sábado, 23 de maio de 2015

Diversão? Ou simplesmente crueldade?



Série Ensaios: Ética Animal

Por Gabriela Baptista
Acadêmica do Curso de Biologia PUCPR

Um caso amplamente divulgado na mídia em 08 de Abril de 2015, no qual a justiça obriga ao zoológico a devolver quatro animais (rinoceronte, elefante, lhama e um hipopótamo) ao circo Le Cirque. Embora os animais estivessem sendo bem cuidados pelo zoológico houveram denúncias de maus-tratos, culminando na condenação dos proprietários, os quais posteriormente recorreram e foram inocentados. (Matsuki, 2015). De acordo com o representante jurídico da entidade, Caio Ramos Peixoto, os animais estavam sendo tratados como objetos: "O processo judicial tratou os animais como bens confiscados. No zoológico, eles estão nitidamente mais saudáveis e menos estressados". Apenas entretenimento? Na realidade, o entretenimento é a área com maior diversidade de abusos de animais. E, provavelmente, também a menos justificável.


Os maus-tratos aos animais nasceu na crença bíblica de que Deus outorgou ao homem o domínio sobre todas as criaturas e do pensamento filosófico que se desenvolveu na época. (Dias, 2011). Atualmente ainda existe em vários setores - inclusive a constituição brasileira - da população um sentimento de que os animais são "coisas" e podem ser objeto de qualquer violência, não levando a punição os praticantes de tais atos. (Calhau, 2005). "Entende-se por “maus tratos” o ato de submeter alguém a tratamento cruel, trabalhos forçados e/ou privação de alimentos ou cuidados". (Calhau, 2005). No que diz respeito aos animais, a variedade de maus tratos vai bem além dessa definição.
No cotidiano os animais são usados  para uma enorme variedade de finalidades para entretenimento, criando sérios problemas para o bem-estar do animal,  e até mesmo para a preservação da espécie. O uso desses animais reflete uma crença de que esses animais existem para serem explorados e para ser usados para nossa diversão, incentivando a sociedade humana para atos de crueldade (Moura, 2014).
No mundo do entretenimento, o circo ocupa uma posição privilegiada entre todas as formas de diversão existentes. As apresentações de animais em circos possui uma ideia de que é engraçado ver animais silvestres coagidos, ou emocionante ver esses animais apavorados por um treinador que estala seu chicote. (Morris, 1967). Os circos alojam e confinam animais em jaulas pequenas, algumas vezes por até 24 horas por dia. Além de permanecerem enjaulados, os animais são acorrentados e permanecem sem liberdade para se comportar naturalmente. "Muitos treinadores ainda usam técnicas de reforço negativo que envolvem medo, submissão, privação e castigos físicos, que incluem espancamentos, chicoteamento e supressão de alimentos". (Kiley, 1990). Muitos circos não fornecem nem cuidados veterinários regulares e eficazes. Os animais que não são obedientes ou que já estão com a idade avançada para exibição podem ser levados a outros ambientes que não proporcionam chances de melhoria de qualidade de vida, como zoológicos e laboratórios de pesquisas (Kiley, 1990).
De acordo com o art. 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 (BRASIL, 1998), “praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos confere ao réu, pena de detenção de três meses a um ano”. No Estado de São Paulo existe uma proteção maior aos animais, editada a Lei de Proteção aos Animais (nº 11.977/05) que proíbem a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses, independentemente de existência de abusos ou outras formas de crueldade (Beluzzo, 2007). Infelizmente, na maioria das vezes os maus-tratos contra animais não são denunciados, pois já se encontram banalizados dentro da sociedade devido ao seu alto índice de ocorrência. (Delabary, 2012).
Eu como formanda de Biologia acredito que é preciso realizar um trabalho de educação dentro das comunidades a fim de que os animais não sejam mais vistos como objetos, ou como simplesmente um ato de entretenimento, denunciando as pessoas que expõe aos animais a essa realidade, visto que apenas o simples fato de serem obrigados a acompanharem um circo configura situação de maus tratos. A educação pode ser a principal ferramenta para amenizar essa triste realidade, uma vez que através deles pode ser feita a conscientização e a percepção da sociedade que a utilização de animais em circos é na verdade um ato de extrema violência, abusividade e crueldade contra os animais e que deve ser denunciada e evitada pelo Estado.

O presente ensaio foi elaborado para disciplina de etologia baseando-se nas obras:
BELUZZO, G.A.L. Decisão sobre maus tratos de animais de circo. São José dos Campos, 28 de fevereiro de 2007. Juiz de Direito Decisão sobre maus tratos de animais de circo.
BRASIL Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 Fev. 1998. Seção 1, pg 1.
CALHAU L. B. Meio Ambiente e Tutela Penal nos Maus Tratos contra Animais. Fórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, Edição 4, mar./abr. 2005. 
DELABARY, B.F. Aspectos que influenciam os maus tratos contra animais no meio urbano. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental REGET/UFSM (e-ISSN: 2236-1170). v(5), n°5, p. 835 - 840, 2012.
DIAS, E.C. A Defesa dos Animais e as Conquistas Legislativas do Movimento de Proteção Animal no Brasil. Ambiente Brasil. © Copyright 2000-2011.© Copyright 2000-2011© Copyright 2000-2011
KILEY, M. Animals in Circuses and Zoos: Chiron's World?. Editora: Aardvark Publishing. ISBN: 978-1872904023. May 21, 1990.
MATSUKI, E. Justiça obriga zoológico de Brasília a devolver animais apreendidos a circo. Uol. 8 de Abril de 2015.
MOURA, G. Qual é o preço que os animais pagam pela tua diversão? Zoos, aquários, circos e muito mais. Greenme, farei bem à Terra. 16 de Maio de 2014. Copyright © 2014 greenMe.com.br.


Nenhum comentário:

Postar um comentário