Refugiados Ambientais : Um Retrato Da Vulnerabilidade


SÉRIE ENSAIOS: BIOÉTICA AMBIENTAL 


Por Ludiely Lima do Amaral 
Assistente Social no Hospital Universitário Cajuru.


Em 12 de janeiro de 2010, o Haiti sofreu um terremoto que fez com que o país desabasse material e emocionalmente, o socorro aos feridos fora dificultada por conta dos obstáculos encontrados, onde a maiorias dos prédios vieram abaixo, matando milhares de pessoas. Aqueles que sobreviveram passaram a conviver com epidemias devido à falta de saneamento e água potável, o que fez a Organização Mundial de Saúde emitisse um alerta sobre tal calamidade. 

Ao longo de sua história o Haiti sofreu com a colonização e golpes militares, mas nada se comparou a fúria desta catástrofe natural. A dificuldade em se reconstruir, fez com que centenas de haitianos migrassem em busca de melhores condições de vida. O Brasil se tornou um polo de atração para os Haitianos, que acabaram nos conhecendo por conta da presença dosmilitares da MINUSTAH, que foram enviados ao Haiti com objetivo de instaurar a paz em meio a um caos político. É importante ressaltar que o Brasil não era o destino original de muitos haitianos que tinham como destino a Guiana Francesa por conta da afinidade com o idioma, o Brasil era utilizado apenas como um ponto de passagem, no entanto assustada com o fluxo migratório, a Guiana decidiu fechar suas portas, o que fez com que muitos haitianos ficassem no território brasileiro. 
Como os haitianos migraram em consequência de uma catástrofe ambiental, os mesmos não se “encaixam” no status de refugiados. A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 que define refugiado “como aquele que possui fundado temor de perseguição por razões de raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas”. Assim, o refugiado ambiental, não tem um amparo jurídico, como cita a reportagem de Debora Draghi publicada no site Migramundo, portanto, perante essa delicada situação se faz gritante à necessidade de se debater sobre o tema, com o objetivo de se alcançar um alicerce legal para esse contingente populacional que só tende aumentar devido ao desequilíbrio ambiental que assola o planeta.  
Ao não possuírem um amparo jurídico, os refugiados ambientais se tornam vulneráveis, seja no que tange sua entrada em outro território, que na maioria dos casos ocorre de modo clandestino, deixando-os a mercê dos coiotes e de diversos tipos de violência, ou por conta das barreiras sócio-culturais, pois o refugiado acaba ingressando em um país que possui uma geografia, um idioma, uma cultura, um clima e uma religião distinta da sua, o que faz com que o mesmo se sinta excluído e tenha dificuldades de adaptação. Além da hostilidade por parte da população local que em alguns casos vê o refugiado, como um concorrente no quesito trabalho e no acesso á serviços de saúde e sociais que mal sustentam seus nativos e que acabam sendo precarizados devido ao aumento da demanda que os refugiados consequentemente proporcionam. 
Neste cenário os refugiados ambientais são indivíduos que padecem em consequência de algo que não provocaram, pois, as tragédias ambientais ocorrem desde os primórdios da humanidade, fazendo parte do ciclo do planeta. Ocorre que algumas dessas catástrofes, acabam sendo influenciadas pela globalização, pela emissão de gases poluentes e pela exploração desenfreada do homem perante a natureza, que desequilibra o ecossistema causando respostas ambientais que aparecem em forma de fenômenos hostis, como furacões, tsunamis, desertificação e inundações que afetam drasticamente a vida do ser humano, aumentando o numero de refugiados ambientais. 
Perante a relação conflituosa do homem com a natureza e suas consequências sociais, podemos contar com a intervenção da Bioética Ambiental que prevê uma interdependência entre homem x natureza, e que ressalta a finitude dos recursos naturais, portanto para o bem estar de todos os seres vivos se faz urgente uma convivência responsável por parte do homem com o meio ambiente, deixando de lado o modo comercial e mecanicista que predomina atualmente, ou como defende Leonardo Boff se faz necessária uma ética do cuidado. 
Como Assistente Social e futura bioeticista, acredito que a Bioética é a ponte para uma solução que contemple os refugiados ambientais e evite o aumento dessa população. Creio que somente a interação entre diversas áreas do conhecimento, através do debate será capaz de sensibilizar a sociedade mundial perante a causa, fazendo com o refugiado climático seja reconhecido como sujeito de direito, que possui necessidades humanas e sociais que precisam ser atendidas sob a ótica dos direitos humanos e não sob a lógica do capital ou da soberania nacional. 



O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Bioética Ambiental do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) tendo como base as obras:

Ajuda começa a chegar em meio a caos no Haiti. disponível em: .  Acesso em: 10 Julho de 2018. 
GORENDER , Jacob. O épico e o trágico na história do Haiti. Disponível em<http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a25v1850.pdf>. :. Acesso em: 10 Julho de 2018. 
O Brasil na MINUSTAH. Disponível em:< https://www.defesa.gov.br/relacoes-internacionais/missoes-de-paz/o-brasil-na-minustah-haiti>. 10 Julho de 2018. 
HANDERSON, Joseph. Diáspora: As dinâmicas da mobilidade haitiana no Brasil, no Suriname e na Guiana Francesa. Disponível em: https://laemiceppac.files.wordpress.com/2015/06/tese-de-joseph-handerson.pdf. Acesso em: 10 de  julho 2018. 
Convenção relativa ao estatuto dos refugiados (1951). Disponível em: fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf. >. Acesso em: 10 de julho de 2018. 
Disponível em: . Acesso em: 10 de julho de 2018. 
Migrações ambientais uma consequência das mudanças e desastres naturais. Disponível em: . Acesso em: 10 de julho de 2018. 
Os imigrantes haitianos no Brasil e a discriminação múltipla. Disponível em: <http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/03/imigrantes.html>. Acesso em: 11 de julho de 2018. 
Rede de 'coiotes’ já faturou us$ 60 mi com haitianos, diz relatório. Disponível em: . Acesso em: 11 de julho de 2018. 
Alguns brasileiros tratam os haitianos como escravos', diz organizaçãoDisponível em: < http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2016/02/alguns-brasileiros-tratam-os-haitianos-como-escravos-diz-organizaca-8741.html>. Acesso em: 11 de julho de 2018. 
MUDANCAS CLIMÁTICAS E MIGRAÇÕES UMA ENCRUZILHADA GLOBAL. DISPONÍVEL EM: < HTTP://MIGRAMUNDO.COM/MUDANCAS-CLIMATICAS-E-MIGRACOES-UMA-ENCRUZILHADA-GLOBAL/>. ACESSO EM: 10 DE JULHO DE 2018. 
QUESTÕES CLIMÁTICAS DEVEM INTENSIFICAR NÚMERO DE REFUGIADOS, DIZEM ESPECIALISTAS. 
DISPONÍVEL EM: < HTTP://AGENCIABRASIL.EBC.COM.BR/DIREITOS-HUMANOS/NOTICIA/2017-06/QUESTOES-CLIMATICAS-DEVEM-INTENSIFICAR-NUMERO-DE-REFUGIADOS-DIZEM>. ACESSO EM: 11 DE JULHO 2018. 
DA ÉTICA AMBIENTAL À BIOÉTICA AMBIENTAL: ANTECEDENTES, TRAJETÓRIAS E PERSPECTIVAS. DISPONÍVEL EM: < HTTP://WWW.SCIELO.BR/PDF/HCSM/V24N2/0104-5970-HCSM-24-2-0391.PDF>. ACESSO EM: 12 DE JULHO DE 2018. 
LEONARDO BOFF. DISPONÍVEL EM: < HTTPS://LEONARDOBOFF.WORDPRESS.COM/SOBRE-O-AUTOR/.>. ACESSO EM: 07 JUNHO 2018. >. ACESSO EM: 12 DE JULHO DE  2018. 

BIOÉTICA AMBIENTAL. DISPONÍVEL EM: < HTTP://BIOETICAAMBIENTAL2014.BLOGSPOT.COM/2014/11/POR-GABRIELA-RODRIGUES-MESTRANDA-DO.HTML. >. ACESSO EM: 12 DE JULHO DE 2018. 

DEFINIÇÃO DE BIOÉTICA - POTTER 1971. DISPONÍVEL EM: < HTTPS://WWW.UFRGS.BR/BIOETICA/BIOET71.HTM. >. ACESSO EM: 12 DE JULHO DE 2018. 

Uma visão utilitarista sobre a ética ambiental. Disponível em: < 
HTTP://WWW.CONFERENCIAS.ULBRA.BR/INDEX.PHP/CEDS/1ECES/PAPER/VIEWFILE/1119/580>. ACESSO EM: 12 DE JULHO DE 2018.