Por Maria Luiza R. Silveira
Pós-graduanda em
Conservação da Natureza e Educação Ambiental

Então, vamos por partes.
No primeiro a zooterapia também é conhecida como Terapia
Assistida por Animais (TAA), e consiste em técnicas de reabilitação ou
reeducação de pessoas com alterações físicas, psíquicas, sensoriais ou sociais
(como de comportamento), no qual os animais são usados no tratamento de tais patologias/problemas.
Porém, qual é o efeito desta terapia nos próprios animais? Será que eles também
são beneficiados com tal contato? Alguns defensores dos direitos animais condenam essa
prática, alegando que o homem usa estas espécies para o seu próprio bem-estar,
muitas vezes gerando nos animais estresse, agitação e patologias físicas. Porém,
não é qualquer animal que pode fazer parte da zooterapia. Atualmente, eles são
selecionados de acordo com o temperamento. No caso da cinoterapia
(tratamento com ajuda de cachorros), por exemplo, os cães utilizados têm que
ser dóceis e tranquilos, como os labradores. Nunca esquecendo que animais
domesticados necessitam de atenção e companhia, acredito que a Terapia
Assistida por Animais não prejudica o animal, uma vez que eles necessitam de
companhia e gostam de ser acariciados e abraçados.
Contudo, deve-ser ter
moderação no uso dos animais, sempre respeitando seu tempo de descanso e
fornecendo tratamento adequado. Acredito
que esta terapia ajuda no reconhecimento do animal não somente como sendo um animal
de estimação, mas também exalta as qualidades existentes em cada um deles, de
forma a ajudar a conscientização humana a respeito do bem-estar animal. Deste
modo, acredito que a TAA, quando usada na forma correta (respeitando o animal),
beneficiam-se ambas as partes. Como exemplo da zooterapia
prática, temos a prefeitura de Curitiba e de São Paulo. Em Curitiba, o
zoológico leva pequenos animais até os asilos, hospitais e escolas especiais,
sendo possível acariciar desde chinchilas
a calopsitas. Em São Paulo, a prefeitura
realiza projetos em parques disponibilizando tais tratamentos a quem sentir
necessidade.
Visando os aspectos
legais, o Brasil não possui leis específicas para a TAA ou para o uso de
animais em
zooterápicos. Há somente a lei 11.126/2005 e o Decreto-Lei
5.904/2006, os quais versam sobre os cães-guia. Lembrando que o Brasil e os países-membros da
ONU são signatários da Declaração
Universal dos Direitos dos Animais, devemos sempre respeitá-los e tratá-los
da melhor maneira, visando sempre o bem-estar
animal.
O presente ensaio foi
elaborado para a disciplina de Bem-Estar Animal, tendo como base as obras:
Declaração Universal dos
Direitos dos Animais. Disponível em: < http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml>.
Acesso em: 03 de novembro de 2012.
MOURA,
F.B.P.; MARQUES, J.G.W. Zooterapia popular na Chapada Diamantina: uma medicina
incidental? Ciência & Saúde Coletiva,
2008, v.13.
NETO,
E.M.C. A zooterapia popular no Estado da Bahia: registro de nova espécies animais
utilizadas como recursos medicinais. Ciência
& Saúde Coletiva, 2011, v. 16.
SILVA,
M.L.V.;ALVES,A.G.C.;ALMEIDA, A.V. A zooterapia no Recife (Pernambuco): uma
articulação entre as práticas e a história. Biotemas, 2004, v.17, n.1, p.95-116.
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