Série Ensaios: Bioética Ambiental
por Julia Mezarobba Caetano Ferreira
por Julia Mezarobba Caetano Ferreira
Psicóloga e mestranda
em Bioética
A população em situação de rua é grupo social heterogêneo. Isso significa que diferentes subgrupos estão estratificados, com diferentes vicissitudes e demandas, nessa população. Entretanto, algumas características geralmente são compartilhadas, como a pobreza extrema e os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
A Bioética de proteção descreve bem a situação de vulneração, quando as vulnerabilidades que todos os seres humanos estão expostos são elevadas em função de condições iníquas de acesso aos bens mais primários para a manutenção de uma vida digna. Nesses casos, a vulneração torna-se uma ameaça concreta à existência.
O mundo enfrenta hoje uma pandemia de proporções nunca vistas antes em função do surgimento do novo coronavírus, que causa a doença COVID-19. Neste contexto inédito e que tanto tem assustado a população mundial, é importante que o poder público olhe para a população em situação de rua e reconheça a vulneração que lhe é intrínseca desde antes do contexto da pandemia, que agora está muito mais agravada e acentuada.
Em âmbito nacional, algumas medidas foram tomadas pelo poder público para assegurar proteção da população ao COVID-19. Dentre elas, por exemplo, estão os informativos avisando da recomendação por quarentena, isolamento social e sobre a importância de lavar as mãos e manter o ambiente higienizado. Mas essas medidas mais primordiais ainda não alcançaram a população em situação de rua da cidade de Curitiba, a começar pelo acesso à informação de que há uma pandemia acontecendo.
Diversos colegas que atuam nas ruas relataram o desconhecimento, por parte dessa população, da situação enfrentada no mundo. Muitos estão sem entender a menor movimentação nas ruas, o surgimento das máscaras descartáveis e o comércio fechado. Uma comunicação eficiente, com informações claras sobre o COVID-19, é fundamental para que as pessoas em situação de rua se previnam e evitem se contaminar e contaminar os outros.
Entretanto, apenas uma comunicação clara e informativa não basta para contermos a pandemia do coronavírus e assegurarmos os direitos desse grupo populacional. É preciso que o poder público assuma sua responsabilidade e aja de forma responsiva na garantia de proteção da população como um todo ao COVID-19. No que diz respeito à população de rua, é imprescindível que o estado articule as políticas públicas de saúde e assistência social, provendo, sobretudo, políticas de abrigamento para as pessoas que fazem das ruas seu espaço de vida.
Conforme as experiências recentes têm demonstrado, as políticas locais, a nível municipal, por exemplo, são a melhor via para o atendimento da população de rua em uma pandemia global. Isso porquê, além da heterogeneidade característica deste grupo, há tantas outras vicissitudes relacionadas a questões do território (geográficas, culturais, econômicas e etc), que devem ser levadas em consideração na construção de uma política comprometida com a defesa dos direitos humanos e com a contenção dos avanços do coronavírus.
Uma reflexão importante que esse processo pandêmico evoca é sobre a importância do sistema público de saúde que, ao não tratar a saúde enquanto mercadoria, estende seu braço à toda população. Entretanto, a população em situação de rua não tem recebido a devida atenção neste campo.
A verdade é que há relatos de abrigos municipais com pessoas testadas positivas para o COVID-19 que não receberam até agora visita de equipe médica: há o caso de uma mulher, COVID-19 positivo e sintomático, que ficou cinco dias com a mesma mascara descartável e sem atendimento médico. No mesmo abrigo, haviam pessoas do grupo de risco para a doença, como uma senhora que optou por voltar para as ruas a correr o risco de ser contaminada pelo vírus.
A situação é ainda mais alarmante quando consideramos que a prefeitura de Curitiba não tem providenciado nenhum tipo de acesso à alimentação para as pessoas em situação de rua, fragilizando assim sua saúde e sistema imune; que as torneiras e bebedouros das praças públicas foram fechados; que o acesso está vetado aos banheiros públicos e que não foi apresentada política de atenção e prevenção à contaminação do coronavírus para a população em situação de rua.
Sobre isso, é muito importante considerarmos o direito de as pessoas optarem por permanecer nas ruas, mesmo devidamente informadas sobre a pandemia do coronavírus, e ainda assim terem acesso aos cuidados necessários à sua saúde e a de todos, uma vez que um(a) infectado(a) representa um risco potencial para todos ao seu redor.
Assim, é importante que as ações municipais sejam elaboradas não de modo autoritário, mas sim educativo e inclusivo, buscando a prevenção e proteção ao COVID-19 e o acesso ao tratamento devido caso adoeçam. Para isso é importante uma articulação com a assistência social, que pode chegar na ponta e alcançar as pessoas em situação de rua, instruindo-as e dando acesso aos cuidados preventivos de conhecimento notório, sem perder do horizonte que o momento pede união e empatia.
A Bioética de proteção descreve bem a situação de vulneração, quando as vulnerabilidades que todos os seres humanos estão expostos são elevadas em função de condições iníquas de acesso aos bens mais primários para a manutenção de uma vida digna. Nesses casos, a vulneração torna-se uma ameaça concreta à existência.
O mundo enfrenta hoje uma pandemia de proporções nunca vistas antes em função do surgimento do novo coronavírus, que causa a doença COVID-19. Neste contexto inédito e que tanto tem assustado a população mundial, é importante que o poder público olhe para a população em situação de rua e reconheça a vulneração que lhe é intrínseca desde antes do contexto da pandemia, que agora está muito mais agravada e acentuada.
Em âmbito nacional, algumas medidas foram tomadas pelo poder público para assegurar proteção da população ao COVID-19. Dentre elas, por exemplo, estão os informativos avisando da recomendação por quarentena, isolamento social e sobre a importância de lavar as mãos e manter o ambiente higienizado. Mas essas medidas mais primordiais ainda não alcançaram a população em situação de rua da cidade de Curitiba, a começar pelo acesso à informação de que há uma pandemia acontecendo.
Diversos colegas que atuam nas ruas relataram o desconhecimento, por parte dessa população, da situação enfrentada no mundo. Muitos estão sem entender a menor movimentação nas ruas, o surgimento das máscaras descartáveis e o comércio fechado. Uma comunicação eficiente, com informações claras sobre o COVID-19, é fundamental para que as pessoas em situação de rua se previnam e evitem se contaminar e contaminar os outros.
Entretanto, apenas uma comunicação clara e informativa não basta para contermos a pandemia do coronavírus e assegurarmos os direitos desse grupo populacional. É preciso que o poder público assuma sua responsabilidade e aja de forma responsiva na garantia de proteção da população como um todo ao COVID-19. No que diz respeito à população de rua, é imprescindível que o estado articule as políticas públicas de saúde e assistência social, provendo, sobretudo, políticas de abrigamento para as pessoas que fazem das ruas seu espaço de vida.
Conforme as experiências recentes têm demonstrado, as políticas locais, a nível municipal, por exemplo, são a melhor via para o atendimento da população de rua em uma pandemia global. Isso porquê, além da heterogeneidade característica deste grupo, há tantas outras vicissitudes relacionadas a questões do território (geográficas, culturais, econômicas e etc), que devem ser levadas em consideração na construção de uma política comprometida com a defesa dos direitos humanos e com a contenção dos avanços do coronavírus.
Uma reflexão importante que esse processo pandêmico evoca é sobre a importância do sistema público de saúde que, ao não tratar a saúde enquanto mercadoria, estende seu braço à toda população. Entretanto, a população em situação de rua não tem recebido a devida atenção neste campo.
A verdade é que há relatos de abrigos municipais com pessoas testadas positivas para o COVID-19 que não receberam até agora visita de equipe médica: há o caso de uma mulher, COVID-19 positivo e sintomático, que ficou cinco dias com a mesma mascara descartável e sem atendimento médico. No mesmo abrigo, haviam pessoas do grupo de risco para a doença, como uma senhora que optou por voltar para as ruas a correr o risco de ser contaminada pelo vírus.
A situação é ainda mais alarmante quando consideramos que a prefeitura de Curitiba não tem providenciado nenhum tipo de acesso à alimentação para as pessoas em situação de rua, fragilizando assim sua saúde e sistema imune; que as torneiras e bebedouros das praças públicas foram fechados; que o acesso está vetado aos banheiros públicos e que não foi apresentada política de atenção e prevenção à contaminação do coronavírus para a população em situação de rua.
Sobre isso, é muito importante considerarmos o direito de as pessoas optarem por permanecer nas ruas, mesmo devidamente informadas sobre a pandemia do coronavírus, e ainda assim terem acesso aos cuidados necessários à sua saúde e a de todos, uma vez que um(a) infectado(a) representa um risco potencial para todos ao seu redor.
Assim, é importante que as ações municipais sejam elaboradas não de modo autoritário, mas sim educativo e inclusivo, buscando a prevenção e proteção ao COVID-19 e o acesso ao tratamento devido caso adoeçam. Para isso é importante uma articulação com a assistência social, que pode chegar na ponta e alcançar as pessoas em situação de rua, instruindo-as e dando acesso aos cuidados preventivos de conhecimento notório, sem perder do horizonte que o momento pede união e empatia.