O princípio precaução e o caso da mineração em Brumadinho


Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por  Verônica Graeser
Mestranda em Bioética


A sociedade de risco, desenvolvida pela técnica, apresenta novas dimensões da responsabilidade[1], ante a vulnerabilidade da natureza[2] e de todos os seus recursos finitos.
Com o auxílio da técnica, primeiramente, o homem realizou a exploração dos recursos naturais, ultrapassando os seus próprios limites, realizando novos tipos de intervenções na natureza.
Posteriormente, surgiram os gravosos danos, revelando aos intervencionistas que as consequências são, muitas vezes, irreversíveis e que o ciclo da natureza não se renova ao passo do dinamismo da exploração.
Muitas das consequências da exploração da mineração em Brumadinho não eram desconhecidas, afinal, as empresas que atuam no atual mercado econômico trabalham com o desenvolvimento de riscos aparentes e possíveis, como parte do cálculo do seu capital.
Para esses riscos previsíveis existe o princípio da prevenção (proibição do perigo), que como a própria palavra explicita é o ato de se prever os possíveis danos no futuro (breve e também distante).
Entretanto, essa sociedade que lida com as incertezas, apresenta riscos não previsíveis, que fogem da total possibilidade da sua inclusão no cálculo do seu capital. Tratam-se de riscos mitigados, simples, que não são calculados, pois eles são reais e irreais ao mesmo tempo.

“Gerd Winter diferencia perigo ambiental de risco ambiental. Diz que, ‘se os perigos são geralmente proibidos, o mesmo não acontece com os riscos. Os riscos não podem ser excluídos, porque sempre permanece a probabilidade de um dano menor. Os riscos podem ser minimizados. Se a legislação proíbe ações perigosas, mas possibilita a mitigação dos riscos, aplica-se o ‘princípio da precaução’, o qual requer a redução da extensão, da frequência ou da incerteza do dano’”. (MACAHADO. 2018, p. 94).

O caso da mineração em Brumadinho apresenta dois tipos de riscos: (a) riscos reais como a poluição, a morte das águas, desaparecimento das florestas, surgimento de novas doenças, entre outras e (b) riscos irreais que se projetam para as futuras gerações.
Dessa forma, o passado perde a sua força e o futuro se revela como determinante para o presente.
O presente ensaio apresenta, brevemente, que o futuro artigo sobre O princípio precaução e o caso da mineração em Brumadinho abordará sobre a diferença técnica do princípio prevenção e do princípio precaução e de como a Bioética, bem como as suas principais correntes, poderão tratar de maneira mais efetiva do princípio precaução, objetivando a durabilidade da vida humana das futuras gerações e a continuidade da natureza já existente.

O Presente ensaio foi elaborado para Disciplina de Bioética Ambiental, tendo como base as obras:

HANS, Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Editora Contraponto. Rio de Janeiro, 2006.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 26ª ed. amp. e atual. Editora Malheiros. São Paulo. 2018.



[1] A técnica moderna introduziu ações de uma tal ordem inédita de grandeza, com tais objetos e consequências que a moldura da ética antiga não consegue mais enquadrá-las (...). Isso impõe à ética, pela enormidade de suas forças, uma nova dimensão, nunca antes sonhada, de responsabilidade. HANS, Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Editora Contraponto. Rio de Janeiro, 2006, p. 39.
[2] (...) a crítica da vulnerabilidade da natureza provocada pela intervenção técnica do homem – uma vulnerabilidade que jamais fora pressentida antes de que ela se desse a conhecer pelos danos já produzidos. HANS, Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Editora Contraponto. Rio de Janeiro, 2006, p. 39.