Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Gabriela
Rodrigues e Juliana Zacarkin dos Santos
Mestrandas do Programa
de Pós-Graduação em Bioética - PUCPR
O uso de animais para aquisição de conhecimento científico é uma pratica
que acontece desde a Grécia antiga. René Descartes,
filósofo Frances no século XVII afirmava que os animais não tinham alma e,
portanto não sentiam dor, eram máquinas
destituídas de sentimento. Aristóteles, embora
tenha defendido o princípio gradual, colocou o homem na posição superior da escala
dos seres vivos, separando-o dos demais seres animados. Ideias como essa reforçaram o uso de animais
para as tradições posteriores e trazem implicações para a ética. Somente no
século XVIII, contrariando a tese de separação entre homem e animal, os utilitaristas Jeremy
Benthan, seguido de Peter Singer trazem
uma maior preocupação frente ao respeito para com os animais e a ética animal
se consolida com o surgimento de proposições no limite do uso de animais. Singer fundamenta o princípio
da igualdade entre seres humanos baseado no princípio da igual consideração
de interesses e sugere que a capacidade de sofrer ou de desfrutar coisas é a
característica que confere a um ser, seja ele humano ou animal, o direito a
igual consideração.
Em 1959, Russel
e Burch propuseram a teoria
dos 3R’s que atendem as necessidades de bem estar animal. “Replace”, substituição do uso de animais por
métodos substitutivos, “Reduction” a redução do número de animais envolvidos e “Refinement”
- a adequada condução dos estudos de modo a diminuir o sofrimento dos animais na
qual vem fundamentando documentos de experimentação científica. Nela aparece de
forma direta o incentivo ao uso de métodos alternativos. Os
métodos alternativos são recursos educacionais ou abordagens educativas que
substituem o uso de animais ou complementem práticas humanitárias de ensino. As
atuais tecnologias vêm criando alternativas de qualidade e que recriam a
qualidade dos modelos biológicos vivos, oferecendo com segurança esta opção aos
professores. Legislações nacionais como a Lei número 9.605, a Lei de Crimes
Ambientais, no artigo 32, também incentiva o uso destes métodos
substitutivos.
Os animais passam a ser vistos como seres que
necessitam de proteção com um olhar mundial e em 27 de janeiro de 1978 os
direitos dos animais ganham reconhecimento e notoriedade mundial, por uma
promulgação da UNESCO através da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais. Elencando uma série de dispositivos de proteção aos
animais, estabelece em seu artigo 8º: a) A experimentação animal, que implica
um sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma
experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; b) As técnicas
substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

O Rato Koken contém
ossos cranianos, faringe, laringe, traquéia, estômago e uretra anatomicamente
precisos. Esse modelo oferece respostas
imediatas. Possui tubos de drenagem para esvaziar o estômago. The Rat
Stack é um atlas interativo que mostra através de fotos e diagramas
anatomia funcional do rato, bem como os estágios de dissecação, este programa
também disponibiliza testes e permite inserção de perguntas. Há também um
programa que simula a dissecação de um sapo.
Dados comparativos de custos econômicos
da Sociedade Humanística dos Estados Unidos (HSUS)
e Comitê Médico concluíram que a compra de recursos alternativos é, na maioria
dos casos, mais em conta do que o manejo. Segundo HSUS as alternativas
economizam entre $2,700 e $9,600, fornecendo uma seleção variada de mídias para
um ensino mais efetivo.
Nós como futuras
bioeticistas acreditamos que a utilização de métodos alternativos é uma maneira
de exercer o princípio responsabilidade, preservando e valorizando a vida, já
que os métodos alternativos não prejudicam os resultados de pesquisas e nem
mesmo a eficácia didática no ensino, precisamos contribuir para mudar esse
paradigma, de que o uso de animais é essencial para o desenvolvimento
tecnológico, uma vez que já existem vários estudos e tendências que comprovam
que em muitas situações os animais podem ser substituídos por programas de
computador, por cultivos celulares e modelos anatômicos, só haverá verdadeiro
avanço quando o homem for capaz de zelar não somente pelo seu próprio
benefício, mas busque preservar e valorizar toda forma de vida.
O Presente ensaio foi elaborado para
disciplina de Temas de Biologia e Bioética, baseando-se nas obras:
Brasil. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. [acesso
26 Mai 2013]. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
Brasil. Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII
do § 1º do art. 225 da Constituição
Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6.638, de 8 de maio
de 1979; e dá outras providências. Diário
Oficial da União. 9 out 2008;(196):Seção 1; p.1-4.
DESCARTES, R. Discurso do método. São Paulo: Paulus, 1999.
Feijó AGS. A função dos comitês de ética institucionais ao uso de animais
na investigação cientifica e docência. Rev Bioética. 2004;12(2):11-22.
HUGHES, B.O. Behaviour as Index
of Welfare. Proceedings Vth European
Poultry. 1976 Conference, Malta, 1005-1018.
INTERNICHE. Disponível em: www.interniche.org. Acesso em: 03 ago. 2014.
REGAM T. The
case for animal rights. Berkeley: University of California Press; 1983.
ROLLIN,
B. E. Animal rights and human morality.Buffalo: Prometheus Books, 1981.
RUSSEL WMS, Burch L. The
principles of humane experimental techniques: special edition. London: Universities Federation for Animal
Welfare; 1992.
SINGER, P. Ética Prática. São Paulo:
Martins fontes, 1994.
Nenhum comentário:
Postar um comentário