Por Amábilyn Faria, Angelina Hecke, José Zanetti e Vitória
Buchi
Em 8 de abril de 2025, o cão de assistência Teddy, treinado para acompanhar a menina Alice, de 12 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi impedido de embarcar pela companhia aérea TAP mesmo com liminar judicial, revelando um grave impasse entre normas operacionais e o direito à inclusão garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). A recusa destacou que, além do debate sobre “pets em aviões”, o tema envolve dignidade humana, autonomia e saúde mental. Historicamente, o uso de animais pelo ser humano remonta à caça, ao transporte, ao pastoreio, à guerra e à segurança pública, ampliando-se hoje para funções de suporte terapêutico e assistencial, como ocorre com os cães-guia e de serviço (Service Animals: SA), altamente treinados para auxiliar pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora. Mais recentemente, surgiram os Animais de Apoio Emocional (Emotional Support Animals: ESA), indicados por profissionais de saúde mental para auxiliar indivíduos com transtornos psicológicos, ansiedade ou depressão, embora ainda não possuam regulamentação federal clara. A ausência de leis específicas para os ESAs gera incertezas e abre espaço para abusos, como falsos laudos, certificados vendidos online e a transformação de “pets comuns” em instrumentos de benefício próprio, o que compromete tanto a segurança quanto a credibilidade do uso terapêutico legítimo. A literatura aponta benefícios reais do vínculo humano-animal em contextos clínicos (ex.: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5800290/) e alerta para percepções públicas confusas entre SAs e ESAs (https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC5486328/), bem como para a necessidade de padrões de avaliação claros (https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7517601/). Sob o ponto de vista ético, o uso indiscriminado desses animais impõe um dilema: até que ponto a saúde humana justifica o estresse, o adestramento intenso e a exposição de cães a ambientes artificiais e barulhentos? O utilitarismo da saúde pública, ao valorizar os benefícios emocionais, pode inadvertidamente converter o animal em ferramenta terapêutica, negligenciando seu bem-estar e transformando-o em um “segundo paciente”. Além disso, o crescimento do mercado de “cães de apoio” criou um nicho lucrativo, mas frágil, marcado por criadores que exploram a demanda e por desigualdade no acesso, já que apenas quem pode pagar altos valores por raças “aptas” garante o suporte desejado. Assim, o caso Teddy simboliza um desafio ético, social e legal: equilibrar o direito à inclusão com a dignidade animal. Nós, como futuros biólogos e psicólogos, acreditamos que o uso de cães de assistência e apoio deve ser analisado individualmente, conforme a real necessidade clínica do tutor, e que os órgãos competentes fiscalizem tanto o bem-estar dos animais de serviço quanto às práticas de turismo e comércio envolvendo espécies silvestres, assegurando que o ser humano interfira o mínimo possível na vida e no comportamento natural dos animais.
Este ensaio foi elaborado para a disciplina de Biologia e Evolução do Comportamento Animal , com apoio das obras e documentos legais consultados em RevanTroEtno e fontes já citadas, além de recursos visuais produzidos por inteligência artificial (IA), utilizados apenas para fins ilustrativos, com transparência em todas as etapas do trabalho.
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