segunda-feira, 1 de junho de 2015

Entretenimento, será?!



Série Ensaio: Ética Animal
Por Lohana Neves de Souza
Acadêmica Curso Ciências Biológicas

            No dia 3 de Outubro de 2012 saiu uma notícia no G1.com da (AFP), que uma mudança na lei aprovada na Costa Rica, proíbe a caça esportiva, primeiro projeto que chega ao Legislativo do país por meio de um sistema de iniciativa popular. A reforma da Lei da Vida Silvestre permite a caça de animais apenas para pesquisa científica, subsistência e controle de espécies.

         
   A caça foi atividade legal e regulamentada no Brasil entre 1934 e 1967 [Código de caça e Pesca (1934); Código de Caça (1943)]. Em 1988, a caça tornou-se um crime inafiançável com a Lei Federal nº 76533/88. Somente 10 anos depois a caça para subsistência tornou-se aceitável (descriminalizada), entretanto não estabeleceu mecanismos de controle para esta atividade. (Wallauer,2003).
            A caça tem por atividade o
abate de animais silvestres para obtenção de alimentos. Esta atividade é antiga, vem desde a época dos homens da caverna que caçavam animais para comer sua carne, vestir sua pele e usar suas presas como armas e ferramentas. A caça esportiva é algo "recente", seu objetivo é simples, o abate da presa, em troca do prazer da perseguição e a satisfação do abate. Seu corpo pode ser usado como troféus de competições, taxidermizados em paredes repletas com cabeças e seus outros membros que representariam sua "importância" entre os membros sociais.
            A caça esportiva pode levar a
extinção de uma espécie, gerando desequilíbrio no ambiente silvestre. No Brasil esta atividade cresce a cada ano, muitos brasileiros viajam para países vizinhos onde esta prática é legalizada e podem pratica-la sem proibições, pois no Brasil, a Lei nº 5.197/67 proíbe a caça profissional, mas permite a amadora.
            Em 30 de Março de 2007, um artigo publicado na National Geographic, noticiada pelo site
Terra. Relata que a África, usa a prática de caça esportiva como grande potencializador de conservação, pelo ato de controle populacional. Afirmando que se regulamentada adequadamente pode ser uma atividade sustentável.
           
Visando a ética e bem estar dos animais, é desumano um ser que utiliza meios mais vantajosos para caçar sua presa em seu próprio habitat. Muitos animais não reconhecem o humano como predador, e o mesmo conhecendo sua biologia, seu forrageio e hábitos, tem grandes vantagens sobre o animal que pouco pode se defender. O fato de abater algum animal pelo fato de satisfação nos faz pensar até onde essa "satisfação doentia" considerada como esporte pode levar um ser em sã consciência a crer que estes animais também são seres conscientes, com sentimentos e tantos outros aspectos considerados humanos. Esta atividade pode até controlar a população (óbvio, pois se mata, até achar que matou o suficiente), mas parando para refletir, é meio óbvio, não?!.
            Enfim, o fato desse esporte ser considerado um tipo de entretenimento, como entre outros, não está trazendo beneficio algum para a sociedade, nem para o caçador como pessoa, muito menos para o animal sabendo que ele sendo morto em vão, enquanto este tipo de atividade não ser fiscalizada adequadamente, este tipo de "entretenimento" infelizmente ainda será uma infeliz realidade.

            O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Etologia, tendo como base os seguintes referenciais:


Terra. África: caça esportiva pode ajudar na preservação. Publicado em: . Acessado em Maio de 2015.

100 Animais. Caça esportiva. Publicado em . Acessado em Maio de 2015.
G1. Costa Rica proíbe caça esportiva por iniciativa popular. Publicado em: . Acessado em Maio de 2015.

VERDADE, L.M. & SEIXAS, C.S. Confidentiality and professional secrecy in studies about hunting. Biota Neotrop. 13(1): . Acessado em Maio de 2015.

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