Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Caroline Erhardt
e Lívia Barros Marques
Mestrandas do Programa de Pós
Graduação em Bioética da PUC-PR
No
mês de maio deste ano foi noticiada a possibilidade de maus tratos com animais
durante um rodeio conhecido como Expoínga.
Esse evento ocorreu em Maringá, cidade localizada no interior do estado do
Paraná, onde o ministério público esta investigando tal denúncia. Um
cinegrafista amador gravou
imagens onde os animais aparecem encurralados antes da montaria, e ainda é
possível visualizar peões usando equipamento para fazer o boi pular e andar,
também outros puxando seus rabos. Somado às imagens, um abaixo assinado foi
enviado ao Ministério Público do Paraná para que o rodeio seja proibido na
cidade, anexando ainda uma lista onde são evidenciadas cidades que proíbem a
prática desse esporte. Segundo a sociedade protetora dos animais, tais
equipamentos citados na reportagem, os quais foram utilizados pelos peões, são
equipamentos que emitem choques, e é importante ressaltar que choques são
proibidos nos rodeios. A sociedade rural de Maringá disse que o entretenimento
foi realizado por uma empresa terceirizada, porém o caso está será apurado. O
dono da empresa responsável pela Expoínga relatou que os rodeios também são
terceirizados, contudo, afirmou que se existiu o uso de equipamentos e choque
nos animais a empresa será excluída dos rodeios que promove.
O rodeio é um esporte regulamentado em
nosso país pela lei federal nº 10519/2002, mas antes disso, em 2001 o peão já era reconhecido como
atleta. Uma das regras inerentes à prática do esporte encontra-se no cuidado
com os animais, com foco no bem estar e nos bons tratos para com o animal
(BRASIL, 2006). Todavia, ainda existem pessoas que não respeitam as
legislações, além do desrespeito com animais, não os observando como seres sencientes.
No parágrafo único da legislação referente às normas que devem ser
seguidas em rodeios é definido que o atleta deve ser avaliado a partir da sua
habilidade de permanecer montado ao animal com o desempenho que o animal
apresenta, e nenhuma ação ou equipamento são permitidos para que irritem ou
agitem o animal: “Consideram-se rodeios de
animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas
quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o
desempenho do próprio animal” (lei federal nº
10519 , desde 2002). É Importante ressaltar que o rodeio é um esporte
regulamentado e também uma forma de entretenimento que agrada a muitas pessoas,
porém perde sua credibilidade e seriedade quando vinculado a maus tratos de
animais.
Animais
são sencientes pois possuem capacidade de sentir prazer e dor. Ou seja,
capacidade de ter percepções conscientes do que lhes acontece e do que os
rodeiam. As sensações como a dor ou a agonia, ou as emoções, como o medo ou a
ansiedade, são estados subjetivos próximos do pensamento e estão presentes na
maior parte das espécies animais. Um filósofo muito citado nas discussões a
respeito da senciência é Peter
Singer. O autor utiliza a sensciência como um dos critérios para verificar o
valor moral da “pessoa”. Em relação aos seres não humanos, defende que os
animais também merecem atenção moral já que também sentem dor e prazer, portanto,
apresentam autoconsciência. Peter Singer
exclui como pessoas, os bebês, deficientes mentais, fetos e recém-nascidos,
esses não são merecedores de direitos, enquanto incluído animais. Desta maneira na concepção de Peter Singer, a
vida de um feto deficiente não possui mais valor que a de um chimpanzé, por
exemplo. Pois só é digno de valor moral aquele que apresenta consciência, do
passado, do futuro, comunica-se e apresenta curiosidade. Neste trabalho não
temos o objetivo de discutir as indagações de Peter Singer a respeito dos
deficientes mentais e dos fetos, no entanto é importante essa colocação para que
se entenda o principio da senciencia e sua importância no mundo animal (JUNIOR,
2011). Singer é defensor do principio da igualdade na consideração de
interesses e preferencias, da dor e do sofrimento para atender aos interesses e
preferencias, tanto de animais humanos como de não humanos. A teoria ética de
Singer busca expandir a esfera de consideração moral humana para que seja
possível incluir os animais na comunidade moral, usando como critério o
princípio da igual consideração de interesses. Se argumento defende que uma
ação é ética quando considera os interesses daquele que é afetado (OLIVEIRA,
2011). A capacidade de sofrimento, associada à consciência do sofrer é o
critério de referencia para identificar os seres sujeitos de interesse,
indicando que estes seres têm interesse em receber um tratamento que os poupe
de circunstancias dolorosas, a exemplo desses casos de maus tratos com animais
em rodeios (LUCATO, 2009).
São
várias as polêmicas que existem a respeito do trato com animais para entretenimento,
muitos dos shows com animais em circo ou em parques aquáticos são fontes de
noticias acerca de maus tratos. Assim como os rodeios, que também são fontes de
entretenimento, principalmente em feiras agropecuárias e festas no interior. Nós,
como futuras bioeticistas acreditamos que os animais não desejam sentir dor,
muito menos sofrer constantemente por maus tratos, e o ser humano, enquanto ser
racional tem o dever moral de considerar igualmente os interesses semelhantes
presentes na vida daqueles animais, que não desejaram estar ali, nem para
sofrer, nem para ser objeto de entretenimento. Portanto, já que o rodeio (e outras
práticas de entretenimento) é esporte regulamentado por Lei, e que, acabar com
esse esporte é praticamente inviável e impossível, o mínimo que devemos como é
respeitá-los, entendendo que são sencientes, e desta forma evitar toda e
qualquer forma de dor, ou sofrimento para com os animais não humanos.
O
presente ensaio foi elaborado para disciplina Fundamentos da Bioética tendo
como base as obras:
BRASIL. (2006). "lei
federal
nº 10519 de 2002." Disponivel em: < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11062456/lei-n-10519-de-17-de-julho-de-2002> Acesso em 30 de julho de 2014,
JUNIOR, Antonio. A ética prática de Peter Singer.
Revista de Filosofia do Direito do Estado e da Sociedade.FIDES.v. 2, n. 1, jan./jun. 2011
LUCATO, MC. O
conceito de “pessoa humana” no âmbito da bioética brasileira. Tese
Apresentada a Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, São Paulo,
2009
OLIVEIRA,
AC. O princípio de igual consideração de
interesses semelhantes na ética prática de Peter Singer. Barbarói, Santa
Cruz do Sul; n. 34, jan/jul/2011.
http://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2014/05/mp-pr-investiga-denuncia-de-maus-tratos-contra-animais-em-rodeio.html
http://www.uniara.com.br/ageuniara/artigos.asp?Artigo=6321&Titulo=Mitos_e_verdades_sobre_rodeios_ainda_prevalescem
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