quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Ganga, a Deusa que flui dentro de você

 Por Marta Luciane Fischer

Como bióloga, não tem como não trazer aqui a certeza que tive na minha última viagem, ao passar por um dos tantos Portais da Índia. O rio Ganges, que pude cruzar em diferentes cidades e contextos.


O Rio Ganges, na verdade é uma Deusa. A Ganga era uma deusa celestial, filha do rei das montanhas, e irmã da deusa Parvati, esposa de Shiva. Nos tempos antigos, ela habitava os céus como um rio divino, reverenciado por sua pureza e força. Certo dia, o rei Sagara realizou um grande sacrifício e, como parte do ritual, soltou um cavalo sagrado, que acabou sendo roubado e levado ao um sábio. Os 60.000 filhos de Sagara, ao encontrarem o cavalo, acusaram injustamente o sábio, que, enfurecido, os reduziu a cinzas e decretou que suas almas só encontrariam paz se fossem purificadas pelas águas de Ganga. Muitos anos depois, um rei descendente de Sagara, decidiu trazer Ganga à Terra para libertar as almas de seus antepassados. Ele realizou uma intensa penitência para agradar Brahma, que concedeu seu desejo, mas alertou que o impacto da descida de Ganga seria destrutivo. Para evitar a destruição da Terra, rezou a Shiva, que aceitou segurar Ganga em seus cabelos. Quando Ganga finalmente desceu dos céus, Shiva a reteve em seus longos cachos, liberando-a suavemente em forma de rio. Ganga então seguiu o rei até o local onde estavam as cinzas dos filhos de Sagara, purificando suas almas e lhes concedendo a libertação. Desde então, o Rio Ganges é considerado sagrado, simbolizando a pureza, a redenção e a conexão entre os mundos divino, terreno e espiritual.



É simplesmente indescritível o Som do Ganges descendo himalaia, é tão forte e intenso que é impossível não ir; os rituais de agradecimento ao rio realizados no final da tarde, com o ritmo das orações, músicas, cores, aromas, sabores é impossível não ir; nas cidades sagradas como Varanasi, o nascer do sol, os banhos dos fiéis, as oferendas e as cremações na beira do rio, é impossível não ir. A harmonia do espaço partilhado entre carros, pessoas, animais e deuses num ritmo incompreensível para nossos sentidos, é impossível não ir. É lógico que não precisa ir pra Índia para compreender que a maior liberdade que podemos ter como seres humanos, é não ter medo. Justamente o combustível para o funcionamento das sociedades ocidentais, o que nos move a fazer, a fazer rápido, a fazer muito e a fazer o que não é preciso ser feito. Temos medo de perder o emprego, de não se casar, ou de escolher errado, de não ter filhos, ou de não conseguir educá-los, de envelhecer, de ficar sozinho, de perder a identidade por ser violado e roubado em nossos sonhos, valores e dignidade, de viver e de morrer. Uma prisão dentro da outra. A cultura Hindu há 5 mil anos tem conseguido, por meio da história de seus deuses, presentes em todos os cantos das cidades, trazer a resistência e a certeza de que não precisa ter medo.

Os processos sociais utilizados são criticados pelos ocidentais que não entendem o sistema de casta, o casamento arranjado, as roupas exuberantes, os temperos exagerados, os milhares de deuses coloridos que ora são pessoas, ora animais, ora espíritos e ora são tudo junto; que não entendem a reencarnação que permite o respeito por quem está mais abaixo, pois sabe que um dia foi assim; e admiração de quem está acima, pois um dia será assim! O respeito pela autonomia e direito de deslocamento de vacas, cães, macacos, esquilos, camelos, elefantes pelas ruas caóticas e desconstruídas das cidades; que não são bem-tratados como pessoas; nem maltratados por não serem pessoas, ainda!. Na índia os símbolos e as representações ocidentais não funcionam, nossos sentidos são provocados o tempo por todo, por estímulos desconhecidos, intensos que ao mesmo tempo que nos choca com uma realidade incompreensível; também nos joga para dentro de nós mesmos trazendo a compreensão de que cada um de nós é um portal; de que nós somos o rio; o rio que desce dos céus, para nutrir e libertar, mas que é está sendo segurado por Deus, para não destruir por onde passa; Assim como o rio, vamos nos adaptando ao percurso, agregamos as vivências por onde passamos, e no final da jornada iniciamos novamente. Se 70% do nosso corpo é água, uma água que circula interligando o tempo, o espaço, os organismos e ecossistemas; nós somos o Rio; e se Deus nos fez a sua imagem e semelhança; então Deus é o Rio? Se assim for, nada na vida é vão, tudo tem sentido e esse sentido é o sentido do Rio.




quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Rio Belém: Da Invisibilidade à Luta por Reconhecimento


Maria Natalia Martins 
Mestre e Doutoranda em Ciência Animal pela PUC PR

Stefanie Araújo de Souza  
Nutricionista, Aluna de Disciplina Isolada (Bioética) pela PUC PR

Andrea Cristina Martins 
Doutora em Ciências Sociais Aplicadas UEPG.




Você já leu o livro O Urbenauta, de autoria de Eduardo Felianos? Esse livro foi fruto de uma aventura do autor viajando durante 100 dias no município de Curitiba entre outubro de 1997 e janeiro de 1998. Apesar de passadas quase três décadas, muitas situações se perpetuam. Um dos capítulos do livro é intitulado “Em busca do rio Belém”. Esse título nos traz reflexões: será que após tantos anos encontramos o rio Belém? Quem é o rio Belém para as pessoas?
“The Kinks e sua música animam a Urbenave Guliver. Rumamos mais uma vez para o extremo norte da cidade. Trilhas urbanas para encontrar o único dos cinco grandes rios que nasce em Curitiba: o Belém. É preciso andar e perguntar muito até se chocar com a informação: o Belém nasce junto de um cemitério. Para encontra-lo recebo a ajuda do Seu Laudelino que, morbidamente, me diz que o Belém já nasce morto e que se estivesse dentro do cemitério os mortos cuidariam dele melhor do que nós, os aparentemente vivos.
Seguimos a pé por campos, parques e ruas até encontrar uma porção navegável abaixo de um viaduto.
A água de esgoto cai à nossa frente. Sabemos que a mata fechada do Passaúna ou as corredeiras e fogões do Barigui não são nada comparadas ao perigo de contaminação do rio Belém.”
O capítulo prossegue com o relato da viagem pelo rio Belém, encerrando-se com o seguinte diálogo:
“Pergunto [a um ribeirinho] o motivo de jogarem tanto lixo no rio. A resposta é seca:
- Já tá sujo, mesmo!”
Esse breve trecho do livro e esse diálogo final, nos permitem refletir sobre a nossa relação com o meio ambiente, nesse texto, em especial, com os rios.
Qual o seu olhar sobre os rios? Como se dá a vida nos rios? Qual a importância dos rios no ciclo da vida? Os rios podem ser sujeitos de direitos? São tantas questões e muitas outras que poderíamos fazer, mas a ideia está lançada, é preciso ter uma compreensão mais ampla e complexa da existência dos rios em nossas cidades e da possibilidade do reconhecimento jurídico dos rios como sujeitos de direitos.
Vamos iniciar tratando da história do rio Belém.
O Rio Belém é uma das seis bacias hidrográficas que banham Curitiba, porém, é o único rio na região que é genuinamente curitibano. Ele nasce no bairro Cachoeira, e desagua junto ao rio Iguaçu, no bairro do Boqueirão. Abrange cerca de 21,46 km de extensão e percorre uma área intensamente urbanizada, além de parques como o São Lourenço, Bosque do Papa João Paulo II e Passeio Público, que foram criados com o propósito de preservação do rio e contenção de alagamentos. Atualmente apresenta o maior índice de poluição dos rios que banham a cidade, segundo o IAP, tendo como causas, deficiência de esgotamento sanitário, descargas de dejetos domésticos, ocupações desordenadas e irregulares e resíduos industriais. Infelizmente, esse relato já foi feito por Eduardo Felianos há vários anos. Quase completamente canalizado para abrir espaço às construções e atender à demanda por saneamento, além de mitigar problemas relacionados a enchentes, como aconteceu na rua Mariano Torres, região central de Curitiba, seu curso natural foi desviado, sua biodiversidade alterada e sua capacidade de regenerar os ciclos biológicos comprometida. A intervenção de canalização dos rios é um tema relevante, no entanto, não será aprofundada, pois ultrapassa o escopo da abordagem proposta.
Dentre os questionamentos que propusemos inicialmente, iremos retomar alguns: Qual o seu olhar sobre os rios? Como intervimos nos rios? Você conhece o conceito de biofilia?

O conceito de Biofilia, popularizado pelo biólogo Edward O. Wilson, explica a tendência humana de buscar conexão com a natureza e outros seres vivos. Atividades como caminhar em parques, explorar trilhas, praticar jardinagem ou conviver com animais domésticos reforçam essa conexão, trazendo benefícios significativos para a saúde mental, o bem-estar e a qualidade de vida.
A biofilia, portanto, impulsiona práticas de conservação e a restauração de ambientes naturais, ajudando a desenvolver uma consciência e o desenvolvendo a sustentabilidade. Nesse aspecto, a biofilia pode servir como fundamentação teórico-crítica para a discussão dos rios como sujeitos de direito.
Essa perspectiva, qual a sua relação com o Rio Belém? Protegemos esse recurso hídrico vital? Fomentamos um ambiente que beneficia a saúde e o bem-estar das comunidades locais? Ou apenas não nos envolvemos com essa temática?
Não podemos deixar de refletir também sobre como as ações humanas podem ser direcionadas a evitar danos aos nossos recursos naturais. Nessa reflexão, a Bioética Ambiental pode contribuir de forma significativa. Você conhece o princípio da não maleficência? Esse princípio é uma das pedras angulares desse ramo da ciência e se traduz na obrigação de proteger o ecossistema e das comunidades.
A degradação ambiental, frequentemente provocada por ações humanas, como a poluição e a exploração desmedida, não apenas compromete a saúde do rio, mas também compromete a saúde das populações ribeirinhas, gerando consequências sociais e econômicas adversas.
Conhecer esses conceitos pode nos ajudar em uma mudança real. Integrar estes conceitos nas políticas de gestão ambiental é essencial para evitar a deterioração de ecossistemas aquáticos. A abordagem deve ser proativa, buscando não apenas mitigar danos, mas também promover ações que visem a restauração e a conservação.
Os pesquisadores do grupo de pesquisa em Bioética Ambiental, fornecem um arcabouço teórico fundamental para a análise das relações entre os seres humanos e a natureza, atuando para a transição da ética ambiental para a bioética ambiental. Nesse ponto, como podemos analisar uma abordagem que relacione a bioética com o rio Belém?
Essa abordagem legitima o reconhecimento do rio Belém como sujeito de direito, além de incentiva uma cultura de cuidado e proteção, alinhada aos valores da biofilia.
Mas, um rio pode ser um sujeito de direitos? O reconhecimento dos rios como sujeitos de direitos vem ganhando força em vários sistemas jurídicos ao redor do mundo. Legitimar os corpos hídricos como entidades com interesses próprios está sendo implementado em países como Equador, Nova Zelândia e Colômbia. No Brasil, se faz necessário abrir um diálogo sobre como os rios podem ser protegidos dentro de uma abordagem de ética ambiental para então partir para a criação de novas legislações nacionais que abordem o tema. No contexto brasileiro, a primeira lei a reconhecer os direitos legais de um rio foi aprovada pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim, em Rondônia validando o rio Laje como um ente vivo e sujeito a direitos. Essa legislação reconhece não apenas os direitos intrínsecos do rio, mas também dos demais corpos d'água e seres vivos que nele habitam ou que com ele interagem, incluindo os seres humanos.
Na âmbito internacional, a Declaração Universal dos Direitos dos Rios, surgiu em resposta a uma crescente demanda de movimentos globais preocupados com a relação da humanidade com a natureza. O intuito é reconhecer legalmente os rios como entidades com direitos próprios, ou seja, direitos inerentes à sua existência (fluir livremente, regenera-se, nutrir e ser nutrido). A declaração, formalizada pela organização ativista Earth Law Center em 2017, buscou proteger a integridade dos rios e preservar seu papel essencial nos ecossistemas, garantindo-lhes o direito de fluir livremente, manter suas funções ecológicas, sustentar a biodiversidade e regenerar seus ciclos naturais, sem interferência ou exploração humana prejudicial.
E o Rio Belém? O reconhecimento do rio Belém como sujeito de direito, revela a complexidade e a interdependência das relações entre os seres humanos e a natureza. Esse reconhecimento exige que as práticas de gestão sejam orientadas por princípios éticos que priorizem a integridade ambiental e a justiça social. Assim, essa perspectiva vai além de uma mera apreciação estética, estendendo-se a uma reflexão com um compromisso ético que transcende as relações utilitárias e propõe uma nova forma de interagir com os ecossistemas, cultivando um vínculo mais profundo com a natureza, reconhecendo os rios como seres vivos com os quais compartilhamos o planeta. Essa mudança de paradigma é fundamental para promover uma convivência sustentável e respeitosa entre os seres humanos e a natureza, essencial para o futuro da biodiversidade e do bem-estar humano.
Portanto, nós como futuros aspirantes a bioeticistas acreditamos que a adoção de políticas que reconheçam e promovam a biofilia, alinhadas aos princípios da não maleficência, é crucial para garantir que as interações entre as comunidades e o Rio Belém sejam sustentáveis, justas e benéficas para todos os envolvidos. O comprometimento com esses princípios não é apenas uma responsabilidade ética, mas uma necessidade imperativa para a construção de um futuro mais sustentável e equitativo, e assim, possibilitando a alteração da visão de mundo, na qual todas as formas de vida são importantes. É reconhecer os rios como recursos vivos e sujeitos de direitos. Há muito para construir e é preciso começar agora...

O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Bioética ambiental do Programa de Pós-Graduação em Bioética da PUCPR tendo como base as obras:


EARTH LAW CENTER. Declaração Universal dos Direitos dos Rios. Disponível em: < https://www.earthlawcenter.org/river-rights >. Acesso em: 1 nov. 2024.

FENIANOS, E. O Urbenauta: manual de sobrevivência na selva urbana. Curitiba: UniverCidade, 1998.

FISCHER, M. L.; CUNHA, T.; RENK, V.; SGANZERLA, A.; SANTOS, J. Z. DOS. Da ética ambiental à bioética ambiental: antecedentes, trajetórias e perspectivas. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 24, n. 2, p. 391–409, 1 abr. 2017.

IAP, I. A. DO P. Monitoramento da qualidade das águas dos rios da Bacia do Alto Iguaçu, na Região Metropolitana de Curitiba, no período de 2005 a 2009.CuritibaIAP,2009. Disponível em: <https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2021-03/monitoramento_da_qualidade_agua_1992_2005_rmc.pdf>. Acesso em: 1 nov. 2024

LENCASTRE, M. P. A.; MARQUES, P. F. Da Biofilia à Ecoterapia. A Importância dos Parques Urbanos para a Saúde Mental. 2022.

SAWCZUK, A. T.; ROCHAVETZ DE LARA, M. V.; ELITA, T.; MARTINS, I. Rios Urbanos: Estudo de Caso do Rio Belém, Curitiba/PR, 2013.

SGANZERLA, A.; RAULI, P. M. F.; RENK, V. E. Bioética Ambiental. [s.l.] PUCPRESS, 2018.

SILVA, Y. D. DA; LOUREIRO, S. M. DA S. Rios e Pessoas: Uma discussão sobre a efetividade da técnica de declaração de bens jurídicos ambientais como sujeitos de direito a partir das experiências dos rios atrato e doce. Cognitio Juris, v. 14, mar. 2023.

 As imagens foram obtidas por Inteligência Artificial Generativa 

 



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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

RIOS COMO SUJEITO DE DIREITO: Implicação engajamento e princípio da precaução


Karina Carneiro de Melo

Bacharel em Direito pela UNINTER, Lattes

Sara de Oliveira da Silva

Bacharel em Enfermagem pela PUCPR, Lattes




O termo “sujeito de direito” é muito reconhecido no ordenamento jurídico, destinado especialmente às pessoas físicas, ou seja, indivíduos, e também entidades, exemplo: ONGS e empresas. No entanto, ao tratarmos sobre “Os rios”, esse aspecto do sujeito deve ser levado em consideração, afastando a natureza apenas como um conceito de “coisa” ou “lugar”, sem direitos.
De acordo com a autora Fernanda do nascimento Matias a educação ambiental aparece como um tema contemporâneo que deve estar presente no currículo e nas propostas pedagógicas, estimulando todos a cuidarem do meio ambiente e evitar o desperdício e contaminação das águas. Entretanto, o crescimento populacional, industrialização e urbanização, vem sendo um contraponto no cuidado com os rios, por esses fatores e outros, como influências antrópicas, diferentes formas de uso e ocupação do meio físico, as águas vem sofrendo degradação.
O autor Carlos Alexandri T. P. Menuchi explica que ao negarmos os direitos aos rios, como por exemplo, estar limpo, fluir em sua naturalidade, não modificar a sua corrente, traria novamente a ideia dos rios serem apenas meros recursos a serem explorados, excluindo a necessidade de respeito e conscientização, sendo assim, seriam explorados e voltariam a sofrer danos, através das deficiências na infraestrutura sanitária e urbana, a ineficiente gestão dos resíduos sólidos urbanos, as ocupações das planícies aluviais e a impermeabilização do solo, que são alguns dos principais fatores que condicionam ao estado de poluição em cursos hídricos.
O mal uso e poluição dos rios, traria consequências como a diminuição da biodiversidade local, principalmente plantas aquáticas e animais, desequilíbrio do ecossistema, proliferação de doenças de veiculação hídrica como por exemplo a cólera e a hepatite, eutrofização dos corpos hídricos, redução do rendimento agrícola, perda da qualidade da água potável, contaminação dos lençois freáticos e diversas fontes de água, assim acarretando danos para o meio ambiente, os animais e os seres humanos, tanto atualmente, quanto nas gerações futuras, que irão continuar sofrendo com os danos causados por negar o direito aos rios, ferindo de maneira direta o princípio ético de preservação.
Os autores Alexandra Fátima Saraiva Soares e Luís Paulo Souza e Souza elucidam que os impactos negativos ocasionados ao meio ambiente, como contaminação da água de abastecimento público, têm sido pouco considerados como determinantes ambientais da saúde em conjunto com os sociais (Soares e Souza, 2019). Os agentes públicos e a sociedade devem compreender que, ao se preservar a qualidade dos mananciais de abastecimento de água, estarão, consequentemente, promovendo saúde pública e desonerando o sistema de saúde (Soares e Souza, 2019)
O Brasil foi o primeiro membro da OMS a criar, em 2006, a Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS). Os objetivos estabelecidos pela CNDSS incluem: produzir informações e conhecimentos sobre determinantes sociais da saúde no Brasil; contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e programas para a promoção da equidade em saúde; promover a mobilização de diferentes instâncias do governo e da sociedade civil sobre o tema.
Importante destacar que um dos Bioeticistas, como Van Rensselaer Potter, especialmente em seu livro

“Bioética; Ponte para o Futuro” traz uma visão abrangente da relação entre ética e ecologia, seu conceito de bioética envolvia não apenas questões médicas, mas também a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade do planeta. O termo bioética global. VIDA É: Todo o ecossistema. Potter enfatizou a interdependência entre o ser humano e o meio ambiente, vendo o bem-estar humano como inseparável da saúde ecológica. Para ele, os rios não deveriam ser apenas fontes de água e recursos para uso humano, mas sim parte integrante de um sistema ecológico que merece respeito e cuidado. Ele argumentaria que, ao proteger os rios, estamos, na verdade, preservando o equilíbrio do ecossistema, o que é essencial para a sobrevivência da humanidade a longo prazo.
“É importante pensar no rio como sujeito de direito e não apenas como ‘algo’ ou ‘propriedade do Estado’”.
É sabido que, o artigo 21, inciso XIX/ da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência da União para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso. Portanto, sabendo que os rios são bens públicos e de uso comum do povo, da mesma forma que todos têm direito de visitá-los, há a necessidade de ampliar de forma pedagógica e educacional que todos devem cuidar dos rios, não apenas para aspectos de lazer mas para aspectos de saúde.
A noção de domínio público é mais extensa que a de propriedade, pois se trata de uma relação de poder que o “Estado” exerce sobre os bens públicos ou particulares de interesse público que merecem sua proteção tendo em vista o interesse da sociedade. Neste mesmo sentido, quando pensamos sobre a necessidade de prevenção do Rio Belém, por exemplo, bem como todos os demais rios, sujeitos de direito, é importante que toda comunidade tenha conhecimento do PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, este princípio obriga a tomar medidas para prevenir danos ambientais e à saúde humana, mesmo quando não há certeza científica absoluta sobre os rios, afinal, é por meio da aplicação deste princípio que qualquer medida a ser tomada com o rio ou ao redor, devemos pensar sobre a precaução, a fim de evitar danos (que até podem ser previstos), para não prejudicar o rio ou mesmo a sociedade (comunidades locais que vivem ao redor). Este princípio é consagrado na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. No Brasil, o princípio da precaução está presente em leis federais, estaduais e municipais, além da Constituição Federal. Importante destacar que o princípio da precaução é diferente do princípio da prevenção, que se aplica a riscos ou impactos já conhecidos.
Como exemplo de como a consciência humana e a educação sobre a necessidade do cuidado dos rios, trazemos aqui um breve relato sobre o ex- vendedor de frutas Diego Saldanha criou uma ecobarreira para limpar o rio de sua infância, agora, dedica-se à projetos ambientais. O criador enfatizou - "É um rio importante pra mim, que fez parte da minha infância. Com o passar do tempo, comecei a observar esse rio morrendo aos poucos e decidi agir e fazer algo útil para a sociedade".
Nós como futuras Bioeticistas reconhecemos que os rios devem ser tratados como sujeito de Direito, os rios representam uma transformação fundamental na nossa abordagem em relação à natureza e aos recursos hídricos. Essa perspectiva de tratá-lo como sujeito e não como ‘algo’ vai além de um dever ambiental, sendo também uma responsabilidade ética e de saúde pública. O Princípio da precaução com sua ênfase na ação preventiva, é crucial para garantir que as atividades humanas não causem danos irreparáveis aos rios e às comunidades que deles dependem. Em um contexto de crescente degradação ambiental, é essencial que adotemos uma visão integrada, que considere tanto as necessidades humanas quanto a preservação do ecossistema. O respeito aos rios como sujeitos de direito não só fortalece a sustentabilidade, mas também assegura um futuro mais saudável e equilibrado para as gerações presentes e futuras.


O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Bioética Ambiental do PPGB/PUCPR tendo como base as obras:

BIOÉTICA AMBIENTAL - Sobre esse olhar;
CAMPOS, A.P.S. A presença de metais e compostos químicos orgânicos nas águas superficiais e nos sedimentos do Rio Tietê / Presence of metals and organic chemical compounds in surface waters and sediments of the Tiete River. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-11092012-203210/publico/AnaPaulaCampos.pdf
MATIAS, F.N, DOMINGUES S.C. Educação ambiental e ginástica na Base Nacional Comum Curricular: uma análise sobre a frequência da ocorrência de palavras-chave. https://doi.org/10.20396/conex.v19i1.8660811.
MENUCHI, C. A. T. P. Análise das oportunidades e desafios no uso de Soluções baseadas na Natureza como medidas complementares ao "Programa Novo Rio Pinheiros" na cidade de São Paulo / Analysis of opportunities and challenges in the use of Nature-based Solutions as complementary measures to the "Novo Rio Pinheiros Program" in the city of São Paulo.
SOARES, A.F.S, SOUZA, L.P.S.- CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO POR POLUENTES EMERGENTES E O DIREITO À SAÚDE. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v20i2p100-133
COMUNICAÇÃO - Linguagem de blog, Comunicação com a sociedade, linguagem diferenciada e não científica, (sem teor de integridade científica), claro e objetivo;

Imagens que ilustram o ensaio obtidas por inteligência artificial generativa