Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Gabriela
Rodrigues e Juliana Zacarkin dos Santos
Mestrandas do Programa
de Pós-Graduação em Bioética - PUCPR
O uso de animais para aquisição de conhecimento científico é uma pratica
que acontece desde a Grécia antiga. René Descartes,
filósofo Frances no século XVII afirmava que os animais não tinham alma e,
portanto não sentiam dor, eram máquinas
destituídas de sentimento. Aristóteles, embora
tenha defendido o princípio gradual, colocou o homem na posição superior da escala
dos seres vivos, separando-o dos demais seres animados. Ideias como essa reforçaram o uso de animais
para as tradições posteriores e trazem implicações para a ética. Somente no
século XVIII, contrariando a tese de separação entre homem e animal, os utilitaristas Jeremy
Benthan, seguido de Peter Singer trazem
uma maior preocupação frente ao respeito para com os animais e a ética animal
se consolida com o surgimento de proposições no limite do uso de animais. Singer fundamenta o princípio
da igualdade entre seres humanos baseado no princípio da igual consideração
de interesses e sugere que a capacidade de sofrer ou de desfrutar coisas é a
característica que confere a um ser, seja ele humano ou animal, o direito a
igual consideração.
Em 1959, Russel
e Burch propuseram a teoria
dos 3R’s que atendem as necessidades de bem estar animal. “Replace”, substituição do uso de animais por
métodos substitutivos, “Reduction” a redução do número de animais envolvidos e “Refinement”
- a adequada condução dos estudos de modo a diminuir o sofrimento dos animais na
qual vem fundamentando documentos de experimentação científica. Nela aparece de
forma direta o incentivo ao uso de métodos alternativos. Os
métodos alternativos são recursos educacionais ou abordagens educativas que
substituem o uso de animais ou complementem práticas humanitárias de ensino. As
atuais tecnologias vêm criando alternativas de qualidade e que recriam a
qualidade dos modelos biológicos vivos, oferecendo com segurança esta opção aos
professores. Legislações nacionais como a Lei número 9.605, a Lei de Crimes
Ambientais, no artigo 32, também incentiva o uso destes métodos
substitutivos.
Os animais passam a ser vistos como seres que
necessitam de proteção com um olhar mundial e em 27 de janeiro de 1978 os
direitos dos animais ganham reconhecimento e notoriedade mundial, por uma
promulgação da UNESCO através da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais. Elencando uma série de dispositivos de proteção aos
animais, estabelece em seu artigo 8º: a) A experimentação animal, que implica
um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; b) As técnicas
substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Hughes (1976)
definiu bem estar como um
estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com
o ambiente que o rodeia. O filósofo Bernard Rollin (1981),
tem uma visão ampla de bem-estar animal, pois ele inclui a satisfação das
necessidades, vontades, desejos e objetivos na categoria de interesses. Defende
o respeito à natureza animal, a seu telos, que indica que o animal possui valor
intrínseco. Para Regan (1983), é o fato
de que os animais são sujeitos de vida que lhes dá valor inerente. Segundo
Feijó (2004), a ideia do especismo, em que os seres humanos tendem a defender
outros seres humanos pelo fato de serem da mesma espécie também aparece como
uma maneira de exigir a definição sobre o animal não humano ter ou não ter status moral forçando a fundamentação
para estabelecer a linha divisória entre os seres humanos e os outros animais. A
atribuição do status moral é apoiada
na senciência, incluindo
apenas os vertebrados. Inicialmente deve-se ater ao conceito artificial
vertebrados e invertebrados, uma vez que o primeiro é apenas um subfilo do Filo
Chorada diferenciado apenas pela presença da coluna vertebral. Por outro lado,
a heterogeneidade e diversidade de habitats, hábitos e morfológica de
invertebrados não justifica uma legislação (11.794/08) que proteja
apenas 5% da fauna. Somente a Suécia inclui os invertebrados na sua
normatização e o Reino Unido e o Canadá incluem os cefalópodes (polvos, lulas e
sépias). Enquanto argumentos desfavoráveis se apoiam na complexidade do sistema
nervoso e presença de processos mentais, os movimentos pró-invertebrados,
considera a existência de nociceptores, logo capacidade de sentir estímulos
bons e ruins, bem como o valor inerente do ser vivo, independente da sua
complexidade Faz-se necessário refletir sobre elementos que subsidiem novas
discussões éticas sobre o uso de animais no ensino e pesquisa considerando na
nova proposta de status moral, também
os animais invertebrados, tendo como base o princípio da precaução, aliado ao
da dúvida.
O Rato Koken contém
ossos cranianos, faringe, laringe, traquéia, estômago e uretra anatomicamente
precisos. Esse modelo oferece respostas
imediatas. Possui tubos de drenagem para esvaziar o estômago. The Rat
Stack é um atlas interativo que mostra através de fotos e diagramas
anatomia funcional do rato, bem como os estágios de dissecação, este programa
também disponibiliza testes e permite inserção de perguntas. Há também um
programa que simula a dissecação de um sapo.
Dados comparativos de custos econômicos
da Sociedade Humanística dos Estados Unidos (HSUS)
e Comitê Médico concluíram que a compra de recursos alternativos é, na maioria
dos casos, mais em conta do que o manejo. Segundo HSUS as alternativas
economizam entre $2,700 e $9,600, fornecendo uma seleção variada de mídias para
um ensino mais efetivo.
Nós como futuras
bioeticistas acreditamos que a utilização de métodos alternativos é uma maneira
de exercer o princípio responsabilidade, preservando e valorizando a vida, já
que os métodos alternativos não prejudicam os resultados de pesquisas e nem
mesmo a eficácia didática no ensino, precisamos contribuir para mudar esse
paradigma, de que o uso de animais é essencial para o desenvolvimento
tecnológico, uma vez que já existem vários estudos e tendências que comprovam
que em muitas situações os animais podem ser substituídos por programas de
computador, por cultivos celulares e modelos anatômicos, só haverá verdadeiro
avanço quando o homem for capaz de zelar não somente pelo seu próprio
benefício, mas busque preservar e valorizar toda forma de vida.
O Presente ensaio foi elaborado para
disciplina de Temas de Biologia e Bioética, baseando-se nas obras:
Brasil. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. [acesso
26 Mai 2013]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
Brasil. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII
do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio
de 1979; e dá outras providências. Diário
Oficial da União. 9 out 2008;(196):Seção 1; p.1-4.
DESCARTES, R. Discurso do método. São Paulo: Paulus, 1999.
Feijó AGS. A função dos comitês de ética institucionais ao uso de animais
na investigação cientifica e docência. Rev Bioética. 2004;12(2):11-22.
HUGHES, B.O. Behaviour as Index
of Welfare. Proceedings Vth European
Poultry. 1976 Conference, Malta, 1005-1018.
INTERNICHE. Disponível em: www.interniche.org. Acesso em: 03 ago. 2014.
REGAM T. The
case for animal rights. Berkeley: University of California Press; 1983.
ROLLIN,
B. E. Animal rights and human morality.Buffalo: Prometheus Books, 1981.
RUSSEL WMS, Burch L. The
principles of humane experimental techniques: special edition. London: Universities Federation for Animal
Welfare; 1992.
SINGER, P. Ética Prática. São Paulo:
Martins fontes, 1994.
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