Série Ensaios: Ética no
Uso de Animais e Bem Estar Animal
Por Maira Fernanda Rocha Scandelari
Pós-graduanda em
Conservação da Natureza e Educação Ambiental
Atualmente
temos visto na mídia televisava a utilização de animais selvagens especialmente
em reality shows,
como no Limite cujos participantes ficam confinados em uma ilha deserta em
contato com a natureza e o Hipertensão,
com provas de comidas exóticas e desafios com animais silvestres, realizados
pela Tv Globo. E recentemente a Fazenda da Rede Record
de televisão, cujos “fazendeiros”, devem conviver, cuidar e alimentar os
animais. Com o intuito inicial de mostrar adaptação, boa convivência, coragem e
até a superioridade do ser humano para com os animais. No entanto, o que temos
visto, vem mostrando o contrário, que os participantes estão expondo estes
animais a maus tratos, agressões, ridicularizando-os por seus hábitos e meios
de defesa.
O IBAMA adverte que
o uso de animais silvestres nativos ou exóticos em ambientes refrigerados e superluminoso
dos estúdios de televisão podem provocar estresse e fazer com que adotem
comportamentos agressivos. Além de representar riscos para os funcionários e
para os participantes, o uso de indevido da fauna pode ser punido com prisão e multa. Com o objetivo de alertar a
população sobre estes crimes estaremos descrevendo, o histórico, os casos de
violência e as leis que defendem os direitos dos animais selvagens em qualquer
ambiente. As questões inerentes aos
direitos dos animais são discutidas desde os tempos dos primeiros filósofos
como Pitágoras
e Aristóteles no século VI a.C. Depois com René Descartes, Jacques Lorb,
Jakob Von, Charles Darwin e Karl Von, com o tempo foi descobrindo que os
animais não eram objetos e que eles sentiam dor, atualmente apregoa-se o seu
bem estar, pois eles também sentem fome, frio, dor, sofrem e sentem emoções
como nós seres humanos. Em 1978 foi
proclamada pela UNESCO (Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e
Cultura a
Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Segundo o qual descreve
entre outros artigos que todos os animais tem direito a existência, merecem
respeito, nenhum deles deve sofrem mal tratos e que as espécies silvestres tem
o direito de viver livres. No Brasil pode-se dizer que a Constituição
brasileira de 1988 atribui
aos animais um mínimo direito: o de não os submeter á crueldade. Somente em 1934, que entraram em vigor pela
primeira vez, as normas de proteção animal. Em 1941, o Decreto 3.688 proibiu a
crueldade e o trabalho excessivo com o passar dos tempos outros países como a
Alemanha (2002), a Áustria (2004).
Atualmente muita coisa mudou, pois existem leis que protegem os
direitos dos animais, mas ainda existem pessoas utilizando-os em circos,
zoológicos, parques, e meios televisos, como meio de vida. Até uso deste
animais prejudica-os? Não teria outras
fontes de renda e de audiência que não necessitasse explorar esses bichos?A
exemplo do programa Hipertensão, os competidores cumpriam provas radicais e de
muita adrenalina ao longo do programa. Para ganhar o prêmio de R$500.000,000 a
produção do reality preparava desafios com provas eliminatórias utilizando
animais vivos e que causam asco á maioria das pessoas como baratas, cobras,
ratos, aranhas entre outros. Quando não
incluíam esses “bichos” como culinária, a equipe de produção o fazia em outros
tipos de provas misturando, diferentes espécies de animais em compartimentos
onde os participantes ficavam locados durante determinado período. Em uma das
provas era, chamada o “capacete dos infernos” (veja o vídeo), no qual o
competidor permanecia algemado e sentado em uma cadeia giratória com um caixote
transparente preso na cabeça, recebendo, larvas, sapos, cobras e ratos. Após
completar os giros e receber todos os inquietos companheiros dentro da caixa, o
jogador precisava abrir o cadeado das algemas para então sair, daquela tortura
em conjunto imposta. O pavor e o medo dos participantes eram evidentes. Sem
falar, nos animais que ficavam em um
ambiente apertado, quente, tinham que aguentar o competidor gritando, sacudindo
a cabeça, machucando-os e sem falar no estresse que eram submetidos.
Todo animal
perece, ser bem tratado, bem alimentado, e nenhum deles por mais perigoso que
veja, merece apanhar ou sofrem maus-tratos. Se quiser mostra-los para população
que filme eles em ambientes
selvagens, mostrando sua exuberância, agilidade, rapidez, e importância
ambiental, mas não como forma de repúdio, e superioridade humana. Independentes
da espécie todos são sensíveis, inteligentes, sentem dor, tem medo, e atacam
quando se sentem ameaçados. A respeito disto, esses realities show e outros
veem descumprindo a Lei 9.605/98 que diz que é crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. São considerados
maus-tratos o abandono, manter o animal preso por muito tempo sem comida,
deixar o animal em lugar impróprio, agressão física, utilizar animais em show,
apresentações ou trabalhos que causam pânico e sofrimento.
Na minha
opinião não devem mais existem programas televisos, com animais selvagens, e se houver caso de programas com a
utilização de bichos “domesticados”, qualquer abuso ou maus-tratos o
participante deverá ser eliminado já que o objetivo de tal reality é cuidar e zelar
pelo bem estar dos mesmos. Mas
infelizmente ainda existem programas que envolvem animais e temos visto os
integrantes agredindo e matando animais silvestres a exemplo do programa: A
Fazenda onde um dos participantes admite que bateu
nas cabras (veja o vídeo) e a direção, não tomou nenhuma atitude imediata, somente agora,
os “fazendeiros” estão sendo penalizados pelas más atitudes. Para nossa
satisfação temos pessoas interessadas em defendê-los de qualquer tipo de
agressão, como ONGs e blog defendendo os direitos dos animais. Até quando
veremos estes tipos de agressões, na televisão, nos parques, zoológicos, circos
e rodeios? Chega de maltratar os animais, é hora de levantarmos essa bandeira e
exigir das autoridades, medidas contra essas atitudes.
Esse ensaio foi elaborado para disciplina de Bem estar animal sendo
baseado nas obras:
Sites:
Artigo:
DOVAL, LENIZE MARIA SOARES. Direito dos Animais: Uma abordagem histórico filosófica e a percepção
de bem-estar animal. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2008.
Disponível em http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/16438/000661804.pdf?sequence=1.
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