domingo, 14 de agosto de 2016

Para animais silvestres, sim ao tráfico? Não é lógico



Por Jean F. dos Santos
Discente do curso de Pós Graduação em Conservação da Natureza e Educação Ambiental.

 Em uma operação realizada pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (CIPOMA), foram apreendidas 646 aves silvestres no Pernambuco, no município de Lajedo, espécies como galo de campina, guriatã, caboclinho, azulão, rolinha, papa-capim e sanhaçu, foram encontradas em uma casa sobre a posse de um homem de 38 anos que acabou sendo preso por crime ambiental e venda ilegal de pássaros.



Assim, é notável ver o quanto a prática de criar pássaros silvestres como animais de estimação no Brasil é realmente significativa, pois durante anos essa prática foi realizada de maneira desordenada e sem controle, visto que para que o pássaro esteja pronto para ser comercializado, muitos processos são realizados e muitas vezes a condição de bem estar animal é deixada de lado, pois o impacto dessa atividade, faz com que os animais sejam submetidos à técnicas de coleta violentas, retirada de animais com apenas dias de vida, más condições de transporte e ambientes que propiciam níveis de estresse elevados.
Segundo dados do IBAMA 2002, os Núcleos de Fauna e os Centros de Triagem de Animais Silvestres receberam um total de 44.355 espécies vindas de apreensões, sendo 82,71% aves, 13% répteis e 3,54% mamíferos.
A demanda por animais silvestres vivos para suprir o mercado de animais de estimação é a modalidade que mais incentiva o tráfico de animais no Brasil, sendo a terceira maior atividade ilícita do mundo, na qual perde apenas para o tráfico de armas e drogas. É estimado que são movimentados cerca de 1,5 bilhões por ano por conta dessas atividades e que além do sofrimento animal isso gera consequências ambientais gravíssimas que podem levar à extinções locais ou extinção de espécies como um todo, criando desequilíbrios ecológicos. Segundo A analista ambiental do ICMBio, Patricia Serafini as aves, passam a ter inúmeros problemas principalmente comportamentais e não contribuem para a reprodução, desequilibrando a manutenção da população, pois as aves acabam perdendo seu potencial reprodutivo, tendo em vista que o animal fica engaiolado e acaba  o impossibilitando de exercer sua função reprodutiva.
Para conter essas práticas, em 2001 a atividade de criação amadorista de pássaros passou a ser controlada pelo IBAMA, na qual várias normativas foram definidas para o cadastramento de criadores, sendo que o cadastro poderia ser feito pela internet, com as normativas estabelecidas os criadores comercias legais que atendessem a todas as regras promovidas pelo Ibama, poderiam comercializar os pássaros de maneira correta.
Anos mais tarde o IAP (Instituto Ambiental do Paraná), visando garantir melhores condições de cuidados e melhor atendimento aos criadores comerciais, passou a ser responsável pela fiscalização dos criadores e também das novas normativas de comercialização. A medida passa a servir como alerta para os criadores, pois até o dia 27 de outubro de 2016 os criadores terão que se regularizar conforme as medidas estabelecidas pelo IAP. Antes comandadas pelo Ibama, com o IAP assumindo as condições normativas de criadores comerciais, as normas estão mais restritivas, como exemplo disso era que anteriormente o criador poderia ser encarregado de até 100 pássaros de espécies nativas, número que atualmente passa a ser restrito para 30 pássaros.
O argumento usado para os criadores comerciais para o uso e comercialização da fauna silvestre, se atua conforme a  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 30 de dezembro de 2011, promovida pelo IBAMA, para comercialização ornitofílica o criador amador de passeriformes da fauna silvestre brasileira, deve adotar as medidas legais como cadastramento, numeração correta das anilhas das aves, condições de reprodução, levando em consideração as normativas estabelecidas pelo órgão fiscalizador.
Todavia e qualquer forma de uso da fauna silvestre deve ser investigada e monitorada, pois segundo a Lei 5.197/67. Animais de quaisquer espécies, sobre qualquer fase de seu desenvolvimento que vivem naturalmente fora do cativeiro, formando a fauna silvestre , tais como ninhos, criadouros naturais, abrigos, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, apanha ou caça.
            Acredito, com uma visão ambientalista, construída aos anos de formação acadêmica que apesar de todo esforço para fiscalizar os criadores comerciais o prejuízo causado na fauna já é irreversível, dentre todas essas dificuldades ainda está a conscientização da população que almeja criar um animal silvestre, muitas vezes esse hábito por mais que o indivíduo acredite que a fauna é inesgotável, acaba por comprometer todo um ecossistema. Por consequência disso os órgãos fiscalizadores buscam maneiras de preservar e cultivar o restante da fauna, apesar de todas as dificuldades apresentadas, não é possível prever um futuro, porém é necessário que a fiscalização para com esse comercio seja cada vez mais rígida e por consequência disso melhorar a preservação da fauna e do ecossistema como um todo.
 Este ensaio foi elaborado para a disciplina de Ética no Uso do Bem estar Animal tendo como bases as obras:



1.      BRASIL GOVERNO FEDERAL. Tráfico de animais contribui para extinção de espécies. Disponível em : < http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/07/trafico-de-animais-contribui-para-extincao-de-especies>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


 2.      BRASIL. Lei 5.197 – Lei de Proteção a Fauna. 1967

 3.      IBAMA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 30 de dezembro de 2011. Disponivel em : <http://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna_silvestre_2/legislacao_fauna/2011_ibama_in_18_2011_altera_%20in_03_2011_criacao_fauna_exotica2.pdf>. Acesso em 11 de agosto de 2016.



4.      IBAMA. Perguntas Frequentes Fauna Silvestre. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/criador-amadorista-de-passeriformes> . Acesso em 11 de agosto de 2016.


5.      JUSSBRASIL. Cipoma apreende 646 aves silvestres em Lajedo. Disponível em: . Acesso em 11 de agosto de 2016.


6.      PARANÁ PORTAL. Criadores amadores de pássaros nativos precisam se regularizar junto ao IAP. Disponível em: < http://paranaportal.uol.com.br/cidades/criadores-amadores-de-passaros-nativos-precisam-se-regularizar-junto-ao-iap/>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


7.      PEA. Trafico. Disponível em: < http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


8.      PLANETA SUSTENTAVEL. Animais silvestres dentro de casa. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/animais-silvestres-venda-pet-shops-vidasimples-551832.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


9.      PLANETA SUSTENTAVEL. Tráfico de animais: um hábito cultural brasileiro e suas consequências. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/habito-cultural-brasileiro-suas-consequencias-781992.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


10.   PLANETA SUSTENTAVEL. Tráfico de vida silvestre: grito ignorado. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/trafico-vida-silvestre-grito-ignorado-740661.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


11.   NATIONAL GEOGRAFIC BRASIL. Tráfico de animais no Brasil e suas consequências. Disponível em: < http://viajeaqui.abril.com.br/materias/trafico-de-animais-no-brasil>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


12.   NATUREBA. Tráfico de Animais Silvestres. Disponivel em: < http://www.natureba.com.br/trafico-animais-silvestres.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2016.


13.   NINHO DOS COLIBRIS. Criadores Amadorista de Pássaros. Disponível em: < http://www.ninhodoscolibris.com.br/index.php/artigos/85-criadores-amadorista-de-passaros->. Acesso em 11 de agosto de 2016

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