Série
Ensaios: Ética Animal
Por Gabriela Baptista
Acadêmica do Curso de
Biologia PUCPR
Um caso amplamente divulgado na mídia em 08 de Abril de 2015, no qual a justiça obriga
ao zoológico
a devolver quatro animais (rinoceronte, elefante, lhama e um hipopótamo) ao
circo Le Cirque. Embora os animais estivessem sendo bem cuidados pelo zoológico
houveram denúncias de maus-tratos, culminando na condenação dos proprietários,
os quais posteriormente recorreram e foram inocentados. (Matsuki, 2015). De
acordo com o representante jurídico da entidade, Caio Ramos Peixoto, os animais
estavam sendo tratados como objetos: "O processo judicial tratou os
animais como bens confiscados. No zoológico, eles estão nitidamente mais
saudáveis e menos estressados". Apenas entretenimento? Na realidade, o
entretenimento é a área com maior diversidade de abusos de animais. E,
provavelmente, também a menos justificável.
Os maus-tratos aos animais nasceu na crença bíblica de que Deus outorgou
ao homem o domínio sobre todas as criaturas e do pensamento filosófico que se
desenvolveu na época. (Dias, 2011). Atualmente ainda existe em vários setores -
inclusive a constituição brasileira - da população um sentimento de que os
animais são "coisas" e podem ser objeto de qualquer violência, não
levando a punição os praticantes de tais atos. (Calhau, 2005). "Entende-se
por “maus tratos” o ato de submeter alguém a tratamento cruel, trabalhos
forçados e/ou privação de alimentos ou cuidados". (Calhau, 2005). No que
diz respeito aos animais, a variedade de maus tratos vai bem além dessa
definição.
No cotidiano os animais são usados
para uma enorme variedade de finalidades para entretenimento, criando
sérios problemas para o bem-estar do animal,
e até mesmo para a preservação da espécie. O uso desses animais reflete
uma crença de que esses animais existem para serem explorados e para ser usados
para nossa diversão, incentivando a sociedade humana para atos de crueldade
(Moura, 2014).
No mundo do entretenimento, o circo ocupa uma posição privilegiada entre
todas as formas de diversão existentes. As apresentações de animais em circos possui uma ideia de que é
engraçado ver animais silvestres coagidos, ou emocionante ver esses animais
apavorados por um treinador que estala seu chicote. (Morris, 1967). Os circos
alojam e confinam animais em jaulas pequenas, algumas vezes por até 24 horas
por dia. Além de permanecerem enjaulados, os animais são acorrentados e
permanecem sem liberdade para se comportar naturalmente. "Muitos
treinadores ainda usam técnicas de reforço negativo que envolvem medo,
submissão, privação e castigos físicos, que incluem espancamentos,
chicoteamento e supressão de alimentos". (Kiley, 1990). Muitos circos não
fornecem nem cuidados veterinários regulares e eficazes. Os animais que não são
obedientes ou que já estão com a idade avançada para exibição podem ser levados
a outros ambientes que não proporcionam chances de melhoria de qualidade de
vida, como zoológicos e laboratórios de pesquisas (Kiley, 1990).
De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
(BRASIL, 1998), “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos confere ao réu,
pena de detenção de três meses a um ano”. No Estado de São Paulo existe uma
proteção maior aos animais, editada a Lei de Proteção
aos Animais
(nº 11.977/05) que proíbem a apresentação ou utilização de animais em
espetáculos circenses, independentemente de existência de abusos ou outras
formas de crueldade (Beluzzo, 2007). Infelizmente, na maioria das vezes os
maus-tratos contra animais não são denunciados, pois já se encontram
banalizados dentro da sociedade devido ao seu alto índice de ocorrência.
(Delabary, 2012).
Eu como formanda de Biologia acredito que é preciso realizar um trabalho
de educação dentro das comunidades a fim de que os animais não sejam mais
vistos como objetos, ou como simplesmente um ato de entretenimento, denunciando
as pessoas que expõe aos animais a essa realidade, visto que apenas o simples fato de serem
obrigados a acompanharem um circo configura situação de maus tratos. A educação pode ser a principal
ferramenta para amenizar essa triste realidade, uma vez que através deles pode
ser feita a conscientização e a percepção da sociedade que a utilização de
animais em circos é na verdade um ato de extrema violência, abusividade e
crueldade contra os animais e que deve ser denunciada e evitada pelo Estado.
O
presente ensaio foi elaborado para disciplina de etologia baseando-se nas
obras:
BELUZZO, G.A.L. Decisão sobre maus tratos de animais de circo.
São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2007. Juiz de Direito Decisão sobre
maus tratos de animais de circo.
BRASIL Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, Brasília, DF, 13 Fev. 1998. Seção 1, pg 1.
CALHAU L. B. Meio Ambiente e Tutela Penal nos Maus Tratos contra
Animais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, Edição 4,
mar./abr. 2005.
DELABARY, B.F. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais
no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia
Ambiental REGET/UFSM (e-ISSN: 2236-1170). v(5), n°5, p. 835 - 840, 2012.
DIAS, E.C. A Defesa dos Animais e as Conquistas
Legislativas do Movimento de Proteção Animal no Brasil. Ambiente Brasil. ©
Copyright 2000-2011.© Copyright 2000-2011© Copyright 2000-2011
KILEY, M. Animals in
Circuses and Zoos: Chiron's World?. Editora: Aardvark Publishing. ISBN:
978-1872904023. May 21, 1990.
MATSUKI, E. Justiça obriga zoológico de Brasília a devolver animais
apreendidos a circo. Uol. 8 de Abril de 2015.
MOURA, G. Qual é o preço que os animais
pagam pela tua diversão? Zoos, aquários, circos e muito mais. Greenme, farei bem à Terra. 16 de Maio de
2014. Copyright © 2014 greenMe.com.br.
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