.... uma tentativa de acolherem nossa voz na COP30
Mudanças climáticas: uma pauta da Bioética ambiental
por Marta Luciane Fischer
A história da humanidade é inseparável da nossa capacidade de intervir no meio ambiente. Desde o desmatamento para a agricultura, há 10 mil anos, até a construção de megabarragens como a de Três Gargantas na China ou Belo Monte no Brasil, a tecnologia sempre foi a ferramenta primária para reconfigurar ecossistemas em busca de sobrevivência e desenvolvimento. No entanto, o século XXI nos confronta com uma proposta de intervenção sem precedentes: a geoengenharia climática, uma tentativa deliberada e em escala planetária de manipular os sistemas climáticos como resposta ao aquecimento global. Este debate, crucial para a bioética ambiental, não se limita à viabilidade técnica, mas à legitimidade moral de tratar o sintoma em vez da doença. O cerne da discussão reside na diferença entre a abordagem etiológica (interromper as causas do dano, como a redução radical de emissões de gases de efeito estufa) e a abordagem sintomática (manipular as consequências, como o resfriamento artificial do planeta). Historicamente, intervenções sintomáticas em larga escala já resultaram em desastres ambientais, como o desvio dos rios Amu Darya e Syr Darya para irrigação, que levou à quase total desertificação do Mar de Aral. Em todos esses casos, a tecnologia buscou mitigar um problema (escassez de água, pragas) sem jamais abordar a causa fundamental (crescimento populacional, demanda insustentável). A geoengenharia climática se divide em duas categorias: a Remoção de Dióxido de Carbono (CDR), que engloba tecnologias que removem o CO₂ da atmosfera (ex: Reflorestamento, Captura Direta do Ar - DAC), e a Modificação da Radiação Solar (SRM), que visa refletir a luz solar de volta ao espaço para resfriar o planeta (ex: Injeção de Aerossóis Estratosféricos - SAI). O foco dos conflitos éticos recai principalmente sobre a SRM, que é a epítome da abordagem sintomática: trata o calor, mas ignora a fonte do problema – as emissões de combustíveis fósseis.
A principal crítica ética à geoengenharia é o Risco Moral (Moral Hazard). A existência de uma "bala de prata" tecnológica, um plano B para o clima, pode desincentivar a mudança comportamental e estrutural necessária para a descarbonização da economia (Hulme, 2014). Além disso, a SRM, ao mascarar o aquecimento, não resolve outros efeitos do excesso de CO₂, como a acidificação dos oceanos, minando o ODS 14 (Vida na Água). A implementação da SRM levanta sérias questões de justiça climática. Quem decide quando, onde e como intervir? Os efeitos não seriam uniformes. Um país poderia se beneficiar de um clima mais ameno, enquanto outro sofreria com secas ou alterações nos padrões de monções, afetando a segurança alimentar (ODS 2 - Fome Zero). A tecnologia é relativamente barata, o que abre a porta para ações unilaterais por um único país ou ator privado, gerando tensões geopolíticas e o risco de "guerras climáticas" não intencionais (Ocean Foundation, 2023). Um dos dilemas mais cruciais é o Dilema da Interrupção (Termination Shock). A SRM exige manutenção contínua. Se, após anos de resfriamento artificial, a injeção de aerossóis for abruptamente interrompida (por falha técnica, conflito ou decisão política), o planeta experimentaria um rápido e catastrófico aumento de temperatura. Isso impõe um fardo ético perpétuo às gerações futuras, que seriam obrigadas a manter a intervenção (Lawrence, 2018). A bioética ambiental nos convoca a um princípio de ética da responsabilidade (Jonas, 1979), que exige que consideremos os impactos de nossas ações tecnológicas na integridade da biosfera e nas gerações futuras.
No contexto brasileiro, embora não haja projetos de SRM estratosférica, a tecnologia de semeadura de nuvens (chuva artificial) é utilizada em regiões como o Nordeste para combater a seca (Alcantara, 2022). Esta é uma forma de Modificação do Clima em escala regional, mas que também se insere na lógica da intervenção sintomática. A técnica consiste na injeção de agentes nucleadores (como água potável ou cloreto de sódio) em nuvens para estimular a precipitação. Empresas contratadas e órgãos estatais, como a SANEPAR (2021), divulgam resultados expressivos, como a indução de bilhões de litros de chuva. No entanto, a eficácia científica da semeadura de nuvens é um tema de intensa controvérsia na comunidade acadêmica (Gomes, Silva Reis, 2021). Meteorologistas questionam a capacidade de isolar o efeito da intervenção do ciclo natural de chuvas, exigindo evidências estatísticas robustas e estudos controlados (DW, 2020; Jornal da USP, 2021). A controvérsia científica se traduz em dilemas bioéticos, como a Alocação de Recursos, onde o investimento em uma tecnologia de eficácia questionável pode desviar recursos públicos de soluções comprovadamente eficazes e sustentáveis, e a Justiça Hídrica, pois a manipulação regional do clima pode gerar o "efeito sombra de chuva" (rain shadow effect), tornando a tecnologia um instrumento de injustiça distributiva e potencial conflito.
A geoengenharia climática não é uma solução, mas um sintoma da falha ética global em interromper a dependência de combustíveis fósseis. A prioridade ética inegociável é a mitigação radical e imediata das emissões. A intervenção sintomática é, em última análise, uma fuga da responsabilidade etiológica. A geoengenharia, se considerada, deve ser vista apenas como uma medida temporária e estritamente regulamentada, jamais como substituto para a mudança estrutural. O verdadeiro senso crítico e a coerência exigem que a sociedade desloque o debate da viabilidade técnica para a legitimidade moral de manipular o planeta.
Bioética e as Conferências das Partes (COPs)
A participação da bioética nas Conferências das Partes (COPs) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima tem se transformado significativamente, migrando de uma presença implícita para uma influência cada vez mais explícita nos discursos e documentos oficiais. Embora a bioética não constitua um bloco formal de negociação, seus pressupostos fundamentais — justiça social, equidade, direitos humanos, responsabilidade intergeracional e saúde como direito — têm se manifestado nas dimensões políticas, técnicas e normativas das negociações climáticas. O senso comum frequentemente restringe a bioética ao contexto clínico, mas há um crescente corpo de literatura e iniciativas que demonstram seu papel essencial na bioética ambiental, social e global. Organismos internacionais e ONGs mobilizam a bioética para afirmar direitos humanos relacionados à saúde frente às mudanças climáticas, reforçar obrigações éticas de mitigação e adaptação, e sustentar políticas públicas que priorizem populações vulneráveis. A UNESCO, por exemplo, elaborou uma *Declaration of Ethical Principles in relation to Climate Change*, e organizações médicas internacionais, como a World Medical Association, associam saúde, impactos climáticos e equidade. Relatórios como os da série Lancet Countdown incluem métricas de saúde pública e desigualdades como essenciais para avaliar o progresso climático e sanitário. Essas iniciativas institucionalizam a bioética fora dos espaços clínicos, aproximando-a das negociações climáticas formais. No Brasil, a preparação para a COP30 incluiu o anúncio do “Global Ethical Stocktake”, destinado a complementar avaliações técnicas com reflexões éticas e de justiça, além de mecanismos de participação social como a plataforma “Brasil Participativo”. Essas ações representam um reconhecimento formal de que princípios bioéticos são indispensáveis para legitimar políticas climáticas. Contudo, persistem tensões práticas, como as assimetrias de poder entre países do Norte e do Sul, barreiras técnicas para a participação de delegados de recursos limitados, a influência de interesses econômicos e privados, e a limitação de decisões vinculantes com base em princípios éticos. Esses fatores, em muitos casos, reduzem a transformação de discursos éticos em compromissos concretos ou financeiramente sustentados.
A perspectiva da Saúde Única (One Health) — que integra a saúde humana, animal e ambiental — tornou-se um eixo essencial no repertório bioético aplicado às mudanças climáticas. Documentos científicos e iniciativas brasileiras apontam para a necessidade de políticas intersetoriais, nas quais a bioética oferece normas de justiça na alocação de recursos, na priorização de populações vulneráveis e no reconhecimento de direitos dos ecossistemas e das populações que dependem diretamente deles. Em termos de ações concretas, destacam-se a inclusão de métricas de saúde e desigualdade em planos climáticos nacionais (NDCs) para quantificar co-benefícios de mitigação (como redução de poluição e doenças respiratórias), planos de adaptação com foco em saúde (programas de resiliência sanitária, prevenção de doenças climáticas) e a transição sustentável do setor saúde, com esforços para neutralização de carbono e práticas hospitalares menos poluentes, sempre com atenção ética à justiça distributiva. A educação em bioética climática também ganha espaço, com iniciativas formais e informais em universidades e instituições de saúde, incorporando módulos sobre ética ambiental, justiça global e saúde pública, e programas de formação *One Health* que promovem competências transdisciplinares. Diante desses antecedentes, para a COP30, são esperadas concretizações práticas da bioética, como uma forte atuação no Global Ethical Stocktake, garantindo que seus instrumentos incorporem indicadores de saúde, equidade e vulnerabilidade socioambiental, e a inserção de representantes de grupos historicamente marginalizados no processo de formulação de políticas.
É crucial também a inclusão explícita de educação em bioética climática nos programas paralelos da COP30 e o apoio à formulação de NDCs e planos nacionais de adaptação que sejam sensíveis à saúde e à equidade. A bioética tem construído uma presença crescente nas COPs por meio de suas contribuições teóricas e normativas aos discursos de justiça social e responsabilidade intergeracional. Para que essa influência se fortaleça, será imperativo que haja articulação organizada (acadêmica, institucional, da sociedade civil), clareza normativa nos princípios e vigilância constante contra as assimetrias de poder que tendem a minimizar os valores éticos em prol de interesses técnicos ou econômicos. A articulação entre bioética e COP, embora ainda escassa na literatura científica, revela três grandes temas de abordagem nos artigos existentes: a Bioética Ambiental, a Ecoética e os Princípios Éticos como tema central (36,4% dos artigos), a Governança Climática e de Biodiversidade com foco nas COPs (54,5%), e a temática de Direitos, Justiça e Políticas Públicas, onde bioética e COPs aparecem de forma complementar (36,4%).
Na COP30 a Bioética Ambiental foi levada a plenária pela Sociedade Brasileira de Bioética representada pela presidenta Marisa Palácios e reunindo nomes como José Roque Jungles - pioneiro da Bioética Ambiental no Brasil; Marta Luciane Fischer - Líder do Grupo de Pesquisa em Bioética Ambiental PPGB; Jennifer Cristina Biscarra Bellio membro da Labea da UFPR representando Carla Molento, referência em bem-estar-animal; Fábio Oliveira - quem vem fomentando o debate sobre responsabilidades ambientais; Rita Leal Paixão - referência em ética animal e formadora de um legado frutífero de ideias, pensamentos e ações. A sala de reuniões virtual ocorreu no espaço maloca disponibilizado pela COP30 para ampliar debates para além das fronteiras física e promover uma difusão de conhecimento em amplitude global. Indubitavelmente um esforço coletivo em um espaço de partilha e construção para transformação. A Bioética Ambiental, marca assim, em um momento histórico sua presença nas Conferências das Partes com a perspectiva de fortalecimento de grupos de trabalhos, pesquisas científicas, popularização da ciência e extensão.
O presente ensaio foi elaborado para marcar esse momento histórico de presença e acolhimento da Bioética Ambiental em conferências internacionais e se baseou nas obras:
ABSHAEV, M. T. et al. Assessment of Cloud Resources and Potential for Rain Enhancement in Minas Gerais State in Brazil. Atmosphere , v. 14, n. 8, 1227, 2023.
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