terça-feira, 12 de abril de 2022

Excesso de tecnologias e Princípio da Responsabilidade

 

Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por Renata Cristina Alves da Rocha – psicóloga, mestranda em Bioética pela PUCPR e especializanda em Neuropsicologia pela FAE -  Odirlei Arcangelo Lovo - graduado em contabilidade, mestre em Administração, doutor em Teologia e  Roberto de Paula – graduado em Teologia e em Direito, mestre em Direito Negocial, doutor em Direito.





O artigo “O impacto das tecnologias no meio ambiente”, da Turning Data into Insights (b14al), traz o quanto a evolução tecnológica tem impactado significativamente o meio ambiente. O uso em larga escala da energia elétrica, a produção de lixo eletrônico e a prática extrativa desrespeitosa são algumas das consequências ligadas ao excesso de tecnologias. A tecnologia evolui muito e com ela a necessidade de usar diferentes recursos naturais para suportar tal evolução. A produção de energia elétrica mais que duplicou nos últimos vinte anos. Esse grande aumento exigiu o consumo de combustíveis fósseis, gerando efeitos secundários como o aquecimento global ou o buraco de ozônio e muita poluição. O aumento dos dispositivos eletrônicos, por exemplo, está diretamente relacionado ao aumento do consumo de energia elétrica, a qual é necessária para permitir que esses dispositivos funcionem. Além todos os equipamentos de rede (networking) necessários para manter a “internet” ativa, tais como servidores e routers.

Em contrapartida, a energia eólica, considerada paradigma da geração limpa de eletricidade, está provocando avanço do desmatamento na Amazônia equatoriana. É de lá que vem a balsa, uma madeira muito leve e resistente usada na estrutura das hélices. Como as empresas que fazem a extração legal não dão conta da demanda crescente, cresce o número de balseros clandestinos, que derrubam árvores sem controle. O espólio tem consequências também para o ecossistema das ilhas e para o próprio rio. Os balseros trazem álcool, drogas e prostituição, poluem os lugares de extração com plásticos, latas, maquinário, resíduos de gasolina e óleo, abandonam as lâminas já gastas dos motosserras, comem as tartarugas dos rios e afugentam os papagaios, tucanos e outros pássaros que se alimentam das flores do balso. A quebra dos ecossistemas pelo desmatamento ilegal tem impactos profundos nos equilíbrios da flora e da fauna.

Para a produção dos dispositivos eletrônicos é implicada a extração de diversos recursos no nosso planeta, como por exemplo areia e alguns dos mais raros, como ouro e o coltan. Muitas vezes, são usados no processo químicos, extremamente perigosos e prejudiciais como chumbo e mercúrio. Estes materiais precisam ser extraídos do solo do nosso planeta, nem sempre seguindo as práticas mais ecológicas ou respeitosas do ambiente, especialmente nos países mais pobres que não têm acesso a equipamento de mineração e processamento a preços acessíveis e, mais importante, o conhecimento e consciência para temas relacionados com a proteção ambiental. Nestes ambientes, químicos extremamente perigosos são usados, como o chumbo e o mercúrio, para a extração dos materiais. Estes acabam por serem reclinados no solo sem qualquer tratamento ou preocupação para com o ambiente ou pelas regiões onde as pessoas vivem.

Para a produção dos tão cobiçados smartphones, é utilizado o Coltan, um minério peculiar, não somente por sua raridade, mas também pelo momento em que fora descoberto: no ano 2000. Ano em que as grandes empresas de tecnologia estavam começando a prosperar. Conhecido, também, como “ouro azul”, o coltan faz parte da base da cadeia de comodities da área de alta tecnologia global, o que o torna incrivelmente cobiçado por grandes empresas que visam lucrar a nível mundial. 80% das reservas mundiais desse mineral são encontradas no leste do Congo e sua exploração está ligada à violação dos direitos humanos, à destruição do meio ambiente e ao financiamento dos conflitos existentes na região. Trabalhando por remuneração miserável, os congoleses alimentam o mundo tecnológico e ultramoderno criado pela globalização e pelos aparelhos que carecem desta matéria prima para existirem.


Uma outra consequência do aumento exponencial dos dispositivos eletrônicos, é a produção de lixo eletrônico e seu descarte. Um dos maiores “cemitérios de eletrônicos” do mundo é em Agbogbloshie - um subúrbio de Acra, a capital do Gana - um dos locais mais poluídos do planeta. A cada ano centenas de milhares de toneladas de lixo eletrônico vindos da Europa e da América do Norte encontram neste espaço seu destino. Especialistas alertam, porém, que as toxinas do lixão estão lentamente envenenando os trabalhadores locais, ao mesmo tempo em que poluem o solo e atmosfera. Amostras recolhidas nas redondezas do local de despejo, onde vivem mais de 40 mil pessoas, indicaram níveis de chumbo superiores a 18 partes por milhão – 45 vezes mais que o limite de contaminação estabelecido pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA. Famílias inteiras, incluindo meninos e meninas, trabalham 12 horas por dia neste aterro, uma ocupação em que ganham, aproximadamente, dois euros por dia, o que dobra o salário-mínimo no país. As Nações Unidas incluíram Agbogbloshie na lista dos lugares mais perigosos do mundo para se viver.


Hans Jonas constrói o princípio da responsabilidade, partindo da denúncia de que a intervenção técnica cumulativa do ser humano provocou “uma vulnerabilidade da natureza jamais pressentida antes que ela se desse a conhecer pelos danos já produzidos” e esse fato certamente amplia a sua responsabilidade, ou seja, o ser humano deve responder pelas intervenções no planeta, pois é sobre a natureza que o ser humano se arroga o poder de intervir. De acordo com Oliveira (2014), Hans Jonas encontra no avanço da técnica moderna novos perigos e ameaças para as quais é necessário um “poder sobre o poder”, ou seja, uma ética capaz de vigiar o poder da técnica e proteger o ser humano e as demais formas de vida de seus riscos.

Somente uma ética pautada na responsabilidade é capaz de frear os abusos verificados em função da bandeira “sem limites” da sociedade atual. A responsabilidade é a essência da Bioética, seara na qual o ideal “sem limites” e a característica de individualismo exacerbado da sociedade contemporânea tentam atingir seu ápice.


O avanço das novas tecnologias trouxe muitos benefícios para o ser humano, no entanto, é necessário nos interrogarmos sobre a nossa responsabilidade com relação ao futuro do planeta. A ética tradicional, ao se fundamentar no “aqui e no agora” do agir humano com ponderações apenas sobre os reflexos imediatos da ação no presente, não consegue dar conta dos riscos e perigos das novas tecnologias e, por isso, precisa de novos contornos que também contemplem o dever com o “outro que ainda não é (futuras gerações) tanto da humanidade como da natureza extrahumana, por extensão”.

Vê-se, então, a necessidade de um novo contrato social que desmistifique a relação entre o homem e a natureza e que supere a mentalidade dominante individualista, evitando, assim, a sua própria destruição (WASEM e GONÇALVES, 2011).

Nós como futuros bioeticistas acreditamos que é urgente o desenvolvimento de uma consciência ambiental, pautada no princípio da responsabilidade, em que o ser humano respeite o meio ambiente e o considere como detentor de direitos que devem ser respeitados para garantir a continuidade da vida.

O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Bioética Ambiental, tendo como base as obras:

HUPFFER, Haide Maria e ENGELMANN, Wilson. O princípio responsabilidade de H. Jonas como contraponto ao avanço (ir)responsável das nanotecnologias. Revista Direito e Práxis [online]. 2017, v. 8, n. 4 [Acessado 21 Fevereiro 2022] , pp. 2658-2687. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/2179-8966/2017/26193>. Epub Oct-Dec 2017. ISSN 2179-8966. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2017/26193.

OLIVEIRA, Jelson. Compreender Hans Jonas. Petrópolis: Vozes, 2014.

WASEM, Franciele; GONÇALVES, Natália Ostjen. Bioética Ambiental: pensando uma nova ética para as relações entre o homem e a natureza. Revista da Faculdade de Direito UFPR, v. 54, 2011.








segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Vegetarianismo e Veganismo e os Princípios da Utilidade e da Diferença

Série Ensaios: Bioética Ambiental

 

por   Jociane Casellas e Luann Vianna da Conceição

Psicóloga/Arte educador e mestrandos em Bioética




Reportagem recente, do Estadão, intitulada “Relatório revela que 70% do desmatamento da Amazônia ocorre para criação de gado”, traz dados importantes para reflexão sobre como o meio ambiente vem sendo usado em prol de benesses humanas somente. Dentre eles o fato de que o desmatamento vem ocorrendo em prol da pecuária: 70% da área desmatada na Amazônia é usada como pasto atualmente e 30% é destinado para produção de ração. Outro impacto mencionado é com relação a produção de carne sobre o planeta: quase 30% das áreas terrestres são destinadas à pastagem (isso é equivalente ao continente africano inteiro). Um terço de todas as terras aráveis são utilizadas para o cultivo de grãos para a engorda dos animais e isso equivale dizer que representa 90% do consumo mundial de água. Comparação bastante interessante feita neste relatório, mostra que para um kilo de carne são utilizados 15,4 mil litros de água ao longo da produção. Já para produção de um kilo de tomate são utilizados 210 litros, de batata são necessários 290 litros e de banana 800 litros. Esse cálculo do gasto de água para a produção dos alimentos é conhecido como pegada hídrica, para calcular a sua própria e compreender outras pegadas hídricas é só acessar o water calculator.

A sociedade Vegetariana Brasileira divulgou um relatório revelando que sem a necessidade de criar animais, seria possível dobrar a quantidade de alimentos de origem vegetal, disponíveis para consumo. Ou seja, o acesso seria facilitado ao consumo de vegetais para a maioria da população, bastando que, para isso, houvesse mais articulação entre governo, indústria e consumidor.

Para dialogar com os temas vegetarianismo e veganismo foram utilizadas as teorias do Utilitarismo de Jeremy Bentham e da Diferença de Rawls.


Inicialmente precisamos entender que o Utilitarismo é a quebra da visão deontológica e a importância da consequência das ações, visando o maior bem para o maior número de pessoas, não se importando da mesma maneira com a vida animal, que foi amplamente explorada para o bom proveito humano. O quadro muda com a introdução do Utilitarismo de preferência de Peter Singer, o qual aplica o conceito de senciência, permitindo assim a compreensão do não desejo de sofrimento e dor compartilhados pelos animais.

Segundo Rawls, há dois princípios de justiça que regulam a estrutura da sociedade: o princípio da liberdade igual e o princípio da diferença. No primeiro todos os indivíduos têm direito a um sistema de iguais liberdades fundamentais. Já no segundo, a desigualdade na distribuição de renda e riqueza só pode ocorrer em prol dos indivíduos menos favorecidos na sociedade.

De acordo com Rawls, é preciso reconhecer que as pessoas que nascem em condições menos favorecidas, tendem a ter perspectivas de vida diferentes de pessoas que nascem em condições melhores. Ao mesmo tempo que instituições sociais possuem o poder de favorecer algumas posições sociais em detrimento de outras.

O princípio da Diferença de Rawls propõe que sejam reguladas as desigualdades sociais e econômicas na sociedade, pois os indivíduos que partem de posições sociais menos favorecidas têm menos acesso e oportunidades do que aqueles que partem de condições mais favoráveis. Segundo Rawls ninguém nasce e permanece em classes menos favorecidas por merecer, isso seria fruto do acaso natural e das circunstâncias naturais sociais.


Dessa forma, visualizando a problemática abordada neste texto - o desmatamento em prol da pecuária - é possível pensar e propor um horizonte de melhor aproveitamento, sendo ele a transformação e o uso das terras desmatadas para o plantio visando abranger maior parcela da população que seria beneficiada. Nessa perspectiva seria possível um aumento na quantidade de alimento produzido e uma menor utilização hídrica para manutenção. Aliás, mesmo com a extensa criação de gado, pouco desse produto, a carne, retorna para a sociedade local, principalmente para os menos favorecidos. O veganismo e vegetarianismo são respostas viáveis para o problema, ainda mais levando em consideração as correntes de pensamento como o Utilitarismo e o Princípio da Diferença. Em curto prazo, mais famílias em situação de vulnerabilidade teriam acesso a alimentos de qualidade. Em longo prazo, é possível até mesmo o estudo para reflorestamento de certas áreas, permitindo uma maior proteção ao ecossistema.

Em outras palavras, sem a necessidade de criar animais, seria possível dobrar a quantidade de alimento disponível para consumo. É o que revela o relatório ‘Comendo o Planeta’, divulgado pela Sociedade Vegetariana Brasileira. O aumento da oferta calórica seria o suficiente para alimentar mais de 3,5 bilhões de pessoas.

Além disso, ao substituir os itens de origem animal pelas inúmeras alternativas vegetais de valor nutricional equivalente, reduz-se o desperdício de água e proteínas vegetais, o desmatamento, a desertificação, a extinção de espécies, a destruição de habitats, a emissão de gases de efeito estufa e a poluição das águas e do solo, e ao mesmo tempo, poupa dezenas de animais de uma vida de sofrimento crônico, como comenta Cynthia Schuck, na reportagem.


O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Bioética Ambiental, tendo como base as obras: 

NEUBERGER, Daniele. The John Rawls difference principle as an alternative to utilitarianism in welfare economics. Dissertação (Mestrado em Economia) - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2015. Disponível em https://repositorio.ufsm.br/handle/1/662
OLIVEIRA, Wesley Felipe de. A importância moral da dor e do sofrimento animal na ética de Peter Singer. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/100488
PRAVA, Julio Cesar. Veganismo, utilitarismo e direitos: regras absolutas ou consequências dos atos? Disponível em: https://medium.com/veganismo-s/veganismo-utilitarismo-e-direitos-b45e5bb04e6d
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 3ª Ed. Trad. Jussara Simões. São Paulo. Martins Fontes, 2008. Disponível em https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4076716/mod_resource/content/1/3.2%20-%20John%20Rawls%20-%20Um%20teoria%20de%20justi%C3%A7a.pdf
SCHUCK, Cynthia; RIBEIRO, Raquel. Comendo o Planeta: Impactos Ambientais da Criação e Consumo de Animais. 3ª Ed. Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), São Paulo, 2015. Disponível em https://www.svb.org.br/livros/comendo_o_planeta.pdf

O impacto do ser humano sobre o comportamento animal: evidências do confinamento de COVID19

 

Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por Erica Cristina Bueno do Prado Guirro e Angela Palacio

Médica Veterinária e Docente e  Bióloga




Segundo o filósofo Peter Singer, senciência é a capacidade de sofrer e de sentir alegria de forma consciente. Ao admitir a senciência em animais surge a ética senciocêntrica, que rompe com o pensamento antropocêntrico tradicional e garante aos animais sencientes status moral.

Apesar disso, frequentemente o ser humano ainda se coloca como a espécie mais importante, capaz de dominar outras espécies para atender suas necessidades, o que torna o ser humano o maior dos predadores. Assim, os animais que são seres sencientes percebem que ocupam o lugar de presa em potencial e se afastam e se escondem da vista humana para evitar maiores riscos.

Em um território livre da presença humana, os animais convivem em equilíbrio. Quando o ser humano decide ocupar esse território, acaba fazendo com que os animais se desloquem de seu habitat natural, pois a presença humana representa grande risco à sua permanência e reprodução.

Todavia, o confinamento das pessoas decorrente da pandemia de COVID19 permitiu que os animais experimentassem viver sem a ameaça humana e reocupassem seus habitats momentaneamente.


Diversos jornais ao redor do mundo noticiaram que a diminuição do número de pessoas em ambientes essencialmente urbanos deu aos animais uma rara oportunidade de experimentar a vida livre do risco de se ter humanos por perto.

A significativa redução do turismo também beneficiou a vida animal, favorecendo reprodução animal em zoológicos e no ambiente selvagem.

No Brasil foi verificada a visita de cardumes muito grandes de sardinha. Os cardumes sempre estiveram presentes, mas há anos não se via cardumes de volume tão grande.

Certamente, essas observações comprovam como a presença humana interfere negativamente na vida animal selvagem e que é urgente que se repense a vida no planeta: este é o endereço de ampla biodiversidade e não apenas a casa do ser humano.

A bioética ambiental assume extrema relevância nessa abordagem, pois o equilíbrio, o respeito, a educação e o comprometimento com a vida no ecossistema são a único meio de manter a vida no planeta, incluindo a humana, já que atitudes antropocêntricas já mostraram insustentáveis a longo prazo.


O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Bioética Ambiental do PPGB, tendo como base as obras:



COIMBRA, D.; RECH, A.U. A superação do antropocentrismo: uma necessária reconfiguração da interface homem-natureza. Revista da Faculdade de Direito da UFG, v.41, n.2, p.14-27, 2017.

FELIPE, S.T. Antropocentrismo, sencientismo e biocentrismo: Perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não humanos. Revista Páginas de Filosofia, v.1, n.1, p.2-30, 2009.

MEDEIROS, G.D.S. Ética, igualdade e defesa dos animais em Peter Singer. Revista Instante, v.2, n.1, p.22–41, 2020.

OLIVEIRA, G.D. A teoria dos direitos animais humanos e não-humanos, de Tom Regan. Ethica, v.3, n.3, p.283-299, 2004.

TOMAZ, C.; GIUGLIANO, L.G. A razão das emoções: um ensaio sobre “O erro de Descartes”. Estudos de Psicologia, v.2. n.2 p.407-411, 1997.

WASEM, F.; GONÇALVES, N.O. Bioética Ambiental: Pensando uma nova ética para as relações entre homem e natureza. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, n.54, p.127-148, 2011.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

O consumo durante a Pandemia por Covid 19 impactou na regra Biocêntrica da Não Interferência?



Séries Ensaios: Bioética Ambiental



Por Maria Claudia Hahn Ferrucio e Marcos Aurélio Trindade
Médica intensivista e Psicólogo e Filósofo



]A pandemia por COVID 19 com suas novas necessidades, ajustes de gastos e mudanças de comportamento, interferiu drasticamente nos hábitos de consumo da população. Afinal de contas, este período de isolamento propiciou fortemente a digitalização das compras, o consumo de máscaras, luvas e desinfetantes, assim como o abuso no uso de sacolas plásticas e embalagens de isopor por conta dos deliverys. Tudo isso com consequente impacto no ecossistema e habitat natural de plantas e animais humanos e não humanos.

De acordo com o SEEG (Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa), todo esse consumo, somado à restrição das atividades de reciclagem por receio da propagação do vírus, trouxe impactos ambientais preocupantes, com um descarte inadequado de resíduos e um amontoado de lixo se acumulando na natureza.

No começo da pandemia a inquietude era por conta das vidas humanas. Assim, embalagens descartáveis, máscaras e luvas não eram preocupação prioritária quanto à poluição ambiental. Entretanto, a necessidade de isolamento e as novas tendências de consumo trazidas pela pandemia persistiram, e os resultados estão sendo desastrosos.


A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), estima que as medidas de quarentena e isolamento social geraram no país um aumento de 15% a 25% na quantidade lixo residencial. Já para os resíduos hospitalares, o cálculo é de um crescimento de 10 a 20 vezes.

Um consumo e descarte cujas consequências já estão aparecendo. Conforme noticiado no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMVSP), “Pandemia pode aumentar poluição nos oceanos com maior consumo de embalagens - Cerca de 80% das tartarugas marinhas morrem pela ingestão de resíduos, principalmente, plástico”, demonstrando que, com a pandemia e o maior consumo de embalagens, a poluição nos oceanos tende a aumentar e com ela as consequências negativas à vida marinha.
Vê-se, portanto, que dentro do contexto pandêmico, que assolou a saúde da sociedade, acometida pelo medo, pela miséria e colapso econômico, há ainda a poluição ambiental. Assim, deve-se refletir sobre as graves crises ambientais geradas pelo excessivo consumo neste período de produtos não biodegradáveis (como as já citadas embalagens plásticas e de isopor, máscaras descartáveis, luvas), atingindo de forma bastante negativa a vida vegetal e animal não humana, e interferindo na biodiversidade e ecossistema.
De acordo com a Associação Internacional de Resíduos Sólidos (ISWA), 25 milhões de toneladas de resíduos sólidos chegam aos oceanos todos os anos, e 50% desse valor é de plástico, material que mais afeta os animais marinhos.
Com o acúmulo desse lixo nos mares, observa-se uma quebra do princípio da não interferência proposto pelo biocentrista Paul Taylor, em seu livro, “Respect for Nature”. A proposta apresentada no livro é que decisões e ações, relativamente ao meio ambiente, sejam baseadas em quatro regras obrigatórias: não-maleficência, não-interferência, fidelidade e justiça restitutiva. Neste ensejo, dentre esses princípios destaca-se a não interferência. A não interferência é a regra que visa limitar os atos humanos que de alguma forma produzam impedimento ou restrições à liberdade de organismos individuais, afirma Felipe. Essa regra biocêntrica admite que os animais sofram danos através de causas naturais. Cadore e Gomes, 2014, trazem que a não interferência não permite que o ser humano interfira a fim de evitar a extinção de determinada espécie ou de reparar desequilíbrios ambientais naturais.
Os dois deveres estipulados pela não interferência, que seriam “evitar atitudes que ocasionem em bloqueio à vida animal ou vegetal” e “permitir que as criaturas selvagens usufruam sua liberdade” Felipe aponte que, são completamente quebradas e desrespeitadas com a poluição nos oceanos, pois pode-se gerar, além da morte por ingestão dos resíduos, alterações congênitas e hormonais, sofrimento, deformações físicas e a diminuição ou interrupção da cadeia alimentar, uma vez que há a morte de algumas espécies importantes para o processo, de acordo com o CRMVSP.
O momento da pandemia exigiu e está exigindo às políticas de saúde, e atenção à vida da população humana, mas é necessário também que se prestem monitoramento e fiscalização para com o lixo e como este descarte inadequado prejudica a regra da não-interferência nos ecossistemas.
Sendo assim, o consumo e poluição gerados pela ação humana não são viáveis para a construção da saúde ecológica e seu desenvolvimento sustentável. A sociedade necessita da conscientização e distribuição solidária em favorecimento da preservação do meio ambiente, e que todas as formas de vida possam seguir livre e sem interferência do homem.
Deve-se atentar aos agravos que a própria intencionalidade humana age em relação ao detrimento do meio ambiente. O que está em jogo é exatamente o futuro de todas as formas de vida no planeta e do próprio planeta.

O Papa Francisco, em sua EncíclicaLaudato Si, em 2015, 5 anos antes da COVID-19, já trazia suas preocupações a respeito da poluição, geração de resíduos, cultura do descarte, transformando a Terra em um grande depósito de lixo.
A pandemia reforçou a catástrofe da crise planetária em que se vive, vinculada ao fomento da grande degradação mundial no quesito poluição. Como evitar que as ações humanas interfiram drasticamente no futuro cosmológico das próximas gerações, tanto dos homens quanto das outras espécies de animais? Infelizmente, as consequências trazidas pela pandemia da COVID 19 não se resumem àquelas relacionadas às perdas dos entes queridos, aos problemas econômicos, à educação e aos transtornos psicológicos do isolamento. As repercussões se estenderam ao meio ambiente, pois, pelo consumo e geração contínua de lixo da humanidade, os habitats naturais e as vidas de plantas e animais estão sendo destruídos.
Por isso, nós, como futuros bioeticistas, acreditamos que a conscientização e o respeito da população são muito importantes. Vocês podem estar se perguntando: como a população pode contribuir de forma positiva? Devemos nos atentar que não é apenas a preocupação com o isolamento e o uso de máscaras. Mas fazendo sua parte na separação correta do lixo. Além da já conhecida separação dos lixos residenciais em orgânicos e recicláveis, é importante saber onde descartar luvas e máscaras. O descarte correto desses materiais, conforme explica Guimarães, para não impactar e interferir de forma negativa na vida das plantas e animais, deve ser feito no lixo comum, e nunca no reciclável. É uma pequena atitude que não apenas contribui para a preservação da liberdade animal e a regra da não interferência, mas que tem uma grande relevância ambiental e impacto sobre todos os ecossistemas.

O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Bioética Ambiental do PPGB, tendo como base as obras:


CADORE, C. B. M.; GOMES, D. Experimentação animal: o direito, a moral e a ética. VII Anais de Iniciação Científica IMEP - Problematizar, Pesquisar e Publicar, p. 1–12, 2014.

CRMVSP. Pandemia pode aumentar poluição nos oceanos com maior consumo de embalagens. Cerca de 80% das tartarugas marinhas morrem pela ingestão de resíduos, principalmente, plástico. Disponível em: <https://crmvsp.gov.br/pandemia-pode-aumentar-poluicao-nos-oceanos-com-maior-consumo-de-embalagens/>.

FELIPE, S. T. ANTROPOCENTRISMO, SENCIENTISMO E BIOCENTRISMO: Perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não-humanos. Revista Páginas de Filosofia, v. 1, n. 1, p. 1–29, 2009.

FRANCISCO, P. Carta encíclica Laudato Si - sobre o cuidado da Casa Comum - Papa Francisco. [s.l: s.n.].

GUIMARÃES, S. Medidas de isolamento aumentam a quantidade de lixo doméstico e hospitalar. Observatório de Justiça e Conservação, v. 4, 2020.

SEEG. NOTA TÉCNICA IMPACTO DA PANDEMIA DE COVID-19 NAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NO BRASIL, 2020. Disponível em: <https://www.oc.eco.br/wp-content/uploads/2020/05/SEEG-OC_Nota_Tecnica_Covid19_Final.pdf>

A Crise hídrica e a Alteridade

 

Série Ensaios: Bioética Ambiental

 

Por Esther Barbosa de Araujo e Liliane Mayumi Swiech

 Licenciada em Ciências Biológicas e Médica Geriatra Paliativista

 

A crise hídrica nunca foi um tema tão em voga quanto em 2021. No Paraná há vários municípios em Estado de Alerta e outros já no sistema de Racionamento. A crise afeta a população na totalidade, pois diante da escassez de água há dificuldade em manter as atividades básicas do dia a dia, sem contar a influência negativa sobre as plantações e criações de animais. Estamos diante da pior crise hídrica dos últimos 91 anos, consequência do aumento do consumo de água, do uso inadequado de recursos, mau uso dos mananciais e seus solos, e escassez do nível de chuvas.

Historicamente, o Brasil depletou cerca de 15,7% de sua superfície de água nos últimos 30 anos. No ano de 2020 este déficit equivaleria a 16,6 milhões de hectares. Assim, os reservatórios nunca estiveram tão baixos e as mudanças nunca foram tão urgentes. Diante disso, propõe-se fundamentar o problema da crise hídrica pautado no princípio bioético da Alteridade.

O princípio da Alteridade tem seu marco a partir do filósofo Emmanuel Levinas em 1974. Nela, o outro ocupa lugar de prioridade, mesmo diante de uma relação não recíproca. Seguidamente, muitos outros autores discutiram este tema, como o filósofo Buber em 1979, o filósofo Dussel em 1984, o teólogo Susin em 1987, a psicóloga Zanella em 2005.Todos concordam que a individualidade é uma grande causadora de crises. Ao enaltecer o conceito da Alteridade, ressalta-se o senso de responsabilidade pelo outro, e isso corrobora para o desenvolvimento de ações responsáveis.

Assim, conforme a ministração da disciplina da Bioética Ambiental, chegamos à conclusão de que podemos ferir o princípio da alteridade quando não pensamos no uso adequado e consciente da água, no sentido de que outros indivíduos também precisam usufruir desse bem natural, sendo esse recurso finito. Portanto, podemos agir nessa situação como agentes morais, tomando decisões que afetam terceiros, podendo ser também pacientes morais, já que outros podem tomar decisões sobre o uso da água que nos afetam e levam a crise hídrica e racionamento da água.


É possível inferir também que ao não tomarmos responsabilidade sobre nossa participação no mundo, ferimos o princípio da alteridade, ou seja, são necessárias tomar ações pensando no bem coletivo e não no benefício individual. Assim, estaríamos agindo de forma responsável ao realizar a participação consciente na sociedade visando políticas que vão de encontro com pautas ambientais, políticas de inclusão e pensamentos conforme a alteridade, para considerarmos o outro.

Nós, como futuros bioeticistas, concordamos que o princípio da alteridade pressupõe também que o “eu” não existe sem o “tu”, ou seja, sem as relações psíquicas, sociais, afetivas que estabelecemos com o outro, não existimos. Nesse sentido, a coexistência de pessoas em uma mesma sociedade, a coexistência de diferentes formas de vida na terra, de diferentes ecossistemas depende do princípio da alteridade e do entendimento de que sozinhos não há vida para nós e nem para o outro. Portanto, realizar medidas que considerem o outro e a coletividade como, por exemplo, ser consciente sobre uso da água, evitar desperdício e tomar ações que condizem com esse princípio, traz a possibilidade de manter uma vida estável para o 'eu' e para todos.

Nossa contribuição para o mundo no sentido da crise hídrica e se propondo a não ferir o princípio da alteridade seria o uso consciente do recurso hídrico, evitando o desperdício, alternativas do uso da água, exigência da modificação que os sistemas de produção atual possuem, conscientizar as demais pessoas acerca da crise hídrica e do recurso finito da água. Tudo isso considerando que não existimos sozinhos no mundo e precisamos contribuir para o outro e vice-versa. 

 

O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Bioética Ambiental do Programa de Pós Graduação em Bioética (PPGB), tendo como base as obras:

 

Modelli, L. (2021). Brasil perdeu 15% dos seus recursos hídricos em 30 anos, uma perda de quase o dobro da superfície de água de todo o Nordeste. G1 Notícias. https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/08/23/brasil-perdeu-15percent-dos-seus-recursos-hidricos-nos-ultimos-30-anos-uma-perda-quase-o-dobro-da-superficie-de-agua-de-todo-o-nordeste.ghtml

Ribeiro, V. (2021). Brasil enfrenta a pior crise hídrica em 91 anos. Radio Agência Nacional. https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-09/brasil-enfrenta-pior-crise-hidrica-em-91-anos#:~:text=O Brasil enfrenta a pior,59%25 da capacidade esta semana.

 Bonis, M. de. (2009). Ética da alteridade nas relações entre Biossegurança em saúde e Bioética. Ciências & Cognição, 14(3), 92-102–102.

Hossne, W. S.; Segre, M. (2011). Dos referenciais da Bioética – a Alteridade. Revista - Centro Universitário São Camilo;5(1):35-40

Mendes, A. A. P., Burcii, L. M., Stigar, R., Hauer, R. D., Moraes, S. H., & Ruthes, V. R. M. (2016). O princípio da alteridade como pressuposto para a bioética clínica: em busca de novos aportes epistemológicos. Thaumazein: Revista Online de Filosofia, 10(19), 55–66. https://www.periodicos.unifra.br/index.php/thaumazein/article/view/1817/pdf

RPC Cascavel. (2021). Crise hídrica: Paraná tem 13 cidades em estado de alerta e outras 18 com racionamento de água. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/09/07/crise-hidrica-parana-tem-13-cidades-em-estado-de-alerta-e-outras-18-com-racionamento-de-agua.ghtml. >  Acesso em 08 de novembro de 2021

Segre, M. (2011). Dos referenciais da Bioética – a Alteridade. 5(1), 35–40. Disponível em: https://saocamilo-sp.br/assets/artigo/bioethikos/82/Art04.pdf