terça-feira, 6 de junho de 2017

Ter um pet selvagem por status vem se tornando muito comum...


Série Ensaios: Ética no Uso de Animais e Bem-Estar-Animal

Por João Paulo Novaski de campos

Acadêmico no Curso de Pós Graduação em Conservação da Natureza e Educação Ambiental


Cada dia se torna mais comum encontrar anúncios de venda de animais selvagens em petshops, site de busca e criadouros como simples animais de estimação. Mas quem são esses novos pets e porque estão ganhando popularidade? Primeiramente saibamos que para adquirirmos um animal é preciso refletir sobre sua natureza de origem e seus hábitos. Pois quem adquire um animal da fauna silvestre nativa e/ou exótica muitas vezes desconhece informação importante sobre sua natureza ou mesmo o estado de saúde.

Não devemos nos precipitar por uma compra desses pets motivados pelo simples impulso de adquirir, pois isso somado a falta do planejamento e de orientação sobre os futuros pets, podem resultar em consequências negativas como a guarda irresponsável e em muitos casos o tutor pode abandonar de forma inconsciente o seu “ex-bichinho” de estimação (GABARDO, 2015, p.27). Resultados que podem prejudicar tanto o tutor como o novo pet e não podemos esquecer do meio ambiente. Muitas vezes esses animais são retirados do seu hábitat através da caça, tráfico e venda ilegal e posteriormente (quando não mais atendendo os anseios humanos pela carência de afetividade e outros fatores de necessidades imediatas) são devolvidos a natureza como se fossem um simples objeto decorativo velho e sem uso, principalmente quando jovens ou adultos.

Antes de sairmos adquirindo qualquer bicho como animal de estimação, e em especial os selvagem, saibamos que temos uma Lei Federal Brasileira que regulamenta a compra desses pets. Resende (2013) afirma que sempre deve se preconizar uma possível “compra de animais silvestres através de empresas idôneas que comercializam apenas animais licenciados pelo IBAMA, conhecidos popularmente como animal legal ou legalizados”; e de acordo; o Art. 13º da Lei 5.197 (Lei de Proteção a Fauna) de 03 de janeiro de 1967, regulamentada pela Portaria nº 117-N, de 15 de outubro de 1997, diz que a “compra de animais da fauna silvestre só pode ser feita em criadouros cadastrados pelo IBAMA (BRASIL, 1967)”.

           Ao ter uma tutela e ou guarda de um animal doméstico, exótico e selvagem, é preciso se atentar a algumas recomendações e informações prestadas por profissionais especialistas da área, e seguir as premissas sobre o comportamento desse animal, -  não se pode levar para casa uma animal da fauna silvestre e dar como alimento uma ração pra gato ou cachorro por exemplo. A Sociedade Brasileira de Etologia cita dois pontos muito importantes para a compreensão do comportamento animal, 1) buscar entendimento principalmente dos aspectos fisiológicos e morfológicos dos animais in sito, onde estão naturalmente os recursos naturais essências de que se utilizam para a sobrevivência; 2) compreender a diversidade e adaptação dos animais nos mais diferentes ambientes e hábitats e suas relações intra e interespecíficas. Mas “porque tirar esses animais de vida livre de seu hábitat”? Nosso sistema natural já está tão degradado, o homem vem pressionando e destruindo os recursos naturais com certa “verocidade”, e ainda estamos arrancando do meio natural o que é para ser preservado, por simples fato de que “é chamativo ter com um filhote de pantera, onça, urso, tigre um chimpanzé”. Como dito acima será que os pets selvagens estão cada vez mais sendo utilizados somente para suprir as necessidades sentimentais humanas (GABARDO. 2015, p.228)? Qual é a nossa real necessidade de ser ter um pet diferenciado?

Muitos animais selvagens chamam a atenção pela docilidade “aparente”, os animais “amansados” são muito fofinho e bonitinhos quando pequenos, e quando crescem, o que fazer com esses bicho? Muitos dos tutores acabam não tendo as informações necessárias e importantes para manter um animal cativo com boas condições e atendendo as suas necessidades mais básicas como um bom tamanho de recinto, cuidados com a alimentação. “Outro problema que não deve ser deixado de lado são as consequências dos descartes ou descuido de animais não convencionais podendo acarretar em sérios problemas ambientais” (GABARDO, 2015, p.33). Quando se trata de um animal selvagem, satisfazer as suas necessidades naturais é quase impossível dentro de um lar humano.

Para tutores de animais de estimação de quaisquer origens é recomendado acima de tudo garantir as Cinco Liberdades para o Bem Estar Animal. As consequências de se retirar um animal selvagem do ambiente que ele se encontra pode acarretar danos irrecuperáveis, tais como, comportamentos estereotipados, estresse, por resposta ás mudanças de hábitat e a incapacidade de expressar o seu comportamento natural.

Trazendo também um grande prejuízo para o ecossistema a qual o animal estava inserido. Afirmando assim, como ressalta Gabardo (2015, p.33) o “abandono de um animal em um ambiente público (parques, praças, rios) é considerado um crime ambiental, de acordo com a Lei Federal Brasileira 9.605/98, e configura maus tratos”.

Os custos para ser ter um animal selvagem por status, luxo ou por exibição é muito negativo, e muitas pessoas não se dão conta do mal que estão fazendo. Eu como futuro conservacionista e educador ambiental não defendo essa prática, e apoio um dialogo mais próximo a população para nos conscientizarmos de que nossas ações por mais “sútis” que pareçam, estamos causando um mal maior para o meio ambiente e a esses animais que retiramos do seu meio natural Estamos muito bem servidos de nossos cachorros e gatos como animais de estimação.

                   

O presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Ética no Uso de Animais e Bem-Estar Animal, tendo como base nos links abaixo:

ANDA (2017). Irresponsabilidade: Animais silvestres são domesticados e maltratados. Disponível em:
https://www.anda.jor.br/2017/01/animais-silvestres-sao-domesticados-e-maltratados/
FUNDAÇÃO IS. Animais selvagens como animais de estimação. Disponível em: http://www.isfoundation.com/pt-br/news/animais-selvagens-como-animais-de-estima%C3%A7%C3%A3o
GABARDO, F. R. A. (2015) Limites Bioéticos á Guarda de Animais não Convencionais. Disponível em: http://www.biblioteca.pucpr.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3095
OLHAR ANIMAL (2017). Por status, pessoas alimentam o cruel comércio de animais selvagens no Líbano. Disponível em: http://olharanimal.org/por-status-pessoas-alimentam-o-cruel-comercio-de-animais-selvagens-no-libano/
PETRI, R. LEITE E. A. F. (2010). Sua majestade o Pet. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/leituraflutuante/article/view/7631
RESENDE, F. (2013). Qual a diferença entre animais domésticos, exóicos e selvagens ou silvestres? Disponível em:
 https://medicinadeselvagens.wordpress.com/tag/pets-exoticos/
SNOWDON, C. T. (1999) O significado da pesquisa em Comportamento Animal. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-294X1999000200011
UFMG (2013) Domesticar Animais Exóticos Exige Cuidados Especiais e Respeito à Legislação Ambiental -  Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: http://www.vet.ufmg.br/noticias/exibir/1546/domesticar_animais_exaticos_exige_cuidados_especiais_e_respeito_a_leg#.WTL_t1MrLIU
http://canaldopet.ig.com.br/curiosidades/2016-07-25/animais-exoticos.html
http://www.mma.gov.br/port/gab/asin/lei.html
http://etologia-no-dia-a-dia.blogspot.com.br/
http://www.etologiabrasil.org.br/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm


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