quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Blue Universities: uma estratégia de fortalecimento da democracia hídrica em tempos de crise climática.




Por  Marta Luciane Fischer

No dia 13 de novembro de 2025 a Blue University esteve presente nas discussões ocorridas na COP 2025 no metaverso do espaço da Maloca. A Reunião foi coordenada pela Profa. Marta Fischer (PPGB da PUCPR) que representou a Blue Community juntamente com Prof. Elias Wolff (PPGT/PUCPR) e contaram com a fala do prof. Gilberto Coelho da UFLA 1ª Blue University do Brasil; Elaine Kurscheidt, Coordenadora de Operações na PUCPR; Thierry Lummertz doutorando do PPGB representando o Clube da Água da PUCPR. (Vídeo da reunião (pela minha visão); Vídeo da reunião oficial (clique aqui) )



A água, elemento fundador da vida, acompanha a humanidade desde seus primeiros gestos de sobrevivência. No entanto, a mesma espécie que dela depende a transformou em um bem de disputa, submetido a interesses econômicos e à lógica da escassez. Em tempos de crises climáticas e de desigualdade crescente, refletir sobre quem tem acesso à água — e sob quais condições — tornou-se um dos debates éticos e políticos mais urgentes do século XXI. É neste contexto que surge o movimento Comunidades Azuis (Blue Communities), uma resposta coletiva à privatização e mercantilização de um bem que deveria ser comum a todos os seres. Criadas em 2009 pelo Conselho dos Canadenses e pelo Sindicato Canadense de Funcionários Públicos (CUPE), as Comunidades Azuis nascem de um gesto de resistência: garantir o direito humano à água e ao saneamento e promover sua gestão pública e democrática. A primeira cidade a adotar o compromisso foi Burnaby, no Canadá, em 2011. Pouco depois, o movimento atravessou fronteiras com o apoio da ativista Maude Barlow, levando a capital suíça Berna, juntamente com a Universidade de Berna e a Igreja Evangélica Reformada de São João, a se tornarem as primeiras Comunidades Azuis fora do Canadá. A partir daí, uma rede internacional se formou, envolvendo cidades como Montreal, Paris, Berlim, Bruxelas, Los Angeles, Cádiz e St. Gallen, além de universidades, escolas, sindicatos, ONGs e comunidades religiosas. Todas compartilham um princípio comum: a água é um bem público, não uma mercadoria. A proposta é simples, mas profundamente transformadora: reconhecer a água como direito humano universal, garantir sua gestão pública e comunitária e eliminar o uso de garrafas plásticas, promovendo alternativas sustentáveis em espaços coletivos (Blue Communities, 2024). Esse tripé ético fundamenta um novo paradigma de governança hídrica, em oposição à lógica privatista que trata a água como produto de mercado. Mas o movimento não se limita ao ativismo. Ele se ancora em dados científicos alarmantes. Segundo a UNESCO (2023), 26% da população mundial ainda não tem acesso à água potável e 46% carece de saneamento seguro, o que representa bilhões de pessoas. E o cenário tende a se agravar: até 2050, o número de habitantes urbanos afetados pela escassez hídrica poderá dobrar, alcançando entre 1,7 e 2,4 bilhões de pessoas. Relatórios do IPCC indicam que metade da população mundial já vive sob escassez severa de água em parte do ano, resultado direto das alterações climáticas, da poluição e do uso insustentável dos recursos hídricos. Esses dados expõem o paradoxo contemporâneo: enquanto a água é condição básica para a vida, seu acesso tem sido restringido e desigualmente distribuído. Como destacam Fischer e Rosaneli (2022), os avanços tecnocientíficos que garantiram prosperidade também comprometeram a sustentabilidade do planeta, degradando fontes hídricas e contaminando ecossistemas. Potter (1996) já alertava que a humanidade caminha para uma era de conflitos pela água — uma previsão que hoje se materializa em disputas geopolíticas, privatizações e crises ambientais. É nesse cenário que as Instituições de Ensino Superior (IES) emergem como agentes fundamentais de transformação. 

O movimento das Blue Universities nasce exatamente da percepção de que o conhecimento acadêmico pode ser um instrumento de resistência e de reconstrução. No Brasil, duas universidades se destacam nesse contexto: a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e a Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). A UFLA, em Minas Gerais, foi a segunda universidade do mundo e a primeira da América Latina a receber o selo Blue University, em 2016. O reconhecimento é fruto de um conjunto de ações de gestão hídrica integrada, que incluem uma Estação de Tratamento de Água com capacidade para 1,6 milhão de litros por dia, o reuso de efluentes tratados e a revegetação de nascentes, com o plantio de 90 mil mudas de 49 espécies. A universidade reduziu em 90% o consumo de água nos laboratórios com tecnologias de osmose reversa e economiza anualmente cerca de R$ 6 milhões, reinvestidos em ensino e pesquisa. Mais do que uma certificação, trata-se de um modelo de integração entre sustentabilidade ambiental e produção de conhecimento. Já a PUCPR, reconhecida como Blue University em 2023, reforça o protagonismo acadêmico na agenda hídrica (Fischer; Wolff; Silva, 2025 ]). A instituição concentra esforços na educação ambiental, na pesquisa aplicada e na conscientização comunitária, traduzindo os princípios das Comunidades Azuis para o cotidiano acadêmico e urbano. Ambas as experiências revelam que a universidade pode e deve ser um laboratório de governança pública da água, em que a teoria se converte em prática e a pesquisa em compromisso social. A articulação entre essas experiências brasileiras dá origem a um modelo que ganha destaque na pauta internacional. A proposta da “Maloca Azul”, que será apresentada na COP30, visa a promover um espaço de convergência entre universidades, comunidades locais e povos tradicionais, com três objetivos centrais: (1) fomentar o intercâmbio de saberes e soluções para o acesso à água; (2) visibilizar práticas comunitárias de gestão hídrica e proteção de mananciais; e (3) formular recomendações políticas e técnicas dirigidas à Conferência das Partes, priorizando contextos de maior vulnerabilidade. Trata-se de uma contribuição concreta do Brasil à agenda climática global — e de um chamado à responsabilidade compartilhada. Por trás dessa rede azul que se expande está uma ética da interdependência. Reconhecer a água como direito humano é reconhecer que a vida — humana e não humana — é relacional, atravessada por fluxos que ultrapassam fronteiras. 
A ONU (2010) estabeleceu esse marco ao declarar o acesso à água um direito humano essencial, universal e inalienável, reafirmado no ODS 6 (ONU, 2015 [9]), que propõe “garantir disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos até 2030”. Ainda assim, a distância entre o compromisso normativo e a efetivação prática segue sendo abissal. As Blue Communities propõem uma virada cultural: deslocar o debate da escassez para o da justiça das águas. A crise não é apenas natural ou tecnológica — é política, ética e civilizatória. Não se trata de “falta de água”, mas de falta de equidade, de solidariedade e de governança. Em vez de gerir a água como mercadoria, é preciso tratá-la como bem comum global, cuja proteção exige participação social, transparência institucional e responsabilidade coletiva. A experiência brasileira demonstra que a transformação é possível quando há compromisso. A UFLA e a PUCPR mostram que a sustentabilidade hídrica pode ser motor de inovação, pesquisa e economia circular, e que o conhecimento científico pode caminhar de mãos dadas com a cidadania e a espiritualidade ecológica. Diante da crise hídrica global, as Comunidades Azuis nos lembram que o futuro da água é o futuro da vida — e que a defesa desse bem comum começa, inevitavelmente, por um ato de consciência.


A Dimensão Ética da Gestão Participativa no Acesso à Água Potável: Da “Fome de Água” à Formação de Novos Paradigmas em Governança Hídrica


A água, essência da vida e símbolo da interdependência entre os seres, tornou-se também o espelho das desigualdades que estruturam o mundo contemporâneo. O conceito de “fome de água”, elaborado por Fischer e Rosaneli (2022), amplia a compreensão da crise hídrica global ao revelar que a escassez de água potável não se resume a uma carência física, mas representa uma crise ética, social e civilizatória. A “fome de água” expõe as múltiplas vulnerabilidades que emergem da exclusão hídrica: ambientais, biológicas, sociais e políticas. E é sob essa lente que se torna possível compreender o papel transformador das instituições de ensino superior e o potencial das Blue Universities na formação de profissionais comprometidos com novos paradigmas de justiça e corresponsabilidade. A definição de “fome de água” como a privação simultânea de acesso material, simbólico e político a um bem essencial à vida. Assim como a fome alimentar denuncia desigualdades estruturais, a fome de água revela o fracasso coletivo de um modelo de desenvolvimento que converte um direito humano em mercadoria. Três dimensões interdependentes configuram esse fenômeno. A dimensão ambiental evidencia a degradação dos mananciais, a contaminação dos solos e a exploração insustentável dos aquíferos. Trata-se do colapso de ecossistemas que sustentam o ciclo da água e garantem sua renovação natural. Essa dimensão denuncia a falência de um paradigma produtivista que enxerga a água como insumo e não como bem comum. A dimensão biológica revela o impacto direto da falta de água potável sobre a saúde humana. Doenças infecciosas, desnutrição e precariedade sanitária são sintomas corporais da injustiça hídrica. O corpo humano, como espaço de inscrição da desigualdade, torna-se o primeiro território de vulnerabilidade. Por fim, a dimensão bioética articula e dá sentido às demais. Ela reconhece que a fome de água não decorre de um acidente ecológico, mas de decisões humanas — escolhas políticas, econômicas e culturais que violam o princípio da equidade. A bioética ambiental, nesse contexto, emerge como uma ética da proteção, da precaução e da perseverança, comprometida com o bem-estar de todos os seres e das gerações futuras.

A gestão participativa da água representa a resposta ética e política à fome de água. Em oposição ao modelo tecnocrático e centralizado, ela se fundamenta na corresponsabilidade e na deliberação pública. Fischer e Rosaneli (2022) defendem que o direito humano à água exige não apenas garantias normativas, mas processos participativos reais, que assegurem o envolvimento de comunidades, universidades, movimentos sociais e governos locais na tomada de decisões. A ética da gestão participativa, inspirada na bioética de intervenção e proteção, sustenta que o Estado tem o dever de proteger os vulneráveis e intervir para corrigir desigualdades estruturais. Isso implica enfrentar a vulnerabilidade programática — a incapacidade das políticas públicas de sustentar ações de longo prazo — e promover arranjos institucionais que garantam a continuidade das políticas de água e saneamento, independentemente de ciclos eleitorais. Mas a ampliação desse horizonte aponta a necessidade de uma ética intergeracional, baseada no princípio da responsabilidade. Cuidar da água hoje é um dever moral com o futuro. A perseverança ética, nesse contexto, não se limita à manutenção dos recursos, mas à construção de uma cultura do cuidado — uma pedagogia de engajamento e solidariedade capaz de reorientar nossa relação com a natureza. É nesse ponto que a reflexão sobre a fome de água se conecta diretamente ao movimento das Blue Communities e, mais especificamente, das Blue Universities. Se a fome de água é expressão de uma crise ética e civilizatória, a educação superior torna-se um espaço privilegiado para a reconstrução de valores e práticas de governança hídrica.
O projeto Blue Communities, iniciado no Canadá em 2009, e sua extensão para o meio acadêmico com as Blue Universities, propõem que as instituições de ensino assumam um compromisso ético e público com o direito humano à água, adotando três princípios centrais: Reconhecer a água como direito humano e bem comum; Garantir sua gestão pública, participativa e transparente; e Reduzir o uso de plásticos e promover hábitos sustentáveis. No Brasil, universidades como a UFLA e a PUCPR incorporaram esse modelo, traduzindo os princípios do movimento em ações de pesquisa, extensão e gestão sustentável. Essas experiências concretizam, em nível institucional inserindo-se em nível conceitual: uma transição ética de paradigmas, da gestão tecnocrática para uma governança democrática da água. A Blue University representa, assim, um espaço de convergência entre ciência, ética e cidadania. Sua missão não é apenas reduzir o consumo ou melhorar a infraestrutura, mas formar profissionais capazes de pensar a água sob uma nova cosmovisão — que reconhece a interdependência entre sistemas ecológicos, sociais e espirituais. Essa formação transcende o domínio técnico e integra valores de solidariedade, justiça ambiental e responsabilidade intergeracional. A ética da gestão participativa requer profissionais que unam competência técnica e sensibilidade ética. As Blue Universities atuam como laboratórios vivos dessa nova pedagogia, nos quais o ensino, a pesquisa e a extensão são orientados pela ideia de ecocidadania — um conceito que implica consciência ecológica, engajamento comunitário e capacidade de diálogo intercultural. Nesse sentido, enfrentar a fome de água não é apenas uma questão de tecnologia ou legislação, mas de transformação de valores. A formação universitária deve promover não só o conhecimento científico sobre o ciclo da água e as políticas de saneamento, mas também a compreensão crítica dos contextos sociais que produzem desigualdade e exclusão.

A dimensão ética da educação, portanto, é inseparável da dimensão política. Profissionais formados sob essa perspectiva — engenheiros, gestores ambientais, biólogos, filósofos, teólgos, economistas, juristas e educadores — tornam-se mediadores entre saberes e comunidades, capazes de articular ciência e cidadania em prol da justiça hídrica caraacterinzando um espaço de acolhimento e partilha proprio da Bioética Ambiental. O paradigma Blue University encarna essa mudança, propondo que cada instituição de ensino seja também um agente de transformação social, comprometido com práticas de sustentabilidade e equidade. A superação da fome de água exige uma mudança de cosmovisão. A evocação de uma ética do cuidado que reconhece o valor intrínseco da água e sua dimensão simbólica, espiritual e cultural. A água é mais que recurso — é elo entre formas de vida, memória coletiva e esperança. Ao adotar essa perspectiva ampliada, as Blue Universities aproximam a racionalidade científica da sensibilidade ecológica e da sabedoria dos povos tradicionais, integrando saberes locais e acadêmicos em projetos de gestão participativa. Essa cosmovisão compartilhada é essencial para romper com a lógica antropocêntrica e mercantil. A água não pertence ao ser humano; é o ser humano que pertence ao ciclo da água. Tal consciência transforma a ética da gestão participativa em ética da convivência — uma prática que busca harmonia entre o cuidado ambiental, o desenvolvimento social e a espiritualidade da Terra. O conceito de “fome de água”, ao revelar as dimensões ambiental, biológica e bioética da crise hídrica, desafia-nos a repensar as bases de nossa convivência com o planeta. A gestão participativa, orientada pela bioética da proteção, oferece um caminho para restaurar o equilíbrio entre tecnologia, justiça e solidariedade. Mas é na educação superior — e particularmente nas Blue Universities — que esse caminho ganha força institucional e horizonte de futuro.

Formar profissionais comprometidos com novos paradigmas de governança hídrica significa cultivar uma consciência ecológica integral, capaz de unir conhecimento científico, sensibilidade ética e compromisso social. Significa, também, reconhecer que a água é mais que um direito: é o vínculo que nos lembra que toda vida é interdependente. Assim, da fome de água à cultura da justiça das águas, o percurso ético e educativo das Blue Universities representa a semente de uma nova civilização hídrica — uma civilização fundada não na posse, mas no cuidado; não na exploração, mas na cooperação; e não na indiferença, mas na responsabilidade compartilhada pela vida em todas as suas formas. Finalizo, registrando aqui que me sinto honrada por fazer parte de um momento histórico que é a participação das Blue Communites em uma conferência internacional, cediada em um país reconhecido pela suas florestas e águas, mas que está vulnerável a outras pressões que colocam em risco o futuro da vida em nosso planeta.



Esse ensaio corresponde a fala da Dra. MArta Fischer na plenária COP30 Maloca, sendo baseada nas obras:

Fischer, M. L., & Rosaneli, M. C. (2022). Referência completa a ser incluída conforme o artigo original.
Potter, I. (1996). Referência completa a ser incluída conforme o artigo original.
Fischer, M. L., et al. (2021). Referência completa a ser incluída conforme o artigo original.
Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Organização das Nações Unidas (ONU). (1966). Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Organização das Nações Unidas (ONU). (1992). Declaração Universal dos Direitos da Água.
Organização das Nações Unidas (ONU). (2010). Resolução 64/292. O direito humano à água e ao saneamento.
Organização das Nações Unidas (ONU). (2000). Objetivos do Milênio.
Organização das Nações Unidas (ONU). (2015). Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Blue Communities. (2024). Referência completa a ser incluída conforme o artigo original.
Fischer, M. L., Wolff, E., & Silva, L. C. da. (2025). Somos uma Blue University, e agora? Caminhos de Diálogo, 13(22), 158-180. (Base do conteúdo original)
UFLA. (2016). UFLA é Azul: 2ª universidade do mundo com o certificado Blue University em reconhecimento pela gestão das águas. Arquivo de Notícias. Disponível em: https://ufla.br/arquivo-de-noticias/9500-ufla-e-azul-2a-universidade-do-mundo-com-o-certificado-blue-university-em-reconhecimento-pela-gestao-das-aguas.
Cini, J., Rosaneli, M. C., & Fischer, M. L. (2019). Referência completa a ser incluída conforme o artigo original.


Mídia 

Repercursão - https://blue-community.net/2025/11/10/blue-universities-at-cop30/

https://blue-community.net/2025/11/10/blue-universities-at-cop30/

https://blogs.pucpr.br/eeh/2025/11/13/professores-da-pucpr-debatem-estrategias-de-democracia-hidrica-na-cop-30/

Blue Universities in the COP Metaverse - Blue Community

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segunda-feira, 10 de novembro de 2025

A Bioética Ambiental como ferramenta para política em resposta à mudança do clima

 ....  uma tentativa de acolherem nossa voz na COP30


Mudanças climáticas: uma pauta da Bioética ambiental

por Marta Luciane Fischer 


A história da humanidade é inseparável da nossa capacidade de intervir no meio ambiente. Desde o desmatamento para a agricultura, há 10 mil anos, até a construção de megabarragens como a de Três Gargantas na China ou Belo Monte no Brasil, a tecnologia sempre foi a ferramenta primária para reconfigurar ecossistemas em busca de sobrevivência e desenvolvimento. No entanto, o século XXI nos confronta com uma proposta de intervenção sem precedentes: a geoengenharia climática, uma tentativa deliberada e em escala planetária de manipular os sistemas climáticos como resposta ao aquecimento global. Este debate, crucial para a bioética ambiental, não se limita à viabilidade técnica, mas à legitimidade moral de tratar o sintoma em vez da doença. O cerne da discussão reside na diferença entre a abordagem etiológica (interromper as causas do dano, como a redução radical de emissões de gases de efeito estufa) e a abordagem sintomática (manipular as consequências, como o resfriamento artificial do planeta). Historicamente, intervenções sintomáticas em larga escala já resultaram em desastres ambientais, como o desvio dos rios Amu Darya e Syr Darya para irrigação, que levou à quase total desertificação do Mar de Aral. Em todos esses casos, a tecnologia buscou mitigar um problema (escassez de água, pragas) sem jamais abordar a causa fundamental (crescimento populacional, demanda insustentável). A geoengenharia climática se divide em duas categorias: a Remoção de Dióxido de Carbono (CDR), que engloba tecnologias que removem o CO₂ da atmosfera (ex: Reflorestamento, Captura Direta do Ar - DAC), e a Modificação da Radiação Solar (SRM), que visa refletir a luz solar de volta ao espaço para resfriar o planeta (ex: Injeção de Aerossóis Estratosféricos - SAI). O foco dos conflitos éticos recai principalmente sobre a SRM, que é a epítome da abordagem sintomática: trata o calor, mas ignora a fonte do problema – as emissões de combustíveis fósseis.
A principal crítica ética à geoengenharia é o Risco Moral (Moral Hazard). A existência de uma "bala de prata" tecnológica, um plano B para o clima, pode desincentivar a mudança comportamental e estrutural necessária para a descarbonização da economia (Hulme, 2014). Além disso, a SRM, ao mascarar o aquecimento, não resolve outros efeitos do excesso de CO₂, como a acidificação dos oceanos, minando o ODS 14 (Vida na Água). A implementação da SRM levanta sérias questões de justiça climática. Quem decide quando, onde e como intervir? Os efeitos não seriam uniformes. Um país poderia se beneficiar de um clima mais ameno, enquanto outro sofreria com secas ou alterações nos padrões de monções, afetando a segurança alimentar (ODS 2 - Fome Zero). A tecnologia é relativamente barata, o que abre a porta para ações unilaterais por um único país ou ator privado, gerando tensões geopolíticas e o risco de "guerras climáticas" não intencionais (Ocean Foundation, 2023). Um dos dilemas mais cruciais é o Dilema da Interrupção (Termination Shock). A SRM exige manutenção contínua. Se, após anos de resfriamento artificial, a injeção de aerossóis for abruptamente interrompida (por falha técnica, conflito ou decisão política), o planeta experimentaria um rápido e catastrófico aumento de temperatura. Isso impõe um fardo ético perpétuo às gerações futuras, que seriam obrigadas a manter a intervenção (Lawrence, 2018). A bioética ambiental nos convoca a um princípio de ética da responsabilidade (Jonas, 1979), que exige que consideremos os impactos de nossas ações tecnológicas na integridade da biosfera e nas gerações futuras.
No contexto brasileiro, embora não haja projetos de SRM estratosférica, a tecnologia de semeadura de nuvens (chuva artificial) é utilizada em regiões como o Nordeste para combater a seca (Alcantara, 2022). Esta é uma forma de Modificação do Clima em escala regional, mas que também se insere na lógica da intervenção sintomática. A técnica consiste na injeção de agentes nucleadores (como água potável ou cloreto de sódio) em nuvens para estimular a precipitação. Empresas contratadas e órgãos estatais, como a SANEPAR (2021), divulgam resultados expressivos, como a indução de bilhões de litros de chuva. No entanto, a eficácia científica da semeadura de nuvens é um tema de intensa controvérsia na comunidade acadêmica (Gomes, Silva Reis, 2021). Meteorologistas questionam a capacidade de isolar o efeito da intervenção do ciclo natural de chuvas, exigindo evidências estatísticas robustas e estudos controlados (DW, 2020; Jornal da USP, 2021). A controvérsia científica se traduz em dilemas bioéticos, como a Alocação de Recursos, onde o investimento em uma tecnologia de eficácia questionável pode desviar recursos públicos de soluções comprovadamente eficazes e sustentáveis, e a Justiça Hídrica, pois a manipulação regional do clima pode gerar o "efeito sombra de chuva" (rain shadow effect), tornando a tecnologia um instrumento de injustiça distributiva e potencial conflito.
A geoengenharia climática não é uma solução, mas um sintoma da falha ética global em interromper a dependência de combustíveis fósseis. A prioridade ética inegociável é a mitigação radical e imediata das emissões. A intervenção sintomática é, em última análise, uma fuga da responsabilidade etiológica. A geoengenharia, se considerada, deve ser vista apenas como uma medida temporária e estritamente regulamentada, jamais como substituto para a mudança estrutural. O verdadeiro senso crítico e a coerência exigem que a sociedade desloque o debate da viabilidade técnica para a legitimidade moral de manipular o planeta.


Bioética e as Conferências das Partes (COPs)

A participação da bioética nas Conferências das Partes (COPs) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima tem se transformado significativamente, migrando de uma presença implícita para uma influência cada vez mais explícita nos discursos e documentos oficiais. Embora a bioética não constitua um bloco formal de negociação, seus pressupostos fundamentais — justiça social, equidade, direitos humanos, responsabilidade intergeracional e saúde como direito — têm se manifestado nas dimensões políticas, técnicas e normativas das negociações climáticas. O senso comum frequentemente restringe a bioética ao contexto clínico, mas há um crescente corpo de literatura e iniciativas que demonstram seu papel essencial na bioética ambiental, social e global. Organismos internacionais e ONGs mobilizam a bioética para afirmar direitos humanos relacionados à saúde frente às mudanças climáticas, reforçar obrigações éticas de mitigação e adaptação, e sustentar políticas públicas que priorizem populações vulneráveis. A UNESCO, por exemplo, elaborou uma *Declaration of Ethical Principles in relation to Climate Change*, e organizações médicas internacionais, como a World Medical Association, associam saúde, impactos climáticos e equidade. Relatórios como os da série Lancet Countdown incluem métricas de saúde pública e desigualdades como essenciais para avaliar o progresso climático e sanitário. Essas iniciativas institucionalizam a bioética fora dos espaços clínicos, aproximando-a das negociações climáticas formais. No Brasil, a preparação para a COP30 incluiu o anúncio do “Global Ethical Stocktake”, destinado a complementar avaliações técnicas com reflexões éticas e de justiça, além de mecanismos de participação social como a plataforma “Brasil Participativo”. Essas ações representam um reconhecimento formal de que princípios bioéticos são indispensáveis para legitimar políticas climáticas. Contudo, persistem tensões práticas, como as assimetrias de poder entre países do Norte e do Sul, barreiras técnicas para a participação de delegados de recursos limitados, a influência de interesses econômicos e privados, e a limitação de decisões vinculantes com base em princípios éticos. Esses fatores, em muitos casos, reduzem a transformação de discursos éticos em compromissos concretos ou financeiramente sustentados. 
A perspectiva da Saúde Única (One Health) — que integra a saúde humana, animal e ambiental — tornou-se um eixo essencial no repertório bioético aplicado às mudanças climáticas. Documentos científicos e iniciativas brasileiras apontam para a necessidade de políticas intersetoriais, nas quais a bioética oferece normas de justiça na alocação de recursos, na priorização de populações vulneráveis e no reconhecimento de direitos dos ecossistemas e das populações que dependem diretamente deles. Em termos de ações concretas, destacam-se a inclusão de métricas de saúde e desigualdade em planos climáticos nacionais (NDCs) para quantificar co-benefícios de mitigação (como redução de poluição e doenças respiratórias), planos de adaptação com foco em saúde (programas de resiliência sanitária, prevenção de doenças climáticas) e a transição sustentável do setor saúde, com esforços para neutralização de carbono e práticas hospitalares menos poluentes, sempre com atenção ética à justiça distributiva. A educação em bioética climática também ganha espaço, com iniciativas formais e informais em universidades e instituições de saúde, incorporando módulos sobre ética ambiental, justiça global e saúde pública, e programas de formação *One Health* que promovem competências transdisciplinares. Diante desses antecedentes, para a COP30, são esperadas concretizações práticas da bioética, como uma forte atuação no Global Ethical Stocktake, garantindo que seus instrumentos incorporem indicadores de saúde, equidade e vulnerabilidade socioambiental, e a inserção de representantes de grupos historicamente marginalizados no processo de formulação de políticas. 
É crucial também a inclusão explícita de educação em bioética climática nos programas paralelos da COP30 e o apoio à formulação de NDCs e planos nacionais de adaptação que sejam sensíveis à saúde e à equidade. A bioética tem construído uma presença crescente nas COPs por meio de suas contribuições teóricas e normativas aos discursos de justiça social e responsabilidade intergeracional. Para que essa influência se fortaleça, será imperativo que haja articulação organizada (acadêmica, institucional, da sociedade civil), clareza normativa nos princípios e vigilância constante contra as assimetrias de poder que tendem a minimizar os valores éticos em prol de interesses técnicos ou econômicos. A articulação entre bioética e COP, embora ainda escassa na literatura científica, revela três grandes temas de abordagem nos artigos existentes: a Bioética Ambiental, a Ecoética e os Princípios Éticos como tema central (36,4% dos artigos), a Governança Climática e de Biodiversidade com foco nas COPs (54,5%), e a temática de Direitos, Justiça e Políticas Públicas, onde bioética e COPs aparecem de forma complementar (36,4%).

Na COP30 a Bioética Ambiental foi levada a plenária pela Sociedade Brasileira de Bioética representada pela presidenta Marisa Palácios e reunindo nomes como José Roque Jungles - pioneiro da Bioética Ambiental no Brasil; Marta Luciane Fischer - Líder do Grupo de Pesquisa em Bioética Ambiental PPGB; Jennifer Cristina Biscarra Bellio membro da Labea da UFPR representando Carla Molento, referência em bem-estar-animal; Fábio Oliveira - quem vem fomentando o debate sobre responsabilidades ambientais; Rita Leal Paixão - referência em ética animal e formadora de um legado frutífero de ideias, pensamentos e ações. A sala de reuniões virtual ocorreu no espaço maloca disponibilizado pela COP30 para ampliar debates para além das fronteiras física e promover uma difusão de conhecimento em amplitude global. Indubitavelmente um esforço coletivo em um espaço de partilha e construção para transformação. A Bioética Ambiental, marca assim, em um momento histórico sua presença nas Conferências das Partes com a perspectiva de fortalecimento de grupos de trabalhos, pesquisas científicas, popularização da ciência e extensão.





O presente ensaio foi elaborado para marcar esse momento histórico de presença e acolhimento da Bioética Ambiental em conferências internacionais e se baseou nas obras:


ABSHAEV, M. T. et al. Assessment of Cloud Resources and Potential for Rain Enhancement in Minas Gerais State in Brazil. Atmosphere , v. 14, n. 8, 1227, 2023.

ALCANTARA, R. W. S. Um olhar da Bioética sobre as Políticas de Mitigação Climática . 2021. 215 f. Dissertação (Mestrado em Bioética) - Universidade de Brasília, Brasília, 2021. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/43326/1/2021_RicardoWagnerdeSouzaAlcant%C3%A2ra.pdf. Acesso em: 21 out. 2024.

BARACHO, H. U. Saneamento básico sustentável: serviço público essencial e direito Fundamental. In: ______. Tutela ambiental: estudos jurídicos e sociais . Caxias do Sul: RS, 2014. Disponível em: https://ecoagri.com.br. Acesso em: 21 out. 2024.

CARDOSO, J. S. Ensaios sobre políticas climáticas e o uso da terra no Brasil . 2018. 141 f. Dissertação (Mestrado em Economia) - Universidade Federal da Grande Dourados, Dourados, 2018. Disponível em: http://repositorio.ufgd.edu.br. Acesso em: 21 out. 2024.

CLIMAINFO. Geoengenharia solar: ineficaz, arriscada e desnecessária . 2021. Disponível em: https://climainfo.org.br/2021/04/25/geoengenharia-solar-e-seus-riscos/. Acesso em: 21 out. 2024.

COSTA, F. B. de L. O Protocolo de Nagoya e o quadro legislativo brasileiro de acesso aos recursos genéticos. Revista Internacional de Direito Ambiental , [S. l.], 2013. Disponível em: https://cidp.pt. Acesso em: 21 out. 2024.

DW. A controversa técnica de semear chuvas que falhou em SP . 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/a-controversa-t%C3%A9cnica-de-semear-chuvas-que-falhou-em-s%C3%A3o-paulo/a-52539593. Acesso em: 21 out. 2024.

FEARNSIDE, P. M. Hidrelétricas na Amazônia: a resposta da ciência à falta de planejamento. Ciência e Cultura , v. 67, n. 3, p. 36-41, 2015.

FERRAZ, C. Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (SDGs) como codificação dos direitos humanos de terceira dimensão. Revista de Ciências Sociais Aplicadas , [S. l.], 2024. Disponível em: https://ojs.uniceplac.edu.br. Acesso em: 21 out. 2024.

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SANTOS, E. P. A bioética ambiental como instrumento para o aperfeiçoamento do desenvolvimento sustentável . 2014. 116 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, 2014. Disponível em: https://ri.ufs.br. Acesso em: 21 out. 2024.

TONETTO, M. C. Aplicando a ética do discurso de Apel: corresponsabilidade na justiça climática global. ethic@ - An international Journal for Moral Philosophy , Florianópolis, 2020. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br. Acesso em: 21 out. 2024.

UNESCO. Navegando no Cenário Ético da Geoengenharia . 2023. Disponível em: https://bioetica-rio.org/unesco-navegando-no-cenario-etico-da-geoengenharia/. Acesso em: 21 out. 2024.


sábado, 8 de novembro de 2025

Rio Belém, o silêncio do rio vivo!

 

por Elsa Bula Ndontoni, Rodrigo Egger, Victor Hugo Dantas, Luan Felipe da Cunha Luz e Cristiano Chiaramonti


Há rios que gritam, há rios que sussurram, o Rio Belém aprendeu a falar baixo, em sua grande maioria soterrado sob o asfalto, abafado pelo ruído dos carros e pelo esquecimento das pessoas. Ele corre escondido, como se pedisse desculpas por ainda existir. Mas o Belém não é apenas um curso d’água, um corpo físico que corta a cidade, é também um sujeito moral, uma memória que flui e emerge aquilo que fomos e do que ainda insistimos em ser. Durante décadas, a cidade de Curitiba virou as costas para o seu rio. Canalizou suas veias, cobriu suas margens, silenciou seu sussurro. Transformou parte do que era correnteza em ducto, o que era vida em servidão. Tudo em nome do progresso, do crescimento, da economia. O Belém, que já refletiu o céu da cidade, agora reflete o peso das decisões humanas. Mas, e se olhássemos o Rio Belém não como um recurso, e sim como um sujeito de direito? E se, ao invés de registra-lo como parte do patrimônio natural, o reconhecêssemos como parte essencial da própria existência humana? A Bioética, ao contrário do que muitos pensam, não se limita à medicina ou aos dilemas clínicos. Ela é uma ética da vida, em todas as suas formas, humanas e não humanas. Sob o olhar bioético, o Rio Belém é um ser vulnerável socialmente, digno de cuidado e de proteção, não por sua utilidade, mas por sua existência, por ser portador de vida e sentido moral. Um valor intrínseco que faz dele um sujeito pertencente a uma biodiversidade onde todos humanos e não humanos estão inseridos e dependentes mutuamente.
O princípio do cuidado, nos convida a olhar o outro com empatia e o Belém é um outro que também sofre. Suas margens carregam o peso da desigualdade econômica urbana, evidenciando moradias precárias, lixo acumulado, o cheiro retratado pelo descuido humano. O rio torna-se espelho da vulnerabilidade humana, do descuido com o outro e consigo mesmo, porque o abandono de um reflete o abandono do outro. Respeitar o Belém, portanto, não é apenas uma ação ecológica, e sim um gesto ético, político e profundamente humano. Já o princípio da proteção nos alerta para a urgência de resguardar aquilo que não pode mais se defender sozinho. O Belém foi tomado de si, pela ética humana, perdeu o direito de correr livre, de respirar, de ser rio. Quando a racionalidade econômica permeada por fatores humanos, fala mais alto, a natureza perde o direito de ter voz. E, mesmo assim, o Belém responde abafado pelo olhar dos humanos, fala quando transborda, fala pelo mau cheiro, fala quando desaparece, num grito silencioso da vida sendo contida pela razão humana. Há uma ironia cruel na maneira como o desenvolvimento econômico costuma se apresentar como progresso, enquanto arrasta consigo um custo que raramente é contabilizado, o custo moral. O PIB (Produto Interno Bruto) cresce, mas o rio morre, as avenidas se expandem, mas a água some, a economia prospera para uns, mas seca para outros. No fundo, a lógica que destrói o rio é a mesma que precariza vidas humanas e ilumina a crença de que tudo pode ser explorado até o limite, a terra, a água, o tempo e as pessoas.
Pensar o Rio Belém como sujeito de direito é a tentativa de inverter essa lógica, admitindo que o rio não nos pertence, mas que pertencemos juntos a um mesmo ecossistema. É reconhecer que o valor da água não está na sua comercialização, mas na sua presença silenciosa sustentando a vida planetária. A bioética ambiental surge como princípio de religação entre humanos e não humanos, uma linguagem capaz de integrar o que a modernidade separou, propondo um cuidado e proteção como princípios, enfatizando, em outras palavras, a necessidade de reaprender a escutar o rio. Porque cuidar não é apenas limpar, canalizar ou reflorestar o que foi destruído, mas sim, ouvir e perceber o rio como memória, como história viva, como um ser que testemunhou a nossa pressa e o nosso esquecimento. Cuidar é permitir que o rio tenha novamente o direito de ser por ele mesmo. E talvez seja esse o verdadeiro gesto de cura, devolver ao Belém sua dignidade, retirar-lhe o peso da culpa social que colocamos sobre suas águas, reconhecendo que o problema nunca foi o rio, mas a forma como o tratamos. Há quem diga que o Belém está morto, mas rios não morrem, eles apenas esperam, esperam o momento em que a humanidade reencontre a si mesma, percebendo que sem o rio, a cidade é apenas concreto físico sem a essência da sua alma. 


Que o Belém volte a correr à luz do sol, mesmo que lentamente, e que possa um dia ser lembrado não como o esgoto de Curitiba, mas como o rio que ensinou uma cidade inteira a repensar o que é viver em comunidade com o meio ambiente, no fundo, olhar para o Rio Belém é cuidar daquilo que em nós também está à beira da extinção, a sensibilidade, o pertencimento e a coragem de enxergar a vida como um todo interligado, uma razão socioambiental de pertencimento pulsante e vulnerável. 
Nós como futuros bioeticistas acreditamos que compreender os rios como sujeito de direito é mais do que propor um avanço jurídico e sim, uma abertura para o reconhecimento do meio ambiente como parceiro moral na construção de uma sociedade mais que humana, fundada no respeito e na corresponsabilidade pela vida.

Esse ensaio critico foi elaborado para disciplina de bioética ambiental PPGB, se baseando nos autores: Edgar Morin, Van Rensselaer Potter, Anna Lowenhaupt Tsing, Aldo Leopold, Bruno Latour. A correção ortográfica do texto e as imagens foram produzidas po IA.

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Quatro Patas: Entre o Laudo e o Lado

 

Por Amábilyn Faria, Angelina Hecke, José Zanetti e Vitória Buchi




Em 8 de abril de 2025, o cão de assistência Teddy, treinado para acompanhar a menina Alice, de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi impedido de embarcar pela companhia aérea TAP mesmo com liminar judicial, revelando um grave impasse entre normas operacionais e o direito à inclusão garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A recusa destacou que, além do debate sobre “pets em aviões”, o tema envolve dignidade humana, autonomia e saúde mental. Historicamente, o uso de animais pelo ser humano remonta à caça, ao transporte, ao pastoreio, à guerra e à segurança pública, ampliando-se hoje para funções de suporte terapêutico e assistencial, como ocorre com os cães-guia e de serviço (Service Animals: SA), altamente treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora. Mais recentemente, surgiram os Animais de Apoio Emocional (Emotional Support Animals: ESA), indicados por profissionais de saúde mental para auxiliar indivíduos com transtornos psicológicos, ansiedade ou depressão, embora ainda não possuam regulamentação federal clara. A ausência de leis específicas para os ESAs gera incertezas e abre espaço para abusos, como falsos laudos, certificados vendidos online e a transformação de “pets comuns” em instrumentos de benefício próprio, o que compromete tanto a segurança quanto a credibilidade do uso terapêutico legítimo. A literatura aponta benefícios reais do vínculo humano-animal em contextos clínicos (ex.: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5800290/) e alerta para percepções públicas confusas entre SAs e ESAs (https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5486328/), bem como para a necessidade de padrões de avaliação claros (https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7517601/). Sob o ponto de vista ético, o uso indiscriminado desses animais impõe um dilema: até que ponto a saúde humana justifica o estresse, o adestramento intenso e a exposição de cães a ambientes artificiais e barulhentos? O utilitarismo da saúde pública, ao valorizar os benefícios emocionais, pode inadvertidamente converter o animal em ferramenta terapêutica, negligenciando seu bem-estar e transformando-o em um “segundo paciente”. Além disso, o crescimento do mercado de “cães de apoio” criou um nicho lucrativo, mas frágil, marcado por criadores que exploram a demanda e por desigualdade no acesso, já que apenas quem pode pagar altos valores por raças “aptas” garante o suporte desejado. Assim, o caso Teddy simboliza um desafio ético, social e legal: equilibrar o direito à inclusão com a dignidade animal. Nós, como futuros biólogos e psicólogos, acreditamos que o uso de cães de assistência e apoio deve ser analisado individualmente, conforme a real necessidade clínica do tutor, e que os órgãos competentes fiscalizem tanto o bem-estar dos animais de serviço quanto às práticas de turismo e comércio envolvendo espécies silvestres, assegurando que o ser humano interfira o mínimo possível na vida e no comportamento natural dos animais. 



Este ensaio foi elaborado para a disciplina de Biologia e Evolução do Comportamento Animal , com apoio das obras e documentos legais consultados em RevanTroEtno e fontes já citadas, além de recursos visuais produzidos por inteligência artificial (IA), utilizados apenas para fins ilustrativos, com transparência em todas as etapas do trabalho.




A economia do sofrimento: o que há por trás do abate clandestino

 

por: Isabella Perussi, Heloise Manfron, Juliana Lira, Julia Ross, Milena Barbosa e Rayane Cagni.

 

Caso: Operação em Santo André flagra abatedouro e criadouro ilegal de animais

Link:https://portais.santoandre.sp.gov.br/semasa/2025/03/26/operacao-em-santo-andre-flagra-abatedouro-e-criadouro-ilegal-de-animais/

 Em março de 2025, uma operação policial conjunta do Serviço Municipal de saneamento Ambiental e da Polícia Civil interditou um abatedouro e criadouro ilegal de aves em Santo André . O local onde os animais eram mantidos em condições inadequadas, foi caracterizado crime de maus-tratos devido à ausência de vacinação adequada, com baias sujas, presenças de moscas, roedores e alimentos guardados de forma irregular, além disso não tinham licença ambiental ou sanitária. A operação resultou na apreensão de todas as aves, da carne produzida e dos equipamentos utilizados no abate clandestino. A descoberta de um abatedouro clandestino em Santo André vai muito além da ilegalidade. Esse caso é um exemplo dos graves conflitos éticos que existem por trás da nossa comida, especialmente da carne de frango. Ele mostra como a busca por preços baixos e lucro acaba sacrificando o bem-estar do animal, a saúde pública, a justiça social e o meio ambiente. A prática ilegal resulta em diversas consequências negativas, como é o caso da exposição dos animais ao extremo sofrimento; poluição ambiental com o descarte inadequado de carcaças e despejo de dejetos em mananciais; danos à economia com a questão da sonegação fiscal; e prejuízos à saúde pública, visto que, os produtos obtidos a partir do abate clandestino podem ser vetores das doenças, as zoonoses.

Dentro deste caso, o valor do Bem-Estar Animal [MF4] foi completamente negligenciado, onde as aves confinadas em estabelecimentos ilegais são normalmente privadas de suas liberdades mais básicas, já que o bem-estar dos animais surge quando a qualidade de vida destes é garantida pela sua importância como seres vivos e não pelo valor instrumental para alcançar objetivos externos. Esses animais vivem em condições de superlotação extrema, sem acesso a cuidados veterinários, alimentação adequada ou ambientes que permitam a expressão de seus comportamentos naturais. A avicultura brasileira [MF6] é uma das cadeias mais concretas de produção de proteína animal do agronegócio, ocupando a posição de maior exportador e o segundo maior produtor de carne de frango. De acordo com o Código Sanitário dos Animais Terrestres, (OIE) (2021), [ bem-estar animal significa como o animal enfrenta as condições do ambiente de criação, estando saudável, adaptado (sem dor, medo ou sob desafios sanitários), nutrido e protegido (de intempéries, predadores etc.) livre para expressar os comportamentos naturais da espécie. Os frangos de corte normalmente são submetidos a uma intensa seleção genética voltada para características produtivas, como rápido ganho de peso, alta eficiência alimentar e redução da idade de abate, porém, esses animais enfrentam sérios desafios de bem-estar como o aumento de problemas sanitários, fisiológicos como a Síndrome da Morte Súbita e a Ascite, além de diversas patologias locomotoras, incluindo deformidades nas pernas, discondroplasia tibial e degeneração femoral.  Durante o processo de matança em aviários clandestinos, estes animais não passam pelo processo de insensibilização, com isso são expostos a uma morte extremamente estressante, sofrida e dolorosa. Se em ambientes que estão dentro da legalidade, seguindo normas rigorosas como as estabelecidas pelo Código Sanitário de Animais Terrestres da OIE, já é difícil se abster de problemas como estresse, lesões, agressões entre animais ou surtos de doenças durante o transporte, imagine em ambientes que são clandestinos. Nessas condições, não há supervisão, planejamento de viagem, capacitação de tratadores, instalações adequadas ou qualquer documentação exigida. Além disso, o desrespeito com a vida desses animais está diretamente ligado ao desrespeito com o valor da saúde da população, onde a falta de inspeção veterinária, o controle inadequado de temperatura e a manipulação dos produtos em condições higiênicas precárias criam um ambiente propício para a contaminação por bactérias, através das doenças transmitidas dos animais à população, já que a carne de frango é um ambiente extremamente propício para o desenvolvimento de bactérias. Os microrganismos podem se multiplicar, causando deterioração e outros podem constituir um perigo ao homem podendo causar doenças infecciosas ou intoxicações. Dentre as principais zoonoses transmitidas por conta das péssimas condições higiênicas durante o abate se destacam a brucelose, teníase, cisticercose, hidatidose, leptospirose, toxoplasmose, salmonelose, tuberculose e antraz. Então, a escolha pelo baixo custo imediato do produto, posteriormente terá um preço alto para o bem-estar da comunidade.

Outro valor que é desconsiderado quando se trata da carne produzida em criadouros/abatedouros clandestinos é o da sustentabilidade ambiental. O processo de abate gera vários resíduos que necessitam de um manejo correto e geridos de forma a amenizar os seus impactos ambientais. Dentre estes resíduos gerados por matadouros, pode-se citar: efluentes líquidos (águas residuais contaminadas com sangue, esterco, vômito, óleos e graxas) e os resíduos sólidos (sebo, ossos, esterco, couro, vísceras etc.), e a maneira como estes lugares despejam seus resíduos no ambiente tem influência direta para no meio físico, biótico e socioeconômico, podendo gerar perdas que muitas vezes podem ser irreparáveis. [MF13] Um abatedouro clandestino, que não possui a devida fiscalização do manejo de resíduos produzidos, descarta esses subprodutos de forma irregular, contaminando solos e corpos hídricos locais. Portanto, o custo do frango barato, nesse contexto, é subsidiado pela degradação do meio ambiente. Esse sistema cria diversas injustiças, onde de um lado, produtores éticos são prejudicados pela concorrência de quem burla a lei para reduzir os custos. De outro, a população de baixa renda, sem alternativas acessíveis, torna-se o mercado principal desses produtos clandestinos, ficando exposta a riscos à saúde. A produção da carne denominada clandestina é feita por pecuaristas que não investiram em sanidade ou por produtores que insistem em fazer abate fora dos padrões. Ela é caracterizada por um produto com baixo valor, associado à qualidade inferior, onde o principal objetivo é a competição de preços, atendendo assim consumidores de baixa renda, que não possuem exigências pela qualidade do alimento.  É um cenário onde tanto quem tenta fazer o certo quanto quem já está em situação vulnerável saem perdendo. Diante dessa realidade, como biólogos, somos convidados a refletir profundamente sobre os valores que orientam nossa atuação profissional e ética. Nosso compromisso vai além da pesquisa e da técnica: envolve o respeito pela vida em todas as suas formas e pela interdependência entre os seres vivos e o ambiente. Em situações como essa, precisamos reafirmar o papel da Biologia como ciência que defende o equilíbrio ecológico, o bem-estar animal e a saúde pública, promovendo práticas sustentáveis e compassivas. Cabe a nós utilizar nosso conhecimento para denunciar, educar e propor soluções que reduzam o sofrimento animal e restaurar a harmonia entre a sociedade e a natureza. Além disso, é importante ir além da discussão meramente legal. A existência de leis e normas sanitárias, embora essenciais, não garante por si só a erradicação de práticas clandestinas. A legislação funciona para quem está disposto a cumpri-la; quem não está, explora as brechas de um sistema frágil e desigual. No caso da produção de carne clandestina, o problema transcende a esfera jurídica e revela uma realidade social marcada pela profunda desigualdade econômica. Para muitas pessoas, o acesso a proteína animal de qualidade só é possível por meio dessas práticas ilegais, o que evidencia uma precariedade estrutural que perpetua a vulnerabilidade de animais, de pessoas e do meio ambiente. Portanto, o foco não deve ser apenas rotular uma prática como clandestina, mas questionar o sistema que a sustenta e refletir sobre como construir alternativas mais justas e sustentáveis para as gerações atuais e futuras.

O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Biologia e Evolução do Comportamento Animal tendo como base as obras:

ARAÚJO, P. P. P.; COSTA, L. P. Impactos ambientais nas atividades de abate de bovinos: um estudo no matadouro público municipal de Caicó-RN. HOLOS, v. 1, p. 136-142, 2014.
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FRASER, D.; WEARY, D. M.; PAJOR, E. A.; MILLIGAN, B. N. A scientific conception of animal welfare that reflects ethical concerns. Animal Welfare, v. 6, n. 3, p. 187-205, 1997.
GUIMARÃES, A. et al. Bem-estar e enriquecimento ambiental na criação de aves de produção – uma revisão. Revista Agrária Acadêmica, v. 8, n. 1, jan./fev. 2025.
MAZZUCO, H. Bem-estar animal na cadeia de produção de frangos: compromisso com a sustentabilidade. Avicultura Industrial, n. 7, 2022.
OIE – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL. Código Sanitário dos Animais Terrestres. Lyon: OIE, 2021.
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SANTO ANDRÉ (SP). Serviço Municipal de Saneamento Ambiental (SEMASA). Operação em Santo André flagra abatedouro e criadouro ilegal de animais. Prefeitura de Santo André, 26 mar. 2025.
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