segunda-feira, 12 de maio de 2014

Há ética na caça de animais selvagens para controle populacional?


Série Ensaios: Ética no Uso de Animais e Bem-estar animal


Por Silvana Cristina Aguilera


Pós-graduanda do Curso de Conservação da Natureza e Educação Ambiental


A interação entre homens e a natureza sempre esteve presente na trajetória da humanidade, desde uma época em que os homens viviam em cavernas e encontravam na caça uma forma importante de sobrevivência, era um tempo onde havia equilíbrio, mais a espécie humana foi evoluindo rapidamente e assim adaptando o ambiente para si, tornando a natureza e os animais vulneráveis as suas ações. Em 1970 surgiu a Bioética Ambiental, em que faz pensar nas ações humanas contra a natureza e assim criar medidas para desenvolvimento sustentável onde às duas partes serão beneficiadas.

Leonardo da Vince escreveu uma frase muito importante: “Haverá um dia em que os homens conhecerão o íntimo dos animais, e, nesse dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade.”. Há muito tempo surgiu à preocupação com o bem-estar animal e o professor John Webster criou uma teoria que foi divulgada pelo FAWC onde fala sobre as Cinco Liberdades dos Animais: Livre de sede, fome e desnutrição pelo pronto acesso à água fresca e uma dieta para manter a plena saúde e vigor; Livre de desconforto propiciando um ambiente adequado, incluindo abrigo e uma confortável área de descanso; Livre de dor, lesões, doenças e prevenção ou diagnóstico rápido e tratamento; Liberdade para expressar comportamento normal, fornecendo espaço suficiente, instalações adequadas e companhia de animais da própria espécie; Livre de medo e estresse, assegurando condições que evitem o sofrimento mental. As cinco liberdades nos fornece um parâmetro para medirmos ou promovermos o bem-estar dos animais.

Existe um grande conflito quando se fala sobre a caça ou abate para controle populacional de espécies silvestres, pois algumas espécies têm causado danos graves ao meio ambiente como a morte de espécies da fauna nativa; transmissão de doenças para animais nativos; a diminuição de espécies vegetais nativas; aceleração do processo de erosões; ataques às plantações; ataque a animais domésticos; e, em alguns casos como do  Javali (Sus scrofa scrofa) o IBAMA registrou, também, ataques à humanos.

O javali é um porco selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África, introduzidos como animais de criação e consumo em várias partes do mundo. Devido ao seu temperamento selvagem, acabaram fugindo e se dispersando. Em razão destes eventos, o javali passou a ser considerado como Fauna Exótica Invasora. A presença de grupos de javalis asselvajados já foi registrada para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia e Acre. Em razão do crescimento populacional e dispersão sem controle dos javalis em território nacional, tornou-se necessária à publicação de um instrumento jurídico que regulamentasse o Manejo e Controle desta espécie invasora, que consta no site do IBAMA. Mas será que podemos considerar esses animais como “pragas”? O único responsável pelos danos causados ao meio ambiente e aos ecossistemas é o próprio ser humano, que retirou esses javalis de seu ambiente nativo para introduzi-los num ambiente estranho. Os javalis, como qualquer animal, apenas procuram sobreviver e adaptar-se em um ambiente para o qual foram introduzidos. Não há justificativa para defender a caça ou abate de animais silvestres, que são apenas mais alguns animais dentre as várias vítimas da exploração humana. Por outro lado, como lidar com todo impacto gerado por essa espécie naturalmente resistente e agressiva? Essa é uma questão polêmica que exige uma tomada de decisão apoiada em argumentos e sugestões multidisciplinar, do qual não se exclui a retirada dos animais desses ambientes, considerando contudo o respeito e a ética nessas práticas.

Outra espécie que está causando discussão é a capivara (Hydrochoerus hydrochoeris) um grande roedor nativo que está se beneficiando de regiões onde há falta de predadores e excesso de recursos alimentares e de refúgios. Sabe-se que o meio ambiente vem sendo destruído pela ação do homem, isso é antes a população de capivaras era controlada, pois existiam seus predadores naturais como as onças e jacarés, agora de quem é a culpa de algumas espécies silvestres se proliferarem? Será que é necessário matar para tentar controlar uma população? Este ponto de vista é polêmico, por diversos motivos, muitos defendem que a caça é a solução mais barata e conveniente para o controle populacional. Informações mostram que a capivara é uma hospedeira do carrapato-estrela, transmissor da febre maculosa, doença que já matou ao menos 19 pessoas em Piracicaba desde 2009, segundo dados da Secretaria Municipal da Saúde.


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Como todos os roedores, as capivaras regulam a sua reprodução de acordo com a oferta de alimentos. É a quantidade de alimentos disponível que leva ao aumento da taxa de reprodução. Quanto mais animais nascerem, maior será o número de capivaras com bacteremia. E quanto mais bacteremia, maior o número de carrapatos infectados transmitindo a bactéria explica o professor Marcelo Bahia Labruna, da FMVZ e sugere que seja feito um controle reprodutivo (impedir a reprodução) de capivaras, especialmente por meio da diminuição da oferta de alimentos e a colocação de cercas que impeçam esses animais de chegarem às lavouras.



Eu como Bióloga acredito que a caça não deve ser utilizada como instrumento de manejo de espécies nativas ou exóticas. Porém a única forma para se fazer o controle populacional deve ser restabelecer a cadeia alimentar. Porém, sabemos que isso é algo quase impossível pois as ações do homem só vem prejudicando cada vez mais o ecossistema. Segundo Xeixas uma alternativa seria estudar a biologia reprodutiva destas espécies e desenvolver métodos contraceptivos. Esta seria uma alternativa para conter o aumento da população sem tirar a vida. Sabemos que isso não é ético, porque o principal intuito das espécies é se reproduzir, mais creio é melhor do que tirar a vida de uma espécie. Deve-se considerar que estes animais são protegidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998 - Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE art. 32 conforme segue:

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Esse ensaio foi elaborado para disciplina de Ética no Uso de Animais e Bem Estar Animal sendo baseado nas obras:

FISCHER, M. Ética no Uso de Animais e Bem-estar Animal-Palestra/ Encimey. Disponível no link: < http://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/2013/10/etica-no-uso-de-animais-e-bem-estar.html#links >. Acesso em 12de Abril 2013.

Construir notícias. Disponível no link: <http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=864>. Acesso em 12 de Abril 2014.

Agitação. Animais silvestres na mira da insanidade humana. Disponivel no link: <http://www.portalagitacao.com.br/index.php?pagina=artigo&secao=3&id=34>. Acesso em 19 de Abril 2014.

Biópolis. Capivara. Disponivel no link: <http://www.biopolis.com.br/os-animais/capivaras.html>. Acesso em 19 de Abril 2014.

IBAMA. Manejo e Controle de Javali. Disponivel em< http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/manejo-e-controle-de-javalis>. Acesso em 21 de Abril 2014. 

Agência USP de notícias. Capivara é hospedeiro amplificador da bactéria causadora da febre maculosa. Disponível em < http://www.usp.br/agen/?p=6114>. Acessado em 07 de Maio 2014.

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