domingo, 14 de agosto de 2016

Animais exóticos como PET, bom ou ruim?


Por João Gustavo Hass

Biólogo formado pela PUCPR em 2014, discente do curso de especialização em Conservação da Natureza e Educação Ambiental.









            Nos dias de hoje não é difícil encontrar pessoas que tenham muito afeto pelos animais. Praticamente em quase todos os bairros das grandes cidades é possível encontrar vários pet-shops que oferecem diversos tipos de produtos e serviços para os nossos ‘companheiros’, como no caso de Curitiba, a cidade que tem mais pet shops que padaria.

            O crescimento econômico nesta área de pets foi tão grande nos últimos anos que pudemos observar uma mudança na forma de criar e tratar os animais. Como dito anteriormente não é difícil encontrar pessoas morando com pets nas casas e apartamentos das cidades e no momento estamos também percebendo um grande aumento na aquisição de animais exóticos, muitas vezes importados, que estão sendo criados como pets. Sabemos hoje que tratar os animais como humanos pode trazer diversos problemas, desde a mudança no comportamento animal vindo até a prejudicar a saúde e bem-estar do bicho, causado pela humanização dos pets.

            As leis brasileiras sobre a aquisição e criação de animais exóticos são regulamentadas pelo IBAMA que controla quais tipos de animais podem ser criados em cativeiros visando sempre a preservação da territorial. Com base no artigo 29 da lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei De Crimes Ambientais, não é permitido ao cidadão comum adquirir ou capturar animais da fauna silvestre nativa ou exótica para serem mantidos como animais de estimação. Entretanto o IBAMA poderá emitir licenças para criadores com finalidades científica, conservacionista ou mesmo comercial. A forma legal e correta de adquirir um animal da fauna silvestre exótica é comprando de um criadouro comercial, devidamente autorizado pelo IBAMA.

Mas até que ponto isto é correto?

            No Brasil, são retirados aproximadamente 40 milhões de espécimes da natureza por ano para serem comercializados, destes, quase metade é enviado para o exterior para servirem como pets em outros territórios, sendo vistos pela natureza como espécies invasoras e vistos pelos ‘humanos’ que os adquirem como simples objetos de desejo.

            Com a popularização do comércio de venda de animais exóticos criou-se uma demanda impulsiva de aquisição de exemplares exóticos que meses após a sua compra se tornaram uma dor de cabeça para seus ‘donos’. Como por exemplo a tarântula, a cobra d’ água, a cobra do milho (cornsnake), a tartaruga-de-orelha-vermelha que à primeira vista são animais muito interessantes, porém que precisam de muita atenção e cuidados especiais, sem falar que são animais que, quando bem cuidados, podem durar por vários anos em cativeiro (como no caso de algumas espécies de tartarugas). Outro exemplo é o Furão que aparentemente é uma boa alternativa de pet para quem mora em apartamento ou em casas pequenas, sem quintal, porém depois de um tempo descobre-se que o bicho sofre muito de carência e também possui um cheiro um pouco agradável.

         
       Esta prática da compra de espécies exóticas tem acarretado em diversos problemas sociais que vão desde a disseminação de doenças transmitidas por algumas espécies invasoras como por exemplo a disseminação da leptospirose causada por roedores, a Raiva transmitida por algumas espécies de morcego, a Toxoplasmose transmitida por felídeos, a Tuberculose transmitida por alguns carnívoros e primatas, entre outras, até ao impacto ambiental causado na soltura destes animais em ambientes impróprios, como no caso dos javalis (Sus scrofa) que alteram a constituição do solo, principalmente brejos e beiras de rio, a lebre europeia (Lepus europaeus) que provoca devastações na agricultura, o mexilhão dourado (Limnoperna fortunei) que tem provocado alterações nos ambientes aquáticos, muitas vezes estes animais são soltos em locais que não possuem  presença de predadores para que haja um controle natural destas espécies. O abandono de um animal em ambiente público, seja ele exótico ou não, é considerado um crime ambiental, de acordo com a Lei Federal Brasileira 9.605/98, e configura maus tratos.

            Após toda esta reflexão, eu como biólogo acredito que, o ideal mesmo seria deixa os animais silvestres vivendo livres em seu habitat, longe do ‘incomodo’ humano. Quando na vontade de observar estes animais aproveitar para fazer uma visita ao zoológico ou em alguma reserva de proteção ambiental, ou então até mesmo aproveitar para fazer um turismo ecológico que hoje é uma opção para aqueles que gostam de se misturar com a natureza. E se mesmo assim você ainda decidir por ter um pet exótico em casa, certificar que este pet se encontra na lista de PET liberados pelo IBAMA e que provem de um criadouro legal de qualidade e com todas as licenças ativas.



            Este Ensaio foi elaborado para disciplina ética no uso de animais e bem-estar animal, tendo como base as obras:





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