Por KARYNE BAPTISTA DE SOUZA
Pós-graduanda do Curso de Conservação da Natureza e
Educação Ambiental
O
turismo no Brasil e em todo o mundo é uma ótima fonte de renda que se faz de
várias formas, através de passeios a locais turísticos, venda de alimentos
tradicionais de determinadas regiões e culturas, assim como também a venda de
suvenires. Observe-se que, no mercado do turismo a compra de suvenires ocorre de
forma universal, obviamente existe um objetivo para o interesse na aquisição
destes produtos, que está relacionado aos espaços visitados e as experiências
individuais ocorridas com os turistas (Horodyski,
2012). Os suvenires ou souvinires são objetos ou artesanatos
comercializados que lembram momentos de uma viagem realizada em locais que
significaram parte da história de uma pessoa (Machado, 2008). Sendo o Brasil um
país com uma grande biodiversidade
de plantas e animais está propenso ao uso destes ou de suas partes para
produção artesanatos e suvenires. O artesanato é considerado qualquer objeto
comercializável, gerado por um trabalho manual, feito com a ajuda de
ferramentas simples ou máquinas rudimentares, que se baseia em temática popular
e utiliza a matéria-prima local ou regional. Todavia o termo zooartesanato
designa toda e qualquer forma de artesanato que utiliza animais ou parte destes
como matéria-prima para a sua confecção (Alves et al., 2006).
No Brasil,
artesanatos comercializados utilizando animais total ou parcialmente,
denominados zooartesanatos, são componentes marcantes das lojas e feiras de
artesanato de cidades e comunidades litorâneas, e até mesmo em cidades do
interior (Silva, 2007). Nas últimas duas décadas, esforços para documentar e
quantificar o uso de espécies marinhas na confecção de suvenires tem sido realizado
em várias partes do mundo, especialmente no que diz respeito ao comércio de peixes,
tartarugas-marinhas, moluscos e corais (Silva, 2007). Os animais mais
utilizados são moluscos,
corais,
esponjas,
equinodermos
e peixes,
além de répteis
como as tartarugas.
Enquanto algumas comunidades de baixa renda usam animais na produção de
suvenires para gerar um ganho econômico (Alves, 2009), os quais são vendidos em
lojinhas de praias ou do centro de cidades históricas, como no Nordeste
brasileiro, outros fazem a exportação e importação em larga escala de espécies,
que muitas vezes são raras, para obter um lucro incalculável.
Em Pernambuco,
por exemplo, comerciantes declaram ganhar uma renda entre R$600,00 e R$3.000,00
reais e no caso dos artesãos uma renda entre R$600,00 e R$1.500,00, o eu não se
pode considerar um lucro absurdo, sendo apenas o sustento de uma família. Observando
que nestes casos a forma de obtenção dos animais é manual, através de catação
na praia (Alves, 2009). O extremo da exploração de animais para produção de
suvenires pode ser encontrado em países como a China onde um ambulante foi
encontrado vendendo chaveiros de peixes e tartarugas de espécies brasileiras.
Ou como nos Estados Unidos em que tubarões estão sendo vendidos dentro de
recipientes de acrílico sendo maltratados sem espaço para se movimentarem ou
sem alimento. Os números revelam que o Brasil é alvo do que é chamado de biopirataria
em que 38 milhões de animais da Amazônia, Mata Atlântica, das planícies
inundadas do Pantanal e da região semiárida do Nordeste são capturados e
vendidos ilegalmente, o que rende cerca de 1 bilhão de dólares por ano é o que
afirma o grupo não governamental RENCTAS.
A lei contra os crimes do Meio Ambiente
existe desde 1967 esta lei
que regulamenta o comércio de animais diz: É proibido o
comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem
na sua caça, perseguição, destruição ou apanha. A lei passou por atualizações
como a de 1998 que a deixou mais clara, entretanto o que falta é o controle e a
fiscalização pelos órgãos responsáveis no comércio ilegal de animais. Também o
que falta é a conscientização das pessoas para que parem de comprar suvenires,
artesanatos e qualquer objeto que sejam feitos com animais ou partes deles,
pois, a compra gera o desenvolvimento de mais mercados ilegais e pessoas
associadas estas práticas. Em curto prazo, as pessoas devem se conscientizar de
não mais comprar peças de suvenires, artesanato ou zooartesanato para o simples
prazer ou lembrança de uma vigem, sugiro que tirem uma foto para guardar a
recordação do local visitado. Em longo prazo, deve-se exigir dos órgãos
responsáveis leis mais adequadas, multas mais rigorosas e fiscalização com mais
eficácia.
Esse ensaio foi
elaborado para disciplina de Ética no
Uso de Animais e Bem Estar Animal sendo baseado nas obras:
Alves, M. S., Silva, M. A., Melo Júnior, M., Paranaguá, M. N. &
Pinto, S. L. 2006. Zooartesanato comercializado
em Recife, Pernambuco, Brasil. Revista
Brasileira de Zoociências8 (2):
99-109. Disponível em: http://www.editoraufjf.com.br/revista/index.php/zoociencias/article/view/105 em 06 de
Novembro de 2012.
Alves, M. S.
Silva, M. A. Pinto, S. L. (2009) Perfil Sócio-econômico dos atores envolvidos
na produção e comercialização de zooartesanato em Recife, Pernambuco – Brasil. Revista
Nordestina de Zoologia – Recife V. 4 N. 1 – p. 97-104 – 2009/2010. Disponível
em: http://www.revistanordestinadezoologia.com/downloads/invertebrados/
artigo_08.pdf em
06 de Novembro de 2012.
Horodyski, G. S. Manosso, F. C. Gândara, J. M. G. (2012) O souvenir na dinâmica do espaço turístico: O
caso de Curitiba – PR. Disponível em: http://anptur.org.br/ocs/index.php/seminario/2012/paper/view/1061 em 06 de Novembro de 2012.
Machado, P. S.
Siqueira E. D. 2008 Turismo, Consumo e
Cultura: significados e usos sociais do suvenir em Petrópolis-RJ. Revista
Contemporânea. Nº10, v,1 2008. Disponível em http://www.contemporanea.uerj.br/pdf/ed_10/contemporanea_n10_euler_david.pdf em 06 de
Novembro de 2012.
Silva, A. Dias,
T. Costa, A. Santos, R. Bezzera, A. R. (2007). Zooartesanato comercializado
na Costa da Paraíba (Nordeste Do Brasil): Implicações ecológicas e conservacionistas.
Anais do VIII Congresso de
Ecologia do Brasil, 23 a 28 de Setembro de 2007, Caxambu – MG. Disponível em: http://www.seb-ecologia.org.br/viiiceb/pdf/1082.pdf em 06 de Novembro de 2012.
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