Série Ensaios: Ética
no Uso de Animais e Bem-estar animal
Por Silvana Cristina Aguilera
Pós-graduanda do Curso de
Conservação da Natureza e Educação Ambiental
A interação entre homens e a natureza sempre esteve
presente na trajetória da humanidade, desde uma época em que os homens viviam
em cavernas e encontravam na caça uma forma importante de sobrevivência, era um
tempo onde havia equilíbrio, mais a espécie humana foi evoluindo rapidamente e
assim adaptando o ambiente para si, tornando a natureza e os animais
vulneráveis as suas ações. Em 1970
surgiu a Bioética
Ambiental, em que faz pensar nas ações humanas contra a natureza e assim criar
medidas para desenvolvimento
sustentável onde às duas partes serão beneficiadas.
Leonardo
da Vince escreveu uma frase muito importante: “Haverá
um dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, nesse dia, um crime
contra um animal será considerado um crime contra a humanidade.”. Há muito tempo surgiu à
preocupação com o bem-estar animal e o professor John
Webster
criou uma teoria que foi divulgada pelo FAWC onde
fala sobre as Cinco Liberdades dos Animais: Livre de sede, fome e desnutrição
pelo pronto acesso à água fresca e uma dieta para manter a plena saúde e vigor;
Livre de desconforto propiciando um ambiente adequado, incluindo abrigo e uma
confortável área de descanso; Livre de
dor, lesões, doenças e prevenção ou diagnóstico rápido e tratamento; Liberdade
para expressar comportamento normal, fornecendo espaço suficiente, instalações
adequadas e companhia de animais da própria espécie; Livre de medo e estresse, assegurando condições que
evitem o sofrimento mental. As cinco liberdades nos fornece um parâmetro para
medirmos ou promovermos o bem-estar dos animais.
Existe um
grande conflito quando se fala sobre a caça ou abate para controle populacional de espécies
silvestres, pois algumas espécies têm causado danos graves ao meio ambiente
como a morte de espécies da fauna nativa; transmissão de doenças para animais
nativos; a diminuição de espécies vegetais nativas; aceleração do processo de
erosões; ataques às plantações; ataque
a animais domésticos; e, em alguns casos como do Javali (Sus
scrofa scrofa) o IBAMA
registrou, também, ataques à humanos.
O javali
é um porco selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África, introduzidos
como animais de criação e consumo em várias partes do mundo. Devido ao seu
temperamento selvagem, acabaram fugindo e se dispersando. Em razão destes
eventos, o javali passou a ser considerado como Fauna Exótica
Invasora. A presença de grupos de javalis asselvajados já foi
registrada para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Acre. Em
razão do crescimento populacional e dispersão sem controle dos javalis em
território nacional, tornou-se necessária à publicação de um instrumento
jurídico que regulamentasse o Manejo e Controle desta espécie invasora, que
consta no site do IBAMA. Mas
será que podemos considerar esses animais como “pragas”? O
único responsável pelos danos causados ao meio ambiente e aos ecossistemas é o
próprio ser humano, que retirou esses javalis de seu ambiente nativo para
introduzi-los num ambiente estranho. Os javalis, como qualquer animal, apenas
procuram sobreviver e adaptar-se em um ambiente para o qual foram introduzidos.
Não há justificativa para defender a caça ou abate de animais silvestres, que
são apenas mais alguns animais dentre as várias vítimas da exploração humana.
Por outro lado, como lidar com todo impacto gerado por essa espécie naturalmente
resistente e agressiva? Essa é uma questão polêmica que exige uma tomada de decisão
apoiada em argumentos e sugestões multidisciplinar, do qual não se exclui a
retirada dos animais desses ambientes, considerando contudo o respeito e a
ética nessas práticas.
Outra espécie que está causando discussão é a capivara (Hydrochoerus hydrochoeris) um grande roedor nativo que está se beneficiando de
regiões onde há falta de predadores e excesso de recursos alimentares e de refúgios.
Sabe-se que o meio ambiente vem sendo destruído pela ação do homem, isso é
antes a população de capivaras era controlada, pois existiam seus predadores naturais como as onças e jacarés, agora de quem é a culpa de algumas
espécies silvestres se proliferarem? Será que é necessário matar
para tentar controlar uma população? Este
ponto de vista é polêmico, por
diversos motivos, muitos defendem que a caça é a solução mais barata
e conveniente para o controle populacional. Informações mostram que a capivara
é uma hospedeira do carrapato-estrela,
transmissor da febre maculosa, doença que já matou ao menos 19 pessoas em
Piracicaba desde 2009, segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde.
Como
todos os roedores, as capivaras regulam a sua reprodução de acordo com a oferta
de alimentos. É a quantidade de alimentos disponível que leva ao aumento da
taxa de reprodução. Quanto mais animais nascerem, maior será o número de
capivaras com bacteremia. E
quanto mais bacteremia, maior o número de carrapatos
infectados transmitindo a bactéria explica o professor Marcelo Bahia Labruna,
da FMVZ e
sugere que seja feito um controle reprodutivo (impedir a reprodução) de
capivaras, especialmente por meio da diminuição da oferta de alimentos e a
colocação de cercas que impeçam esses animais de chegarem às lavouras.
Eu como Bióloga acredito que
a caça não deve ser utilizada como instrumento de manejo de
espécies nativas ou exóticas. Porém a única forma para se fazer o controle
populacional deve ser restabelecer a cadeia
alimentar. Porém, sabemos que isso é algo quase impossível pois as ações do homem
só vem prejudicando cada vez mais o ecossistema. Segundo Xeixas uma
alternativa seria estudar a biologia
reprodutiva destas espécies e desenvolver métodos contraceptivos.
Esta seria uma alternativa para conter o aumento da população sem tirar a vida.
Sabemos que isso não é ético, porque o principal intuito das espécies é se reproduzir,
mais creio é melhor do que tirar a vida de uma espécie. Deve-se considerar que
estes animais são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 -
Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32
conforme segue:
Art.
32 -
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa.
Esse
ensaio foi elaborado para disciplina de Ética
no Uso de Animais e Bem Estar Animal sendo baseado nas obras:
FISCHER, M. Ética no
Uso de Animais e Bem-estar Animal-Palestra/ Encimey. Disponível
no link: < http://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/2013/10/etica-no-uso-de-animais-e-bem-estar.html#links >. Acesso em 12de Abril 2013.
Construir notícias.
Disponível no link: <http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=864>. Acesso em 12 de
Abril 2014.
Agitação. Animais
silvestres na mira da insanidade humana. Disponivel no link: <http://www.portalagitacao.com.br/index.php?pagina=artigo&secao=3&id=34>. Acesso em 19 de
Abril 2014.
Biópolis. Capivara.
Disponivel no link: <http://www.biopolis.com.br/os-animais/capivaras.html>. Acesso em 19 de
Abril 2014.
Agência USP de
notícias. Capivara é hospedeiro amplificador da bactéria causadora da febre
maculosa. Disponível em < http://www.usp.br/agen/?p=6114>. Acessado em 07
de Maio 2014.
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