Por Bruna
Caroline Kania Andreatta, Eduarda Vosniack de Sordi, Letícia Meier de Paula
Souza e Sofia Gabriele Souza Flores.
Formandas de Biologia
Em 2023, o caso da capivara Filó, criada pelo
influenciador
Agenor Tupinambá em Autazes (AM), ganhou repercussão
nacional após o Ibama autuá-lo por exploração indevida de animal
silvestre para geração de conteúdo, com base na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008. Embora o órgão tenha
apreendido a capivara, a Justiça Federal do Amazonas concedeu a guarda
provisória ao tutor, decisão que impulsionou o perfil do influenciador para
mais de 1,7 milhão de seguidores e resultou em contratos publicitários,
incluindo com casas de apostas (BBC News Brasil, 26 maio 2025; G1, 1º maio 2023 (g1.globo.com in Bing); Agência da Notícia, 2023 (agenciadanoticia.com.br in Bing)). Já no Mato Grosso, o caso
do papagaio-campeiro Bicudo seguiu caminho oposto com uma
decisão de 2024, a 12ª Turma do TRF1 reformou sentença que mantinha a ave com a
tutora, Cleviane Moreira, pelo vínculo afetivo,
afastando a guarda definitiva. O tribunal considerou que o animal vivia em um
“cativeiro invisível”, dependente de alimentação humana e exposto
comercialmente em redes sociais, com assinaturas pagas e apoio político, o que
configuraria uma forma contemporânea de maus-tratos. Esses episódios, envolvendo Filó e Bicudo, ilustram
como a mesma lógica cultural que alimenta o tráfico doméstico de fauna se
reproduz no ambiente digital, tensionando critérios técnicos e comoção pública
na aplicação da Lei
nº 5.197/1967. O pano de fundo
desse fenômeno é o tráfico de fauna no Brasil, frequentemente imaginado como
contrabando internacional, mas que se revela sobretudo como um mercado
doméstico movido pela vontade de ter um animal de estimação. A Renctas estima que 38 milhões de
animais silvestres são retirados da natureza brasileira todos os anos,
movimentando cerca de US$ 2 bilhões
anualmente, o que torna essa prática a terceira maior atividade ilegal do
mundo, atrás apenas do tráfico de armas e drogas, e de cada dez animais
traficados, nove morrem antes de chegar ao consumidor final. Essa demanda tem
raiz cultural, como aponta artigo da Revista Inclusiones sobre bioética “pet-friendly”, ao situar o problema no
deslocamento contemporâneo do antropomorfismo, em que o animal passa a ser
tratado como membro de uma família multiespécie. Esse apontamento se confirma
no dado de que 43% dos pets do país são animais não
convencionais, como aves canoras e ornamentais, répteis e pequenos mamíferos. A pressão recai desproporcionalmente
sobre as aves, grupo mais apreendido entre aves, répteis e mamíferos, com 80%
das apreensões concentradas nesse grupo; dentro dele, 90% são pássaros de canto
e apenas 6% psitacídeos, embora o papagaio-verdadeiro seja a espécie mais
capturada, com retirada de filhotes dos ninhos entre agosto e dezembro e
escoamento por rotas como a BR-116. Segundo o que documenta a TRAFFIC, cerca de 400 espécies de
aves, uma em cada cinco nativas, são atingidas pelo comércio ilegal no Brasil,
e que o mercado interno de canoricultura, conectado a torneios de canto legais,
exige controle rígido de criadouros para impedir que aves capturadas ilegalmente
sejam registradas como nascidas em cativeiro; sem romper essa ponte entre crime
e legalidade, as apreensões, como as mais de 22,2 mil registradas em 2024, tratam o sintoma, não a
estrutura. Sob a ótica etológica e
bioética, a análise deve sempre priorizar o bem-estar do animal, e não a
conveniência ou o afeto do tutor. O Modelo dos Cinco Domínios (nutrição, ambiente, saúde,
interações comportamentais e estado mental) mostra como a experiência subjetiva
de espécimes fora de seu habitat é comprometida.
A capivara perde o convívio
com o bando, enquanto a ave em semiliberdade tem sua autonomia restringida. A
senciência animal, reconhecida pela Declaração de Cambridge sobre
Consciência (2012), reforça que notoriedade ou
vínculo afetivo não podem justificar a privação de liberdade. A Lei nº
5.197/1967 proíbe a captura e utilização da fauna silvestre, mas os desfechos
divergentes em casos recentes revelam instabilidade na aplicação da norma, em
que a comoção pública por vezes se sobrepõe ao critério técnico. O problema é estrutural, com
pelo menos 175 autos de infração do Ibama relacionados à exposição de
fauna em redes sociais, e pesquisas confirmam que a exibição digital normaliza
a posse e estimula o tráfico, enquanto os avisos das plataformas têm eficácia
limitada. Esses episódios também revelam algo sobre o público, já que diante de
um animal fofo e aparentemente desamparado, muitos se identificam e desejam
cuidar. Essa compaixão é legítima e valiosa, mas frequentemente capturada e
monetizada sem o quadro completo com o vídeo mostrando o carinho, não o
“cativeiro invisível”. Diante de um cenário em que o
afeto e a compaixão muitas vezes se confundem com posse, emerge o dilema
central da relação contemporânea entre sociedade e fauna silvestre: Afeto ou
Exploração? O Debate Ético da Vida Selvagem nas Redes Sociais. Transformar
animais em conteúdo digital sob o pretexto do carinho oculta o “cativeiro
invisível” e perpetua práticas que comprometem sua autonomia e bem-estar.
Superar esse problema exige educação ambiental consistente, capaz de orientar o
público a acionar os órgãos competentes em vez de domesticar espécies
vulneráveis, e de distribuir responsabilidades de forma clara: ao
criador-influencer, que deve renunciar à coisificação do animal; ao público,
que precisa transformar compaixão em discernimento; e ao Estado, que deve
garantir canais institucionais eficazes para a proteção da fauna. Nesse pacto
ético, a preservação genuína não se consolida na monetização do afeto, mas no
reconhecimento de que a vida selvagem pertence à natureza e deve ser respeitada
em sua integridade.
O presente
ensaio foi elaborado para a disciplina Biologia e Evolução do Comportamento
Animal, tendo como base as referências indicadas e discutidas ao longo do
texto. Declaro que foram utilizadas ferramentas de Inteligência Artificial
(IA), especificamente o Microsoft Copilot, para apoiar a redação, organização e
aprimoramento textual deste ensaio
TRF1. Notícia: TRF1 afasta guarda de animal silvestre exposto
comercialmente em redes sociais. Disponível em:
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/trf1-afasta-guarda-de-animal-silvestre-exposto-comercial mente-em-redes-sociais-
BBC News Brasil.
Influencer da capivara
Filó continua com o animal,
ganhou seguidores e contrato com 'bet'. 26 maio 2025.
Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c8614nqv7geo
BBC News Brasil.
Capivara Filó e jaguatirica Pituca:
os influencers que ganham fama exibindo animais selvagens como pets.
26 maio 2025. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/c74nw400191o
G1. O que se sabe sobre o caso da capivara 'Filó',
criada por influencer multado pelo Ibama no AM. 1º maio 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2023/05/01/o-que-se-sabe-sobre-o-caso-da-capiv ara-filo-criada-por-influencer-multado-pelo-ibama-no-am.ghtml
Agência da Notícia.
'Não é pet', diz Ibama
sobre capivara de influenciador. 2023.
Disponível em:
https://www.agenciadanoticia.com.br/mato-grosso/noticia/119577/nao-e-pet-diz-ibama-sobre
-capivara-de-influenciador
FISCHER, Marta
Luciane. Por una bioética pet-friendly: del pecado del antropomorfismo a la
familia multiespecie instagramizable. Revista Inclusiones, v. 13, n. 2, p. e3723, abr./jun.
2026. Disponível em: https://revistainclusiones.org/index.php/inclu/article/view/3723.
Acesso em: 13 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. BRASIL.
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. BRASIL. Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
MELLOR, D. J. et al. The 2020 Five Domains
Model: including human-animal interactions in
assessments of animal welfare. Animals, v. 10, n. 10, 2020.
LENZI, C.; SPEIRAN, S.; GRASSO, C. "Let me take a selfie": implications of social media for public perceptions of wild
animals. Society and Animals, 2020.
HARRINGTON, L. A. et al. Elephant
'selfies': evaluating the effectiveness of Instagram's
warning of the potential negative
impacts of photo
opportunities with wild animals. PLoS ONE, v. 18, n. 4, 2023.
FREUND, C. A. et al. Effects
of captions on viewers' perceptions of images depicting human-primate interaction.
Conservation Biology, 2023.
LOW, P. et al. Cambridge Declaration on Consciousness. Francis
Crick Memorial Conference,
Cambridge, 2012.