Por João Gustavo Hass
Biólogo formado pela PUCPR em
2014, discente do curso de especialização em Conservação da Natureza e Educação
Ambiental.
Nos dias de hoje não é difícil encontrar pessoas que tenham
muito afeto pelos animais. Praticamente em quase todos os bairros das grandes
cidades é possível encontrar vários pet-shops que oferecem diversos tipos de produtos
e serviços para
os nossos ‘companheiros’, como no caso de Curitiba, a cidade que tem mais pet shops que padaria.
O crescimento econômico nesta área de pets foi tão grande nos últimos anos
que pudemos observar uma mudança na forma de criar e tratar os animais. Como
dito anteriormente não é difícil encontrar pessoas morando com pets nas casas e
apartamentos das cidades e no momento estamos também percebendo um grande
aumento na aquisição de animais exóticos, muitas vezes importados, que
estão sendo criados como pets. Sabemos hoje que tratar os animais como humanos pode
trazer diversos problemas, desde a mudança no comportamento animal vindo até a
prejudicar a saúde e bem-estar do bicho, causado pela humanização dos pets.
As
leis brasileiras sobre a aquisição e criação de animais exóticos são
regulamentadas pelo IBAMA que controla quais tipos de animais podem ser criados em
cativeiros visando sempre a preservação da territorial. Com base no artigo 29 da lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998,
Lei De Crimes Ambientais, não é permitido ao cidadão comum adquirir ou capturar
animais da fauna silvestre nativa ou exótica para serem mantidos como animais
de estimação. Entretanto o IBAMA poderá emitir licenças para criadores com
finalidades científica, conservacionista ou mesmo comercial. A forma legal e
correta de adquirir um animal da fauna silvestre exótica é comprando de um criadouro
comercial, devidamente autorizado pelo IBAMA.
Mas até que ponto isto é
correto?
No
Brasil, são retirados aproximadamente 40 milhões de espécimes da natureza por ano para serem
comercializados, destes, quase metade é enviado para o exterior para servirem
como pets em outros territórios, sendo vistos pela natureza como espécies
invasoras e vistos pelos ‘humanos’ que os adquirem como simples objetos de
desejo.
Com
a popularização do comércio de venda de animais exóticos criou-se uma demanda
impulsiva de aquisição de exemplares exóticos que meses após a sua compra se
tornaram uma dor de cabeça para seus ‘donos’. Como por exemplo a tarântula, a cobra d’ água, a cobra do milho (cornsnake), a tartaruga-de-orelha-vermelha que à primeira vista são animais
muito interessantes, porém que precisam de muita atenção e cuidados especiais,
sem falar que são animais que, quando bem cuidados, podem durar por vários anos
em cativeiro (como no caso de algumas espécies de tartarugas). Outro exemplo é
o Furão que aparentemente é uma boa alternativa de pet para quem
mora em apartamento ou em casas pequenas, sem quintal, porém depois de um tempo
descobre-se que o bicho sofre muito de carência e também possui um cheiro um
pouco agradável.
Esta prática da compra de espécies exóticas tem acarretado em diversos problemas sociais que vão desde a disseminação de doenças transmitidas por algumas espécies invasoras como por exemplo a disseminação da leptospirose causada por roedores, a Raiva transmitida por algumas espécies de morcego, a Toxoplasmose transmitida por felídeos, a Tuberculose transmitida por alguns carnívoros e primatas, entre outras, até ao impacto ambiental causado na soltura destes animais em ambientes impróprios, como no caso dos javalis (Sus scrofa) que alteram a constituição do solo, principalmente brejos e beiras de rio, a lebre europeia (Lepus europaeus) que provoca devastações na agricultura, o mexilhão dourado (Limnoperna fortunei) que tem provocado alterações nos ambientes aquáticos, muitas vezes estes animais são soltos em locais que não possuem presença de predadores para que haja um controle natural destas espécies. O abandono de um animal em ambiente público, seja ele exótico ou não, é considerado um crime ambiental, de acordo com a Lei Federal Brasileira 9.605/98, e configura maus tratos.
Após
toda esta reflexão, eu como biólogo acredito que, o ideal mesmo seria deixa os
animais silvestres vivendo livres em seu habitat, longe do ‘incomodo’ humano.
Quando na vontade de observar estes animais aproveitar para fazer uma visita ao
zoológico ou em alguma reserva de proteção ambiental, ou então até mesmo
aproveitar para fazer um turismo ecológico que hoje é uma opção para aqueles
que gostam de se misturar com a natureza. E se mesmo assim você ainda decidir
por ter um pet exótico em casa, certificar que este pet se encontra na lista de
PET liberados pelo IBAMA e que provem de um criadouro legal de qualidade e com
todas as licenças ativas.
Este Ensaio foi elaborado para disciplina ética
no uso de animais e bem-estar animal, tendo como base as obras:
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