Série Ensaios: Ética
no Uso de Animais e Bem estar animal
Por Tauane Garcia Barreto
Pós-graduanda do
curso de Conservação da Natureza e Educação Ambiental
Desde o começo
da humanidade a farmácia
tem feito parte da vida humana, mais precisamente a partir do período pré-histórico afirmam os
pesquisadores. A definição de “medicamento” segundo a
legislação brasileira (Lei n° 5991, de 17 de dezembro de 1973), afirma que se trata de um produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou
elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico. O mesmo normamente é constituído por princípios ativos naturais ou
sintéticos, devidamente testados e distribuídos à população conforme prescrição
medica. Com relação aos medicamentos compostos por elementos de origem natural,
mais precisamente os que possuem em sua constituição algum tipo de veneno animal extraído, de acordo com a
legislação vigente da ANVISA, só podem ser comercializados os medicamentos produzidos por
estabelecimentos autorizados e licenciados, sujeitos a fiscalização. Contudo, a
prática de extração de veneno em animais burlando a legislação a fim de se
obter lucro fácil, mais conhecido como biopirataria, vem se
apossando do mercado farmacêutico, e, diga-se de passagem: “sem um pingo de
ética”. Pequenos produtores têm sido
incentivados a investirem no cultivo de cobras, muitas vezes feito de forma
improvisada, baseado nos altos valores oferecidos para a exportação de uma
simples grama de veneno. Já não há mais dúvidas de que o veneno das cobras
brasileiras é bioquimicamente riquíssimo, com componentes que apresentam
efeitos anticoagulantes, miotóxicos (com ação sobre
os músculos) ou ainda neurotóxicos (sobre as
células nervosas), sem mencionar hipóteses ainda não comprovadas, fato que
aumenta ainda mais o valor desta iguaria. Seguindo muitas vezes o exemplo da uma criação
de gado, com relação à falta de ética no uso animal, criadores de cobras na
maioria das vezes sem tem um curso especializado, se expõem aos riscos causados
pelo manuseio destes animais para extrair seu veneno, que em sua maioria não
passa de 100 gramas por mês de cada animal, fato que explica o aumento na
demanda pelo produto. Apesar de ser uma prática um tanto simples, a extração de
venenos exige do estabelecimento uma autorização fornecida pelo IBAMA, mas que na tentativa de combater a biopirataria foi vetada,
pois ter um lucro obtido às custas de animais é cômodo, mas conseguir
proporcionar aos mesmo o conforto e cuidados merecidos não é tão fácil assim. (veja vídeo 1). Boas instalações são imprescindíveis para a sobrevivência de
animais em cativeiro. Pesquisadores do Instituto Butantã afirmam que dentre as acomodações necessárias a um criadouro de serpentes estão a sala de
quarentena, laboratório, biotério e as estruturas para criação externa como
baias ao ar livre, terrários, berçário e a área de serpentário extensivo. Além
disso, o manejo alimentar e sanitário juntamente com a obtenção de informações sobre o habitat natural de cada espécie são
fundamentais na hora de reproduzir o ambiente delas, garantindo o seu conforto
e bem estar. No entanto, a regularização de um criadouro custa caro e
como todo empreendimento, demora a gerar lucro, incentivando ainda mais os
produtores a procederem de forma ilegal. (veja vídeo 2)
Este
ensaio foi elaborado para disciplina de Ética e Bem-Estar Animal se baseando
nas obras:
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