Série Ensaios:
Bioética Ambiental
Por Verônica Graeser
Mestranda em Bioética
A sociedade de risco, desenvolvida pela técnica, apresenta novas
dimensões da responsabilidade[1],
ante a vulnerabilidade da natureza[2]
e de todos os seus recursos finitos.
Com o auxílio da técnica, primeiramente, o homem realizou a exploração
dos recursos naturais, ultrapassando os seus próprios limites, realizando novos
tipos de intervenções na natureza.
Posteriormente, surgiram os gravosos danos, revelando aos
intervencionistas que as consequências são, muitas vezes, irreversíveis e que o
ciclo da natureza não se renova ao passo do dinamismo da exploração.
Muitas das consequências da exploração da mineração em Brumadinho não
eram desconhecidas, afinal, as empresas que atuam no atual mercado econômico
trabalham com o desenvolvimento de riscos aparentes e possíveis, como parte do
cálculo do seu capital.
Para esses riscos previsíveis existe o princípio da prevenção (proibição
do perigo), que como a própria palavra explicita é o ato de se prever os
possíveis danos no futuro (breve e também distante).
Entretanto, essa sociedade que lida com as incertezas, apresenta riscos
não previsíveis, que fogem da total possibilidade da sua inclusão no cálculo do
seu capital. Tratam-se de riscos mitigados, simples, que não são calculados,
pois eles são reais e irreais ao mesmo tempo.
“Gerd Winter diferencia perigo ambiental de risco ambiental. Diz que,
‘se os perigos são geralmente proibidos, o mesmo não acontece com os riscos. Os
riscos não podem ser excluídos, porque sempre permanece a probabilidade de um dano
menor. Os riscos podem ser minimizados. Se a legislação proíbe ações perigosas,
mas possibilita a mitigação dos riscos, aplica-se o ‘princípio da precaução’, o
qual requer a redução da extensão, da frequência ou da incerteza do dano’”.
(MACAHADO. 2018, p. 94).
O caso da mineração em Brumadinho apresenta dois tipos de riscos: (a)
riscos reais como a poluição, a morte das águas, desaparecimento das florestas,
surgimento de novas doenças, entre outras e (b) riscos irreais que se projetam
para as futuras gerações.
Dessa forma, o passado perde a sua força e o futuro se revela como
determinante para o presente.
O presente ensaio apresenta, brevemente, que o futuro artigo sobre
O princípio precaução e o caso da mineração em Brumadinho abordará sobre
a diferença técnica do princípio prevenção e do princípio precaução e de como a
Bioética, bem como as suas principais correntes, poderão tratar de maneira mais
efetiva do princípio precaução, objetivando a durabilidade da vida humana das futuras
gerações e a continuidade da natureza já existente.
O Presente ensaio
foi elaborado para Disciplina de Bioética Ambiental, tendo como base as obras:
HANS, Jonas. O
princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica.
Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Editora Contraponto. Rio de
Janeiro, 2006.
MACHADO, Paulo
Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 26ª ed. amp. e atual.
Editora Malheiros. São Paulo. 2018.
[1] A técnica moderna introduziu ações de
uma tal ordem inédita de grandeza, com tais objetos e consequências que a
moldura da ética antiga não consegue mais enquadrá-las (...). Isso impõe à
ética, pela enormidade de suas forças, uma nova dimensão, nunca antes sonhada,
de responsabilidade. HANS, Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma
ética para a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros
Montez. Editora Contraponto. Rio de Janeiro, 2006, p. 39.
[2] (...) a crítica da vulnerabilidade da
natureza provocada pela intervenção técnica do homem – uma vulnerabilidade que
jamais fora pressentida antes de que ela se desse a conhecer pelos danos já
produzidos. HANS, Jonas. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para
a civilização tecnológica. Tradução Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez.
Editora Contraponto. Rio de Janeiro, 2006, p. 39.
Como muitos já falaram (Desde do início por ouro e prata)Talvez se não existice dinheiro teríamos mais igualdade.
ResponderExcluirQuem levanta bandeira não é pela paz sim pela propriedade privada.
ResponderExcluirDinheiro não acaba coloca papel na máquina que faz mais,saúde pública lixo.medico particular e mais caro.
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