Série Ensaios: Bioética
Ambiental
Por Esther Barbosa de
Araujo e Liliane Mayumi Swiech
A crise hídrica nunca foi um tema tão em
voga quanto em 2021. No Paraná há vários municípios em Estado de Alerta e outros já no sistema de Racionamento. A crise afeta
a população na totalidade, pois diante da escassez de água há dificuldade em
manter as atividades básicas do dia a dia, sem contar a influência negativa
sobre as plantações e criações de animais. Estamos diante da pior crise hídrica
dos últimos 91 anos, consequência do aumento do consumo de
água, do uso inadequado de recursos, mau uso dos mananciais e seus solos, e
escassez do nível de chuvas.
Historicamente, o Brasil depletou cerca de 15,7% de
sua superfície de água nos últimos 30 anos. No ano de 2020 este déficit
equivaleria a 16,6 milhões de hectares. Assim, os reservatórios nunca estiveram tão baixos e as mudanças nunca foram
tão urgentes. Diante disso, propõe-se fundamentar o problema da crise hídrica
pautado no princípio bioético da Alteridade.
O princípio da Alteridade tem seu marco
a partir do filósofo Emmanuel Levinas em 1974. Nela,
o outro ocupa lugar de prioridade, mesmo diante de uma relação não
recíproca. Seguidamente, muitos outros autores discutiram este tema, como o
filósofo Buber em 1979, o filósofo Dussel em 1984, o teólogo Susin em 1987, a psicóloga Zanella em 2005.Todos concordam que a individualidade é uma
grande causadora de crises. Ao enaltecer o conceito da Alteridade, ressalta-se
o senso de responsabilidade pelo outro, e isso corrobora para o desenvolvimento
de ações responsáveis.
Assim, conforme a ministração da
disciplina da Bioética Ambiental, chegamos à conclusão de que podemos ferir o
princípio da alteridade quando não pensamos no uso adequado e consciente da
água, no sentido de que outros indivíduos também precisam usufruir desse bem
natural, sendo esse recurso finito. Portanto, podemos agir nessa situação como
agentes morais, tomando decisões que afetam terceiros, podendo ser também
pacientes morais, já que outros podem tomar decisões sobre o uso da água que nos
afetam e levam a crise hídrica e racionamento da água.
É possível inferir também que ao não tomarmos responsabilidade sobre nossa participação no mundo, ferimos o princípio da alteridade, ou seja, são necessárias tomar ações pensando no bem coletivo e não no benefício individual. Assim, estaríamos agindo de forma responsável ao realizar a participação consciente na sociedade visando políticas que vão de encontro com pautas ambientais, políticas de inclusão e pensamentos conforme a alteridade, para considerarmos o outro.
Nós, como futuros bioeticistas,
concordamos que o princípio da alteridade pressupõe também que o “eu” não
existe sem o “tu”, ou seja, sem as relações psíquicas, sociais, afetivas que
estabelecemos com o outro, não existimos. Nesse sentido, a coexistência de
pessoas em uma mesma sociedade, a coexistência de diferentes formas de vida na
terra, de diferentes ecossistemas depende do princípio da alteridade e do
entendimento de que sozinhos não há vida para nós e nem para o outro. Portanto,
realizar medidas que considerem o outro e a coletividade como, por exemplo, ser
consciente sobre uso da água, evitar desperdício e tomar ações que condizem com
esse princípio, traz a possibilidade de manter uma vida estável para o 'eu' e
para todos.
Nossa contribuição para o mundo no
sentido da crise hídrica e se propondo a não ferir o princípio da alteridade
seria o uso consciente do recurso hídrico, evitando o desperdício, alternativas
do uso da água, exigência da modificação que os sistemas de produção atual possuem,
conscientizar as demais pessoas acerca da crise hídrica e do recurso finito da
água. Tudo isso considerando que não existimos sozinhos no mundo e precisamos
contribuir para o outro e vice-versa.
O presente ensaio
foi elaborado para disciplina de Bioética Ambiental do Programa de Pós
Graduação em Bioética (PPGB), tendo como base as obras:
Modelli, L. (2021). Brasil perdeu 15% dos seus recursos hídricos em 30 anos, uma perda de quase o dobro da superfície de água de todo o Nordeste. G1 Notícias. https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/08/23/brasil-perdeu-15percent-dos-seus-recursos-hidricos-nos-ultimos-30-anos-uma-perda-quase-o-dobro-da-superficie-de-agua-de-todo-o-nordeste.ghtml
Ribeiro, V. (2021). Brasil enfrenta a pior crise hídrica em 91 anos. Radio Agência Nacional. https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-09/brasil-enfrenta-pior-crise-hidrica-em-91-anos#:~:text=O Brasil enfrenta a pior,59%25 da capacidade esta semana.
Hossne, W. S.; Segre, M. (2011). Dos
referenciais da Bioética – a Alteridade. Revista - Centro Universitário São
Camilo;5(1):35-40
Mendes, A. A. P., Burcii, L. M., Stigar,
R., Hauer, R. D., Moraes, S. H., & Ruthes, V. R. M. (2016). O princípio da
alteridade como pressuposto para a bioética clínica: em busca de novos aportes
epistemológicos. Thaumazein: Revista
Online de Filosofia, 10(19),
55–66. https://www.periodicos.unifra.br/index.php/thaumazein/article/view/1817/pdf
RPC Cascavel. (2021). Crise hídrica: Paraná tem 13 cidades em
estado de alerta e outras 18 com racionamento de água. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2021/09/07/crise-hidrica-parana-tem-13-cidades-em-estado-de-alerta-e-outras-18-com-racionamento-de-agua.ghtml. >
Acesso em 08
de novembro de 2021
Segre, M. (2011). Dos referenciais da Bioética – a Alteridade. 5(1), 35–40. Disponível em:
https://saocamilo-sp.br/assets/artigo/bioethikos/82/Art04.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário