Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Gabriela
Rodrigues, Juliana Zacarkin dos Santos e Renata Bicudo Molinari
Mestrandas do Programa de Pós-Graduação em de
Bioética PUCPR
Segundo estudo de Gilles-Eric Seralini [OGM],
da Universidade de Caen, na França,
publicado pela revista Food
and Chemical Toxicology, fêmeas de ratos tratadas com alimentos transgênicos como milho
morriam com uma frequência de duas ou três vezes maior e tinham até três vezes mais
chances de desenvolverem câncer, isso tanto em macho como em fêmeas. Uma
instituição francesa rejeitou o estudo e pediu um estudo independente. Porém,
esse primeiro estudo já deveria nos alertar sobre a possibilidade de riscos
para o uso indiscriminado de organismos geneticamente modificados. Mesmo assim,
no Brasil, o Ministério da Agricultura aprovou a introdução de 12 espécies de
milho híbrido com a tecnologia Roundup, a mesma que
causou a morte e o câncer nos ratinhos do estudo Seralini. Além do milho, muitos
outros organismos geneticamente modificados vêm sendo introduzidos e
desenvolvidos no Brasil mesmo sem saber quais são os riscos a longo prazo.
Organismos geneticamente modificados ou OGM são aqueles que tiveram seu
material genético (DNA/RNA) alterado por meio de qualquer técnica de engenharia
genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente. Essas alterações
genéticas envolvem uma séria questão ética, já que não
sabemos ao certo os efeitos que os transgênicos podem causar em nosso organismo
a longo prazo e diante a estudos que mostram que existe a tendência de
surgimento de câncer em ratos quando submetidos aos alimentos com OGM. Outra
questão ética atualmente discutida em relação ao tema é que alimentos
transgênicos podem causar perda de diversidade já que competem com
espécies nativas por serem mais resistentes ao clima e às
pragas.
As normas legais e morais - tradicionalmente adotadas por nossa
sociedade – já não conseguem
resolver as questões éticas levantadas acima por serem problemas globais e
muito polêmicos, exigindo a
intervenção da Bioética para promover a mediação das diferentes opiniões acerca
da questão e ajudar a achar soluções viáveis e que satisfaçam as necessidades
dos diversos envolvidos e interessados no assunto, como consumidores,
pesquisadores e produtores, assim como, proteger o meio ambiente dos impactos
que os OGMs podem gerar.
Devido cerca de 77% dos transgênicos atualmente desenvolvidos serem modificados para serem resistentes à
herbicidas, os agricultores podem usar bem mais agrotóxicos para matarem ervas
daninhas e todas as outras plantas que não lhes interessam economicamente sem
afetar a lavoura. Além disso, existem
os organismos Bt, que correspondem à 15% dos OGMs produzidos no mundo atualmente. Os Bt possuem
modificações genéticas que produzem toxinas próprias para matar determinados
insetos considerados pragas, como, por exemplo, a lagarta do cartucho. O
restante são OGMs que possuem as duas características simultaneamente no mesmo
produto.
Essas alterações diminuem os riscos de danos ou
perda de lavoura, diminuindo os gastos e aumentando o lucro do produtor, apesar
de estudos apontarem que a produtividade
de soja transgênica geralmente é menor do que das variedades convencionais. A Lei 11.105 de 24 de março de 2005:
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da
Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados –
OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS em seu
Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o
transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a
pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o
descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo
como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança
e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e
vegetal, e a observância do princípio
da precaução para a proteção do meio ambiente.
Entre os pesquisadores há os que defendem os
benefícios dos OGM, assim como e há também os que alertam sobre os impactos e
riscos. Aqueles que defendem sua utilização, afirmam que a biotecnologia
diminui os impactos do homem sobre a natureza e que as lavouras transgênicas,
além de serem seguras para o meio ambiente, oferecem benefícios em relação às
convencionais no que diz respeito à preservação do planeta: menos agrotóxicos;
menor gasto de água; aumento da produção e também já estão sendo testadas
plantas transgênicas capazes de despoluir o solo e a água.
Animais
utilizados na pesquisa são vulneráveis
e expostos a alimentação com transgênicos o que que lhes causam males como
câncer e problemas no trato reprodutivo e sistema hormonal. Seres humanos e
demais animais que se alimentaram de OGM são considerados indivíduos
vulneráveis por, muitas vezes consumirem alimentos e produtos transgênico sem
estarem cientes já que, nem sempre há a informação de que os alimentos contêm
transgênicos em seu processo de fabricação ou em sua composição. Podemos considerar, por tanto, que a
natureza como um todo é vulnerável. Pois os organismos geneticamente modificados
causam um desequilíbrio na cadeia alimentar, uma vez que tendem a ser mais
resistentes do que as espécies nativas podendo gerar perda de biodiversidade e
contaminando animais que se alimentam ou polinizam geneticamente modificadas e
isso pode causar alterações genéticas em todos os organismos.
Nós como
futuras bioeticistas acreditamos que para que o princípio do cuidado seja
aplicado, o consumidor tem o direito de ser informado através de etiquetas, que
determinado produto é transgênico ou possui em sua cadeia produtiva algum tipo
de transgênico, cabendo ao consumidor decidir se quer adquiri-lo ou não. Quanto ao uso dessas tecnologias, é necessário
estudos que avaliem os riscos, cabendo também as instituições públicas, uma
orientação das pesquisas científicas antes da liberação desses produtos. Assim
respeitando a proteção de toda e qualquer forma de vida envolvida na cadeia
produtiva dos OGM’s.
Este Ensaio foi elaborado para disciplina de Disciplina:
Fundamentos de Bioética - Programa de
Mestrado em Bioética da PUCPR, tendo como base as obras:
BOFF, Leonardo. Saber Cuidar , ética do humano - compaixão pela terra. Curitiba: Editora Vozes. 1999
DECRETO N 4.680 -
Regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei no
8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos
alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que
contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados,
sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.
JONAS, Hans.
Princípio Responsabilidade. Rio de Janeiro: Contrapondo: PUC- Rio, 2006. 354p.
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