sábado, 11 de julho de 2015

A imperiosa verdade que faz de nós uma nação em Crise

Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Silvia Spinelli
Mestranda em Bioética


Uma notícia veiculada nos principais portais de notícias brasileiros  no dia 15 de maio último. relata que um pai que roubou carne para dar comida ao filho em Luziânia, na periferia de Brasília (http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/05/policiais-fazem-compras-para-homem-que-roubou-para-alimentar-familia.html) O caso trouxe novamente a discussão ética sobre a realidade do vulnerável ”criminoso” no Brasil. Ressalva-se que o personagem dessa história tratava-se de um eletricista desempregado, que sustenta um filho com o benefício que recebe por mês do programa Bolsa Família. Como o dinheiro não havia sido depositado na conta, Mário tentou roubar 2kg de carne de um mercado, mas foi pego pelo dono do estabelecimento, que chamou a polícia. O caso comoveu o país, inclusive os policiais que pagaram a fiança e compraram alimentos para Mario e eu filho passarem um mês mais tranquilo. Um policial deu a Mário 30 reais para voltar ao mercado e pagar pela carne furtada. Ao longo da semana, devido à proporção que o caso tomou na mídia, Mário arranjou emprego em uma firma em Luziânia. Agora a promessa de uma vida melhor para si e seu filho se aproximou de se concretizar.

Casos como esse, com múltiplas vulnerabilidades, são temas comuns nas reflexões do economista e professor Amartya Sem nos últimos anos. Dedicado ao estudo de temas como pobreza, subdesenvolvimento e história econômica de países atrasados, o Prêmio Nobel de Economia de 1998 considera que, na raiz desses e de outros fenômenos, há uma carência comum: a de liberdade.
Na vida contemporânea, ficou comum referirmos que vivemos tempos difíceis. Parafraseando Hannah Arendt, vivemos “tempos sombrios”. Crise econômica e do sistema financeiro, crise de confiança nas instituições, crise de valores, crise energética, crise de sustentabilidade, mudanças climáticas e de catástrofe ambiental, crise de identidade, guerras e terrorismo. Intolerâncias religiosas.   Impessoalidade nas relações. Dicotomia entre os velhos problemas que assolam nações pobres e novos desafios tecnológicos que se atropelam na desenfreada corrida pela modernidade.  
          
  O caso envolve diversas questões éticas, sendo o problema fundamentado principalmente pelo desrespeito aos princípios da não maleficência, justiça e princípio da liberdade. A privação da liberdade de Mario quando ao roubar carne foi encarcerado. Mas, muito antes disso, a privação da liberdade de escolha. Escolha do que comer. Mário já não era livre muito antes de suas três passagens policiais por roubo de carne. Sim, foram três furtos e essa recorrência no crime reforça sua fragilidade. A atitude de Mário, criminalizável pelo código penal vigente, não fez dele um bandido. A opinião pública, reforçada pelas atitudes posteriores dos policiais filantropos, conseguiu criar um perfil de pai solitário, preocupado com o bem-estar de seu filho, desesperado pela falta de recursos e pela fome. A fome oculta em tantos lares brasileiros, maquiada pela sensação de bem-estar social vigente. Onde estão os valores éticos (justiça, não maleficência, autonomia) quando a fome, imperiosa, devasta toda a dignidade de um lar? Nas redes sociais, a despeito da atitude de Mário, muitos cidadãos execraram a atitude dos policiais que pela atenção especial dada a um preso por roubo, acabam por estimular atitudes justificada por questões sociais típicas no Brasil.
Nesse momento do método, depois de fundamentar o problema com os princípios, vc deve deixar claro quem são os agentes e os pacientes morais. Lembre-se os primeiros tem poder de decisão, os outros estão vulneráveis a essas decisões, pois são tutelados direta ou ineditamente pelo outro... Primeiro pontue depois fale sobre cada um deles em cada paragrafo apontando as responsabilidades, argumentos de defesa, e deveres
  
          O discurso de Sen sobre a fome escondida atrás das telas LCD e das redes sociais vem muito ao encontro de outro grande nome das ciências éticas: Hans Jonas, que em seu “Princípio da Responsabilidade”  transfere a todos nós, contemporâneos de Mário o compromisso pela vida digna nesse planeta. Inclusive na vida que os netos de Mário terão, graças as nossas atitudes de hoje. Responsabilidade é o cuidado reconhecido como deve pelo outro ser e que devido à ameaça da vulnerabilidade se converte em preocupação. Considerar a pessoa não somente como um corpo, em sua dimensão biológica é um desafio. Felizmente estamos começando a ter sensibilidade para o cuidado com a vida humana, apontando-nos que a essência da vida é o cuidado. A sociedade (e até a mídia) cuidou de Mário e mesmo pela recorrência no furto, a barriga vazia e a empatia do povo brasileiro zelaram pelo que ainda restava de sua dignidade.  É zelando, promovendo o cuidado dessa unidade vulnerável pela dor e sofrimento que estaremos sendo instrumentos de vida digna. Quem cuida e se deixa tocar pelo sofrimento do outro se torna radar de alta sensibilidade, se humaniza no processo e para além do conhecimento científico tem a preciosa chance e o privilégio de crescer em sabedoria.
            A atual situação do capitalismo, como agente perverso desse cenário, vem deixando milhões de seres humanos em estado de miséria, violentados em sua dignidade, em sua humanidade, alijados dos processos de construção da cidadania e de respeito aos direitos humanos fundamentais Esse panorama fere os princípios da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, assinada por 191 países. Neste documento, as nações se comprometeram a adotar medidas governamentais para que os artigos idealizados sejam cumpridos (UNESCO, 2005).
            Eu como Nutricionista e futura Bioeticista acredito que a sociedade sustenta o sistema perverso capitalista e sente-se confortável em sua inércia. As telas dos gadgets em nossas mãos trazem as notícias em tempo real, entretanto distanciam-nos de nossas responsabilidades enquanto sociedade. Inclusive enquanto espécie. Hoje, além das crises que Hannah nos alertou em 1969, o mundo passa por uma profunda crise de cuidados. A regra geral é “não me envolver para não sofrer”. E esse individualismo, ferindo os princípios éticos do cuidado e da cooperação, reforçado pelas frias redes sociais, agentes morais da iniquidade, e pela máscara da fibra ótica, via satélite, ainda vai imperar por um bom tempo.

Este Ensaio foi elaborado para disciplina de Temas de Bioética e Biologia do curso de Mestrado em Bioética tendo como base as seguintes obras:

ARENDT, H. Homens em tempos sombrios. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras. 1987.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 (Série B. Textos Básicos de Saúde – Cadernos Humaniza SUS; v. 3);
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA  A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Paris: Unesco, 2005. Disponível em: . Acesso em: 30 de maio 2015;

Homem preso por roubar carne recebe oferta de Emprego. Portal R7. Disponível em: http://noticias.r7.com/distrito-federal/fotos/homem-preso-por-roubar-carne-para-o-filho-recebe-ofertas-de-emprego-veja-fotos-da-casa-do-eletricista-15052015#!/foto/1. Acesso em 07 de maio de 2015.
JONAS, H. Princípio da Responsabilidade. Disponível em : http://www.saocamilo-sp.br/novo/publicacoes/publicacaoEditorial.php?ID=67&rev=s. Acesso em 30 de maio de 2015.
SILVA, T.T. CORREA, V.H.C. A crise mundial dos alimentos e a vulnerabilidade dos países periféricos. Disponível em: http://www.unicamp.br/nepa/CriseAlimentosVersaofinal_17112009.pdf. Acesso em 29 de maio de 2015.
A miséria precisa ter a causa atacada, diz Amartya Sen, prêmio Nobel de Economia de 1998. Disponível em:




Água de beber, água de benzer, água de banhar? Água é para economizar e reaproveitar!

Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por: Carolina Bertinato; Maria Aparecida Scottini; Maria Inês Amaro.
Mestrandas de Bioética da PUCPR

Notícia da revista Veja de 20 de maio de 2015 “A solução que vem do mar – Com a maior seca em décadas, a Califórnia investe 1 bilhão de dólares em uma usina para tornar a água marinha potável. Seria uma saída para o Brasil? A água e a energia no Brasil estão faltando. Em recente artigo da revista Veja, o assunto da dessalinização do mar foi explorado, discutindo-se o exemplo israelense e americano e a viabilidade ou não-viabilidade brasileira desta técnica. O artigo traz uma solução parcial para alguns locais do país focando em política e parceria público-privada. Além do artigo, há uma cartilha que a revista traz falando sobre o que cada cidadão pode fazer para poupar água. Sugere economizar água, combater o desperdício, usar água da chuva, poços artesianos, reutilizar água, melhorar hábitos de consumo, economizar energia, proteger e respeitar a natureza e o meio-ambiente, com dicas de como fazer e o que se esperar.
A falta de água potável tem se tornado um assunto complexo nos últimos anos. Medidas que deveriam ter sido tomadas por governos e sociedade não foram. Grande parte do consumo da água potável ocorre pela agricultura irrigada. Perde-se muita água tratada por desperdício, por problemas de saneamento básico e nas ligações clandestinas, por problemas na rede de distribuição, por contaminação. Deve-se lembrar que o Brasil possui 8% da água doce mundial, sendo 80% na área amazônica.
          
 
A natureza como um todo deve ser respeitada e mantida. Paul Taylor traz à tona a ética biocêntrica, que apregoa que os agentes morais livres e racionais se relacionam com o mundo natural, devendo cumprir obrigações e ter responsabilidades. Os seres humanos não nascem morais mas podem tornar-se agentes morais. Já os pacientes morais são todos os seres vulneráveis ao dano e sem autonomia. A vulnerabilidade iguala todos os seres vivos, os quais têm direitos fundamentais que devem ser respeitados. Para resolver conflitos de interesses Taylor propôs quatro princípios: não-maleficência (não causar mal a qualquer entidade natural, salvo em prol da própria vida); não-interferência (limitar atos humanos que restrinjam ou impeçam a liberdade de outro ser vivo); fidelidade (princípio da confiabilidade, não quebrar a confiança estabelecida pelo animal na interação com humanos, a não ser em caso de escassez total de alimento); justiça restitutiva (princípio da honestidade, restituir ao animal ou ao ecossistema natural as condições nas quais tinha a oportunidade de desenvolver-se plenamente). Estes quatro princípios são da ética principialista, na qual as regras só podem ser quebradas em casos justificáveis.
            Diante do exposto, surgem algumas perguntas. As leis de crimes ambientais são para todos? No caso do desperdício da água, são culpados a população, a gestão pública, o capitalismo, o consumismo ou o clima? Como punir os responsáveis? Como proteger a vulnerabilidade da natureza? Como resolver a situação atual da água e como prevenir problemas futuros? A água tem prazo de validade? A crise vai durar? A privatização da água ajudaria? Usar dessalinização da água do mar ajudaria? Poupar luz ajudaria? Repensar hábitos de consumo, inclusive na alimentação, não seria fundamental? Poder-se-ia considerar a promoção de energias renováveis uma solução? Como conscientizar a população?
Várias notícias têm sido vinculadas na mídia como acidentes ambientais e contaminação de rios e mares, desperdícios evitáveis, comportamento da população, problemas na rede de tratamento e distribuição de água, exemplos de reaproveitamento de água e esgoto, técnicas de dessalinização do mar, impunidade, entre outras. Mais do que boas atitudes e grandes ideias, a resolução do problema vem pela educação ambiental, que inclui elementos para o desenvolvimento sustentável considerando aspectos sociais, econômicos, ambientais e desenvolvimentistas, locais e globais, determinando o respeito ao meio ambiente como natureza, recurso, proteção e prevenção de problemas, local para viver, bioesfera, projeto da comunidade de responsabilidade de todos.

Este ensaio foi elaborado para disciplina de Fundamentos de Bioética tendo como base as obras:


BARROS, M. A solução que vem do mar. Veja, São Paulo, ano 48, n.20, p.74-79, maio 2015.
BEAUCHAMP, T.L.; CHILDRESS, J.T. Princípios de ética biomédica. São Paulo: Loyola, 2002.
FELIPE, S.T. Antropocentrismo, sencientismo e biocentrismo: perspectivas éticas abolicionistas, bem-estaristas e conservadoras e o estatuto de animais não humanos. Revista Páginas de Filosofia, v.1, n.1, jan-jun/2009. Disponível em: < https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/PF/article/viewFile/864/1168>. Acesso em: 28/06/15.
FELIPE, S.T. Ética ambiental biocêntrica: limites e implicações morais. Seminário Internacional Experiências de Agendas 21: Os desafios do nosso tempo. 27, 28 e 29 de novembro de 2009. Disponível em:<  http://eventos.uepg.br/seminariointernacional/agenda21parana/palestras/08.pdf>. Acesso em: 28/06/15.
FISCHER, M. Fundamentos de Bioética. Um pouquinho de bioética animal: momentos de prática e fundamentos de questões éticas através da promoção do debate entre atores envolvidos e a aplicação dos princípios éticos. Mestrado em Bioética, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2015.
MANUAL DE ETIQUETA. Água. Perguntas e respostas para viver bem com menos água e sem perder a calma. São Paulo: Planeta Sustentável e Editora Abril, 2015.
MILENA, L. Direito ambiental brasileiro: lei dos crimes ambientais. Disponível em: <http://advivo.com.br/documento/direito-ambiental-brasileiro-lei-dos-crimes-ambientais>. Acesso em: 28/06/15.
PESSINI, L.; BARCHIFONTAINE, C.P.  Problemas atuais de bioética. 11. ed. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, 2014.

SAUVÉ, L. Educação Ambiental: possibilidades e limitações. Educação e Pesquisa, São Paulo, v.31, n.2, p.317-322, maio/ago. 2005. Disponível em:< http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=5&ved=0CEcQFjAE&url=http%3A%2F%2Fwww.scielo.br%2Fpdf%2Fep%2Fv31n2%2Fa12v31n2.pdf&ei=pZ2UVZW6DcK_ggSarIygCA&usg=AFQjCNGjg5l9CkX335iVlMyWjFv__Y-A6g>. Acesso em 01/07/15.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Eles estão vivos e merecem respeito! Animais vivos são oferecidos como brindes em datas comemorativas.

Série Ensaios: Ética Animal.

por: Marcellus Vieira Sant’ana

Acadêmico Do Curso De Pós-Graduação Em Conservação Da Natureza E Educação Ambiental

Uma notícia publicada no site GLOBO.COM no dia 28 de Abril de 2015, contou a história de uma lembrancinha oferecida durante uma festa infantil de aniversário em Guapé (MG) virou polêmica nas redes sociais. Pequenas caixas de madeira com pintinhos dentro, foram distribuídas entre os convidados como parte da temática da festa, baseada no personagem "galinha pintadinha". Mas o que era para ser um presente, causou indignação entre muitos internautas. Uma festa de aniversário realizada dia 18 de Abril de 2015 em Guapé (MG) a 292 km de Belo horizonte, ao preparar uma festa infantil para um garotinho que acabara de completar 2 anos de idade, o tema da festa foi “ Galinha Pintadinha”, a personagem que deixa as crianças felizes e hipnotizadas na frente da TV, A ideia da festa foi ótima, afinal, as crianças têm uma afeição especial por animais desde muito pequenas e grande parte dos personagens infantis são animais como patos, pássaros, porcos, galinhas, gatos, cachorros e por aí vai. A festinha foi um sucesso, não fosse um “detalhe” da decoração: pintinhos vivos presos em pequenos caixotes de madeira. Os pintinhos ficaram encaixotados durante toda a celebração, incluindo a preparação da festa, a chegada dos convidados e a festa em si.
Mas essa história é conhecida e se repete em toda distribuição de animais. As crianças, em sua inocência e amor aos animais, pedem aos pais que peguem os pintinhos para levar para casa. Os pais, em uma situação constrangedora e com medo da criança ficar doente ou chorar compulsivamente, acabam aceitando o animal. Ele obviamente vai crescer e dar trabalho para cuidar e os pais sabem muito bem disso. Dias depois de pegar o bichinho dão um jeito de distrair a criança com um brinquedo novo e colocam um fim na brincadeira. Normalmente os animais são jogados em algum terreno baldio e largados à própria sorte.
O Bem-estar Animal é uma ciência voltada para o conhecimento e a satisfação das necessidades básicas dos animais. Mais objetivamente, designa o grau em que as necessidades físicas, psicológicas, comportamentais, sociais e ambientais de um animal são satisfeitas. Além do conceito de necessidades, a expressão se relaciona com vários outros, entre eles, dor, sofrimento, emoções, ansiedade, estresse, medo, controle e saúde, dessa forma expressando tratar-se de conhecimento de natureza holística. Isso implica atenção não apenas para a saúde física dos animais, como também para sua saúde mental e comportamental, suas interações sociais e sua adaptação ao meio ambiente (Broom et al., 1993; Broom, 1999; Speeding, 2000; Universidade de Bristol/WSPA, 2004). 
O termo animal se refere a todos os seres vivos que sentem e se movem por seu próprio impulso, mas que se diferenciam dos seres humanos simplesmente pela falta de razão, ou seja, em sua maioria. Os animais apresentam sentidos como o olfato, a visão, a audição a um nível superior de desenvolvimentos dos seres humanos, entretanto, se diferenciam por sua incapacidade de raciocinar e porque basicamente como consequência desta situação passa por um comportamento extremamente instintivo.
Entre os 14 artigos da “A Declaração Universal dos Direitos dos Animais” que foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978, destaca-se o Art. 2º, em que:
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Portanto entre tantos temas abordados sobre uso indevido e maus-tratos de animais, este ensaio mostra a “questão de distribuição de animais vivos como brindes” um uso corriqueiro no Brasil e em outras partes do mundo, em que de algumas maneiras acabam presenteando pessoas com animais vivos, seja em festas de aniversários, eventos, gincanas, feiras, datas comemorativas como: natal, páscoa, dia da água, dia dos animais, realizações culturais, etc.
 No Natal, muitos pais ou parentes, após pedidos, optam por presentear as crianças com animais: um cachorro, um gato, um coelhinho dentre outros. Mas também os adotam ou os compram para dar de presente a amigos ou parentes. É exatamente neste momento que devemos prestar atenção em algumas questões. Dessa forma o “presente” de Natal acaba por corroborar com uma crueldade que se alastra todos os anos, o abandono. (Luana Michels 2012).
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Portanto nós como Conservacionistas ambientais e eu como Gestor Ambiental e defensor ao bem estar animal, que buscamos estimular condutas éticas devemos a cada dia defender essa “bandeira”, os animais não podem sofrer abuso assim, não são brindes, não são coisas, são seres sensíveis, tem seus direitos perante leis, tanto municipais como federais como destacamos anteriormente, portanto os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso que não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.
"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante."
Albert Schweitzer (Nobel da Paz de 1952).




O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Ética no uso de Animais e Bem Estar Animal -  tendo como base obras:
AYRES, Daniela. Pintinhos dado como lembranças de aniversario causam polêmica na web. Globo.com. Sul de minas, 28 abri. 2015. G1 Sul de Minas, Disponível em: <http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2015/04/lembranca-de-aniversario-em-mg-causa-polemica-nas-redes-sociais.html> Acesso em: 27 mai. 2015.
BRASIL, Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998. Diário Oficial. Brasília 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em 27 mai. 2015.
CAMILO, V, José. MP pede investigação do caso de pintinho como lembrancinhas. Tribunal Animal. 28 abri. 2015. Disponível em: <http://tribunaanimal.org/index.php?/Noticias/ANIMAIS-BRASIL/Pintinhos-vivos-dados-como-lembranca-em-festa-infantil-viram-polemica-nas-redes-sociais.html> Acesso em: 27 mai. 2015.
PASSERINO, Ana Sílvia. Vidas frágeis que Não são brinquedos. Gazeta do Povo, Curitiba, 01 mai 2014, Vida e Cidadania - Entrevista concedida a Yuri Al’Hanati. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/vida-pratica/vidas-frageis-que-nao-sao-brinquedos-8osyvvqmu6gd5ixmcd96xvnta> Acesso em: 26 mai.2015.
RAMMI, Anne. O Pintinho souvenir, estupro no zoológico e o prato nosso de cada dia. Blog Mamatraca. 24 Abri. 2015. Disponível em: <http://mamatraca.com.br/?id=694&o-pintinho-souvenir-estupro-no-zoologico-e-o-prato-nosso-de-cada-dia > Acesso em: 27 mai. 2015.

SOUZA, A, F Mariângela. Bioética e Bem-Estar Animal: novos paradigmas para a Medicina Veterinária. Revista do Conselho Federal de Medicina Veterinária, nº 43, pág. 57-61, 2008. Disponível em: <https://defensoresdosanimais.wordpress.com/publicacoes/artigos/bioetica-e-bem-estar-animal-novos-paradigmas-para-a-medicina-veterinaria/> Acesso em: 27 mai. 2015.

Pet exótico, posso ter em casa?

Série Ensaios: Ética Animal

Por Mara Rosangela dos Santos
Especialização Em Conservação Da Natureza E Educação Ambiental

No Paraná, na cidade de Maringá, vivem 13 tigres, com idades e tamanhos variados, sob a tutela do Senhor Ary que é o dono da casa e dos animas e possui grande intimidade com os felinos. Esses animais foram vítimas de maus tratos e retirados de seus antigos donos e entregues aos cuidados desse espaço mantenedor (portaria do IBAMA nº 108/94 Mantenedores da Fauna Silvestre Exótica). Esses animais pesam mais de 300kg e tem mais de 3,5m de comprimento, 7 desses animais que vivem no mantenedouro, nasceram em cativeiro. Através de exames de DNA rastrearam as origens dos animais e perceberam que foram trazidos de regiões africanas, da Ásia e da Oceania. Os tigres são de três espécies ameaçadas de extinção: o tigre de bengala, tigre de Sumatra e tigre siberiano. Ary trabalha como adestrador de cães farejadores da policia e iniciou o trabalho com os tigres para ensina-los a serem dóceis permitindo que estes animais exóticos convivam com a família.Os tigres foram protagonistas de uma guerra judicial, onde o proprietário pretendia tê-los para a procriação e o IBAMA entrou com um mandado de segurança para a castração dos animais, o mantenedor começou a mobilizar a sociedade através da mídia a fim de manter os animais procriando.



Para que os tigres não fossem castrados o Ary lançou uma campanha “Salvem os tigres de Maringá” mobilizando a sociedade mundial. Esses animais contam com o apoio e acompanhamento de zootecnistas e biólogos para se recuperarem da vida estressante que tinham antes de chegar aqui e recuperarem a saúde e contam com uma propriedade tem 3.500 m², com espaços divididos entre o canil escola e o ambiente destinado aos tigres. A preocupação do IBAMA é que os princípios éticos contidos na legislação brasileira estão sendo quebrados, com a procriação dos tigres, podem trazer prejuízos futuros para a fauna brasileira além de abrirem precedente para este tipo de atitude em que os animais comecem a ser comercializados.Nesse sentido a legislação brasileira visa proteger os biomas brasileiros, garantindo não só os direitos dos animais de viver em seu habitat natural e dispor da sua diversidade, bem como restringir espécies selvagens e exóticas de outros países, evitar comércio, legal ou ilegal e garantir aos animais de outros países que vivam em seu habitat natural, garantindo à humanidade á sua biodiversidade. Não comercializar porque, quanto a isso há uma nova compreensão jurídica que mesmo não sendo humanos, os animais são seres vivos, portanto sujeitos de direito e segundo o Promotor de Justiça Laerte Fernando Levai explica que são protegidos pelo direito positivo brasileiro que justifica a proteção da fauna a qual deve ser assegurada a individualidade e diversidade.
Um dos motivos é que por pertencerem a vida selvagem, sua retirada do ambiente pode gerar um estresse e alterações comportamentais em resposta à essas mudanças e a impossibilidade de expressarem seu comportamento natural. Isso também ocorre com os animais selvagens que desde filhotes já possuem manipulação humana, a qualquer momento podem desencadear agressões inesperadas, mesmo animais com aparência dócil. Forçar um animal a convivência humana dentro de casa, ou enjaulado, mesmo que não fique evidente acarreta sofrimento aos mesmos. Lugar de animal selvagem é na natureza, no seu habitat, em seu ambiente físico e não com os seres humanos. Nosso único dever é admira-los e não domestica-los.
Eu como gestora ambiental acredito que mesmo uma espécie em extinção, porém estando em um ambiente que não seja seu habitat natural, não há razão de ser, haja vista que ele se torna uma mera mercadoria. Que se vende e se compra, e muitas vezes quando ainda filhotes, pois, os filhotes são muito mais bonitinhos e amáveis, porém esses animais crescem e alguns “proprietários” não estão preparados estruturalmente, psicologicamente e até mesmo com espaço físico adequado para manter esses animais saudáveis e felizes.


O presente Ensaio foi Elaborado para Disciplina de Ética Animal, tendo como base as obras:

Dicionário online de português. Instinto. Disponível: . Acesso em: 07/06/2015.
LEVAI, Laerte Fernando. Proteção Jurídica da Fauna. In: Manual prático da promotoria de justiça de meio ambiente. 2005.
MELDAU, Débora Carvalho. Tigre. Revista eletrônica. Disponível em. . Acesso em: 07/06/2015.
MOREIRA, Lilian Maria Ferreira Marotta. Proteção jurídica da fauna silvestre no brasil: Fundamentação filosófica e deveres constitucionais. Belo Horizonte. 2013.

ROCHA. Fernando. Tigres: dóceis animais selvagens! In: Domingo Espetacular. YouTube. 6 de fev de 2012. Disponível em: . Acessado em: 05 de mai de 2015.