Série Ensaios: Ética no Uso de Animais e Bem-estar Animal
Por
Isabella Boza
Pós-graduanda
em Conservação da Natureza e Educação Ambiental.

Animais com instinto caçador, (Veja o vídeo)
programados biologicamente para andar ou correr quilômetros por dia são
mantidos em jaulas apertadas, (Veja o vídeo) sentindo dores, passando fome,
recebendo surras para obedecer o “ser racional” que lhe agride, passam a sofrer
problemas de saúde por não praticar exercícios, o mexer constante dos membros
ou realizar movimentos repetitivos são características de neurose do cativeiro,
sentido medo, angústias, tristeza profunda, chegando a desenvolver a auto mutilação.(Veja o vídeo). Sendo que no seu habitat natural isso não ocorre. E
apesar de domesticados podem se revoltar e atacar, temos como exemplo a morte do garoto Juninho em Pernambuco, que foi puxado
para dentro da jaula de leões famintos e serviu de refeição, após quase uma
semana de total jejum. Todo animal deve ser bem tratado e bem alimentado, livre
de qualquer tipo de maus-tratos, abandono, fome, recinto impróprio ou situações
que causem medo, angústia ou sofrimento. Deve-se garantir o bem-estar do animal
em cativeiro com assistência permanente de pelo menos um médico veterinário, o
animal deve ser sexado e microchipado, deve ser proibido a visitação pública e
os recintos devem seguir no mínimo os padrões exigidos conforme a portaria IBAMA n.º
108/94. É
inquestionável que lugar de animal silvestre é na natureza e não garantindo a
diversão humana. Cada animal utilizado em espetáculos significa um emprego a
menos, um artista desempregado, um animal escravizado é condenado a viver pelo
resto da vida enjaulado e sendo obrigado a desempenhar um papel completamente
incompatível com a sua natureza. Palhaços, malabaristas, mágicos é que são
artistas de circo, muito criativos e divertem o público sem sofrimento como no Cirque du Soleil.
O
amparo legal existente, conforme
Art. 225, §1 VII da
Constituição:
Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. § 1º - Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:VII - proteger a
fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco
sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.Lei de Crimes
Ambientais (Lei federal n° 9.605/1998), finalmente,
contempla o seguinte tipo: “Art. 32 – Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos.” Atualmente as leis proíbem a
participação de animais em espetáculos em alguns locais, mas é a ética humana
que deveria não aceitar tais atrocidades com animais. Cabe a cada um de nós
rejeitarmos e denunciar a violência que existe nos bastidores e espetáculos com
animais indefesos no circo. Devemos ensinar nossas crianças a construírem uma
sociedade que respeite a natureza.
O
presente ensaio foi elaborado para a disciplina de Ética e Bem - estar animal
tendo como base as obras:
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