Eles estão vivos e merecem respeito! Animais vivos são oferecidos como brindes em datas comemorativas.

Série Ensaios: Ética Animal.

por: Marcellus Vieira Sant’ana

Acadêmico Do Curso De Pós-Graduação Em Conservação Da Natureza E Educação Ambiental

Uma notícia publicada no site GLOBO.COM no dia 28 de Abril de 2015, contou a história de uma lembrancinha oferecida durante uma festa infantil de aniversário em Guapé (MG) virou polêmica nas redes sociais. Pequenas caixas de madeira com pintinhos dentro, foram distribuídas entre os convidados como parte da temática da festa, baseada no personagem "galinha pintadinha". Mas o que era para ser um presente, causou indignação entre muitos internautas. Uma festa de aniversário realizada dia 18 de Abril de 2015 em Guapé (MG) a 292 km de Belo horizonte, ao preparar uma festa infantil para um garotinho que acabara de completar 2 anos de idade, o tema da festa foi “ Galinha Pintadinha”, a personagem que deixa as crianças felizes e hipnotizadas na frente da TV, A ideia da festa foi ótima, afinal, as crianças têm uma afeição especial por animais desde muito pequenas e grande parte dos personagens infantis são animais como patos, pássaros, porcos, galinhas, gatos, cachorros e por aí vai. A festinha foi um sucesso, não fosse um “detalhe” da decoração: pintinhos vivos presos em pequenos caixotes de madeira. Os pintinhos ficaram encaixotados durante toda a celebração, incluindo a preparação da festa, a chegada dos convidados e a festa em si.
Mas essa história é conhecida e se repete em toda distribuição de animais. As crianças, em sua inocência e amor aos animais, pedem aos pais que peguem os pintinhos para levar para casa. Os pais, em uma situação constrangedora e com medo da criança ficar doente ou chorar compulsivamente, acabam aceitando o animal. Ele obviamente vai crescer e dar trabalho para cuidar e os pais sabem muito bem disso. Dias depois de pegar o bichinho dão um jeito de distrair a criança com um brinquedo novo e colocam um fim na brincadeira. Normalmente os animais são jogados em algum terreno baldio e largados à própria sorte.
O Bem-estar Animal é uma ciência voltada para o conhecimento e a satisfação das necessidades básicas dos animais. Mais objetivamente, designa o grau em que as necessidades físicas, psicológicas, comportamentais, sociais e ambientais de um animal são satisfeitas. Além do conceito de necessidades, a expressão se relaciona com vários outros, entre eles, dor, sofrimento, emoções, ansiedade, estresse, medo, controle e saúde, dessa forma expressando tratar-se de conhecimento de natureza holística. Isso implica atenção não apenas para a saúde física dos animais, como também para sua saúde mental e comportamental, suas interações sociais e sua adaptação ao meio ambiente (Broom et al., 1993; Broom, 1999; Speeding, 2000; Universidade de Bristol/WSPA, 2004). 
O termo animal se refere a todos os seres vivos que sentem e se movem por seu próprio impulso, mas que se diferenciam dos seres humanos simplesmente pela falta de razão, ou seja, em sua maioria. Os animais apresentam sentidos como o olfato, a visão, a audição a um nível superior de desenvolvimentos dos seres humanos, entretanto, se diferenciam por sua incapacidade de raciocinar e porque basicamente como consequência desta situação passa por um comportamento extremamente instintivo.
Entre os 14 artigos da “A Declaração Universal dos Direitos dos Animais” que foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978, destaca-se o Art. 2º, em que:
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Portanto entre tantos temas abordados sobre uso indevido e maus-tratos de animais, este ensaio mostra a “questão de distribuição de animais vivos como brindes” um uso corriqueiro no Brasil e em outras partes do mundo, em que de algumas maneiras acabam presenteando pessoas com animais vivos, seja em festas de aniversários, eventos, gincanas, feiras, datas comemorativas como: natal, páscoa, dia da água, dia dos animais, realizações culturais, etc.
 No Natal, muitos pais ou parentes, após pedidos, optam por presentear as crianças com animais: um cachorro, um gato, um coelhinho dentre outros. Mas também os adotam ou os compram para dar de presente a amigos ou parentes. É exatamente neste momento que devemos prestar atenção em algumas questões. Dessa forma o “presente” de Natal acaba por corroborar com uma crueldade que se alastra todos os anos, o abandono. (Luana Michels 2012).
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Portanto nós como Conservacionistas ambientais e eu como Gestor Ambiental e defensor ao bem estar animal, que buscamos estimular condutas éticas devemos a cada dia defender essa “bandeira”, os animais não podem sofrer abuso assim, não são brindes, não são coisas, são seres sensíveis, tem seus direitos perante leis, tanto municipais como federais como destacamos anteriormente, portanto os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso que não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
Albert Schweitzer (Nobel da Paz de 1952).




O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Ética no uso de Animais e Bem Estar Animal -  tendo como base obras:
AYRES, Daniela. Pintinhos dado como lembranças de aniversario causam polêmica na web. Globo.com. Sul de minas, 28 abri. 2015. G1 Sul de Minas, Disponível em: <http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2015/04/lembranca-de-aniversario-em-mg-causa-polemica-nas-redes-sociais.html> Acesso em: 27 mai. 2015.
BRASIL, Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Diário Oficial. Brasília 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em 27 mai. 2015.
CAMILO, V, José. MP pede investigação do caso de pintinho como lembrancinhas. Tribunal Animal. 28 abri. 2015. Disponível em: <http://tribunaanimal.org/index.php?/Noticias/ANIMAIS-BRASIL/Pintinhos-vivos-dados-como-lembranca-em-festa-infantil-viram-polemica-nas-redes-sociais.html> Acesso em: 27 mai. 2015.
PASSERINO, Ana Sílvia. Vidas frágeis que Não são brinquedos. Gazeta do Povo, Curitiba, 01 mai 2014, Vida e Cidadania - Entrevista concedida a Yuri Al’Hanati. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vida-pratica/vidas-frageis-que-nao-sao-brinquedos-8osyvvqmu6gd5ixmcd96xvnta> Acesso em: 26 mai.2015.
RAMMI, Anne. O Pintinho souvenir, estupro no zoológico e o prato nosso de cada dia. Blog Mamatraca. 24 Abri. 2015. Disponível em: <http://mamatraca.com.br/?id=694&o-pintinho-souvenir-estupro-no-zoologico-e-o-prato-nosso-de-cada-dia > Acesso em: 27 mai. 2015.

SOUZA, A, F Mariângela. Bioética e Bem-Estar Animal: novos paradigmas para a Medicina Veterinária. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária, nº 43, pág. 57-61, 2008. Disponível em: <https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/artigos/bioetica-e-bem-estar-animal-novos-paradigmas-para-a-medicina-veterinaria/> Acesso em: 27 mai. 2015.