Série Ensaios:
Bioética Ambiental
Por Elisângela de Oliveira Cardozo,
Pedagoga, Especialista em pedagogia e letramento,
Educação especial inclusiva, Gestão financeira e Recursos Humanos.
No ano de 2016, as ruas da
cidade de Daca em Bangladesh, foram inundadas por rios de sangue e embora este fato tenha ocorrido em setembro de 2016, as imagens ainda
circulam pela internet e continuam a causar repulsa entre os ativistas que brigam pela extinção
definitiva dos rituais de sacrifício com animais.
O fenômeno impressionante é
resultado da combinação entre o sangue de vacas, cabras
e outros animais sacrificados em um festival,
durante a celebração do Eid-al-Adah, conhecido como “Dia do Sacrifício” na religião muçulmana. Um número enorme de sacrifícios de
animais marca o festival islâmico de Eid al-Adha, e dessa vez transformou as
ruas da capital de Bangladesh em rios de sangue.
Autoridades em Daca tinham designado áreas na
cidade onde os moradores podiam abater os animais, mas chuvas pesadas causaram
um caos.
De acordo com a
tradição, a carne dos animais sacrificados é compartilhada entre pessoas pobres
que não possuem condições de sacrificar animais como um gesto de generosidade
para promover a harmonia social.
A palavra sacrifício (do Latim: Sacrificium; literalmente:
"ofício sagrado"), também conhecido
como imolação, oblação, oblata, oferenda ou oferta, é a prática de oferecer aos
deuses, na qualidade de alimento, a vida (designada como "vítima") de animais, colheitas e plantações, como ato de propiciação ou culto.
Outras designações tratam a palavra sacrifício - substantivo
masculino como oferenda no sentido de um ritual a uma divindade que se
caracteriza pela imolação real ou simbólica de uma vítima ou pela entrega da
coisa ofertada.
A prática de rituais de
sacrifício de animais em cultos religiosos não é nada atual, ou seja,
historicamente esta prática vem sendo utilizada desde os tempos de Jesus Cristo, como podemos
encontrar várias narrativas no antigo testamento, porém de acordo com os
estudiosos e religiosos católicos esta prática foi abolida pela igreja católica
com o sacrifício supremo do próprio Cristo, sendo assim a prática de sacrifício
não é mais permitida na igreja católica desde o novo testamento.
Porém algumas religiões como Hinduísmo, Islamismo entre outras religiões
muçulmanas continuam a utilizar o ritual de sacrifício de animais em seus
cultos, mesmo tendo encontrado bastante resistência na atual sociedade.
No Brasil algumas religiões afro-brasileiras como Candomblé da Bahia, Xamgô do Recife, Batuque
do Rio Grande do Sul entre outras, ainda utilizam estes rituais de sacrifício,
porém esta não é uma prática de todas as religiões afrodescendentes, a Umbanda
mesmo tendo raízes nas religiões indígenas, africanas e cristã não utiliza o sacrifício
de animais em seus cultos.
No candomblé os animais são considerados como oferendas aos orixás. Estas oferendas são uma forma ritualística pela qual os praticantes dessa religião oferecem amalás (comidas de santo) aos orixás, que podem ser cruas ou não e "partes" de animais sacrificados. Estas partes são chamadas "forças" ou "axé" dos animais. São elas as patas, as asas, a cabeça, a cauda, o coração, o pulmão e a moela.
Segundo Baba Egbé da Casa de Oxumarê: “No candomblé, não se pode comer em uma festividade de Orixá um bicho que não tenha sido morto da maneira tradicional. No matadouro [industrial, por exemplo] não há respeito na morte de animais. É impossível manter as práticas do candomblé sem a sacralização dos animais.”
Acredita-se que o sangue é a fonte vital da vida e através dela o orixá retira suas energias para poder trabalhar. Mas esta é a única maneira do orixá conseguir energia? Não. Existem diversos tipos de oferendas onde o mesmo irá retirar a energia para trabalhar em benefício do seu filho, no entanto, acredita-se que a energia extraída através do sangue é tão grande que o orixá poderá atender ao pedido rapidamente.
Porém o Brasil vem ganhando notoriedade no que tange as discussões sobre estas práticas.
Umas das discussões mais comuns e também podemos dizer a mais antiga é tratada na Constituição Federal Brasileira de 1988 vigente, que em seu artigo 5º, parágrafo 6° traz a seguinte consideração:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Analisando este tema sob esta ótica, as tradições religiosas são asseguradas e suas práticas devem ser consideradas legais, independente de quaisquer outras discussões, porém esta mesma constituição em um capítulo que trata de meio ambiente no art. 225, parágrafo 7°:
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Neste caso se a lei define que o animal deve ter seu bem estar assegurado, a mesma lei traz um grande viés e muitas situações de conflitos que já vem sendo discutidos nos tribunais.
Vários estudiosos e defensores dos animais defendem que antes do direito a liberdade de culto, deve estar o respeito aos direitos morais básicos do outro, neste caso o outro como um ser vivo, que já foi comprovado através de vários estudos é um ser senciente, ou seja, senciência é a capacidade dos seres de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. Em outras palavras: é a capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. Embora segundo Gomes (2010) no ordenamento jurídico brasileiro, tradicionalmente, os animais são entendidos como coisas, o que quer dizer que “estão disciplinados como propriedade dos humanos e que estes podem usar, gozar e dispor, inclusive doá-los e vendê-los”.
Porém no Brasil no início do século XX ocorreu uma grande explosão de sociedades protetoras de animais e estes ativistas foram responsáveis por uma mudança significativa nas legislações ao que tange os direitos dos animais.
Alguns Estados brasileiros contemplaram em suas Constituições, o direito dos animais a não serem tratados com crueldade e alguns, no caso Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo foram além e editaram leis “bem-estaristas” específicas de proteção aos animais.
Em 2003, a deputada estadual Regina Becker (PDT) propôs votação no Legislativo para um projeto de LEI que proibia o sacrifício de animais pelas religiões afro-brasileiras com a justificativa do sofrimento causado aos animais e “uma questão de saúde pública”, devido à decomposição dos mesmos em locais públicos, como ruas e praças.
Ainda em 2003 o Rio Grande do Sul editou um código de proteção aos animais, lei 11915/2003, no mesmo ano o Paraná seguindo os passos dos vizinhos, instituíram o código de defesa dos animais lei 14037/2003. E assim outros estados foram criando novas normas para a proteção da vida dos animais, embora de forma tímida e com pouca adesão.
Apesar da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ter derrubado o relatório favorável a proibição do sacrifício de animais em rituais religiosos, a discussão ainda continua, já que o processo espera o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, podemos dizer que esta briga ainda está longe de terminar, pois desde novembro de 2016 está sob análise no Supremo Tribunal Federal, uma ação que pode tornar mais difícil que seguidores de religiões de matriz africana, como candomblé e umbanda, realizem sacrifícios de animais em seus cultos e embora esta seja uma ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o resultado provavelmente poderia abrir vários precedentes para os outros estados que estão na mesma situação.
2° Peter Singer, que defende que os interesses individuais dos animais não-humanos merecem reconhecimento e proteção e alega ainda que as formas mais comuns que humanos usam animais não são justificáveis, porque os benefícios para os humanos são ignoráveis comparado à quantidade de dor animal necessária para construção desses benefícios. E também porque os mesmos benefícios poderiam ser obtidos de formas que não envolvessem o mesmo grau de sofrimento. No entanto sua argumentação se aproxima do bem-estarismo clássico, chegando a defender a carne orgânica e a experimentação animal.
Desta forma, acredito que o melhor caminho ainda é o diálogo entre todos os atores envolvidos na situação, já que temos um problema bioético da liberdade religiosa, da liberdade de culto a própria religião, a questão do Estado Laico que não pode se manifestar no sentido de induzir ou abolir uma ou outra prática religiosa e ainda a questão que considero mais polêmica, a proteção dos animais que como já foi comprovado por vários pesquisadores em vários artigos científicos, são seres que sentem e neste caso não deveriam estar a serviço da raça humana.
Diante de tudo o que foi pesquisado, acredito que a melhor resposta por enquanto seja esta animação, bem humorada, mas a mais certa possível diante desta realidade, o respeito as crenças, o respeito as diferenças e procurar ser o mais gentil possível para com todos os seres humanos, só assim poderemos ser capazes de ser gentis com os demais animais.
Acesso
em: 17 mar. 2018.
ARAGÃO, Gilbraz. Sacrifícios e Religiões – Os sacrifícios de animais devem ser proibidos em rituais? Observatório Transdisciplinar das Religiões no Recife – Universidade Católica de Pernambuco. Disponível em:. Acesso em: 17 mar.
2018.
BARBOSA, Renan. STF terá que decidir se sacrifício de animais para cultos religiosos é crueldade. Gazeta do Povo. Disponível em:.
Acesso: 17 de mar. 2018.
.
Acesso em: 17 mar. 2018.
No candomblé os animais são considerados como oferendas aos orixás. Estas oferendas são uma forma ritualística pela qual os praticantes dessa religião oferecem amalás (comidas de santo) aos orixás, que podem ser cruas ou não e "partes" de animais sacrificados. Estas partes são chamadas "forças" ou "axé" dos animais. São elas as patas, as asas, a cabeça, a cauda, o coração, o pulmão e a moela.
Segundo Baba Egbé da Casa de Oxumarê: “No candomblé, não se pode comer em uma festividade de Orixá um bicho que não tenha sido morto da maneira tradicional. No matadouro [industrial, por exemplo] não há respeito na morte de animais. É impossível manter as práticas do candomblé sem a sacralização dos animais.”
Acredita-se que o sangue é a fonte vital da vida e através dela o orixá retira suas energias para poder trabalhar. Mas esta é a única maneira do orixá conseguir energia? Não. Existem diversos tipos de oferendas onde o mesmo irá retirar a energia para trabalhar em benefício do seu filho, no entanto, acredita-se que a energia extraída através do sangue é tão grande que o orixá poderá atender ao pedido rapidamente.
Porém o Brasil vem ganhando notoriedade no que tange as discussões sobre estas práticas.
Umas das discussões mais comuns e também podemos dizer a mais antiga é tratada na Constituição Federal Brasileira de 1988 vigente, que em seu artigo 5º, parágrafo 6° traz a seguinte consideração:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Analisando este tema sob esta ótica, as tradições religiosas são asseguradas e suas práticas devem ser consideradas legais, independente de quaisquer outras discussões, porém esta mesma constituição em um capítulo que trata de meio ambiente no art. 225, parágrafo 7°:
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Neste caso se a lei define que o animal deve ter seu bem estar assegurado, a mesma lei traz um grande viés e muitas situações de conflitos que já vem sendo discutidos nos tribunais.
Vários estudiosos e defensores dos animais defendem que antes do direito a liberdade de culto, deve estar o respeito aos direitos morais básicos do outro, neste caso o outro como um ser vivo, que já foi comprovado através de vários estudos é um ser senciente, ou seja, senciência é a capacidade dos seres de sentir sensações e sentimentos de forma consciente. Em outras palavras: é a capacidade de ter percepções conscientes do que lhe acontece e do que o rodeia. Embora segundo Gomes (2010) no ordenamento jurídico brasileiro, tradicionalmente, os animais são entendidos como coisas, o que quer dizer que “estão disciplinados como propriedade dos humanos e que estes podem usar, gozar e dispor, inclusive doá-los e vendê-los”.
Porém no Brasil no início do século XX ocorreu uma grande explosão de sociedades protetoras de animais e estes ativistas foram responsáveis por uma mudança significativa nas legislações ao que tange os direitos dos animais.
Alguns Estados brasileiros contemplaram em suas Constituições, o direito dos animais a não serem tratados com crueldade e alguns, no caso Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo foram além e editaram leis “bem-estaristas” específicas de proteção aos animais.
Em 2003, a deputada estadual Regina Becker (PDT) propôs votação no Legislativo para um projeto de LEI que proibia o sacrifício de animais pelas religiões afro-brasileiras com a justificativa do sofrimento causado aos animais e “uma questão de saúde pública”, devido à decomposição dos mesmos em locais públicos, como ruas e praças.
Ainda em 2003 o Rio Grande do Sul editou um código de proteção aos animais, lei 11915/2003, no mesmo ano o Paraná seguindo os passos dos vizinhos, instituíram o código de defesa dos animais lei 14037/2003. E assim outros estados foram criando novas normas para a proteção da vida dos animais, embora de forma tímida e com pouca adesão.
Apesar da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul ter derrubado o relatório favorável a proibição do sacrifício de animais em rituais religiosos, a discussão ainda continua, já que o processo espera o julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Sendo assim, podemos dizer que esta briga ainda está longe de terminar, pois desde novembro de 2016 está sob análise no Supremo Tribunal Federal, uma ação que pode tornar mais difícil que seguidores de religiões de matriz africana, como candomblé e umbanda, realizem sacrifícios de animais em seus cultos e embora esta seja uma ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o resultado provavelmente poderia abrir vários precedentes para os outros estados que estão na mesma situação.
Muitos praticantes destas
religiões acreditam que estas oposições são puramente perseguição contra as
religiões afro- brasileiras e nada tem a ver com a proteção dos animais , já
que segundo eles, o abate é feito de forma rápida e sem dor, seguindo os
padrões instituídos de não sofrimento
aos animais e reiteram ainda que a carne do animal abatido é consumida
pela comunidade e muitas vezes distribuída aos mais necessitados. Estas igrejas
argumentam que as carnes abatidas nos cultos são as mesmas disponíveis no
mercado, que em um mundo capitalista onde o lucro é o único interesse, este sim
deveria ser fiscalizada.
Nesta discussão infinda onde
acredito que seja difícil defender um único ponto de vista, pois a religião de
cada indivíduo faz parte unicamente de suas crenças e não podem ser julgadas ou
subjugadas por qualquer outro cidadão que não tenha a mesma fé, relembro dois
pontos de vistas completamente distintos de dois nomes profundamente importantes
para a Bioética:
1° Kant, para quem os animais não eram considerados seres autoconscientes, e
por esta razão, existiriam apenas como instrumento destinado a um fim, que era
satisfazer o homem, os animais eram tratados como coisas. Deste modo, os
humanos possuiriam apenas deveres indiretos para com eles, pois o seu
verdadeiro fim é a humanidade (SILVA, p. 04),2° Peter Singer, que defende que os interesses individuais dos animais não-humanos merecem reconhecimento e proteção e alega ainda que as formas mais comuns que humanos usam animais não são justificáveis, porque os benefícios para os humanos são ignoráveis comparado à quantidade de dor animal necessária para construção desses benefícios. E também porque os mesmos benefícios poderiam ser obtidos de formas que não envolvessem o mesmo grau de sofrimento. No entanto sua argumentação se aproxima do bem-estarismo clássico, chegando a defender a carne orgânica e a experimentação animal.
Além disso, não podemos nos esquecer
de que ainda estamos travando grandes batalhas com a indústria farmacêutica, que
continua sacrificando animais de forma cruel e criminosa em nome da
ciência e da saúde.
Neste caso, se comparado o
número de animais mortos em rituais religiosos no Brasil com o número de
animais mortos para fins de pesquisa clínica e para o consumo humano nas
grandes redes frigoríficas, o número seria praticamente insignificante.
Lembramos que no início do texto a notícia da matança excessiva que chocou a
sociedade não é no Brasil e sim em Bangladesh, os muçulmanos que vivem no
Brasil não utilizam esta prática. Neste caso a opção escolhida para substituir
o ritual de sacrifício é distribuir carne como doação para seus familiares,
vizinhos, amigos e pobres. Nessa ocasião, visitam-se familiares e amigos aos
quais se falta com a atenção durante o ano.
Enfim, esta é mais uma
daquelas discussões bioéticas que será praticamente impossível se chegar a um
consenso comum, já que estamos falando de pessoas diferentes, com crenças, pensamentos,
necessidades diferentes e mais uma porção de outros argumentos que não podem
ser desconsiderados de acordo com cada contexto e cada sociedade, mas se não
houvesse um conflito não seria uma questão bioética.Desta forma, acredito que o melhor caminho ainda é o diálogo entre todos os atores envolvidos na situação, já que temos um problema bioético da liberdade religiosa, da liberdade de culto a própria religião, a questão do Estado Laico que não pode se manifestar no sentido de induzir ou abolir uma ou outra prática religiosa e ainda a questão que considero mais polêmica, a proteção dos animais que como já foi comprovado por vários pesquisadores em vários artigos científicos, são seres que sentem e neste caso não deveriam estar a serviço da raça humana.
Diante de tudo o que foi pesquisado, acredito que a melhor resposta por enquanto seja esta animação, bem humorada, mas a mais certa possível diante desta realidade, o respeito as crenças, o respeito as diferenças e procurar ser o mais gentil possível para com todos os seres humanos, só assim poderemos ser capazes de ser gentis com os demais animais.
O presente ensaio foi
elaborado para disciplina de Bioética Ambiental do Programa PGB tendo como base
as obras:
AMORIM, Malú Flávia Pôrto. Sacrifícios
rituais em religiões afro-brasileiras: a proteção jurídica aos animais não
humanos frente a valores religiosos e culturais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862,
Teresina, ano
19, n. 4082, 4 set. 2014. Disponível em: .
Acesso em: 17 mar. 2018.
AMORIM, Malú Flávia
Pôrto. Sacrifícios rituais em religiões afro-brasileiras: a proteção
jurídica aos animais não humanos frente a valores religiosos e culturais. Boletim
Jurídico, Uberaba/MG, a.
13, no 1126. Disponível em:
ARAGÃO, Gilbraz. Sacrifícios e Religiões – Os sacrifícios de animais devem ser proibidos em rituais? Observatório Transdisciplinar das Religiões no Recife – Universidade Católica de Pernambuco. Disponível em:
BARBOSA, Renan. STF terá que decidir se sacrifício de animais para cultos religiosos é crueldade. Gazeta do Povo. Disponível em:
FÁBIO, André Cabette. Como está a discussão sobre
a legalidade do sacrifício religioso de animais. Jornal NEXO. Disponível
em:
.
Acesso em: 17 mar. 2018.
Got
Questions. Por que Deus exigia
sacrifícios de animais no Velho Testamento? Disponível em:
LUCHETE, Felipe. Liberdade de Culto - Lei não pode proibir sacrifício religioso
de animais, declara TJ-SP. Consultor Jurídico. Disponível em:<
https://www.conjur.com.br/2017-mai-17/lei-nao-proibir-sacrificio-religioso-animais-decide-tj-sp>.
Acesso em: 17 mar. 2018.
O
Globo. Por que a capital de
Bangladesh está inundada por “rios de sangue”? – Enchente vermelha tomou as
ruas da cidade durante celebração do “Dia do Sacrifício”. Disponível em: .
Acesso em: 17 de mar. 2018.
RAMALHO, Renan. Após vetar vaquejada, Supremo vai julgar sacrifício religioso de animais. G1 – Globo. Disponível em:.
Acesso em: 17 de mar. 2018.
RIBEIRO, Djamila. A hipocrisia contra as religiões de matriz africana foi
sacrificada - A assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul rejeita projeto que
proíbe sacrifício de animais em rituais religiosos. Carta Capital.
Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-hipocrisia-contra-as-religioes-africanas-foi-sacrificada-793.html>.
Acesso em: 17 de mar. 2018.RAMALHO, Renan. Após vetar vaquejada, Supremo vai julgar sacrifício religioso de animais. G1 – Globo. Disponível em:
ULA – União Libertária Animal. Grupo Abolicionista de Educação em Direitos
Animais do Rio de Janeiro. Animais usados para rituais religiosos.
Disponível em:
.
Acesso em: 17 mar. 2018.
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