quinta-feira, 30 de junho de 2022

Agradecimento público aos ensinamentos de uma Rolinha


Série Ensaios: Bioética em Foco


Por Marta Luciane Fischer




Nas últimas três semanas tive o prazer de ser presenteada com a oportunidade de conviver com uma rolinha (Zenaida auriculata). Estigmatizada pela superpopulação que apresentam nas áreas urbanas e rurais, são muitas vezes confundias com a pomba (Columa livia), que ao contrário da nossa rolinha, é uma espécie exótica invasora. A rolinha é uma espécie generalista que se adapta facilmente a ambientes alterados e no uso de recursos alimentares alternativos. Apenas por essas características já é um animal digno de admiração, pelo menos para mim. Vamos deixar de lado todo transtorno que causam para as pessoas, edificações e plantações... superar os desafios de um ambiente antrópico, com tanta movimentação, barulho e substratos irregulares... merece aplausos!






Fazia um tempinho que eu não entrava na minha varanda (estamos no inverno) e para minha surpresa quando acessei o local uma noite uma rolinha saiu se debatendo e, então, percebi que ela tinha feito um ninho sobre uma prateleira onde deixo coisas aleatórias que uso pouco (bagunçinha básica). E no ninho, surpresa!! dois ovinhos. De imediato minhas expectativas não foram muito boas, tendo em vista que estávamos nos dias mais frios do ano e não sabia se ela voltaria depois do estresse que sofreu pela minha entrada abrupta. 



Mas ela voltou e me trouxe seu primeiro ensinamento: persistência e dedicação. Ela passava os dias plena sobre seus ovos. Eu olhava para ela e percebia a presença e integridade no momento, sem ansiedade, insegurança ou divisão de tarefas... Apenas esse olhar que me direcionava, que me dizia claramente (mesmo diante de uma expressão facial não obvia) que estava me observando e acredito eu, contanto com a minha compreensão. 


Em alguns dias nasceram dois filhotinhos, e clima estava ainda mais frio. Não me contive e deixei algumas quirelas à disposição. A segunda lição veio com a relatividade do tempo, era como se tudo ali ocorresse em uma velocidade acelerada, mas normal... sem estresse com o tempo e se dará tempo, só deixando ser... As modificações de um dia para o outro eram fantásticas. Não consegui identificar se havia um revezamento entre macho e fêmea. Mas tenho a impressão que em alguns momentos estava mais agitada e sensível a aproximação e em outras me deixava chegar bem perto. O que me levou a considerar serem dois. O me levou ao terceiro ensinamento: não julgar!, pois eu já estava imputando a rolinha o status da mãe solo empoeirada que precisa de uma rede de apoio para combater os abusos à fêmea desamparada. De fato, quatro nesse ninho não rola!





Os dois filhotinhos estavam crescendo bem, uma graça! e eis que em uma manhã gelada eu presencio a pãe jogando um filhotinho para fora do ninho. Não sei se ela jogou ele vivou ou já morto, quando vi estava congelado... Meu coração ficou partido, fiquei tão triste! Mas olhando agora  de fato, não caberia três naquele ninho. 

O Quarto ensinamento foi que a maturidade emocional dessa rolinha é maior que a minha!!! Embora seja óbvio o cuidado, a paciência e a dedicação, também ficou óbvia a decisão racional de eliminar um filhote, mesmo formadinho. Quais critérios ela usou? aparentemente era menor que o outro. Mas o fato é que para um crescer bem e efetivamente, principalmente diante das condições, ela teria que fazer uma escolha. O que eu fiquei pensando era se eu fosse essa escolha! Bom, o fato é que daí pra frente ele só foi crescendo e cada dia mais difícil se aconchegar em baixo da pãe! 





Então duas semanas se passaram, a distância de fuga quase zero. Após a quarta vez que entrei na sacada, a pãe já deixou de se agitar, no máximo, uma vocalização, inflava a pena e escondia o filhote de mim... A pãe ficava a maior parte do dia sobre o filhote, plena e integra. Porém nos dois últimos dias ela começou a ficar mais tempo fora do ninho e o filhote cada vez mais  impaciente quando ficava sozinho. Quinta lição: todos temos  diferentes interesses, enquanto a função demandava dedicação dela ela correspondeu, mas depois ela passou a se dedicar a outros interesses.






Ontem fogos de artificio assustaram a pãe a noite que saiu estressada se batendo nas paredes e deixou o filhote a noite inteira sozinho, ele praticamente não dormiu, ficou em pé olhando pro nada. Fiquei preocupada amanheceu com 2oC.  E obviamente esbravejando sobre esses inconsequentes que insistem em usar fogos com barulho... já não basta? já não é proibido?  Hoje de manhã ela não voltou no ninho, mas ficou no telhado do prédio da frente a manhã inteira. Parecia que estava estimulando o filhote a sair. E ele saiu. Estava cada vez mais agitado, ia até a borda, dava para ver a ansiedade e medo nele, até que ele foi! Ele saiu todo cambaleando e conseguiu alcançar a janela do prédio da frente.. e a pãe o tempo todo olhando de longe. 
 Essa foi a última imagem dele antes de ir... Eu sei que é a ordem natural, mas não deixo de já sentir falta... Falei que a rolinha é mais madura do que eu... 




E ficou o ninho vazio e a expectativa que eles voltem para se aconchegarem um pouco, e quem sabe boas memórias estimule novas ninhadas... e a última lição: como uma experiência com uma outra espécie pode ser tão rica. Com certeza não esquecerei esse nosso breve encontro, a oportunidade de vivenciar a experiência de um outro ser, sem domínio, sem poder, sem cativeiro...  O mundo precisa disso, que as pessoas admirem os animais com quem convivem, que respeite a natureza daqueles pelos quais se tornou responsáveis, que não queiram imputar desejos e necessidades a seres que almejam apenas existir. Não julgue-os por serem classificados como pragas, feios, estranhos ou perigosos.. apenas aprecie e se aprecie apreciando eles!


E por fim o último aprendizado do meu convívio com o Gruuu, olhar ao redor... pq hoje quando estou na rua olho pro céu, para edificações, para as árvores, para os pássaros... esperando vê-lo só mais uma vez, para saber se está tudo bem! 




quinta-feira, 23 de junho de 2022

Caro Esculápio, monstro eu? (Um possível profissional de saúde diante do aborto)


Série: Bioética em foco

Por  Dr. Mário A. Sanches
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioética PUCPR 

\

Olá Esculápio, ouvi teu chamado, mirei em tua imagem, as enfermidades são minha rotina, me tornei especialista em humano.

Me encantei ainda mais com a arte de ajudar alguém a nascer, de ajudar alguém a ser mãe, ser pai, ser filho...

Mas o inesperado me aguarda no expediente inexorável: uma jovem senhora, violentada, está gravida e pede socorro.

Caro Esculápio, eu não deveria estar neste plantão! Eu não deveria ter vindo trabalhar hoje! Eu estou preparado para isto?

Se eu negar o aborto, serei na esquina apontado de ‘monstro torturador de meninas indefesas’. E de fato, reconheço – minha própria consciência acusa - que insistir para alguém se manter grávida nestas condições é uma tortura.

Se eu concordar com o aborto, serei taxado, na esquina seguinte, de ‘monstro assassino de criancinhas’. E de fato, eu reconheço – minha própria consciência acusa - que este pequeno humano terá que ser sacrificado, antes de ser retirado do ventre.

Terrível Esculápio, como fizestes de mim um mostro? Tenho medo de olhar na minha própria agenda e lá estar a palavra: monstro.

Angustiado, vou até a janela e do hospital enxergo os transeuntes e me lembrei que esqueceram.

Sim, todos esqueceram, quando eu estava lá fora também esqueci, na correria, no frenesi da vida todos esqueceram.

Esqueceram de desligar a chave da máquina que fabrica abusos de mulheres. Sim, a chave está lá fora.

Por favor, alguém desligue esta maquinaria perversa, antes que meu filho me chame de monstro e, pior, antes que me eu olhe no espelho e me reconheça como tal.


Curitiba, 22 de junho de 2022.


quinta-feira, 21 de abril de 2022

Animais como Zooterápicos

 Série Ensaios: Bioética Ambiental




Por Clodoaldo Oliveira Freitas (Matemático e Contador, Mestre e Doutor em Administração) e  Maria Irenilda de Sousa Dias (Cooperóloga; Mestre em História, Direitos Humanos, Território e Cultura no Brasil e América Latina; Doutora em Administração: Gestão de cooperativas agropecuárias).




Com o título “Cinoterapia: conheça os benefícios da terapia assistida por cães”, o portal Hospitais Brasil.htm, edição publicada em 22 de junho de 2.021, lança matéria que noticia a tramitação na Câmara dos Deputados de um projeto de Lei que visa “regulamentar a prática da cinoterapia, modalidade de terapia assistida por cães”. A matéria refere-se ao Projeto de Lei Nº 682/21 que propõe a regulamentação de uma prática já há muito utilizada no Brasil, não apenas com cães, mas ainda com outros animais do tipo “pet” no tratamento auxiliar dos transtornos de ansiedade.

Também conhecido como Terapia Assistida por Animais (TAA) o método “utiliza cães e até mesmo outros animais com o objetivo de ofertar um complemento aos tratamentos tradicionais”.

Para a pesquisadora Thais Preisser, pesquisadora da Faculdade Pitágoras, “o contato com o animal estimula as funções motoras, desenvolve a fala, melhora a socialização, aumenta a confiança, autoestima e atenção dos pacientes, principalmente quando se trata de crianças. É uma terapia que veio para somar aspectos positivos para profissionais de diversas áreas como psicólogos, pedagogos, terapeutas ocupacionais e até mesmo fisioterapeutas”.

À luz da bioética a matéria expõe uma prática que envolve o comportamento humano de experimentação mediante decisão monocrática, que não permite contemplar a opinião de todas as partes afetadas, exceto o interesse dos pesquisadores e a busca de cura por parte dos beneficiários do tratamento terapêutico, ambas as categorias que se constituem como agentes morais na questão, sendo os animais não humanos do caso em destaque os ditos pacientes morais, sobre cuja opinião não incide consulta prévia.

Para Fischer (2018) “a inserção dos atores representantes da natureza como pacientes morais presume que eles não têm poder de decisão sobre ser ou não utilizados como recurso medicinal”.

Na questão em destaque é possível perceber que apenas a partir dos agentes morais, os humanos do caso, vai se estabelecer um “contrato” no qual serão definidas as regras para o tratamento, ainda que a parte ‘usada’ diretamente seja o animal não humano, sobre cuja concordância e condições de utilização (permissão) não se procura saber.

Fischer et al. (2018) destacam que “a promoção da zooterapia justifica-se pela possibilidade de melhorar a qualidade de vida ou até mesmo de possibilitar a superação de um problema que coloca o indivíduo em risco. Contudo, ressalva-se a necessidade de a zooterapia ser fundamentada por princípios éticos comuns às sociedades e à natureza [...]”.

Ressalta-se na questão em destaque, quando do acordo para utilização da terapia e respectivo método, a incidência do princípio ético ‘contratualista’, o qual compreende o estabelecimento de regras previamente definidas, neste caso sendo exercido entre os agentes morais da situação.

Trata-se de uma tomada de decisão onde apenas os agentes morais da questão, no caso o cientista/terapeuta, juntamente com o paciente da terapia, decidem à revelia do animal não humano pelo uso deste último no tratamento. Nessa relação contratual é possível identificar de forma bem tênue a participação ativa do paciente moral, quando do tratamento dispensado e aceito pelo animal não humano por meio dos “mimos” como alimentos especiais e carinhos alocados que condicionam e facilitam a aceitação para realização da prática, ainda que isso ocorra por meio do adestramento prévio.


Ora, o princípio ético contratualista se reporta à incidência de acordos que contemplem a concordância necessária das partes afetas à questão; fato que não se concretiza na zooterapia, uma vez que o animal não humano, cuja capacidade de comunicação não está plenamente estabelecida com os demais sujeitos, tem ficado à margem do processo decisório na questão e, consequentemente, em posição de vulnerabilidade.


Qualquer proposta de intervenção sobre a prática da zooterapia passa pela consideração da bioética como ferramenta de gestão. Assim observamos o que destaca Fischer et al. (2018) quando afirma que “é fundamental o estabelecimento do diálogo entre os atores, a fim de negociar os interesses culturais, econômicos e ambientais e alcançar valores éticos compartilhados e soluções consensuais e justas para todos”.

Enquanto pesquisadores da bioética, empenhados na defesa desta ciência como vital e imprescindível regra de justiça em qualquer campo de atuação, seja nas relações humanas como naquelas que envolvem outras espécies, entendemos ser injusta qualquer relação que envolva tomadas de decisão sem que as partes afetadas possam conjuntamente decidir.

Assim, a nossa opinião a cerca do tema em questão é de que, ainda que o uso de animais em terapias humanas seja considerado imprescindível na recuperação ou melhoria da qualidade de vida dos pacientes em tratamento, é imprescindível que em hipótese nenhuma os procedimentos possam trazer prejuízo de qualquer natureza para os animais assim utilizados.


O presente ensaio foi elaborado para a disciplina Bioética Ambiental, tendo como referência as obras:




1. https://portalhospitaisbrasil.com.br/cinoterapia-conheca-os-beneficios-da-terapia-assistida-por-caes/

2. Fischer, Marta Luciane ET. AL. Uso de animais como zooterápicos: uma questão bioética;


4. https://doi.org/10.1590/S0104-59702018000100013









quinta-feira, 14 de abril de 2022

Brumadinho: uma tragédia anunciada

 

Série Ensaios: Bioética Ambiental



Por Eleonice de Fátima Dal Magro (Contadora), Dayane Hipólito Conceição (Psicóloga), Horácio Pagano (Advogado)



Questões ligadas a alterações climáticas, poluição, desmatamento e degradação ambiental decorrentes da ação humana no ambiente natural ou construído são temas recorrentes nos noticiários e mesmo em publicações nas redes sociais. No Brasil, um em especial teve grande repercussão nacional e internacional, não somente por sua dimensão enquanto desastre ambiental e perda de vidas humanas, que foram muitas, mas também pelas informações veiculadas de que a Vale S.A. tinha conhecimento prévio dos problemas que levariam ao fatídico rompimento e não adotou providências adequadas para evitá-lo.

Foi o ocorrido em Brumadinho, município da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), onde, em 25 de janeiro de 2019, a barragem B1 do Complexo do Córrego do Feijão se rompeu, causando não somente uma tragédia ambiental de grandes proporções, mas também resultando na morte de 270 pessoas, além de 9 desaparecidas, de acordo com os dados atualizados do site oficial da Vale, a empresa que, enquanto detentora do direito de extração da mina e, como tal, responsável pela manutenção da mesma em condições de operação segundo critérios técnicos adequados de modo a não oferecer risco à comunidade do entorno, aparentemente negligenciou neste quesito, conforme se constata no RESUMO DO RELATÓRIO CPI Bruma da Câmara dos Deputados (BRASIL, 2019), onde se encontra um histórico da barragem B1 com pormenores quanto a problemas de estabilidade e necessidade de adoção de providências há longa data, sendo estes de conhecimento de executivos do alto escalão da Vale, segundo o referido relatório (pg. 9). O caso teve repercussão imediata, destacando-se aqui a cobertura dada pelo G1 em notícias como “Barragem da Vale se rompe em Brumadinho – MG” e “Tragedia em Brumadinho é destaque no noticiário internacional” (G1, 2019).



Neste contexto, afere-se que a inadimplência da empresa causou danos a todas as vidas que lá habitavam ao prejudicar todo um ecossistema e suas comunidades vizinhas. Os prejuízos provocados pelo crime ocorrido na cidade de Brumadinho acentuaram ainda mais as vulnerabilidades presentes na sociedade, a pobreza social e a degradação ambiental.

A investigação realizada pela CPI concluiu que a Vale, empresa que controla a mina de que fazia parte a barragem, detectou problemas antes do acidente e ocultou as informações. A Vale não avisou a tempo as autoridades dos riscos iminentes. O parecer diz que, se esse alerta tivesse sido dado, a mina teria passado a ser prioritária na lista de instalações a serem vistoriadas e o acidente teria, muito provavelmente, sido evitado, além do desuso de alarmes que deveriam ter sido acionados para avisar as pessoas do entorno sobre o rompimento, fundamental na evacuação não só das áreas imediatas da mina e suas instalações, mas também para alertar os moradores dos arredores, tendo sido agravante maior contribuinte do elevado número de mortes.

O colapso da barragem, no Estado de Minas Gerais, causou um aluimento que resultou em mais de 270 mortos, havendo ainda pessoas dadas como desaparecidas mais de 2 anos após a tragédia. Depois de uma primeira investigação, a polícia brasileira recomendou que a Vale e a empresa alemã TÜV SÜD sejam acusadas de falsificação de documentos. Depois da tragédia, quatro anos depois de evento similar em Mariana, o Brasil proibiu a construção deste tipo de barragens, barateadas em detrimento da segurança.

O

corrências como a referida acima nos levam a analisar o caso com base nos preceitos do consequencialismo, que faz parte da bioética utilitarista, uma corrente filosófica que busca compreender a consequência das tomadas de decisões na vida das pessoas e no ambiente. Segundo esta corrente, a depender da ação, as respostas interferem na vida dos seres envolvidos a curto e longo prazo. Trazer a discussão do consequencialismo para a ação dos seres humanos frente a degradação ambiental permite uma análise sobre quais resultados, proveitosos ou catastróficos, as ações do “agora” podem produzir no “amanhã” (Rego e cols., 2009). Nesse contexto e com base no caso concreto, indaga-se: quais medidas poderiam ter sido feitas para prevenir a tragédia causada em Brumadinho?

Talvez o que falta em nós, seres humanos, é incorporar como princípio cotidiano a importância de se estar atento a esta relação, tão primária e necessária, do ser com o ambiente e sua natureza, a valorar de maneira minimamente adequada a dinâmica de pertença e conexão que nos nutre quando em comunhão, manifestando-se como parte integrante de uma casa comum. Estar atento a nível consciente não basta, porém; é necessário apropriar-se desta relação, assumir o papel de agente ativo a participar dela e aproveitar deste senso de propósito que advém do pertencer, em busca de concretizar a saída de uma visão de mundo vigente que suplica por sua própria superação, e ao cuidar desta promissora muda, verdadeiro arauto de mudanças, refletir consigo mesmo: como eu me vejo contribuindo com seu desenvolver? Venho contribuindo para sua disseminação de maneira concreta? Como nutri-la e partilhar da promessa de seus frutos vindouros, arrebatando mais contribuintes?


Vê-se muitos discursos que buscam a valorização, incentivo e demanda por maiores cuidados com o meio ambiente, sobretudo devido à crescente dificuldade de ignorar que as degradações utilitaristas dos seres humanos causaram impactos significativos na biosfera e suas consequências se multiplicam, diretamente causadas por pessoas ou não, e que algo precisa ser mudado para que haja perspectiva de que a civilização possa perpetuar-se. Estas discussões são incentivadas e mantidas através de organizações mundiais, como no caso da Conferência das Partes (COP), órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, iniciada em 1992. Em reuniões promovidas pelo órgão são discutidas ações que possam atenuar os impactos sobre as alterações climáticas, como a diminuição de gases de efeito estufa pelo comprometimento das nações em contribuírem através da ratificação de acordos.

O que falta para o gênero humano enquanto civilização possa compreender que sua ação ambiental há de trazer graves consequências à sua permanência no globo, e que de nada adianta uma economia em ilusório crescimento estratificado em vista do sofrimento iminente que atingirá, de maneira desigual e avassalador, os povos terrestres?

No caso de Brumadinho, a obrigação de fazer não foi observada, acarretando a responsabilização da empresa, a qual assumiu as consequências a posteori, mediante ações mitigadoras do dano ambiental e pagamento de indenizações. No entanto, os danos não se resumiram à questão econômica e ambiental posto que muitas vidas foram ceifadas, estas sim sem a possibilidade de volta.


Ensaio para a disciplina de Bioética Ambiental, realizado utilizando-se como referências:



EL PAIS. O Desastre de Brumadinho em imagens. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/01/25/album/1548444443_434346.html#foto_gal_2

G1. Tragédia em Brumadinho é destaque no noticiário internacional. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2019/01/26/tragedia-em-brumadinho-e-destaque-no-noticiario-internacional.ghtml

PROCLIMA – Programa Estadual de Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo – 2021. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/proclima/conferencia-das-partes-cop/

REGO, S., PALÁCIOS, M., and SIQUEIRA-BATISTA, R. A bioética e suas teorias. In: Bioética para profissionais da saúde [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2009. Temas em Saúde collection, pp. 39-62. ISBN: 978-85-7541-390-6. https://doi.org/10.7476/9788575413906.0003


terça-feira, 12 de abril de 2022

As heranças da COVID19 para as futuras gerações


Série Ensaios: Bioética Ambiental

Ensaio sobre os impactos da pandemia COVID19 sobre a poluição e sua relação com o Princípio da Solidariedade.

por Christian Farias Trajano e Alan Figueira
médicos e mestrandos em Bioética



Planeta Terra News, ano 2220.

HERANÇA MALDITA
Dois séculos após a pandemia da COVID19 que assolou o mundo na segunda década do século 21, a sociedade ainda é atormentada pela herança maldita deixada por seus antepassados, despejada nos oceanos e em terra firme.

Será essa a manchete dos jornais no futuro? O título que provocou este ensaio foi publicado no caderno Technology News, do portal FirstPost em 11 de novembro de 2021, e nos lançou a reflexão sobre a relação entre a pandemia e o completo abandono da solidariedade, notadamente quando observamos a irresponsabilidade sobre a destinação dos resíduos sólidos, e os impactos ambientais que serão percebidos pelas próximas gerações.

A pandemia da COVID19 causou aumento agudo no uso de equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras descartáveis, aumentando a carga sobre o já problemático sistema de gerenciamento dos resíduos sólidos em todo o mundo. Estima-se que 8,4 milhões de toneladas de lixo plástico adicionais foram geradas em 193 países durante os dois primeiros anos da pandemia, destes, 25.900 toneladas chegaram aos oceanos. Os cientistas responsáveis pelo estudo(1) apontam que em alguns anos, todo este lixo irá parar nas praias e no fundo dos oceanos. O impacto sobre a vida animal é reportado em todo o mundo (Fig.1).
Apesar da antipatia causada pelas imagens, pouco impacto se observou sobre as políticas de gerenciamento do lixo.
O tempo para a decomposição do plástico empregado na fabricação de luvas e máscaras pode chegar a 450 anos. Além do aumento da demanda durante a pandemia, países como os EUA, Canadá, Reino-Unido e Portugal revogaram temporariamente leis que baniam o uso de plásticos descartáveis de uso único. Está formada a tempestade perfeita: consumo indiscriminado patrocinado pelas medidas de contenção a pandemia, produção desentravada e destinação imprudente do lixo.


A sociedade assumiu uma postura de auto-preservação da espécie ou de irresponsabilidade egocêntrica(2) no enfrentamento da pandemia?
Garrafa e Soares(3) consideram a solidariedade a capacidade de apoiar o outro de modo desinteressado, incondicional, sem aguardar a reciprocidade da ação. A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos(4) invoca a solidariedade a toda sociedade, com atenção especial para os vulnerados pelas doenças e as condições ambientais, não se limitando a estas situações de vulnerabilidade. Será tácito afirmar que são vulneráveis aqueles que, por ainda não existir, são incapazes de atuar em sua própria defesa ou em defesa do ambiente que garantirá sua existência.

A solidariedade intergeracional deve traduzir os vínculos solidários entre as gerações presentes e com as futuras(5) garantindo equidade de oportunidades entre as gerações passadas, futuras e a geração presente. Devemos garantir que as gerações que nos sucederão possuam a mesma diversidade de opções quanto aos recursos naturais. Que esses recursos possuam qualidade superior ou minimamente semelhante aos que dispomos atualmente, e que sejam acessíveis no futuro como nos são franqueados nos dias atuais(6).

Em outro contexto, Hans Jonas alertou sobre a crise ambiental que assolaria o planeta, fruto de uma exploração inconsequente dos recursos naturais, e nos convocou a agir de forma a não expor ao perigo as condições de sobrevivência do homem, consolidado no Princípio da Responsabilidade(7). Há de se observar uma ética responsável no trato dos problemas da atualidade, sobreviver hoje ao COVID não pode ser somente o adiamento da extinção da vida.

No futuro, em 2220, seremos os responsáveis pela poluição de praias e oceanos, e de forma dolosa, pois já reunimos conhecimento suficiente que nos permita compreender completamente o problema causado pela poluição.

A “manchete” de 2220 em suas considerações finais irá parafrasear Peter Singer: “Nossos antepassados agiram de forma a permitir a morte de diversas espécies e recursos naturais. Se permitir que alguém morra não é intrinsecamente diferente de matar alguém, fica a impressão de que somos frutos de uma geração de assassinos.”


Como futuros bioeticistas acreditamos que a tomada de decisão no enfrentamento desta ou de outras catástrofes que assolem a humanidade deverá partir de uma abordagem biocêntrica. O respeito ao ecossistema que o homem compartilha com as demais espécies, é primordial para que a preservação da espécie humana na atualidade não declare a extinção de outras espécies no presente, bem como não comprometam a vida no futuro.
A decisão colegiada e transdisciplinar é a forma mais transparente para a abordagem do problema. Não existirá uma resposta acertiva, pois muitos conhecimentos acerca desta pandemia ainda nos carecem. Mas sabemos o suficiente para agir de forma solidária aos nossos contemporâneos e às gerações vindouras.



O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Bioética Ambiental, do Mestrado em Bioética, do PPGB da PUCPR, em fevereiro de 2022, tendo como base as obras:

1. Peng Y, Wu P, Schartup AT, Zhang Y. Plastic waste release caused by COVID-19 and its fate in the global ocean. Proceedings of the National Academy of Sciences [Internet]. 2021 Nov 23;118–47. Available from: https://doi.org/10.1073/pnas.2111530118

2. Tomasini F. Solidarity in the Time of COVID-19? Cambridge Quarterly of Healthcare Ethics. 2021 Apr 1;30(2):234–47.

3. Garrafa V, Soares SP. O princípio da solidariedade e cooperação na perspectiva bioética. Vol. 7, Revista-Centro Universitário São Camilo. 2013.

4. UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos [Internet]. Paris: ONU; Oct 19, 2005 p. 1–13. Available from: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf

5. ONU. Declaração de Estocolmo [Internet]. Estocolmo: United Nations; Jun 6, 1972. Available from: https://cetesb.sp.gov.br/posgraduacao/wp-content/uploads/sites/33/2016/09/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Estocolmo-5-16-de-junho-de-1972-Declara%C3%A7%C3%A3o-da-Confer%C3%AAncia-da-ONU-no-Ambiente-Humano.pdf

6. Weiss EB. Climate Change, Intergenerational Equity, and International Law. Vermont Journal of Environmental Law [Internet]. 2008;9:615-Olá 627. Available from: http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/1625http://ssrn.com/abstract=2734420http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub

7. Battestin C, Ghiggi G. O PRINCÍPIO RESPONSABILIDADE DE HANS JONAS: UM PRINCÍPIO ÉTICO PARA OS NOVOS TEMPOS. Thaumazein [Internet]. 2010 Oct;6:69–85. Available from: http://sites.unifra.br/thaumazein