Série
Ensaios: Ética Animal
Por Mara Rosangela dos
Santos
Especialização Em
Conservação Da Natureza E Educação Ambiental
No Paraná, na cidade de Maringá, vivem 13 tigres, com idades e
tamanhos variados, sob a tutela do Senhor Ary que é o dono da casa e dos animas
e possui grande intimidade com os felinos. Esses animais foram vítimas de maus
tratos e retirados de seus antigos donos e entregues aos cuidados desse espaço
mantenedor (portaria do IBAMA
nº 108/94 Mantenedores da Fauna Silvestre Exótica). Esses animais
pesam mais de 300kg e tem mais de 3,5m de comprimento, 7 desses animais que
vivem no mantenedouro,
nasceram em cativeiro. Através de exames de DNA rastrearam as origens dos
animais e perceberam que foram trazidos de regiões africanas, da Ásia e da
Oceania. Os tigres são de três espécies ameaçadas de extinção: o tigre de bengala,
tigre de Sumatra
e tigre siberiano.
Ary trabalha como adestrador de cães farejadores da policia e iniciou o
trabalho com os tigres para ensina-los a serem dóceis permitindo que estes animais exóticos convivam
com a família.Os tigres foram protagonistas
de uma guerra judicial, onde o proprietário pretendia tê-los para a
procriação e o IBAMA entrou com um mandado de segurança para a castração dos
animais, o mantenedor começou a mobilizar a sociedade através da mídia a fim de
manter os animais procriando.
Para que os tigres
não fossem castrados o Ary lançou uma campanha “Salvem os tigres de
Maringá” mobilizando a sociedade mundial. Esses animais contam com o apoio
e acompanhamento de zootecnistas e biólogos para se recuperarem da vida
estressante que tinham antes de chegar aqui e recuperarem a saúde e contam com
uma propriedade tem 3.500 m², com espaços divididos entre o canil escola e o
ambiente destinado aos tigres. A preocupação do
IBAMA é que os princípios éticos contidos na legislação brasileira estão sendo
quebrados, com a procriação dos tigres, podem trazer prejuízos futuros para a
fauna brasileira além de abrirem precedente para este tipo de atitude em que os
animais comecem a ser comercializados.Nesse sentido a
legislação brasileira visa proteger os biomas brasileiros, garantindo não só os
direitos dos animais de viver em seu habitat natural e dispor da sua
diversidade, bem como restringir espécies selvagens e
exóticas
de outros países, evitar comércio, legal ou ilegal e garantir aos animais de
outros países que vivam em seu habitat natural, garantindo à humanidade á sua
biodiversidade. Não comercializar
porque, quanto a isso há uma nova compreensão jurídica que mesmo não sendo
humanos, os animais são seres vivos, portanto sujeitos de direito e segundo o Promotor
de Justiça Laerte Fernando Levai explica que são protegidos pelo direito
positivo brasileiro que justifica a proteção da fauna a qual deve ser
assegurada a individualidade e diversidade.
Um dos motivos é
que por pertencerem a vida selvagem, sua retirada do ambiente pode gerar um
estresse e alterações comportamentais em resposta à essas mudanças e a
impossibilidade de expressarem seu comportamento natural. Isso também ocorre
com os animais selvagens que desde filhotes já possuem manipulação humana, a
qualquer momento podem desencadear agressões inesperadas, mesmo animais com
aparência dócil. Forçar um animal a convivência humana dentro de casa, ou
enjaulado, mesmo que não fique evidente acarreta sofrimento aos mesmos. Lugar
de animal selvagem é na natureza, no seu habitat, em seu ambiente físico e não
com os seres humanos. Nosso único dever é admira-los e não domestica-los.
Eu como gestora
ambiental acredito que mesmo uma espécie em extinção, porém estando em um
ambiente que não seja seu habitat natural, não há razão de ser, haja vista que
ele se torna uma mera mercadoria. Que se vende e se compra, e muitas vezes
quando ainda filhotes, pois, os filhotes são muito mais bonitinhos e amáveis,
porém esses animais crescem e alguns “proprietários” não estão preparados
estruturalmente, psicologicamente e até mesmo com espaço físico adequado para
manter esses animais saudáveis e felizes.
O
presente Ensaio foi Elaborado para Disciplina de Ética Animal, tendo como base
as obras:
Dicionário online de português. Instinto. Disponível:
. Acesso em: 07/06/2015.
LEVAI, Laerte Fernando. Proteção Jurídica
da Fauna. In: Manual prático da
promotoria de justiça de meio ambiente. 2005.
MELDAU, Débora Carvalho. Tigre. Revista eletrônica. Disponível
em. . Acesso em: 07/06/2015.
MOREIRA, Lilian Maria Ferreira Marotta. Proteção jurídica da fauna silvestre no
brasil: Fundamentação filosófica e deveres constitucionais. Belo Horizonte.
2013.
ROCHA. Fernando. Tigres: dóceis animais selvagens! In: Domingo Espetacular. YouTube.
6 de fev de 2012. Disponível em:
. Acessado em: 05 de mai de
2015.
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