sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Clonagem de cachorro para um tempo mais duradouro com sua família

 

Clonagem de cachorro para um tempo mais 

duradouro com sua família 

 

Por Carlos Daniel, Gabriela Rebutini, Gabriele Antunes, José Arthur, Nicolas Feltrin, Rodrigo Feitosa 

formandos em Ciências biológicas


 

A empresa ViaGen é responsável pela clonagem de animais de estimação (geralmente cães e gatos) para famílias as quais perderam (ou estão para perder) o animal original. Ganha atenção pelo caso de Kelly Anderson, que ao perder seu gato Chai em 2017, entra em contato com a empresa ViaGen para então depois de 4 anos, receber Belle, uma gata “cópia” de Chai. Kelly recebeu muitas críticas nas redes sociais a respeito da “nova” gata, por querer criar um ser em laboratório para pertence próprio, e “desincentivar” a adoção de um animal necessitado, a justificativa dada por Kelly foi que não teria como substituir o valor da gata anterior com um novo adotado. Essas críticas podem ser vistas como uma banalização do sentimento de considerar o animal de estimação como um membro da família, ainda mais em situações de luto em que os donos estão muito mais vulneráveis sentimentalmente. Um entre outros casos conhecido sobre a mesma empresa, foi com o ex-jogador Tom Brady que mandou clonar sua cadela Lua antes mesmo de sua morte em 2023, chegando posteriormente à família, Junie.   Na figura ao lado tem-se o modelo ilustrando o processo de clonagem de animais publicado na Revista Veja. Além das críticas citadas anteriormente, outras que podem ser feitas a respeito da clonagem de animais nesse contexto são: a perda da unicidade e o valor do ser quando criado um “novo indivíduo” idêntico; a falta de consentimento do clone ser criado como cópia a outro indivíduo; incluindo o critério anterior, a instrumentalização/objetificação do clone como um produto/substituto para quem o criou/quem mandou ser criado; e outro fator visa não o indivíduo clonado, mas uso de indivíduos os quais serão utilizados de barriga de aluguel para formar o clone. Tal privatização da liberdade do animal pode ser considerado maltrato e no contexto de pesquisa como abuso, ferindo a Lei nº 9.605/1998 (Art. 32). 

Tal tecnologia realizada pela empresa acarreta diferentes opiniões, onde parte das pessoas acreditam que a clonagem desses animais nesses contextos é considerada antiética, enquanto outras pessoas veem como uma possibilidade para “longevidade” com um membro da família, podendo isso a distorcer a visão que algumas pessoas têm sobre outros seres, a entenderem como “objetos” (ou algo a ser substituído). 

Os custos para o cliente ao entrar em contato com a empresa para adquirir uma cópia de seu gato/cachorro e cavalo são de aproximadamente US$50.000 (equivalendo a R$249.660) e US$85.000 (equivalendo a R$424.422) respectivamente. Os locais onde a ViaGen atua são em alguns estados dos Estados Unidos, em um estado do sul da Espanha e na Coreia do Sul, curiosamente os estados em que a empresa está presente nos EUA, são estados onde as leis a respeito de animais são mais flexíveis e “abertas” para experimentos, como exemplo os da ViaGen. A tecnologia usada pela ViaGen, favorece os estudos da empresa Colossal (a qual comprou a ViaGen), que tem atualmente estudos a respeito de reviver animais considerados extintos para período contemporâneo. Tais estudos também recebem críticas e opiniões diversas de diferentes pessoas, principalmente na questão de: se é correto trazer de volta seres que já tiveram seu tempo de vivência na Terra; e quais os riscos de futuramente usar essa tecnologia em humanos.  

 

O presente ensaio foi desenvolvido para a matéria de Biologia e Evolução do Comportamento Animal do curso de Ciências Biológicas 8º período, tendo como base as fontes:


 


 

 

 

 

 

https://www.businessinsider.com/kelly-anderson-does-not-regret-cat-cloning-videos-2022-4 

 

A única inteligência artificial utilizada foi o Gemini do Google para facilitar a pesquisa.  

 

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Afeto ou Exploração? O Debate Ético da Vida Selvagem nas Redes Sociais

 

Por Bruna Caroline Kania Andreatta, Eduarda Vosniack de Sordi, Letícia Meier de Paula Souza e Sofia Gabriele Souza Flores.

Formandas de Biologia 

 


Em 2023, o caso da capivara Filó, criada pelo influenciador Agenor Tupinambá em Autazes (AM), ganhou repercussão nacional após o Ibama autuá-lo por exploração indevida de animal silvestre para geração de conteúdo, com base na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. Embora o órgão tenha apreendido a capivara, a Justiça Federal do Amazonas concedeu a guarda provisória ao tutor, decisão que impulsionou o perfil do influenciador para mais de 1,7 milhão de seguidores e resultou em contratos publicitários, incluindo com casas de apostas (BBC News Brasil, 26 maio 2025; G1, 1º maio 2023 (g1.globo.com in Bing); Agência da Notícia, 2023 (agenciadanoticia.com.br in Bing)). Já no Mato Grosso, o caso do papagaio-campeiro Bicudo seguiu caminho oposto com uma decisão de 2024, a 12ª Turma do TRF1 reformou sentença que mantinha a ave com a tutora, Cleviane Moreira, pelo vínculo afetivo, afastando a guarda definitiva. O tribunal considerou que o animal vivia em um “cativeiro invisível”, dependente de alimentação humana e exposto comercialmente em redes sociais, com assinaturas pagas e apoio político, o que configuraria uma forma contemporânea de maus-tratos. Esses episódios, envolvendo Filó e Bicudo, ilustram como a mesma lógica cultural que alimenta o tráfico doméstico de fauna se reproduz no ambiente digital, tensionando critérios técnicos e comoção pública na aplicação da Lei nº 5.197/1967. O pano de fundo desse fenômeno é o tráfico de fauna no Brasil, frequentemente imaginado como contrabando internacional, mas que se revela sobretudo como um mercado doméstico movido pela vontade de ter um animal de estimação. A Renctas estima que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza brasileira todos os anos, movimentando cerca de US$ 2 bilhões anualmente, o que torna essa prática a terceira maior atividade ilegal do mundo, atrás apenas do tráfico de armas e drogas, e de cada dez animais traficados, nove morrem antes de chegar ao consumidor final. Essa demanda tem raiz cultural, como aponta artigo da Revista Inclusiones sobre bioética “pet-friendly”, ao situar o problema no deslocamento contemporâneo do antropomorfismo, em que o animal passa a ser tratado como membro de uma família multiespécie. Esse apontamento se confirma no dado de que 43% dos pets do país são animais não convencionais, como aves canoras e ornamentais, répteis e pequenos mamíferos. A pressão recai desproporcionalmente sobre as aves, grupo mais apreendido entre aves, répteis e mamíferos, com 80% das apreensões concentradas nesse grupo; dentro dele, 90% são pássaros de canto e apenas 6% psitacídeos, embora o papagaio-verdadeiro seja a espécie mais capturada, com retirada de filhotes dos ninhos entre agosto e dezembro e escoamento por rotas como a BR-116. Segundo o que documenta a TRAFFIC, cerca de 400 espécies de aves, uma em cada cinco nativas, são atingidas pelo comércio ilegal no Brasil, e que o mercado interno de canoricultura, conectado a torneios de canto legais, exige controle rígido de criadouros para impedir que aves capturadas ilegalmente sejam registradas como nascidas em cativeiro; sem romper essa ponte entre crime e legalidade, as apreensões, como as mais de 22,2 mil registradas em 2024, tratam o sintoma, não a estrutura. Sob a ótica etológica e bioética, a análise deve sempre priorizar o bem-estar do animal, e não a conveniência ou o afeto do tutor. O Modelo dos Cinco Domínios (nutrição, ambiente, saúde, interações comportamentais e estado mental) mostra como a experiência subjetiva de espécimes fora de seu habitat é comprometida. A capivara perde o convívio com o bando, enquanto a ave em semiliberdade tem sua autonomia restringida. A senciência animal, reconhecida pela Declaração de Cambridge sobre Consciência (2012), reforça que notoriedade ou vínculo afetivo não podem justificar a privação de liberdade. A Lei nº 5.197/1967 proíbe a captura e utilização da fauna silvestre, mas os desfechos divergentes em casos recentes revelam instabilidade na aplicação da norma, em que a comoção pública por vezes se sobrepõe ao critério técnico. O problema é estrutural, com pelo menos 175 autos de infração do Ibama relacionados à exposição de fauna em redes sociais, e pesquisas confirmam que a exibição digital normaliza a posse e estimula o tráfico, enquanto os avisos das plataformas têm eficácia limitada. Esses episódios também revelam algo sobre o público, já que diante de um animal fofo e aparentemente desamparado, muitos se identificam e desejam cuidar. Essa compaixão é legítima e valiosa, mas frequentemente capturada e monetizada sem o quadro completo com o vídeo mostrando o carinho, não o “cativeiro invisível”. Diante de um cenário em que o afeto e a compaixão muitas vezes se confundem com posse, emerge o dilema central da relação contemporânea entre sociedade e fauna silvestre: Afeto ou Exploração? O Debate Ético da Vida Selvagem nas Redes Sociais. Transformar animais em conteúdo digital sob o pretexto do carinho oculta o “cativeiro invisível” e perpetua práticas que comprometem sua autonomia e bem-estar. Superar esse problema exige educação ambiental consistente, capaz de orientar o público a acionar os órgãos competentes em vez de domesticar espécies vulneráveis, e de distribuir responsabilidades de forma clara: ao criador-influencer, que deve renunciar à coisificação do animal; ao público, que precisa transformar compaixão em discernimento; e ao Estado, que deve garantir canais institucionais eficazes para a proteção da fauna. Nesse pacto ético, a preservação genuína não se consolida na monetização do afeto, mas no reconhecimento de que a vida selvagem pertence à natureza e deve ser respeitada em sua integridade.

 

O presente ensaio foi elaborado para a disciplina Biologia e Evolução do Comportamento Animal, tendo como base as referências indicadas e discutidas ao longo do texto. Declaro que foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial (IA), especificamente o Microsoft Copilot, para apoiar a redação, organização e aprimoramento textual deste ensaio

 

TRF1. Notícia: TRF1 afasta guarda de animal silvestre exposto comercialmente em redes sociais. Disponível em:

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-afasta-guarda-de-animal-silvestre-exposto-comercial mente-em-redes-sociais-

BBC News Brasil. Influencer da capivara Filó continua com o animal, ganhou seguidores e contrato com 'bet'. 26 maio 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8614nqv7geo

BBC News Brasil. Capivara Filó e jaguatirica Pituca: os influencers que ganham fama exibindo animais selvagens como pets. 26 maio 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c74nw400191o

G1. O que se sabe sobre o caso da capivara 'Filó', criada por influencer multado pelo Ibama no AM. 1º maio 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/05/01/o-que-se-sabe-sobre-o-caso-da-capiv ara-filo-criada-por-influencer-multado-pelo-ibama-no-am.ghtml

Agência da Notícia. 'Não é pet', diz Ibama sobre capivara de influenciador. 2023. Disponível em:

https://www.agenciadanoticia.com.br/mato-grosso/noticia/119577/nao-e-pet-diz-ibama-sobre

-capivara-de-influenciador

 FISCHER, Marta Luciane. Por una bioética pet-friendly: del pecado del antropomorfismo a la familia multiespecie instagramizable. Revista Inclusiones, v. 13, n. 2, p. e3723, abr./jun. 2026. Disponível em: https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/3723. Acesso em: 13 out. 2026.

 BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

MELLOR, D. J. et al. The 2020 Five Domains Model: including human-animal interactions in assessments of animal welfare. Animals, v. 10, n. 10, 2020.

LENZI, C.; SPEIRAN, S.; GRASSO, C. "Let me take a selfie": implications of social media for public perceptions of wild animals. Society and Animals, 2020.

HARRINGTON, L. A. et al. Elephant 'selfies': evaluating the effectiveness of Instagram's warning of the potential negative impacts of photo opportunities with wild animals. PLoS ONE, v. 18, n. 4, 2023.

FREUND, C. A. et al. Effects of captions on viewers' perceptions of images depicting human-primate interaction. Conservation Biology, 2023.

LOW, P. et al. Cambridge Declaration on Consciousness. Francis Crick Memorial Conference, Cambridge, 2012.