Blog de discussão e aplicação de conhecimentos científicos no dia-a-dia, destinado para alunos e interessados na Ética Prática, Dialogante e Multidisciplinar própria da Bioética!
sábado, 26 de novembro de 2016
sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
O animal de estimação como membro da família: repercussões sociais, éticas e jurídicas
Participação do Grupo de Bioética Ambiental no V Congresso Mundial de Bioética e Direito dos Animais
O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO COMO MEMBRO DA
FAMÍLIA: REPERCUSSÕES SOCIAIS, ÉTICAS E JURÍDICAS
Jussara Maria Leal de Meirelles[1]
Marta Luciane Fischer[2]
Resumo: Fundada na necessidade de proteção, abrigo
e comida, a domesticação e a socialização de animais foi um processo interativo
de cooperação mútua e coevolução. O uso de animais para companhia constitui mecanismo
intrínseco da humanidade, tendo sido presente tanto nas sociedades tradicionais
quanto nas industriais. Mais recentemente, no entanto, tem-se observado óbvia
humanização de animais de estimação, com a sua inserção em famílias nas quais
ocupam o papel de filhos. Essa alteração na constituição das famílias contemporâneas
tem resultado em diversas consequências de cunho biopsicossocial, as quais
demandam estudo cauteloso que envolva tanto o bem-estar dos animais quanto das
pessoas. Em relação aos animais humanizados para ocuparem o papel de filhos, importa
lembrar que uma concepção utilitarista permite o abandono desse status, caso surjam frustrações,
inconveniências ou incompatibilidade de interesses. Paralelamente, no que se
refere às pessoas, tornam-se vulneráveis diante de uma indústria que se
aproveita dessa demanda emocional e também diante de problemas até então
inexistentes para o qual a sociedade precisa se adaptar, seja mediante recursos
morais ou jurídicos. Tendo em vista essa nova representação principalmente de
cães e gatos nas famílias contemporâneas e os problemas plurais e globais
resultantes dessa recente estrutura social que inclui o animal de estimação
como membro da família, o presente estudo tem como objetivo levantar as
consequências sociais, éticas e jurídicas e analisá-las sob a ótica da
Bioética, tendo como base o reconhecimento do aumento considerável de casos
levados ao Poder Judiciário e que dizem respeito à busca de solução de alguns
conflitos envolvendo animais de estimação.
Palavras-chave:
Bioética; Biodireito; Ética animal.
Implementação do projeto sobre viabilidade de utilização de métodos alternativos no ensino de Zoologia
Participação do Grupo de Pesquisa em Bioética Ambiental no Simpósio de Métodos Alternativos
Implementação do projeto sobre
viabilidade de utilização de métodos alternativos no ensino de Zoologia
Marta Luciane Fischer1 e Ana Laura Diniz Furlan2

Pesquisa
aprovada pelo CEP-PUCPR parecer n. 1.682.944
Autores :

2. Bióloga,
Especialista em Conservação da Natureza e Educação Ambiental, mestranda do
Programa de Pós-Graduação em Bioética PUCPR. E-mail: ana.ldf@hotmail.com
(autora para correnpondência)
Referências:
CONCEA.
Normativas do CONCEA para
produção, manutenção ou utilização de amimais em atividades de ensino ou
pesquisa científica. Lei, decreto, portarias, resoluções normativas e
orientações técnicas. 2a ed. 2015.
Disponível em:
Acesso em 15 de setembro de 2016.
FEIJÓ; ANAMARIA, G. S., Sanders, A. L. I. N. E., Centurião, A.
D., Rodrigues, G. S., Schwanke, C. H... Análise de indicadores éticos do uso de
animais na investigação científica e no ensino em uma amostra universitária da
área da saúde e das ciências biológicas. Scientia
Medica, 18 (1): 10-19, 2008.
FISCHER, M. L; OLIVEIRA, G.
M. D. Ética no uso de animais: A experiência do Comitê de Ética no Uso de
Animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Estud. Biol., Ambiente
Divers., 34(83): 247-260, 2012.
FISCHER, M.L; TAMIOSO, P. R. Perception and position of animals used in
education and experimentation by students and teachers of different academic
fields. Estud. Biol., Ambiente Divers., v. 35(84): 85-98, 2013.
FISCHER, M. L; OLIVEIRA, G.
M. D. Ética no uso de animais: a experiência do comitê de ética no uso de
animais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Estud.
Biol., Ambiente Divers., , v. 34, n. 83, p. 247-260, 2012.
PASSERINO, A. S. M. ; FEIJO, A. G. S. ; MALHEIRO, A. ;
MOLINARO, E. ; SILVA, L. L. C. ; PETERS, V. ; OLIVEIRA, G. M. D. E. ; FISCHER, M. L. ; MOLINARI, R. B. ;
QUINTANA, L. G. Workshop: Sucessos e Vicissitudes das Comissões de Ética no Uso
de Animais (CEUAs) Aulas práticas com animais vivos. Estud. Biol., Ambiente Divers., 36:
1-1, 2014.
domingo, 14 de agosto de 2016
Para animais silvestres, sim ao tráfico? Não é lógico
Por Jean F. dos Santos
Discente do curso de Pós Graduação em Conservação da
Natureza e Educação Ambiental.
Em uma operação realizada pela Companhia
Independente de Policiamento do Meio Ambiente (CIPOMA), foram apreendidas 646
aves silvestres no Pernambuco, no município de Lajedo, espécies como galo de
campina, guriatã, caboclinho, azulão, rolinha, papa-capim e sanhaçu, foram encontradas
em uma casa sobre a posse de um homem de 38 anos que acabou sendo preso por
crime ambiental e venda ilegal de pássaros.
Assim, é notável ver o quanto a
prática de criar pássaros
silvestres como animais de estimação no Brasil é realmente significativa,
pois durante anos essa prática foi realizada de maneira desordenada e sem
controle, visto que para que o pássaro esteja pronto para ser comercializado,
muitos processos são realizados e muitas vezes a condição de bem
estar animal é deixada de lado, pois o impacto dessa atividade, faz com que
os animais sejam submetidos à técnicas de coleta violentas, retirada de animais
com apenas dias de vida, más condições de transporte
e ambientes que propiciam níveis de estresse elevados.

A demanda por animais
silvestres vivos para suprir o mercado de animais de estimação é a
modalidade que mais incentiva o tráfico de animais no Brasil,
sendo a terceira maior atividade ilícita do mundo, na qual perde apenas para o
tráfico de armas e drogas. É estimado que são movimentados cerca de 1,5 bilhões
por ano por conta dessas atividades e que além do sofrimento animal isso gera
consequências ambientais gravíssimas que podem levar à extinções
locais ou extinção de espécies como um todo, criando desequilíbrios
ecológicos. Segundo A analista ambiental do ICMBio, Patricia
Serafini as aves, passam a ter inúmeros problemas principalmente
comportamentais e não contribuem para a reprodução, desequilibrando a
manutenção da população, pois as aves acabam perdendo seu potencial
reprodutivo, tendo em vista que o animal fica engaiolado e acaba o impossibilitando de exercer sua função
reprodutiva.
Anos mais tarde o IAP
(Instituto Ambiental do Paraná), visando garantir melhores condições de
cuidados e melhor atendimento aos criadores comerciais, passou a ser
responsável pela fiscalização dos criadores e também das novas normativas de
comercialização. A medida passa a servir como alerta para os criadores, pois
até o dia 27 de outubro de 2016 os criadores terão que se regularizar conforme
as medidas estabelecidas pelo IAP. Antes comandadas pelo Ibama, com o IAP assumindo
as condições normativas de criadores comerciais, as normas estão mais
restritivas, como exemplo disso era que anteriormente o criador poderia ser
encarregado de até 100 pássaros de espécies nativas, número que atualmente
passa a ser restrito para 30 pássaros.
O argumento usado para os
criadores comerciais para o uso e comercialização da fauna silvestre, se atua
conforme a INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 18, de 30 de dezembro de 2011, promovida pelo IBAMA, para
comercialização ornitofílica o criador amador de passeriformes da fauna
silvestre brasileira, deve adotar as medidas legais como cadastramento,
numeração correta das anilhas das aves, condições de reprodução, levando em
consideração as normativas estabelecidas pelo órgão fiscalizador.
Todavia e qualquer forma de uso
da fauna silvestre deve ser investigada e monitorada, pois segundo a Lei 5.197/67.
Animais de quaisquer espécies, sobre qualquer fase de seu desenvolvimento que
vivem naturalmente fora do cativeiro, formando a fauna silvestre , tais como
ninhos, criadouros naturais, abrigos, são propriedades do Estado, sendo
proibida a sua utilização, perseguição, apanha ou caça.
Este ensaio foi elaborado para a
disciplina de Ética no Uso do Bem estar Animal tendo como bases as obras:
1. BRASIL GOVERNO FEDERAL. Tráfico de animais contribui para extinção de espécies. Disponível em : < http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/07/trafico-de-animais-contribui-para-extincao-de-especies>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
2. BRASIL. Lei
5.197 – Lei de Proteção a Fauna. 1967
3. IBAMA.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 30 de dezembro de 2011. Disponivel em : <http://www.ibama.gov.br/phocadownload/fauna_silvestre_2/legislacao_fauna/2011_ibama_in_18_2011_altera_%20in_03_2011_criacao_fauna_exotica2.pdf>.
Acesso em 11 de agosto de 2016.
4. IBAMA. Perguntas Frequentes Fauna Silvestre. Disponível em: < http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas-fauna-silvestre/criador-amadorista-de-passeriformes> . Acesso em 11 de agosto de 2016.
5. JUSSBRASIL.
Cipoma apreende 646 aves
silvestres em Lajedo. Disponível em:
.
Acesso em 11 de agosto de 2016.
6. PARANÁ PORTAL. Criadores amadores de pássaros nativos precisam se regularizar junto ao IAP. Disponível em: < http://paranaportal.uol.com.br/cidades/criadores-amadores-de-passaros-nativos-precisam-se-regularizar-junto-ao-iap/>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
7. PEA. Trafico. Disponível em: < http://www.pea.org.br/crueldade/trafico/>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
8. PLANETA SUSTENTAVEL. Animais silvestres dentro de casa. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/animais-silvestres-venda-pet-shops-vidasimples-551832.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
9. PLANETA SUSTENTAVEL. Tráfico de animais: um hábito cultural brasileiro e suas consequências. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/habito-cultural-brasileiro-suas-consequencias-781992.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
10. PLANETA SUSTENTAVEL. Tráfico de vida silvestre: grito ignorado. Disponível em: < http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/trafico-vida-silvestre-grito-ignorado-740661.shtml>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
11. NATIONAL GEOGRAFIC BRASIL. Tráfico de animais no Brasil e suas consequências. Disponível em: < http://viajeaqui.abril.com.br/materias/trafico-de-animais-no-brasil>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
12. NATUREBA. Tráfico de Animais Silvestres. Disponivel em: < http://www.natureba.com.br/trafico-animais-silvestres.htm>. Acesso em 11 de agosto de 2016.
13. NINHO DOS COLIBRIS. Criadores Amadorista de Pássaros. Disponível em: < http://www.ninhodoscolibris.com.br/index.php/artigos/85-criadores-amadorista-de-passaros->. Acesso em 11 de agosto de 2016
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