quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Os animais têm sentimento, é Lei.... E o que Muda???



Por Marta Luciane Fischer

Docente do Programa de Pós-Graduação em Bioética PUCPR

Nos  últimos meses tem sido veiculado nas redes sociais notícias de diferentes nações - Inicialmente a Argentina e mais recentemente a França - se posicionado com relação à existência da sensciência animal - ou seja a capacidade de sentir sofrimento e prazer. Embora o Equador tenha sido pioneiro em considerar a Natureza como sujeito do direito em sua constituição - o espanto do posicionamento do parlamento francês é decorrente de um país com um código civil conservador concordar em alterar o estatuto legal dos animais que passam de “bens móveis” para “sujeitos do direito”.  Os animais historicamente são considerados como propriedade do ser humano e tratados sob uma ética antropocêntrica. Contudo a partir do final do século passado a legislação da maioria dos países tem se apoiado em uma ética utilitarista bem-estarista e elaborado leis que protegem esses animais contra crueldade, permitindo a utilização dos mesmos para benefício humano desde que não haja alternativa e desde que o seu bem-estar seja preservado. Porém, movimentos contemporâneos pautados em correntes éticas biocêntricas, ecocêntricas e abolicionistas apoiadas em novas descobertas da etologia e da neurociência têm direcionado o olhar da academia, legisladores e da sociedade para o fato que os animais possuem consciência e sentimentos - fato que qualquer cidadão que conviveu o mínimo com animais já sabia. Em 2012 renomados cientistas de diferentes nacionalidades assinaram um manifesto atestando a existência de consciência nos animais, essa iniciativa somada com a pressão de ativistas - que cada vez mais ganham espaço no meio acadêmico e político - tem gerado situações polêmicas como pedidos de habeas corpus para animais cativos e movimento para reconhecimento de baleiras e golfinhos como sujeitos do direto. O Brasil reflete o cenário internacional, enquanto do código civil reconhece o animal como propriedade, a lei de crimes ambientais protege-os de atos de crueldade e a lei Arouca regulamenta o uso de atividades acadêmicas e de pesquisa. Mesmo assim, a sociedade tem se mobilizado em prol de penas mais severas e específicas como para abandono, uso em rituais religiosos e zoofilia. A questão é o que significa de fato para a sociedade os animais serem capazes de sofrer. Para a Bioética a partir do momento que se reconhece o sofrimento como algo indesejável, é imoral proporcionar sofrimento para quem é capaz de sofrer. Assim, causar sofrimento - ressalta-se aqui que não apenas físico, mas também mental – seria imoral e ilegal. Mas será que apenas a constatação científica e a imposição legal é suficiente? Pois é notório que os humanos sabem que outros humanos têm sentimento, e essa compreensão não é suficiente para evitar causar sofrimento no outro. Lógico que quando uma nação com tanta repercussão internacional toma uma medida inovadora como essa, deixa a expectativa de reforçar as discussões que pontualmente vêm ocorrendo em outros países. Mesmo porque diante de uma nova concepção também virá novas demandas de como tratar e usar os animais, assim como aconteceu com os escravos, é possível que surjam legislações que regulamentem o serviço prestado pelos animais - como já ocorre em alguns segmentos como cãos-guia. Também tem-se a expectativa que o uso de animais injustificável, como no caso do entretenimento, seja totalmente abolido. E que a inclusão inicial de animais como os vertebrados superiores - mais próximos dos humanos - seja ampliada para outros animais como insetos e crustáceos. Não há dúvidas de que estamos presenciando um grande avanço e que trará necessidades de grandes ajustes. Contudo, não tem como negar que a efetividade demanda adesão da sociedade obtida pela educação e meios formadores de opinião e que tenham esse posicionamento ético incorporado no seu rol de valores pessoais não por imposição, mas por convicção.

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