quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Princípio da Senciência e igual consideração de interesses em entretenimento com animais



Série Ensaios: Bioética Ambiental

Por Caroline Erhardt e Lívia Barros Marques

Mestrandas do Programa de Pós Graduação em Bioética da PUC-PR


No mês de maio deste ano foi noticiada a possibilidade de maus tratos com animais durante um rodeio conhecido como Expoínga. Esse evento ocorreu em Maringá, cidade localizada no interior do estado do Paraná, onde o ministério público esta investigando tal denúncia. Um cinegrafista amador gravou imagens onde os animais aparecem encurralados antes da montaria, e ainda é possível visualizar peões usando equipamento para fazer o boi pular e andar, também outros puxando seus rabos. Somado às imagens, um abaixo assinado foi enviado ao Ministério Público do Paraná para que o rodeio seja proibido na cidade, anexando ainda uma lista onde são evidenciadas cidades que proíbem a prática desse esporte. Segundo a sociedade protetora dos animais, tais equipamentos citados na reportagem, os quais foram utilizados pelos peões, são equipamentos que emitem choques, e é importante ressaltar que choques são proibidos nos rodeios. A sociedade rural de Maringá disse que o entretenimento foi realizado por uma empresa terceirizada, porém o caso está será apurado. O dono da empresa responsável pela Expoínga relatou que os rodeios também são terceirizados, contudo, afirmou que se existiu o uso de equipamentos e choque nos animais a empresa será excluída dos rodeios que promove.
            O rodeio é um esporte regulamentado em nosso país pela lei federal nº 10519/2002, mas antes disso, em 2001 o peão já era reconhecido como atleta. Uma das regras inerentes à prática do esporte encontra-se no cuidado com os animais, com foco no bem estar e nos bons tratos para com o animal (BRASIL, 2006). Todavia, ainda existem pessoas que não respeitam as legislações, além do desrespeito com animais, não os observando como seres sencientes. No parágrafo único da legislação referente às normas que devem ser seguidas em rodeios é definido que o atleta deve ser avaliado a partir da sua habilidade de permanecer montado ao animal com o desempenho que o animal apresenta, e nenhuma ação ou equipamento são permitidos para que irritem ou agitem o animal: “Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal” (lei federal  nº 10519 , desde 2002). É Importante ressaltar que o rodeio é um esporte regulamentado e também uma forma de entretenimento que agrada a muitas pessoas, porém perde sua credibilidade e seriedade quando vinculado a maus tratos de animais.
Animais são sencientes pois possuem capacidade de sentir prazer e dor. Ou seja, capacidade de ter percepções conscientes do que lhes acontece e do que os rodeiam. As sensações como a dor ou a agonia, ou as emoções, como o medo ou a ansiedade, são estados subjetivos próximos do pensamento e estão presentes na maior parte das espécies animais. Um filósofo muito citado nas discussões a respeito da senciência é Peter Singer. O autor utiliza a sensciência como um dos critérios para verificar o valor moral da “pessoa”. Em relação aos seres não humanos, defende que os animais também merecem atenção moral já que também sentem dor e prazer, portanto, apresentam autoconsciência.  Peter Singer exclui como pessoas, os bebês, deficientes mentais, fetos e recém-nascidos, esses não são merecedores de direitos, enquanto incluído animais.  Desta maneira na concepção de Peter Singer, a vida de um feto deficiente não possui mais valor que a de um chimpanzé, por exemplo. Pois só é digno de valor moral aquele que apresenta consciência, do passado, do futuro, comunica-se e apresenta curiosidade. Neste trabalho não temos o objetivo de discutir as indagações de Peter Singer a respeito dos deficientes mentais e dos fetos, no entanto é importante essa colocação para que se entenda o principio da senciencia e sua importância no mundo animal (JUNIOR, 2011). Singer é defensor do principio da igualdade na consideração de interesses e preferencias, da dor e do sofrimento para atender aos interesses e preferencias, tanto de animais humanos como de não humanos. A teoria ética de Singer busca expandir a esfera de consideração moral humana para que seja possível incluir os animais na comunidade moral, usando como critério o princípio da igual consideração de interesses. Se argumento defende que uma ação é ética quando considera os interesses daquele que é afetado (OLIVEIRA, 2011). A capacidade de sofrimento, associada à consciência do sofrer é o critério de referencia para identificar os seres sujeitos de interesse, indicando que estes seres têm interesse em receber um tratamento que os poupe de circunstancias dolorosas, a exemplo desses casos de maus tratos com animais em rodeios (LUCATO, 2009).
São várias as polêmicas que existem a respeito do trato com animais para entretenimento, muitos dos shows com animais em circo ou em parques aquáticos são fontes de noticias acerca de maus tratos. Assim como os rodeios, que também são fontes de entretenimento, principalmente em feiras agropecuárias e festas no interior. Nós, como futuras bioeticistas acreditamos que os animais não desejam sentir dor, muito menos sofrer constantemente por maus tratos, e o ser humano, enquanto ser racional tem o dever moral de considerar igualmente os interesses semelhantes presentes na vida daqueles animais, que não desejaram estar ali, nem para sofrer, nem para ser objeto de entretenimento. Portanto, já que o rodeio (e outras práticas de entretenimento) é esporte regulamentado por Lei, e que, acabar com esse esporte é praticamente inviável e impossível, o mínimo que devemos como é respeitá-los, entendendo que são sencientes, e desta forma evitar toda e qualquer forma de dor, ou sofrimento para com os animais não humanos.

 
O presente ensaio foi elaborado para disciplina Fundamentos da Bioética tendo como base as obras:

BRASIL. (2006). "lei federal  nº 10519 de 2002." Disponivel em: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11062456/lei-n-10519-de-17-de-julho-de-2002>  Acesso em 30 de julho de 2014,
JUNIOR, Antonio. A ética prática de Peter Singer. Revista de Filosofia do Direito do Estado e da Sociedade.FIDES.v. 2, n. 1, jan./jun. 2011
LUCATO, MC. O conceito de “pessoa humana” no âmbito da bioética brasileira. Tese Apresentada a Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009
OLIVEIRA, AC. O princípio de igual consideração de interesses semelhantes na ética prática de Peter Singer. Barbarói, Santa Cruz do Sul; n. 34, jan/jul/2011.
http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2014/05/mp-pr-investiga-denuncia-de-maus-tratos-contra-animais-em-rodeio.html
http://www.uniara.com.br/ageuniara/artigos.asp?Artigo=6321&Titulo=Mitos_e_verdades_sobre_rodeios_ainda_prevalescem

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