quinta-feira, 11 de setembro de 2014

A inserção do Secretariado Executivo na Bioética e na Comissão de Ética no Uso de Animais



Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Lilian Gauto Quintana Jankoski
Aluna especial do programa de Mestrado em Bioética

As Comissões de Ética no Uso de Animais foram legalmente instituídas no Brasil no dia 08 de Outubro de 2008, pela Lei 11.794, conhecida como Lei Arouca, a qual normatiza o uso de animais em pesquisa e aulas práticas, determinando que as CEUAS sejam compostas por Médicos Veterinários, Biólogos e Representante de Sociedade Protetora de Animais legalmente estabelecidas no Brasil.
 A Lei estabelece que todas as instituições de ensino e pesquisa, como as Universidades devem possuir uma CEUA. A responsabilidade das CEUAs é certificarem-se de que todos os animais que serão utilizados na pesquisa não sofram estresses, dor e se forem submetidos à eutanásia que seja feito por meios humanitários, promovendo o mínimo de sofrimento físico ou mental. É papel fundamental das CEUAS encorajarem os pesquisadores a utilizarem métodos alternativos sempre que possível.
 Nas atribuições das CEUAS também estão inclusas atividades administrativas, nas quais se destaca a figura do Secretário Executivo para dar o suporte necessário para a Coordenação e Membros. A CEUA não tem por princípio a proibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino. Ao longo do tempo, a profissão de secretariado vem sofrendo mudanças significativas. O profissional de secretariado mudou a sua imagem nas organizações ao deixar de ser apenas o apoio e assume o desafio de introduzir novos métodos no tratamento da informação (LIMA, 2002). Com isso deixou de ser simplesmente executor de tarefas e começas a exercer funções mais criativas. O profissional de secretariado executivo é um gestor, porque se envolve com todos os resultados esperados pela empresa ou pela organização onde atua, participa de processos que são etapas para atingir os resultados planejados, mediando recursos para a obtenção destes resultados.
Nas Comissões de Ética no Uso de Animais, se faz necessário à atuação do profissional de Secretariado Executivo, deve atuar nas atividades técnicas que envolvem uma Secretaria de Comissão de Ética no Uso de Animais, sendo responsável por assistir e assessorar as reuniões do colegiado, encaminhar e providenciar o cumprimento das deliberações da CEUA, organizar os processos a serem relatados bem como a pauta das reuniões e distribuí-las aos membros da CEUA, receber as correspondências, projetos, denúncias ou outras matérias, dando os devidos encaminhamentos; preparar, assinar, distribuir aos membros e manter em arquivo a memória das reuniões, elaborar as atas das reuniões, coordenar as atividades da Secretaria como a organização de banco de dados, registro de deliberações, protocolo e outros; ter o conhecimento dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados ou em andamento na instituição, elaborar relatório técnico anual das atividades da CEUA a ser encaminhado ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (CONCEA), assessorar os membros da CEUA entre outras atividades.
Embora as habilidades técnicas do profissional de Secretariado sejam fundamentais para o bom funcionamento de uma CEUA, a capacitação em Bioética possibilitara uma maior eficiência e excelência dessas comissões que possuem complexas responsabilidades legais e éticas.  É importante ir além dessas competências, estar relacionado ao comportamento humano, tendo uma postura adequada para conviver com as pessoas, o código de ética do profissional de Secretariado orienta o profissional a agir dentro da ética: a honestidade no trabalho, lealdade com a organização, respeito à dignidade da pessoa humana, segredo profissional, discrição no exercício da profissão, prestação de constas ao superior imediato; tratamento cortês e respeitoso a superiores, colegas e subordinados (Medeiros & Hernandes, 1999), além disso, o profissional também deve conhecer os princípios éticos para o Bem-Estar Animal.
Eu como secretária de uma CEUA e aluna especial do Programa de Mestrado em Bioética, consigo compreender que os demais habitantes desse planeta, são merecedores e dignos de serem sempre tratados com respeito, e não apenas serem visto como “coisas” e utilizados como objetos para o nosso próprio beneficio, consigo entender que sim, os animais sentem dor, assim como eu, e que mudanças no comportamento humano se fazem necessários imediatamente. Acredito que o profissional de Secretariado que convive dia-a-dia com os pesquisadores que utilizam animais em suas pesquisas devem enfrentar os desafios que esse trabalho propõe, por exemplo, ser sensível quando se trata da experimentação animal, manter-se informado sobre as explicações que a ciência vem mostrando para os problemas que os animais enfrentam, mostrar interesse e preocupação com o Bem-Estar Animal, conhecer e fazer conhecido o principio dos três Rs para a experimentação animal, verificar os projetos submetidos a CEUA e pensar na validade daquele experimento, até que ponto aquele experimento trará algum benefício? O Secretario Executivo deve entender que os seres humanos são importantes, mas que os animais também têm a sua importância, ou seja, o profissional deve ter o conhecimento técnico para realizar a Gestão da Ceuas, mas acima de tudo ter sensibilidades necessárias para uma administração responsável da Vida Humana, Animal e Responsabilidade ambiental.

O presente ensaio foi elaborado para disciplina de Temas de Bioética e Biologia, baseado nas obras:
BRASIL. (2008). Lei 11794 de 08 de Outubro de 2008. Procedimentos para uso cientifico dos animais. Recuperado em 07 Set.. 2014, www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.html.

LIMA, Solange Ferrari &; CARVALHO Pires de; GRISSON, Diller (2002). Manual do Secretariado Executivo. (5), D’livros editora

MEDEIROS, João Bosco. HERNANDES, Sonia. (1999). Manual da Secretária Lei no. 9.26l/96. (7), Atlas.


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