sábado, 11 de julho de 2015

Água de beber, água de benzer, água de banhar? Água é para economizar e reaproveitar!

Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por: Carolina Bertinato; Maria Aparecida Scottini; Maria Inês Amaro.
Mestrandas de Bioética da PUCPR

Notícia da revista Veja de 20 de maio de 2015 “A solução que vem do mar – Com a maior seca em décadas, a Califórnia investe 1 bilhão de dólares em uma usina para tornar a água marinha potável. Seria uma saída para o Brasil? A água e a energia no Brasil estão faltando. Em recente artigo da revista Veja, o assunto da dessalinização do mar foi explorado, discutindo-se o exemplo israelense e americano e a viabilidade ou não-viabilidade brasileira desta técnica. O artigo traz uma solução parcial para alguns locais do país focando em política e parceria público-privada. Além do artigo, há uma cartilha que a revista traz falando sobre o que cada cidadão pode fazer para poupar água. Sugere economizar água, combater o desperdício, usar água da chuva, poços artesianos, reutilizar água, melhorar hábitos de consumo, economizar energia, proteger e respeitar a natureza e o meio-ambiente, com dicas de como fazer e o que se esperar.
A falta de água potável tem se tornado um assunto complexo nos últimos anos. Medidas que deveriam ter sido tomadas por governos e sociedade não foram. Grande parte do consumo da água potável ocorre pela agricultura irrigada. Perde-se muita água tratada por desperdício, por problemas de saneamento básico e nas ligações clandestinas, por problemas na rede de distribuição, por contaminação. Deve-se lembrar que o Brasil possui 8% da água doce mundial, sendo 80% na área amazônica.
          
 
A natureza como um todo deve ser respeitada e mantida. Paul Taylor traz à tona a ética biocêntrica, que apregoa que os agentes morais livres e racionais se relacionam com o mundo natural, devendo cumprir obrigações e ter responsabilidades. Os seres humanos não nascem morais mas podem tornar-se agentes morais. Já os pacientes morais são todos os seres vulneráveis ao dano e sem autonomia. A vulnerabilidade iguala todos os seres vivos, os quais têm direitos fundamentais que devem ser respeitados. Para resolver conflitos de interesses Taylor propôs quatro princípios: não-maleficência (não causar mal a qualquer entidade natural, salvo em prol da própria vida); não-interferência (limitar atos humanos que restrinjam ou impeçam a liberdade de outro ser vivo); fidelidade (princípio da confiabilidade, não quebrar a confiança estabelecida pelo animal na interação com humanos, a não ser em caso de escassez total de alimento); justiça restitutiva (princípio da honestidade, restituir ao animal ou ao ecossistema natural as condições nas quais tinha a oportunidade de desenvolver-se plenamente). Estes quatro princípios são da ética principialista, na qual as regras só podem ser quebradas em casos justificáveis.
            Diante do exposto, surgem algumas perguntas. As leis de crimes ambientais são para todos? No caso do desperdício da água, são culpados a população, a gestão pública, o capitalismo, o consumismo ou o clima? Como punir os responsáveis? Como proteger a vulnerabilidade da natureza? Como resolver a situação atual da água e como prevenir problemas futuros? A água tem prazo de validade? A crise vai durar? A privatização da água ajudaria? Usar dessalinização da água do mar ajudaria? Poupar luz ajudaria? Repensar hábitos de consumo, inclusive na alimentação, não seria fundamental? Poder-se-ia considerar a promoção de energias renováveis uma solução? Como conscientizar a população?
Várias notícias têm sido vinculadas na mídia como acidentes ambientais e contaminação de rios e mares, desperdícios evitáveis, comportamento da população, problemas na rede de tratamento e distribuição de água, exemplos de reaproveitamento de água e esgoto, técnicas de dessalinização do mar, impunidade, entre outras. Mais do que boas atitudes e grandes ideias, a resolução do problema vem pela educação ambiental, que inclui elementos para o desenvolvimento sustentável considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e desenvolvimentistas, locais e globais, determinando o respeito ao meio ambiente como natureza, recurso, proteção e prevenção de problemas, local para viver, bioesfera, projeto da comunidade de responsabilidade de todos.

Este ensaio foi elaborado para disciplina de Fundamentos de Bioética tendo como base as obras:


BARROS, M. A solução que vem do mar. Veja, São Paulo, ano 48, n.20, p.74-79, maio 2015.
BEAUCHAMP, T.L.; CHILDRESS, J.T. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola, 2002.
FELIPE, S.T. Antropocentrismo, sencientismo e biocentrismo: perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não humanos. Revista Páginas de Filosofia, v.1, n.1, jan-jun/2009. Disponível em: < https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/PF/article/viewFile/864/1168>. Acesso em: 28/06/15.
FELIPE, S.T. Ética ambiental biocêntrica: limites e implicações morais. Seminário Internacional Experiências de Agendas 21: Os desafios do nosso tempo. 27, 28 e 29 de novembro de 2009. Disponível em:<  http://eventos.uepg.br/seminariointernacional/agenda21parana/palestras/08.pdf>. Acesso em: 28/06/15.
FISCHER, M. Fundamentos de Bioética. Um pouquinho de bioética animal: momentos de prática e fundamentos de questões éticas através da promoção do debate entre atores envolvidos e a aplicação dos princípios éticos. Mestrado em Bioética, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2015.
MANUAL DE ETIQUETA. Água. Perguntas e respostas para viver bem com menos água e sem perder a calma. São Paulo: Planeta Sustentável e Editora Abril, 2015.
MILENA, L. Direito ambiental brasileiro: lei dos crimes ambientais. Disponível em: <http://advivo.com.br/documento/direito-ambiental-brasileiro-lei-dos-crimes-ambientais>. Acesso em: 28/06/15.
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P.  Problemas atuais de bioética. 11. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2014.

SAUVÉ, L. Educação Ambiental: possibilidades e limitações. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.31, n.2, p.317-322, maio/ago. 2005. Disponível em:< http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CEcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Fep%2Fv31n2%2Fa12v31n2.pdf&ei=pZ2UVZW6DcK_ggSarIygCA&usg=AFQjCNGjg5l9CkX335iVlMyWjFv__Y-A6g>. Acesso em 01/07/15.

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