Série Ensaios: Ética Animal
Por Raphael Coutinho Mello
Acadêmico do Curso de Bacharelado em
Ciências Biológicas
Recentemente
foi veiculado na mídia que tramitam na Câmara de Vereadores e na Assembleia
Legislativa de São Paulo dois projetos de lei que visam proibir
o uso de cães por empresas de segurança, prática essa que já é proibida
no Paraná desde 2008 pela lei nº 12.594.Os
principais motivos para a proibição tratam do bem-estar dos animais, que muitas
vezes são alugados para vigilância patrimonial e tem suas necessidades de água,
comida e higiene negligenciadas.
Acredita-se que os cães tenham surgido há aproximadamente 18.000 anos atrás, após a domesticação de lobo selvagens. Após o domínio da agricultura - ou seja -da vida com moradia fixa e em sociedade, provavelmente tenha ocorrido uma seleção artificial de fenótipos e comportamentos desejáveis para determinadas atividades, e com isso surgiram os cães de guarda.
Acredita-se
que os melhores cães para guarda sejam os mais próximos
geneticamente dos lobos, raças que inicialmente foram
selecionadas para trabalhos pesados, como puxar cargas, caçar, lutas com touro,
assim, o temperamento de cada raça
foi sendo selecionado através de diversas gerações, aumentando ou diminuindo
determinadas habilidades e comportamentos .Sendo mais próximos ao lobo,
expressam mais o comportamento territorialista e de proteção de território,
características apreciadas em cães de guarda. Apesar disso, é possível até
certo ponto com treinamento e ambiente adequados, que se crie raças tidas como
agressivas e próprias para guarda em casa.
Já se sabe, os animais e principalmente os
mamíferos possuem senciência, ou
seja, capacidade de sofrer, sentir dor ou
felicidade, e quando tem suas necessidades negligenciadas como é o caso dos
cães de guarda - sentem dor, medo e sofrem de
maneira comparável à do homem, sendo
assim esbarramos em vários dilemas éticos ao impormos propositalmente a esses
animais uma condição de vida que não é suficiente para satisfazer suas
condições de bem
estar
Como Biólogo acredito que o uso de animais com
essa finalidade deveria ser proibido em todo o território nacional, já que o
artigo 32 da Lei nº9.605 prevê penalidades para quem praticar abuso, maus
tratos ou ferir animais – e notavelmente o que
ocorre com cães de guarda que são largados para “proteger” patrimônios pode ser
classificado com maus tratos, abuso e abandono.
O presente ensaio foi elaborado
com base nas referências abaixo:
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