Série Ensaios: Bioética Ambiental
Por Mariana Richter Reis e Paulo de Tarso Sedrez
Por Mariana Richter Reis e Paulo de Tarso Sedrez
Mestrandos do Programa
de Pós Graduação em Bioética da PUCPR
“O
Ministério Público de Montes Claros, no Norte de Minas, investiga o caso de uma
cadela que teria sido estuprada várias vezes pelo próprio tutor. Os abusos estavam
acontecendo desde o Carnaval deste ano no quintal do imóvel, que fica no bairro
São Judas.As denúncias foram encaminhadas ao presidente da ONG Amigo do Bicho
de Montes Claros. Além dos relatos, o presidente também recebeu uma foto que
comprovou os ataques. Três pessoas
diferentes, que não se conheciam, procuraram a ONG para contar sobre o estupro.
Segundo elas, o animal gritava muito. Uma das denunciantes contou que o homem
aproveitou que a família viajou durante o Carnaval para abusar sexualmente da
cadela, contou Figueiredo. A Polícia Militar do Meio Ambiente foi acionada e
recolheu a cadela que teria sido vítima do estupro e um outro cão que vivia no
imóvel. Conforme o boletim de ocorrência, na última sexta-feira (4), os
militares cumpriram o mandado de busca e apreensão expedido por um juiz da 2ª
Vara Criminal de Montes Claros. Assim que foram recolhidos, os animais foram
encaminhados a uma clínica veterinária e passaram por uma avaliação, onde, a
princípio, os exames indicavam o abuso”, explicou o presidente... O Ministério
Público (MP) de Minas Gerais declarou que após um exame realizado nos animais
para saber se eles foram mesmo abusados será possível dar procedimento ao
processo. Caso o resultado seja do exame confirme o crime o MP irá instaurar um
procedimento e a partir desse momento o suspeito será processado por
maus-tratos. Além disso, ele irá responder também por outro crime com base no
estatuto do menor e do adolescente por praticar os abusos no mesmo local em que
mora com os filhos menores” (ANDA, 2014)
Desde os primórdios da civilização humana a relação entre seres humanos e animais de outras espécies sempre foi muito próxima e em muitos casos, de dependência mútua. Até hoje, a base alimentar de muitas culturas é composta de produtos de origem animal das mais variadas espécies, sejam esses de criação específica para o abate e consumo, seja, de forma predatória exploratória, mais comum no trato com espécies de origem marinha. Com tudo, essa relação de poder que a humanidade sempre manteve com todas as outras espécies de seres vivos ao longo da história é colocada em xeque em algumas culturas, quando grupos minoritários de pessoas transcendem os padrões normais dessas inter relações e passam a manter uma relação de intimidade sexual com animais, descrita como zoofilia.
A zoofilia é definida como a
atração ou envolvimento sexual de humanos com animais de outras espécies, a
zoofilia é considerada uma Parafilia, ou seja, um comportamento sexual em que o
prazer não está propriamente ligado ao ato sexual e sim ao objeto de desejo
(Boechat, 2014). A Psicologia, baseia-se na teoria de Freud para classificar
a zoofilia como um transtorno de sexualidade humana. Algumas literaturas
tradicionais da psiquiatria consideram a zoofilia como uma perversão humana
ligada à transtornos
neuróticos,
rudez, insensibilidade, grosseria e aliadas ainda as ideias de bloqueios
afetivos com parceiros humanos. A
classificação internacional de doenças (CID-10) rotula a
zoofilia na categoria F 65.8 (outros transtornos de ordem sexual) (UNB, 2013).
O cristianismo por sua vez,
condena qualquer tipo de relação não convencional entre ser humano e animais,
deixando essa repudia explícita através de passagem bíblica: “Nem te deitarás com um animal, para te
contaminares com ele; nem a mulher se porá perante um animal, para ajuntar-se
com ele; confusão é (Levítico18:23)
Contudo, apesar de se tratar de uma atitude
condenável para grande maioria das pessoas, a prática sexual com animais é
tolerável em alguns momentos da vida de muitos jovens pré adolescente,
principalmente aqueles que vivem nas zonas rurais de cidades do interior do
Brasil, aonde a zoofilia torna-se um rito de passagem para a fase adulta destes
jovens ao terem a sua iniciação sexual com animais como caprinos, suínos e até
mesmo aves. Assim sendo, tais práticas não se caracterizam como perversão sexual, como afirma
Meira (2002) no seu tratado sobre zoofilia:
“Para alguns adolescentes do meio
rural, a manipulação sexual com animais faz parte das descobertas sexuais
peculiares a esta fase da vida ou da falta de oportunidade, sendo portanto
estas atitudes passageiras.”
Em quase todos os países do mundo, as práticas sexuais com animais são
consideradas ilegais, descritas sob o cunho das leis de abuso e violência
contra animais. No Brasil, não existe uma lei específica condenando a zoofilia.
Existe apenas o texto descrito na Lei nº 9605 –
Lei de Crimes Ambientais - de 12 de fevereiro de 1998, que possui a
seguinte deliberação: “Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências:
Art.
32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses
a um ano, e multa.
§
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Apesar dessa prática ser mais comum entre os homens, existe inúmeros relatos de zoofilia
realizados por mulheres de todas as formas possíveis: vaginal, oral e anal.
Esse tipo de prática não é apenas característica de classes sociais em situação
de vulnerabilidade. Existem casos descritos de zoofilia em todos os tipos de
sociedades e em pessoas dos mais variados níveis intelectuais.
Em relação a consequência para saúde devido a prática de zoofilia,
sabe-se que o risco de desenvolvimento de câncer de pênis pode ser
aumentado em dez vezes se comparado com outras possíveis causas de câncer
peniano. Para as mulheres o risco são as vulvovaginites e processos
alérgicos tanto sistêmicos como locais. No caso de relações sexuais com
primatas (macacos) existe a risco de contrair algumas DSTs inclusive o
contágio pelo vírus HIV (Revista Época,
2011)
Os limites do exercício da nossa sexualidade são e devem ser limitados
pelos nossos preceitos religiosos, nossos costumes e tradições. Todo o
comportamento que possa ferir as convenções tradicionais de conduta e
convivência social deve ser condenável e por isso, tratado de forma adequada de
acordo com as disponibilidades e deliberações legais, sociais e da saúde.
Tratada ao longo dos anos com desdém pela igreja pelos governantes e
vivendo na obscuridade comportamental e à
margem da sociedade - apesar de todos esses segmentos da sociedade condenarem
essa prática quando questionadas - a zoofilia sempre foi considerada por muitos
como algo “menor”, sem grandes consequências. Cabe portanto, uma reflexão a
cerca do assunto do ponto de vista do animal (Jornal
Transado, 2009)
Se tal relação de afetividade sexual acontecesse entre dois seres
dotados de igual capacidade
racional,
com igual potencial decisório e consciente dos atos por si praticados, qual
seria o percentual de aceitação na participação desses animais neste tipo de
prática? Será que muitos desses animais se sujeitariam a correr o risco de
sofre lesões e/ou lacerações graves nas genitálias, ou ainda, será que muitos
se sujeitariam inclusive a correr risco de vida?
Não nos cabe a pretensão de achar respostas como presente ensaio e muito
menos tratar soluções acerca do assunto. Mas temos a obrigação de promover o
debate e a reflexão em relação a esses tipos de práticas que são tão antigas
quanto polêmicas. Tentar subjugar ou submeter os seus semelhantes as suas
vontades e desejos, sempre foi um dos grandes problemas comportamentais da
conduta humana através dos milênios e causa de grandes tragédias bélicas.
Promover o mesmo padrão de comportamento com animais de outras espécies que não
possuem as mesmas condições de julgamento e principalmente de defesa, nos
parece no mínimo uma conduta contraditória para seres dotados de superioridade
racional. É nesse contexto por tanto, que entendemos que a Bioética Ambiental
possui um papel fundamental no papel de mediadora desses debates e também na
criação de normativas que possam nortear a forma como a sociedade em geral deva
conviver e tratar os animais de todas as espécies civilizadamente e em
conformidade com os tempos modernos que vivemos. O papel de todos os indivíduos
envolvidos nas práticas de bioética é fundamental para a consolidação dos
ideais de respeitabilidade e civilidade que deve permear o convívio entres
todos os seres vivos.
O presente ensaior foi elaborado para
disciplina de Fundamentos da Bioética, se baseando nas obras encontradas nos
sites abaixo relacionados: