Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Mauro
Seigi Hashimoto
Graduado em
Direito e Mestrando do PPGB
No ano
de 2013, foi veiculado fortemente na mídia através de notícias e reportagens, a
questão da experimentação animal, os abusos e maus tratos que diversos tipos de
animais sofrem em nome do avanço científico, como foi o caso do laboratório do
Instituto Royal. Muitos cientistas asseguram que a substituição de animais nas
pesquisas científicas ainda não é possível, contudo, diversos outros cientistas
trabalham em alternativas viáveis para não mais utilizar animais na
experimentação. Cinco anos após estes fatos, podemos ter na pesquisa científica
procedimentos que visem o bem-estar animal, utilizando o princípio da não
maleficência?
A utilização de animais em pesquisa é tão antiga
quanto nossa história científica. Por volta de 550 a.C. na Grécia Antiga, já dissecava animais para o estudo anatômico
comparando os órgãos humanos com os de outros animais. Com o passar do tempo o
uso de animais em estudos científicos cresceu absurdamente, no séc. XVII, Descartes concluiu que animais eram simples máquinas, meros
autômatos, e que a dor estava relacionada a existência da alma, algo único em
seres humanos. Assim todos os outros animais desprovidos de alma não sentiam
dor e nem tinham emoções, seus gritos e grunhidos quando vivisseccionados eram
como se fossem o ranger de uma máquina (ROCHA, 2004).
No séc. XX a vivissecção se tornou uma prática comum na área médica, assim
percebemos que o uso de animais em pesquisas é tão antigo que se enraizou na
própria cultura da pesquisa, ou seja, tentar extirpar esta prática é mexer com
algo que até então tinha se tornado comum e moralmente aceitável em nossa
sociedade. Contudo as discussões éticas sobre a utilização de animais em
pesquisa ganharam força, o uso de animais nos experimentos já não é um consenso
entre os pesquisadores, assim a comunidade científica tem buscado formas de
reduzir ou substituir o uso de animais.
Internacionalmente, a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais –
UNESCO – ONU de 1978, no art. 8º declara que “a experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é
incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência, médica,
científica, comercial ou qualquer outra. E as técnicas substitutivas devem ser
utilizadas e desenvolvidas”. Vale ressaltar que esta declaração é
referendada por diversos países e o Brasil é um dos seus signatários.
Assim a Bioética torna-se essencial nesta discussão, percebe-se que
os direitos dos animais têm ganhado força, a mobilização de ativistas e de
organizações que buscam a proteção dos animais em relação a experimentação
animal se intensificam quando
são divulgados casos de maus tratos e negligencia das normas e preceitos éticos
por partes de empresas e laboratórios de pesquisa. Visando o posicionamento do
bem-estar animal, questionamos se é possível na experimentação, não causar um
mal ao animal utilizado na pesquisa, isto é, será possível a aplicação do
princípio da não maleficência?
A não maleficência, é um princípio da bioética
principialista de Beauchamp
e Childres, as origens desse princípio está relacionado com a tradição
hipocrática: “primeiramente, não causar danos” (primum non nocere), ou seja,
não devemos infligir mal ou dano, tendo um caráter de proteção (Neto,
2014).
A legislação brasileira tem avançando mesmo que
lentamente no sentido de proteger os animais em pesquisa, priorizando o
planejamento do experimento utilizando o menor número possível de animais a fim
de evitar o estresse, a dor e o sofrimento desnecessário do animal.
O presente ensaio foi elaborado para a disciplina
de Bioética Ambiental do PPGB da PUCPR, tendo como base as obras:
BEAUCHAMP, T. L.; CHILDRESS, J. F. Principles of biomedical ethics. 6 ed.
New York, Oxford: Oxford University Press, 2009.
BONELLA, A. E. Animais em laboratório e a lei
Arouca. Scientlae Studia, São Paulo,
v. 7, n. 3, p. 507-514, 2009.
BRASIL. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008.
Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da
Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de
animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e
dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm>. Acesso em: 11 mar 2018.
CARVALHO, A. L. L.; WAIZBORT, R. Sobre cães,
vivissecção e darwinismo: uma história da Biologia e de seus dilemas éticos. Acta Scientiae, Canoas, v.16, n.2,
p.200-236, maio/ago. 2014.
Declaração universal dos direitos dos animais. UNESCO,
ONU,1978. Disponível em <http://www.urca.br/ceua/arquivos/Os%20direitos%20dos%20animais%20UNESCO.pdf>. Acesso em: 11 mar 2018
GUIMARÃES, M. V.; FREIRE, J. E. C.; MENEZES, L. B.
Utilização de animais em pesquisas: breve revisão da legislação no Brasil. Rev. Bioét. n.24, v.2, p.217-224, 2016.
NETO, R. D. Primum Non Nocere: uma discussão sobre o
princípio da não-maleficiência no principialismo. 2014. 216f. Dissertação
(Programa de Pós-Graduação em Filosofia) – Universidade Federal de Santa
Catarina, Florianópolis, 2014.
PETRY, F. B. Princípios ou virtudes na bioética? Controvérsia. v.1, n.1, p. 49-65,
jan/jun. 2005.
ROCHA, E. M. Animais, homens e sensações segundo
Descartes. Kriterion, Belo
Horizonte, nº 110, p. 350-364, dez./2004.
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