Série Ensaios: Ética no uso de animais e
bem estar animal
Por Audia Brito Rodrigues de Almeida
Pós-graduanda em Conservação da Natureza e
Educação Ambiental
No Brasil, o uso de
animais para fins didáticos foi regulamentado pelo Projeto de Lei (PL) nº
1.153-A de 1995 (Projeto de lei sobre pesquisa em animais) e pela Lei 9.605 de 12
de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais). A primeira, regulamenta o
inciso VII, do § 1º do art. 225 da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre
a utilização de animais em atividade de ensino, pesquisa e experimentação e dá
outras providências, e a segunda foi regulamentada pelo Decreto Lei nº
3.179/99, que no seu art. 32 determina pena de detenção de três meses a um ano
e multa, para aqueles que praticarem ato de abuso, maus-tratos, ferirem ou
mutilarem animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Incorrendo nesta mesma pena quem realizar experiência dolorosa ou crueldade em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos. Há ainda a Lei n° 11.794
de 08 de outubro de 2008, que restringe a utilização de animais para fins
educacionais às instituições de ensino superior e técnicas de nível médio na
área biomédica. Considerando
a ética e o bem-estar dos animais, vemos que há uma urgente necessidade de
substituição dos animais nas aulas práticas, pois conforme a Declaração
Universal dos Direitos dos Animais, a
experimentação animal, que implica um sofrimento físico, é incompatível com os
direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou
qualquer outra e defende que as técnicas substitutivas devem ser utilizadas e
desenvolvidas. No caso dos camundongos e ratos utilizados em aulas práticas de
psicologia, há outras alternativas de ensino, cujos alunos podem aprender sobre
os comportamentos animais, sem necessariamente utilizarem animais vivos, como
por exemplo, softwares, programas computacionais, vídeos, dentre outros. Como
exemplo de alternativa para substituição dos animais nas aulas de
psicologia, pode-se citar o software Sniffy o o rato virtual. No entanto, há divergências no meio acadêmico quanto a substituição de
animais reais pelos animais virtuais, ma vez que alunos e professores
argumentam sobre a necessidade de lidar com a imprevisibilidade de
comportamentos de um rato real. Porém, essa e outras
técnicas podem ser aperfeiçoadas e usadas para evitarmos a utilização de
animais em aulas e procedimentos didáticos, e garantirmos uma melhor qualidade
de vida e bem-estar a eles e consequentemente a nós mesmos.
Esse ensaio foi elaborado para a disciplina
de Ética no uso de Animais e Bem-Estar animal, tendo como base as obras:
CARDOZO,
E.;VICENTE C.C. Considerações éticas, legais e científicas para a substituição
da coleta e uso de animais vivos nas disciplinas de Ciências Biológicas e
Ciências afins nas universidades brasileiras. Artigo de revisão. Saúde e
Ambiente em Revista, Duque de Caxias, v. 2, n. 2, p.57-73, jul-dez 2007. Disponível em: publicacoes.unigranrio.edu.br/index.php/sare/article/view/246>.
Acesso em 31 de Outubro de 2012.
Declaração
Universal dos Direitos dos Animais. Disponível em: <http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml>. Acesso em 31 de Outubro de 2012.
GREIF, Sérgio. Alternativas
ao uso de animais vivos na educação pelaciência responsável. São Paulo:
Instituto Nina Rosa, 2003. Disponível em: www.institutoninarosa.org.br/central/alternativas.pdf>. Acesso em 31 de Outubro de 2012.
Lei 9.605 de
12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em 03 de Novembro de 2012.
Lei n°
11.794 de 08 de outubro de 2008 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11794.htm#art27>. Acesso em 03 de Novembro de 2012.
PINTO, M. C. M.; RÍMOLI, A. O. Vivência dos estudantes
das áreas biológicas, agrárias e da saúde da Universidade Católica Dom Bosco
quanto ao uso de animais em aulas práticas. Biotemas, 18 (1): 193-2015,
2005.Disponível em: www.1rnet.org/literatura/trabalhos/mariana_coelho.pdf>. Acesso em 31 de Outubro de 2012.
Projeto de
Lei sobre pesquisa em animais. Disponível em: <http://www.bioetica.ufrgs.br/pl1153.htm>. Acesso em 03 de Novembro de 2012.
ZANETTI, M. B. F. O uso experimental de animais como instrumento
didático nas práticas de ensino no curso de medicina veterinária.IX Congresso Nacional de Educação- EDUCERE. 2009. Disponível em: www.pucpr.br/eventos/educere/educere2009/anais/.../3558_2032.pdf>. Acesso em 31 de Outubro de 2012.
FIN. C. A.;
RIGATTO, K. Utilização de animais em experimentação: aspectos
éticos, jurídicos e metodológicos. Revista eletrônica Sorbi. V. 1, n 4, Julho de 2007 Disponível em: <http://www.sorbi.org.br/revista4/artigo-revista-bioetica-cyntia.pdf>. Acesso em: 26 de Outubro de 2012.
ù.ú cada vez mais se percebe que parte da humanidade está se tornando insensível e irracional. Veja bem, psicólogos querem estudar os sentimentos humanos e de animais e não percebem que estão perdendo os próprios sentimentos. Se o caso for utilizar um animal como experiência, já chegamos ao ponto em que colocar um professor destes ou docente no lugar seria a mesma coisa. ¬¬ ser-humano desumano querendo entender sentimentos que nem cultiva.
ResponderExcluir