domingo, 24 de maio de 2015

A guarda dos cães



Série Ensaios: Ética Animal
Por Raphael Coutinho Mello
Acadêmico do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas


            Recentemente foi veiculado na mídia que tramitam na Câmara de Vereadores e na Assembleia Legislativa de São Paulo dois projetos de lei que visam proibir o uso de cães por empresas de segurança, prática essa que já é proibida no Paraná desde 2008 pela lei nº 12.594.Os principais motivos para a proibição tratam do bem-estar dos animais, que muitas vezes são alugados para vigilância patrimonial e tem suas necessidades de água, comida e higiene negligenciadas.
           



Acredita-se que os cães tenham surgido há aproximadamente 18.000 anos atrás, após a domesticação de lobo selvagens. Após o domínio da agricultura - ou seja -da vida com moradia fixa e em sociedade, provavelmente tenha ocorrido uma seleção artificial de fenótipos e comportamentos desejáveis para determinadas atividades, e com isso surgiram os cães de guarda.
            Acredita-se que os melhores cães para guarda sejam os mais próximos geneticamente dos lobos, raças que inicialmente foram selecionadas para trabalhos pesados, como puxar cargas, caçar, lutas com touro, assim, o temperamento de cada raça foi sendo selecionado através de diversas gerações, aumentando ou diminuindo determinadas habilidades e comportamentos .Sendo mais próximos ao lobo, expressam mais o comportamento territorialista e de proteção de território, características apreciadas em cães de guarda. Apesar disso, é possível até certo ponto com treinamento e ambiente adequados, que se crie raças tidas como agressivas e próprias para guarda em casa.
Já se sabe, os animais e principalmente os mamíferos possuem senciência, ou seja, capacidade de sofrer, sentir dor ou felicidade, e quando tem suas necessidades negligenciadas como é o caso dos cães de guarda - sentem dor, medo e sofrem de maneira comparável à do homem,  sendo assim esbarramos em vários dilemas éticos ao impormos propositalmente a esses animais uma condição de vida que não é suficiente para satisfazer suas condições de bem estar
Como Biólogo acredito que o uso de animais com essa finalidade deveria ser proibido em todo o território nacional, já que o artigo 32 da Lei nº9.605 prevê penalidades para quem praticar abuso, maus tratos ou ferir animais – e notavelmente o que ocorre com cães de guarda que são largados para “proteger” patrimônios pode ser classificado com maus tratos, abuso e abandono.


O presente ensaio foi elaborado com base nas referências abaixo:





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