sábado, 10 de outubro de 2026

Entre o afeto e a responsabilidade: uma análise ética da relação entre humanos e pets

por  Rafael Augusto Haiduke, Vitória Barbosa dos Santos e Yasmin Silva Campos

Formandos de Biologia

 

  Em abril de 2024, a morte do cão Joca durante o transporte aéreo pela companhia Gol provocou indignação e levantou questionamentos sobre a responsabilidade das empresas no transporte de animais. Poucos anos antes, em 2020, o cão Sansão teve as patas traseiras mutiladas em um episódio de violência que repercutiu nacionalmente. O caso contribuiu para ampliar a discussão pública sobre maus-tratos, em um contexto que culminou na aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou as penas para crimes contra cães e gatos. Embora sejam situações distintas, ambas evidenciam uma questão fundamental: os animais dependem de decisões humanas que podem garantir sua proteção ou submetê-los a sofrimento. 

Esses episódios não devem ser vistos apenas como acontecimentos isolados, mas como pontos de partida para uma reflexão sobre a ética no uso e na guarda de animais de companhia. Tutores, médicos-veterinários, criadores, empresas e órgãos públicos são agentes morais que possuem diferentes responsabilidades nas decisões que afetam os animais. Entre os valores envolvidos estão o afeto, a segurança, a conveniência e os interesses econômicos, que precisam ser confrontados com a integridade física, a saúde e a proteção contra o sofrimento. Os animais, embora não sejam agentes morais no mesmo sentido que os humanos, são seres sencientes e vulneráveis, pois dependem de nossas decisões e não podem consentir plenamente às condições em que são mantidos.  A responsabilidade ética, entretanto, não se limita a impedir agressões explícitas. Um animal pode receber carinho e alimentação e, ainda assim, viver em condições inadequadas, sem espaço, estímulos ou oportunidades para expressar comportamentos próprios de sua espécie. É nesse contexto que a etologia, ciência que estuda o comportamento animal, se torna fundamental. Cães precisam de oportunidades para farejar, explorar e interagir socialmente, enquanto gatos geralmente necessitam de esconderijos, locais elevados, arranhadores e brincadeiras que estimulem a perseguição. O enriquecimento ambiental, que consiste em adaptar o espaço para favorecer comportamentos importantes para a espécie, é uma das formas de promover seu bem-estar.  Outro dilema surge quando o afeto se transforma em humanização excessiva. O antropomorfismo consiste em atribuir características e intenções humanas a seres não humanos. Embora essa tendência possa favorecer a empatia, também pode levar a interpretações equivocadas. Um cão que rosna pode estar demonstrando medo ou desconforto, e não desobediência deliberada. Um gato que derruba objetos não está necessariamente tentando provocar seu tutor. Quando interpretamos esses comportamentos exclusivamente pela perspectiva humana, corremos o risco de aplicar punições inadequadas e ignorar necessidades naturais. O artigo Antropomorfismo: definições, histórico e impacto em cães de companhia aprofunda essa discussão.  Sob uma perspectiva utilitarista, é necessário considerar as consequências das ações e os interesses de todos os seres afetados, incluindo o sofrimento que determinadas práticas podem causar.
 Uma escolha que proporciona satisfação estética ao tutor, mas gera desconforto significativo ao animal, precisa ser questionada. Já as perspectivas baseadas em direitos e deveres ressaltam que os animais não devem ser tratados apenas como instrumentos para satisfazer desejos humanos. A ética do cuidado, por sua vez, destaca que a dependência do animal cria uma responsabilidade especial para quem decide acolhê-lo. Essas abordagens convergem na necessidade de justificar nossas decisões considerando também os interesses daqueles que não podem decidir por si mesmos.  Isso não significa ignorar os benefícios da convivência. Os animais podem oferecer companhia, favorecer interações sociais e contribuir para o bem-estar emocional de algumas pessoas. Uma revisão científica sobre o apoio proporcionado por animais a pessoas com problemas de saúde mental discute a importância desses vínculos, embora os efeitos variem entre indivíduos e contextos. Contudo, os benefícios para os humanos não justificam qualquer forma de tratamento.

O animal também precisa encontrar nessa relação condições adequadas de saúde, segurança, conforto e expressão comportamental. Diante desses conflitos, é necessário transformar a reflexão ética em ações concretas. Tutores devem conhecer as necessidades de cada espécie e oferecer cuidados compatíveis com elas; profissionais e empresas devem cumprir suas responsabilidades de manejo e segurança; e o poder público deve fiscalizar e combater os maus-tratos. A Lei de Crimes Ambientais, especialmente seu artigo 32, estabelece instrumentos jurídicos para enfrentar abusos, mas a responsabilidade moral vai além do cumprimento da legislação. Também exige prevenir o sofrimento evitável e reconhecer os interesses dos animais nas decisões cotidianas. Portanto, a questão não é deixar de ter pets ou diminuir o afeto por eles, mas compreender que a convivência implica responsabilidades morais. Os animais não precisam ser tratados como humanos para merecer dignidade; precisam ser cuidados de acordo com suas necessidades, respeitando sua etologia, sua integridade e sua capacidade de sentir. Amar um animal significa reconhecer que ele não existe exclusivamente para atender às nossas expectativas, mas que possui necessidades próprias que devemos aprender a respeitar.



O presente texto foi elaborado para a disciplina biologia e evolução do comportamento animal tendo com base as fontes:

ARAÚJO, Ayanne Cybelle Ferreira de et al. Antropomorfismo e seus impactos no bem-estar de cães: uma revisão sistemática das implicações psicofisiológicas da relação humano-animal. Research, Society and Development, v. 13, n. 11, 2024. DOI: https://doi.org/10.33448/rsd-v13i11.47239. Disponível em: https://repositorio.ifpb.edu.br/jspui/handle/177683/4047. Acesso em: 8 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 8 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14064.htm. Acesso em: 8 out. 2026.

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Declaramos que foram utilizadas ferramentas de Inteligência artificial para criar as imagens e para redigir o texto, sendo que todas as informações foram fornecidas e validadas pelos autores.
 

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