segunda-feira, 9 de março de 2026

Rios voadores e seus direitos: quando a água dos céus também precisa de proteção

Por Raphael dos Santos Mota 

Graduando de Biologia IC

 



Os rios são tradicionalmente compreendidos como cursos d'água que percorrem a superfície terrestre, desempenhando papel essencial na manutenção da vida e dos ecossistemas. Nos últimos anos, porém, tem ganhado força a ideia de que rios não devem ser vistos apenas como recursos naturais disponíveis para exploração humana, mas também como entidades que possuem valor próprio e merecem proteção. Esse entendimento deu origem ao debate sobre os direitos dos rios, inspirado na perspectiva mais ampla dos direitos da natureza, que propõe reconhecer elementos naturais como sujeitos de direitos, garantindo sua integridade ecológica, existência e capacidade de regeneração. Ao mesmo tempo, a ciência tem demonstrado que os sistemas hídricos do planeta não se limitam aos rios visíveis que correm pelo solo (na superfície ou interior). Na atmosfera também existem grandes fluxos de água em forma de vapor, conhecidos como rios voadores. Esse fenômeno ocorre principalmente sobre o território da Amazônia, onde a intensa evapotranspiração da floresta libera enormes quantidades de umidade para a atmosfera. Transportado pelos ventos, esse vapor forma correntes aéreas que atravessam o continente e contribuem para a formação de chuvas em diversas regiões da América do Sul, inclusive em áreas distantes da floresta. Assim, os rios voadores funcionam como verdadeiros sistemas de transporte de água no céu, conectando diferentes territórios por meio do ciclo hidrológico. Embora não possam ser vistos como os rios de superfície terrestre, eles exercem funções igualmente essenciais para o equilíbrio climático, a agricultura, a disponibilidade de água e a manutenção dos ecossistemas. A existência desses fluxos atmosféricos amplia nossa compreensão sobre a água e sobre a própria noção de rio. Se os rios terrestres começam a ser reconhecidos em alguns países como entidades que merecem direitos e proteção jurídica, surge uma questão: seria possível pensar também nos direitos dos rios voadores? Essa pergunta abre espaço para refletir sobre os limites das formas tradicionais de proteção ambiental e sobre a necessidade de considerar sistemas naturais complexos e interconectados. Os rios voadores começam a se formar a partir da evapotranspiração da floresta amazônica. As árvores liberam vapor d’água para a atmosfera, e esse vapor é transportado pelos ventos em direção ao centro-oeste, sudeste e sul do continente. Assim, uma parte significativa da chuva que cai em regiões distantes da Amazônia depende do funcionamento saudável da floresta. Quando a cobertura vegetal diminui, o ciclo hídrico também se altera, podendo reduzir chuvas e aumentar períodos de seca. Esse fenômeno revela algo fundamental: a água não está limitada aos rios visíveis. Ela circula entre solo, vegetação, atmosfera e oceanos, formando uma rede interdependente. Portanto, proteger a água exige uma visão mais ampla do que simplesmente preservar cursos d’água ou reservatórios. É necessário considerar também os processos ecológicos que mantêm o ciclo hidrológico funcionando. Nesse contexto, cresce o debate sobre os direitos da natureza, uma perspectiva que rompe com a visão tradicional em que a natureza é tratada apenas como recurso econômico. Em vez disso, passa-se a reconhecer que os sistemas naturais possuem valor intrínseco e devem ter sua integridade protegida. Se rios terrestres já começam a ser reconhecidos juridicamente em alguns países, surge uma provocação: seria possível pensar também nos direitos dos rios voadores? Embora não sejam visíveis como os rios de superfície, eles desempenham funções essenciais para a vida humana e não humana.
A estabilidade climática, a produção de alimentos e o abastecimento de água dependem diretamente desse fluxo atmosférico. Reconhecer os rios voadores como parte do patrimônio ecológico da Terra implica admitir que sua proteção está ligada à preservação da Amazônia e de outros biomas que participam do ciclo hidrológico. O desmatamento, a degradação ambiental e as mudanças climáticas ameaçam esse sistema invisível, alterando padrões de chuva e colocando em risco a segurança hídrica de milhões de pessoas. A discussão sobre direitos dos rios voadores, portanto, não é apenas jurídica ou filosófica. Trata-se de uma forma de ampliar nossa percepção sobre a interdependência entre sociedade e natureza. Ao compreender que a água que chega às cidades pode ter sido liberada por árvores a milhares de quilômetros de distância, torna-se evidente que as decisões ambientais têm impactos que ultrapassam fronteiras. Pensar os rios voadores como sujeitos dignos de proteção também convida a uma mudança ética. Em vez de tratar a natureza apenas como fornecedora de recursos, passamos a reconhecê-la como uma rede viva da qual fazemos parte. Essa mudança de perspectiva pode fortalecer políticas de conservação, incentivar práticas sustentáveis e promover uma relação mais equilibrada com os sistemas naturais. No fim, os rios voadores nos lembram de algo simples e profundo: mesmo aquilo que não vemos pode sustentar a vida. Proteger esses fluxos invisíveis significa proteger o clima, a água e o futuro das próximas gerações. Talvez o primeiro passo para garantir seus direitos seja justamente reconhecer que, no céu, também correm rios. Eu, como futuro biólogo e cientista, acredito que os rios voadores e seus direitos devem obter uma maior visibilidade e valorização não só pensando no que podem nos trazer de benéfico, mas sim por podermos valorizar seus direitos, enaltecendo-os e dando voz a esses cursos d’água de inúmeras importâncias como um todo, assim trazendo o brilho que merecem.



O presente ensaio critico foi realizado como parte integrante do Projeto de Iniciação Científica sendo baseado nas obras

 

ANGELINI, Ronaldo. Ecossistemas e modelagem ecológica. Disponível em:
https://www.researchgate.net/profile/Ronaldo-Angelini-2/publication/228461752_Ecossistemas_e_modelagem_ecologica/links/586bfb2d08ae329d621217da/Ecossistemas-e-modelagem-ecologica.pdf.
Acesso em: 8 mar. 2026.

ACOSTA, Alberto. O bem viver: uma oportunidade para imaginar outros mundos. São Paulo: Elefante, 2016. Disponível em:
https://books.google.com.br/books?id=cGH0DwAAQBAJ.
Acesso em: 8 mar. 2026.

INTERNATIONAL RIVERS. Declaração Universal dos Direitos dos Rios. 2017. Disponível em:
https://www.internationalrivers.org/wp-content/uploads/sites/86/2021/03/THE-UNIVERSAL-DECLARATION-ON-THE-RIGHTS-OF-RIVERS-translation-into-PT.pdf.
Acesso em: 8 mar. 2026.

REVISTA VEREDAS DO DIREITO. Direitos da natureza: fundamentos e perspectivas jurídicas. Belo Horizonte. Disponível em:
https://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/253.
Acesso em: 8 mar. 2026.

AYOADE, J. O. Introdução à climatologia para os trópicos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. Disponível em:
https://books.google.com.br/books?id=t8LXP791TMIC.
Acesso em: 8 mar. 2026.

SILVA, et al. Rios voadores e sua importância para o regime de chuvas na América do Sul. In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA FÍSICA APLICADA, 2024. Anais… Disponível em:
https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/sbgfa/2024/TRABALHO_COMPLETO_EV206_MD1_ID2340_TB814_01122024165708.pdf.
Acesso em: 8 mar. 2026.

NOBRE, Antonio Donato. O futuro climático da Amazônia. Estudos Avançados, São Paulo. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ea/a/fXZzdm68cnzzt6Khr8zYx3L/.
Acesso em: 8 mar. 2026.

MARENGO, José Antonio. Mudanças climáticas globais e seus efeitos sobre a biodiversidade. Disponível em:
http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?pid=S0009-67252003000400018&script=sci_arttext.
Acesso em: 8 mar. 2026.

MMA – Ministério do Meio Ambiente. Mudanças climáticas e seus efeitos sobre a biodiversidade. Disponível em:
https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/3526142/megadiversidade_desafios_cientificos-libre.pdf.
Acesso em: 8 mar. 2026.

RODRÍGUEZ, et al. Derechos de la naturaleza y protección de los ecosistemas. Disponível em:
https://ciencia.lasalle.edu.co/items/4192a797-e512-4f1a-9da0-e6ab63b754d0.
Acesso em: 8 mar. 2026.

SACHS, Ignacy. Educação ambiental e desenvolvimento sustentável: interdependência entre sociedade e natureza. Disponível em:
https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/3250993/EDUCACAO_AMBIE_TAL_E_DESE_VOLVIME_TO_SUSTE_TAVEL_UM_E_FOQUE_AS_RELACOES_DE_I_TERDEPE_DE_CIA_EI_TERACOES_PRESE_TES_A_ATUREZA_.pdf.
Acesso em: 8 mar. 2026.

O ensaio foi produzido com apoio da IA GPT5, a fim de criar imagens e melhorar o texto, além da formatação das fontes.




segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Quando o afeto vira captura: Cosmovisão originária, objetificação afetiva e o transtorno do vínculo na relação humano-animal

 

 

 

por 
 
Bianca Santana/ Tëtë Xinã














Nas cosmologias dos povos originários brasileiros, a relação entre humanos e animais nunca foi pensada a partir da posse, do uso ou da função. Animais não existem para servir, confortar ou regular emocionalmente os humanos. Eles existem como sujeitos plenos, portadores de intencionalidade, lugar no mundo e modos próprios de habitar a vida.                                                

Essa leitura não é metafórica. É ética.

O animal não é recurso, não é extensão psíquica e não é objeto de compensação emocional. Quando essa fronteira é atravessada, o que se rompe não é apenas um vínculo individual, mas um equilíbrio relacional mais amplo. O sofrimento emerge como consequência de uma captura indevida do outro.

Esse ponto dialoga diretamente com o que, na clínica contemporânea, podemos reconhecer como objetificação afetiva.

Na cultura urbana moderna, o discurso do afeto frequentemente encobre práticas profundamente utilitaristas. O animal é amado, mas esse amor muitas vezes vem acompanhado de uma exigência implícita: regular o humano. Acalmar, preencher, sustentar, fazer companhia, dar sentido, evitar o vazio, tamponar a angústia.

O cão deixa de ser sujeito e passa a ser função.

Esse deslocamento é sutil e socialmente validado. Diferente da exploração física direta, a objetificação afetiva se apresenta como cuidado, zelo e proximidade. No entanto, do ponto de vista relacional, ela produz o mesmo efeito estrutural: retira do animal sua autonomia emocional e o aprisiona em um papel que não lhe pertence.

Na cosmovisão originária, isso seria compreendido como uma quebra de pacto. Um ser não pode ocupar o lugar psíquico do outro sem que o sistema inteiro se desorganize. Quando um humano deposita no animal a função de regulador emocional exclusivo, cria-se um desequilíbrio que, nessas cosmologias, se manifesta como doença, sofrimento ou perda de harmonia.

Na clínica comportamental, observamos o mesmo fenômeno sob outra linguagem.

Cães com ansiedade de separação grave, estereotipias, compulsões ou dificuldade de repouso autônomo frequentemente vivem em vínculos marcados por fusão emocional. Não lhes foi permitido desenvolver autonomia, explorar o ambiente, se regular na presença do humano. O vínculo foi construído como dependência.

Nesses casos, a ausência não é a causa do sofrimento. Ela apenas expõe uma organização emocional fragilizada, sustentada por um vínculo utilitarista travestido de afeto.

É aqui que o conceito de transtorno do vínculo se torna clínico, e não apenas teórico.

O transtorno não está na separação, mas na forma como a relação foi estruturada. Um vínculo no qual o animal existe para atender demandas emocionais humanas inevitavelmente gera ansiedade, porque coloca sobre o cão uma responsabilidade incompatível com sua biologia, sua etologia e sua capacidade de autorregulação.

A cosmovisão dos povos originários oferece um contraste radical com essa lógica. Nela, o afeto não autoriza a invasão. A proximidade não elimina o limite. O cuidado não anula a autonomia. Cada ser ocupa seu lugar no mundo, e a relação só se mantém saudável enquanto esse lugar é respeitado.

Essa leitura desmonta a ideia moderna de que amar é estar sempre junto, intervir sempre, mediar tudo. Para essas cosmologias, interferir demais é tão nocivo quanto abandonar. O equilíbrio está na justa medida, no reconhecimento do outro como outro.

Quando trazemos essa ética relacional para a clínica, algo se esclarece.

Tratar a ansiedade de separação não é ensinar o cão a tolerar a ausência humana, mas libertá-lo da função de regulador emocional. É devolver ao animal o direito de existir sem carregar o peso da angústia do outro. É reorganizar o vínculo para que ele volte a ser espaço de troca, não de captura.

O utilitarismo sobre a vida animal, mesmo quando embalado em linguagem afetiva, produz sofrimento porque transforma relação em uso. A objetificação afetiva não é menos violenta por ser silenciosa. Ela apenas é mais difícil de reconhecer.

Talvez o que os povos originários nunca tenham esquecido, e que a clínica moderna começa a reencontrar, seja isso:
vínculo não é fusão,
afeto não é apropriação,
cuidado não é dependência.

Quando o animal deixa de ser função e volta a ser sujeito, o vínculo se reorganiza. E, muitas vezes, a ansiedade deixa de ser necessária como forma de existir na relação.



O presente ensaio foi elaborado baseando-se nas obras:


ALBERT, Bruce; KOPENAWA, Davi. A queda do céu: palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

BOWLBY, John. Attachment and loss: attachment. 2. ed. New York: Basic Books, 1982. v. 1.

DAWKINS, Marian Stamp. Animal welfare and the paradox of animal consciousness. Oxford: Oxford University Press, 2012.

DONALDSON, Sue; KYMLICKA, Will. Zoopolis: a political theory of animal rights. Oxford: Oxford University Press, 2011.

FOGLE, Bruce. The dog’s mind: understanding your dog’s behavior. New York: Howell Book House, 2009.

HOLMES, Jeremy. Attachment theory and its clinical applications. 2. ed. London: Routledge, 2014.

HOROWITZ, Alexandra. Domestic dog cognition and behavior. Berlin: Springer, 2014.

KANT, Immanuel. Groundwork of the metaphysics of morals. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.

KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

MIKLÓSI, Ádám. Dog behaviour, evolution, and cognition. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2015.

NUSSBAUM, Martha C. Objectification. Philosophy & Public Affairs, Hoboken, v. 24, n. 4, p. 249–291, 1995.

SAPOLSKY, Robert M. Why zebras don’t get ulcers. 3. ed. New York: Henry Holt and Company, 2004.

VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. A inconstância da alma selvagem. São Paulo: Cosac Naify, 2002.

VIVEIROS DE CASTRO, Eduardo. Metafísicas canibais: elementos para uma antropologia pós-estrutural. São Paulo: Cosac Naify, 2015.

Bioética Ambiental e Blue University: uma trajetória de engajamento, formação e incidência em 2025



Por Marta Luciane Fischer




O ano de 2025 marcou a consolidação do Grupo de Pesquisa em Bioética Ambiental como eixo estruturante da Blue University na PUCPR, articulando ensino, pesquisa, extensão e incidência pública em torno da justiça hídrica e do reconhecimento dos rios como sujeitos de direitos. Conforme sistematizado no relatório institucional. As ações desenvolvidas ao longo do ano revelam um percurso coerente, progressivo e estrategicamente integrado.  O primeiro semestre foi caracterizado pelo fortalecimento da formação na graduação por meio do Projeto Interprofissional em Bioética e Direitos Humanos, com a temática “O rio como sujeito de direitos”. A mobilização de 744 estudantes, a realização de 1.294 entrevistas interprofissionais e a produção de 92 materiais de sensibilização pública evidenciaram o impacto acadêmico e social da proposta. A visita ao Rio Belém e a análise de suas fragilidades converteram o território em espaço pedagógico, rompendo com a fragmentação disciplinar e promovendo formação ética aplicada. No mesmo período, a disciplina de Bioética Ambiental na pós-graduação consolidou o debate teórico por meio de 45 publicações no blog “Bioética no dia a dia”, das quais mais da metade dedicadas aos corpos hídricos. A transição conceitual do rio como recurso para o rio como sujeito de direitos estruturou-se a partir de fundamentos da Bioética de Intervenção, do Princípio da Responsabilidade e da análise das vulnerabilidades ontológica e socioambiental. A produção acadêmica deixou de permanecer restrita ao espaço universitário e assumiu caráter público e deliberativo. Em março, no contexto do Dia Mundial da Água, a intervenção “A última gota de água se apagou” integrou arte, ecopedagogia e mobilização social, ampliando o engajamento da comunidade acadêmica e reforçando o compromisso da PUCPR enquanto Blue University. A ação demonstrou a potência metodológica do Bioteatro e da personificação do rio como instrumento de sensibilização ética. Ao longo do ano, a orientação de um PIBIC Graduação, um PIBIC Jr. e o início de um projeto de doutorado aprofundaram o rigor científico da linha de pesquisa. As investigações abordaram percepção social, engajamento juvenil, deliberação mediada por arte e mensuração estatística do senso de agência ambiental. Os resultados foram apresentados em congressos nacionais e internacionais, culminando na publicação do artigo “Somos uma Blue University, e agora?” e na organização de livro coletivo, escrito em 2025 e com lançamento previsto para 2026. Em setembro, a organização da primeira reunião da Blue Community Brasil posicionou a PUCPR na coordenação latino-americana do movimento, ampliando a rede de cooperação interinstitucional. Em outubro e novembro, a participação no lançamento da Pastoral da Ecologia Integral e na COP 2025 (Metaverso Maloca) reforçou a dimensão inter-religiosa, internacional e diplomática das ações, projetando a Blue University como modelo de governança democrática da água no Sul Global. A visita técnica do ativista italiano Filippo Bellini consolidou essa inserção internacional, validando a experiência brasileira como referência prática de Bioética Ambiental aplicada. A ação “Belém: o rio que nos chamou pelo nome”, realizada em novembro, sintetizou o percurso do ano ao unir diagnóstico ambiental, deliberação coletiva e formação intergeracional nas margens do Rio Belém. O rio deixou de ser objeto de estudo para tornar-se interlocutor ético e político. Ao final de 2025, a Blue University na PUCPR não se apresenta apenas como certificação institucional, mas como processo formativo contínuo, fundamentado na democracia hídrica, na responsabilidade intergeracional e na integração entre ciência, ética e espiritualidade. A continuidade desse movimento exige aprofundamento metodológico, ampliação da incidência legislativa, fortalecimento das redes latino-americanas e consolidação da produção científica internacional. Se 2025 foi o ano da estruturação e da afirmação pública do paradigma, 2026 se anuncia como tempo de maturação e expansão. A defesa dos rios como sujeitos de direitos, iniciada nas salas de aula e nas margens do Belém, projeta-se agora como compromisso duradouro com a construção de uma cultura de justiça das águas, capaz de transformar a universidade em território permanente de cuidado, deliberação e ação coletiva, novos projetos serão iniciados, novas ações, novas produções, convidamos a todos para se juntarem a nós... venham participar do nosso clube da água.
 
 
 
 
 

domingo, 21 de dezembro de 2025

Amor incondicional

Por Thierry Lummertz 


O

rio que

corre em mim

é amor incondicional.

Assim como o rio que corre,

incondicionalmente, levando o

líquido da vida para todos os seres

desse planeta, sem esperar nada em troca,

o meu amor pela natureza é puro, leve, como

o amor divino por todos nós. A água é o próprio amor

diluído, uma molécula simples que está em tudo e em todos.

Essa água não é minha, nem sua, nem de ninguém. Apenas é o

lembrete do amor da mãe natureza para seus seres viventes nela.

Quando olhamos a terra de fora, é possível perceber que não existem

muros que separam a natureza do que somos. Portanto, a água flui, traspassando as pedras, sem fronteiras, resiliente aos obstáculos, simplesmente se deixando ir, na direção que o caminho a conduz. Não de forma impensada, mas consciente que esse é o melhor caminho. Ela é transparente em sua verdade, porém aberta a novas possibilidades, podendo se moldar a situações e lugares. Ela, humildemente, sabe a sua importância e cada gota de água sabe seu propósito, unindo-se a um fluxo de água maior e maior, sendo cachoeira, riacho ou correnteza. Então, todas elas juntas, iluminando o caminho, rolam em uma sonora e constante coreografia, para o extraordinário oceano. Na imensidão das águas profundas se abriga ainda mais vida, numa delicada dança, que equilibra toda a biosfera. Águas profundas que nos fazem mergulhar no profundo do nosso ser e buscar o amor mais puro pelos nossos irmãos e os moradores desse grande ecossistema, que funciona num fluxo de energia, neste e em outros mundos, no passado, presente e futuro, que construímos aqui e agora, para que a vida continue para além do universo. Meu amor é correnteza que flui para a unidade, abençoada pelo grande e infinito Universo, que nos presenteia todos os dias com uma oportunidade de aprendermos uns com os outros e cumprir nossa jornada nessa experiência física e conectada.

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Ser Água: um jeito de existir no mundo


por Nayara Lemasson Tortato
Pibic-Jr PUCPR

Ser água, pra mim, vai muito além de ser líquida ou transparente. É quase um jeito de existir no mundo. A água não briga com o espaço que tem, ela simplesmente ocupa, se molda, escorre, vira onda, sossega, tempestade… e continua sendo água. Quando penso nisso, lembro do jeito que eu me sinto nadando, como se meu corpo e a água conversassem em silêncio. E é daí que nasce minha ideia de ser água: ser livre, ser leve e, ao mesmo tempo, ser forte. Quando eu entro na piscina, parece que tudo encaixa. A água me puxa pra perto, esfria a pele, acalma a mente e dá aquela sensação de que o mundo lá fora fica em pausa por alguns minutos. Cada braçada vira um passo que eu dou dentro de mim mesma. Tem dias que nado rápido, quase como se estivesse correndo de alguma coisa. Tem dias que vou devagar, só sentindo a água passar pelos meus braços, como quem aprende a respirar de novo. E é nesse balanço que eu percebo o quanto a água me ensina. Ela não tem medo de mudar de forma, de virar chuva, gelo, vapor. Ela não pede desculpa por ser forte quando precisa ou por ser tranquila quando é o momento. E eu tento ser assim também: flexível sem perder meu jeito, firme sem ser dura, suave sem me apagar. A água me mostra que até quando tudo pesa, ainda tem como flutuar. Mesmo quando a vida parece fundo demais, existe sempre um jeito de seguir em frente, nem que seja contornando o obstáculo. No fim, ser água é entender que a vida não é uma linha perfeita, reta e controlada. É correnteza, é curva, é movimento. É cair, levantar, evaporar e voltar à terra. É encontrar força na adaptação e paz no fluxo. Quando eu nado, eu me lembro disso: que eu posso seguir, posso mudar e ainda continuar sendo eu. Ser água é ser liberdade, é ser coragem, é ser movimento. E, de algum jeito bonito, é exatamente assim que eu quero viver.