segunda-feira, 6 de julho de 2015

Pet exótico, posso ter em casa?

Série Ensaios: Ética Animal

Por Mara Rosangela dos Santos
Especialização Em Conservação Da Natureza E Educação Ambiental

No Paraná, na cidade de Maringá, vivem 13 tigres, com idades e tamanhos variados, sob a tutela do Senhor Ary que é o dono da casa e dos animas e possui grande intimidade com os felinos. Esses animais foram vítimas de maus tratos e retirados de seus antigos donos e entregues aos cuidados desse espaço mantenedor (portaria do IBAMA nº 108/94 Mantenedores da Fauna Silvestre Exótica). Esses animais pesam mais de 300kg e tem mais de 3,5m de comprimento, 7 desses animais que vivem no mantenedouro, nasceram em cativeiro. Através de exames de DNA rastrearam as origens dos animais e perceberam que foram trazidos de regiões africanas, da Ásia e da Oceania. Os tigres são de três espécies ameaçadas de extinção: o tigre de bengala, tigre de Sumatra e tigre siberiano. Ary trabalha como adestrador de cães farejadores da policia e iniciou o trabalho com os tigres para ensina-los a serem dóceis permitindo que estes animais exóticos convivam com a família.Os tigres foram protagonistas de uma guerra judicial, onde o proprietário pretendia tê-los para a procriação e o IBAMA entrou com um mandado de segurança para a castração dos animais, o mantenedor começou a mobilizar a sociedade através da mídia a fim de manter os animais procriando.



Para que os tigres não fossem castrados o Ary lançou uma campanha “Salvem os tigres de Maringá” mobilizando a sociedade mundial. Esses animais contam com o apoio e acompanhamento de zootecnistas e biólogos para se recuperarem da vida estressante que tinham antes de chegar aqui e recuperarem a saúde e contam com uma propriedade tem 3.500 m², com espaços divididos entre o canil escola e o ambiente destinado aos tigres. A preocupação do IBAMA é que os princípios éticos contidos na legislação brasileira estão sendo quebrados, com a procriação dos tigres, podem trazer prejuízos futuros para a fauna brasileira além de abrirem precedente para este tipo de atitude em que os animais comecem a ser comercializados.Nesse sentido a legislação brasileira visa proteger os biomas brasileiros, garantindo não só os direitos dos animais de viver em seu habitat natural e dispor da sua diversidade, bem como restringir espécies selvagens e exóticas de outros países, evitar comércio, legal ou ilegal e garantir aos animais de outros países que vivam em seu habitat natural, garantindo à humanidade á sua biodiversidade. Não comercializar porque, quanto a isso há uma nova compreensão jurídica que mesmo não sendo humanos, os animais são seres vivos, portanto sujeitos de direito e segundo o Promotor de Justiça Laerte Fernando Levai explica que são protegidos pelo direito positivo brasileiro que justifica a proteção da fauna a qual deve ser assegurada a individualidade e diversidade.
Um dos motivos é que por pertencerem a vida selvagem, sua retirada do ambiente pode gerar um estresse e alterações comportamentais em resposta à essas mudanças e a impossibilidade de expressarem seu comportamento natural. Isso também ocorre com os animais selvagens que desde filhotes já possuem manipulação humana, a qualquer momento podem desencadear agressões inesperadas, mesmo animais com aparência dócil. Forçar um animal a convivência humana dentro de casa, ou enjaulado, mesmo que não fique evidente acarreta sofrimento aos mesmos. Lugar de animal selvagem é na natureza, no seu habitat, em seu ambiente físico e não com os seres humanos. Nosso único dever é admira-los e não domestica-los.
Eu como gestora ambiental acredito que mesmo uma espécie em extinção, porém estando em um ambiente que não seja seu habitat natural, não há razão de ser, haja vista que ele se torna uma mera mercadoria. Que se vende e se compra, e muitas vezes quando ainda filhotes, pois, os filhotes são muito mais bonitinhos e amáveis, porém esses animais crescem e alguns “proprietários” não estão preparados estruturalmente, psicologicamente e até mesmo com espaço físico adequado para manter esses animais saudáveis e felizes.


O presente Ensaio foi Elaborado para Disciplina de Ética Animal, tendo como base as obras:

Dicionário online de português. Instinto. Disponível: . Acesso em: 07/06/2015.
LEVAI, Laerte Fernando. Proteção Jurídica da Fauna. In: Manual prático da promotoria de justiça de meio ambiente. 2005.
MELDAU, Débora Carvalho. Tigre. Revista eletrônica. Disponível em. . Acesso em: 07/06/2015.
MOREIRA, Lilian Maria Ferreira Marotta. Proteção jurídica da fauna silvestre no brasil: Fundamentação filosófica e deveres constitucionais. Belo Horizonte. 2013.

ROCHA. Fernando. Tigres: dóceis animais selvagens! In: Domingo Espetacular. YouTube. 6 de fev de 2012. Disponível em: . Acessado em: 05 de mai de 2015.

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