SÉRIE ENSAIOS: BIOÉTICA AMBIENTAL
Por Ludiely Lima do Amaral
Assistente Social no Hospital Universitário Cajuru.
Em 12 de janeiro de 2010,
o Haiti sofreu um terremoto que fez
com que o país desabasse material e emocionalmente, o socorro
aos feridos fora dificultada por conta dos obstáculos
encontrados, onde a maiorias dos prédios vieram abaixo, matando
milhares de pessoas. Aqueles que sobreviveram passaram a conviver com
epidemias devido à falta de saneamento e água potável, o que fez a
Organização Mundial de Saúde emitisse um alerta sobre tal calamidade.
Ao longo de sua história o
Haiti sofreu com a colonização e golpes
militares, mas nada se comparou a fúria desta catástrofe natural. A
dificuldade em se reconstruir, fez com que centenas de haitianos
migrassem em busca de melhores condições de vida. O Brasil se tornou um polo de
atração para os Haitianos, que acabaram nos
conhecendo por conta da presença dos militares da MINUSTAH, que foram enviados ao Haiti com objetivo de
instaurar a paz em meio a um caos político. É importante
ressaltar que o Brasil não era o destino original de muitos
haitianos que tinham como destino a Guiana Francesa por conta da
afinidade com o idioma, o Brasil era utilizado apenas como um ponto de
passagem, no entanto assustada com o fluxo migratório, a Guiana decidiu
fechar suas portas, o que fez com que
muitos haitianos ficassem no território brasileiro.
Como os haitianos migraram em consequência de
uma catástrofe ambiental, os mesmos não se “encaixam” no status de
refugiados. A Convenção Relativa ao Estatuto dos
Refugiados de 1951 que define refugiado “como aquele que possui
fundado temor de perseguição por razões de raça, religião, nacionalidade,
filiação em certo grupo social ou opiniões políticas”. Assim, o refugiado ambiental, não tem um amparo jurídico,
como cita a reportagem de Debora Draghi publicada no site Migramundo, portanto, perante essa
delicada situação se faz gritante à necessidade de se debater sobre o
tema, com o objetivo de se alcançar um alicerce legal para esse
contingente populacional que só tende aumentar devido ao desequilíbrio ambiental que assola o planeta.
Ao não possuírem um amparo jurídico, os refugiados
ambientais se tornam vulneráveis, seja no que
tange sua entrada em outro território, que na maioria
dos casos ocorre de modo clandestino, deixando-os a mercê
dos coiotes e de diversos tipos de violência, ou
por conta das barreiras sócio-culturais, pois o refugiado acaba ingressando em um país que
possui uma geografia, um idioma, uma cultura, um clima e uma
religião distinta da sua, o que faz com que o mesmo se
sinta excluído e tenha dificuldades de adaptação. Além da hostilidade por
parte da população local que em alguns casos vê o
refugiado, como um concorrente no quesito trabalho e no acesso á serviços de saúde
e sociais que mal sustentam seus nativos e que
acabam sendo precarizados devido ao aumento da demanda que os
refugiados consequentemente proporcionam.
Neste cenário os refugiados ambientais são
indivíduos que padecem em consequência de
algo que não provocaram, pois, as tragédias ambientais ocorrem desde
os primórdios da humanidade, fazendo parte do ciclo do planeta. Ocorre que
algumas dessas catástrofes, acabam sendo influenciadas pela
globalização, pela emissão de gases poluentes
e pela exploração desenfreada do homem perante a natureza, que
desequilibra o ecossistema causando respostas ambientais que aparecem em
forma de fenômenos hostis, como furacões, tsunamis,
desertificação e inundações que afetam drasticamente a
vida do ser humano, aumentando o numero de refugiados
ambientais.
Perante a relação conflituosa do
homem com a natureza e suas consequências sociais, podemos contar com
a intervenção da Bioética Ambiental que prevê uma interdependência entre homem x natureza, e que ressalta a
finitude dos recursos naturais, portanto para o bem estar de todos os
seres vivos se faz urgente uma convivência responsável por parte do homem com o
meio ambiente, deixando de lado o modo comercial e
mecanicista que predomina atualmente, ou como defende Leonardo Boff se
faz necessária uma ética do cuidado.
Como Assistente Social e futura bioeticista, acredito que a Bioética é a
ponte para uma solução que contemple os refugiados ambientais e
evite o aumento dessa população. Creio que somente a interação entre diversas
áreas do conhecimento, através do debate será capaz de sensibilizar a
sociedade mundial perante a causa, fazendo com
o refugiado climático seja reconhecido como sujeito de direito, que
possui necessidades humanas e sociais que precisam ser
atendidas sob a ótica dos direitos humanos e não sob a lógica do capital
ou da soberania nacional.
O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de
Bioética Ambiental do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUCPR) tendo como base as obras:
GORENDER , Jacob. O épico e o trágico na história do Haiti.
Disponível em<http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a25v1850.pdf>.
:. Acesso em: 10 Julho de 2018.
O Brasil na MINUSTAH. Disponível
em:< https://www.defesa.gov.br/relacoes-internacionais/missoes-de-paz/o-brasil-na-minustah-haiti>. 10
Julho de 2018.
HANDERSON, Joseph. Diáspora: As dinâmicas da mobilidade
haitiana no Brasil, no Suriname e na Guiana Francesa. Disponível em:
https://laemiceppac.files.wordpress.com/2015/06/tese-de-joseph-handerson.pdf.
Acesso em: 10 de julho 2018.
Convenção relativa ao estatuto dos refugiados
(1951). Disponível em: fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf.
>. Acesso em: 10 de julho de 2018.
O conceito de refugiado ambiental: um tema que não pode ser
ignorado.
Disponível em:
. Acesso em: 10 de julho de 2018.
Migrações ambientais uma consequência das
mudanças e desastres naturais. Disponível
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.
Acesso em: 10 de julho de 2018.
Os imigrantes haitianos no Brasil e a
discriminação múltipla. Disponível
em: <http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/imigrantes.html>.
Acesso em: 11 de julho de 2018.
Rede de 'coiotes’ já faturou us$ 60
mi com haitianos, diz relatório. Disponível
em:
. Acesso em: 11 de julho de 2018.
Alguns brasileiros tratam os
haitianos como escravos', diz organização. Disponível
em: < http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/02/alguns-brasileiros-tratam-os-haitianos-como-escravos-diz-organizaca-8741.html>.
Acesso em: 11 de julho de 2018.
MUDANCAS CLIMÁTICAS E MIGRAÇÕES UMA ENCRUZILHADA GLOBAL. DISPONÍVEL EM: < HTTP://MIGRAMUNDO.COM/MUDANCAS-CLIMATICAS-E-MIGRACOES-UMA-ENCRUZILHADA-GLOBAL/>. ACESSO
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QUESTÕES
CLIMÁTICAS DEVEM INTENSIFICAR NÚMERO DE REFUGIADOS, DIZEM ESPECIALISTAS.
DISPONÍVEL EM: <
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EM: 11 DE JULHO 2018.
DA ÉTICA AMBIENTAL À
BIOÉTICA AMBIENTAL: ANTECEDENTES, TRAJETÓRIAS E PERSPECTIVAS. DISPONÍVEL EM: <
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BIOÉTICA AMBIENTAL. DISPONÍVEL EM:
< HTTP://BIOETICAAMBIENTAL2014.BLOGSPOT.COM/2014/11/POR-GABRIELA-RODRIGUES-MESTRANDA-DO.HTML. >. ACESSO
EM: 12 DE JULHO DE 2018.
DEFINIÇÃO
DE BIOÉTICA - POTTER 1971. DISPONÍVEL EM:
< HTTPS://WWW.UFRGS.BR/BIOETICA/BIOET71.HTM. >. ACESSO
EM: 12 DE JULHO DE 2018.
Uma
visão utilitarista sobre a ética ambiental. Disponível
em: <
HTTP://WWW.CONFERENCIAS.ULBRA.BR/INDEX.PHP/CEDS/1ECES/PAPER/VIEWFILE/1119/580>. ACESSO
EM: 12 DE JULHO DE 2018.
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